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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Ex-policial é condenado a 59 anos

Terminou às 19h45 o julgamento de R.M., um dos acusados pela tortura e morte de dois empresários em abril de 2010, no bairro Sion, região Centro-Sul de Belo Horizonte. O conselho de sentença decidiu pela condenação do ex-policial e a pena foi fixada em 59 anos de reclusão, regime fechado.

Ele foi condenado a 40 anos por homicídio triplamente qualificado, 12 anos por extorsão, 4 anos por destruição e ocultação de cadáver. Todos estes crimes foram cometidos em duplicidade. Foi condenado ainda a 3 anos por formação de quadrilha. O réu deve aguardar eventual recurso preso.

Os trabalhos foram presididos pelo juiz Michel Curi e Silva. O Ministério Público foi representado pelo promotor Francisco de Assis Santiago. A defesa de R.M. ficou a cargo de Rachel Cristina Inhan Leroy.

O ex-policial R.M. é o primeiro dos oito acusados a ser julgado. Estava previsto para hoje o julgamento dele e de A.S.L., mas na abertura da sessão, o juiz analisou o pedido do advogado Marco Antônio de Siqueira, que representa A.S.L., requerendo adiamento do júri por motivo de saúde. Esse pedido foi protocolado ontem e indeferido pelo juiz hoje em plenário. O advogado o reiterou, destacando os atestados e guias de exames anexados ao pedido. Diante disso e consultando a defesa de R.M., o juiz determinou o desmembramento do processo e redesignou o dia 16 de dezembro próximo para o julgamento de A.S.L.

O julgamento começou por volta de 9h e foram ouvidas três testemunhas da acusação: um publicitário da empresa 404 Comunicação, a ex-mulher de R.S.R., uma das vítimas, e a filha do norte americano A.G.G. Duas testemunhas da defesa, um policial e o proprietário do imóvel onde R.S.R. morava foram ouvidas também antes do recesso para almoço, iniciado às 12h40. O depoimento de F.C.F.C., arrolado como testemunha de defesa, foi dispensado.

A audiência foi retomada às 13h45 com o depoimento da última testemunha da defesa, um capitão da Polícia Militar. Após, o interrogatório de R.M. foi iniciado. Ele negou a acusação. “Sou inocente”, disse o réu logo no início de seu depoimento. Ele negou ainda ter abordado a vítima R.S.R. em 7 de abril de 2010 e que nunca a viu. Informou que não teve conhecimento do plano de F.C.F.C. de sequestrar, extorquir e matar as vítimas. Durante o interrogatório, ele narrou o que fez de terça-feira, 6 de abril, até o início da semana seguinte, após o crime. Em nenhum momento contou ter presenciado os homicídios ou ter visto as vítimas no apartamento de F.C.F.C., afirmando que apenas prestava serviços de motorista para ele quando estava de folga na Polícia Militar.

O promotor Francisco de Assis Santiago abriu os debates às 15h30. Ele relatou detalhadamente toda a dinâmica dos acontecimentos, desde a aproximação de F.C.F.C. com o norte americano A.G.G., segundo ele, já visando a extorsão do empresário R.S.R., também genro do norte americano. Disse que R.M. era o “braço direito” de F.C.F.C. e estava sempre com ele, por ser seu motorista e guarda-costas. Segundo o promotor, está comprovado no processo, através de depoimentos de testemunhas e acusados, que R.M. esteve presente e participou ativamente de todos os momentos: no planejamento da extorsão, no sequestro e cárcere, nos homicídios e na ocultação dos cadáveres.

A defesa argumentou que o R.M. somente falou o que sabia e, se não falou mais, foi porque não estava presente no local do crime. Apontou depoimentos conflitantes dos acusados, que tentam se livrar das acusações acusando os demais. A advogada Rachel Cristina afirmou que a perícia no carro de R.M. não concluiu que o sangue encontrado era das vítimas. Alegou que as provas não “convergem para colocar R.M. na cena do crime” e que ele era somente um motorista e cumpria ordens.

Às 17h55 os debates foram finalizados e os jurados se dirigiram à sala secreta para a votação dos quesitos.

Denúncia

De acordo com a denúncia, inicialmente os oito acusados seqüestraram e extorquiram os empresários. Após fazer saques e transferências de valores das contas deles, o grupo executou os empresários e levou os corpos no porta-malas do carro de uma das vítimas para a região de Nova Lima, lugar onde deixaram os corpos.

Consta ainda na denúncia que os empresários estavam envolvidos em estelionatos e atividades de contrabando de mercadorias importadas, mantendo em seus nomes várias contas bancárias, de onde eram movimentadas grandes quantias em dinheiro. As atividades deles chegaram ao conhecimento de F.C.F.C., que passou a manifestar o desejo de extorqui-los. Cientes dos planos de F.C.F.C., os demais denunciados colaboraram e participaram para o sucesso da empreitada.

O Ministério Público denunciou os oito como incursos nas sanções dos artigos 121, §2º, incisos I, III, IV e V (homicídio qualificado), 148 (cárcere privado), 158 (extorsão), 211 (destruição e ocultação de cadáver) e 288 (formação de quadrilha). Em caso de condenação, os crimes serão punidos na forma dos artigos 29 (que prevê a condenação também para aqueles que participam do crime) e 69 (que prevê a aplicação acumulada das penas em caso de prática de mais de um crime), todos do Código Penal Brasileiro


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Processo nº: 0024.10.222095-1

Governador recebe Medalha Hélio Costa


[Marcelo Albert] COMENDA - A Medalha Desembargador Hélio Costa é concedida a cada dois anos nas comarcas de MG
COMENDA - A Medalha Desembargador Hélio Costa é concedida a cada dois anos nas comarcas de MG

O governador do Estado de Minas Gerais, Antonio Augusto Junho Anastasia, irá receber a "Medalha Desembargador Hélio Costa", outorgada pela direção do Foro de Belo Horizonte, no dia 7 de dezembro, às 17 horas, no I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. A solenidade contará com apresentação da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, que irá executar três árias durante o evento.

A Medalha Desembargador Hélio Costa tem por objetivo condecorar, a cada dois anos, pessoas que prestam relevantes serviços ao Poder Judiciário local. O agraciado é escolhido entre aqueles que, possuidores de conduta ilibada, mais se destacarem na contribuição para a realização da justiça no âmbito de cada comarca. A escolha é feita por comissão integrada pelo diretor do Foro da Comarca, pelo representante do Ministério Público, pelo representante da Ordem dos Advogados e pelo prefeito do município-sede da Comarca.


Agraciado

Antonio Augusto Junho Anastasia nasceu em Belo Horizonte e dedica-se há 26 anos à administração pública. Mestre em Direito Administrativo, foi professor da Escola de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Assumiu o governo de Minas em 31 de março de 2010, após a descompatibilização do governador Aécio Neves. Confirmou sua permanência no cargo após vencer as eleições do ano passado.


Patrono da Medalha

A condecoração recebe o nome do ex-presidente do TJMG e ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Hélio Costa. Nascido em 22 de fevereiro de 1914, na cidade mineira de Sabará, Hélio Costa graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Em 1940, ingressou na magistratura mineira e, em 14 de março de 1964, foi promovido a desembargador. Foi, ainda, corregedor-geral de Justiça e presidente do TJMG, além de ocupar diversos cargos de destaque na carreira jurídica. Exerceu também o magistério na Pontifícia Universidade Católica e na UFMG. Aposentou-se no Tribunal de Justiça em 1984. Atualmente, é o superintendente da Memória do Judiciário Mineiro.


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Relatório sobre Combate às Drogas

A Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas vota hoje relatório apresentado pelo deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL).O relatório sugere a proibição da propaganda de bebidas alcóolicas, o aumento do imposto sobre a venda desses produtos e da pena para quem traficá-las.

“A bebida é a porta de entrada para as drogas pesadas”, explicou Carimbão. A comissão estuda o assunto há nove meses e fez cerca de 40 viagens para cidades do Brasil e do exterior para conhecer experiências na área.

A discussão e votação do parecer estão marcadas para as 14 horas, no Plenário 7.

Da Redação/ ND

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

TJMG: 6ª Semana da Conciliação: dados de 2011


Na sexta edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o destaque foi a conciliação de precatórios. Foram, até as 14h de 2 de dezembro, 395 audiências agendadas, realizadas e concluídas com acordos, totalizando R$ 46.573.725,38. 

As centrais de conciliação também obtiveram bons índices, com 51,93% de acordos, o equivalente a mais de 2 mil, e representaram um total de R$ 6.767.479,11. Nos juizados de conciliação, 48,03% das demandas foram resolvidas com acordos entre as partes, os quais atingiram a soma de R$ 27.379,60. 

Globalmente, apesar de os dados de 2011 ainda serem parciais, o percentual de acordos na área cível, de 36,61%, foi menor que o do ano passado, de 39,96%. Já os acordos criminais alcançaram índice de 43,91%, superando a marca de 2010, de 48,62%. 

O levantamento feito até agora traz informações significativas com relação ao número de pessoas atendidas e de participantes, entre magistrados, conciliadores e colaboradores. Cada dia da Semana contou, em média, com 77 magistrados; 146 conciliadores; 99 voluntários e 9 eventos ocorrendo paralelamente. Quase 12 mil pessoas foram atendidas, perfazendo uma média diária de 2.376 jurisdicionados beneficiados. 

A taxa de comparecimento às audiências designadas foi de 80,61% nas cíveis e 82,48% nas criminais. São valores superiores aos de 2010, ano que, embora tenha tido um número maior de audiências, apresentou, respectivamente, percentuais de 82,03% e 75,79%. 

A Semana Nacional da Conciliação é uma mobilização que tem como finalidade principal divulgar a prática de resolução de conflitos pela via pacífica e estimular a população a aderir a meios alternativos que priorizam o diálogo e o acordo. 

Ao longo do ano, a conciliação é rotineira nas comarcas de Minas: Arinos, Barão de Cocais, Carmo do Paranaíba, Divinópolis, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cláudio, Coronel Fabriciano, Formiga, Ipatinga, Itapecerica, Itaúna, Nova Serrana, Pitangui, Rio Vermelho, Salinas, Timóteo, Uberaba, Uberlândia, entre outras, realizaram mutirões de conciliação. 

Na capital, processos envolvendo instituições financeiras e o seguro Dpvat foram contemplados em diversas ocasiões; em setembro, foi realizado também o mutirão da Cemig. 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG 
Unidade Raja Gabaglia 
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Negada indenização por crítica em blog



A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença de 1ª instância e negou o pedido de indenização por danos morais feito por um líder sindical de Juiz de Fora que foi criticado no blog de um empresário.

Em abril de 2008, foram postados no blog do empresário comentários que continham críticas ao sindicalista, chamando-o de "conciliador e vendido" e afirmando que ele "se vendeu barato para o lado ruim da política."

O sindicalista entrou com uma ação na Justiça pedindo danos morais, alegando que, devido à divulgação desse conteúdo, sua honra e imagem foram afetadas.

Em 21 de outubro de 2010, o juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora julgou o pedido procedente, considerando que as mensagens anônimas publicadas violaram a honra do sindicalista. Dessa forma, o juiz condenou o empresário a indenizá-lo em R$ 30 mil, a título de danos morais.

O comerciante recorreu da sentença, sob o argumento de que os comentários foram postados por terceiros, mediante acesso gratuito e voluntário, sobre fatos que ocorreram nas eleições municipais. Segundo o empresário, são críticas de adversários políticos ou servidores insatisfeitos com os rumos ditados pelo líder sindical, em face de sua condição de homem público, não ensejando ofensa à sua honra ou imagem pessoal.

O desembargador Osmando Almeida, relator do recurso, reformou a sentença de 1ª instância. Ele afirmou que "os comentários postados por terceiros, anônimos ou não, no blogdo réu, realçam a indignação com os acontecimentos tratados, os quais, no caso, não foram demonstrados inverídicos."

O desembargador afirmou que é possível o controle dos comentários pelo dono do blog e por isso ele é responsável pelo seu conteúdo. Porém, no presente caso, "não há excesso e nem ofensa, lembrando, ainda, que aqueles que assumem cargo público e de natureza política devem suportar críticas, o que pode caracterizar dissabor, mas não dano moral".

Os desembargadores Pedro Bernardes e Tarcisio Martins Costa concordaram com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
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Processo: 4785297-98.2008.8.13.0145 


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Pace aposta na conciliação


Como mais uma forma de buscar a pacificação social, o Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (Pace) esteve presente na semana pela conciliação, que terminou dia 2 de dezembro. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Federaminas, aproveitaram o evento e, além da tentativa de acordo nas audiências marcadas, instalaram um estande no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, para divulgar os procedimentos do Posto e agendar mais audiências.

O Pace trata especificamente de casos na área de direito do consumidor e empresarial e torna possível a resolução de conflitos que ainda não foram levados ao Judiciário. A parte interessada faz o pedido inicial, e a outra parte é convidada a participar de uma audiência para tentar solucionar o conflito que as envolve. Caso entrem em um acordo, este será homologado por um juiz designado pelo TJMG e terá força de sentença judicial. A população em geral e, principalmente, os empresários de micro e pequenas empresas podem usar os serviços do posto.

O Estado tem Paces em 26 cidades mineiras e esse trabalho é resultado da parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais (Federaminas), as Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Aces) e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (Cacb). A iniciativa conta com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (Cbmae).



Para saber mais sobre os Paces veja matéria


ou ligue para o Disque Conciliação no telefone 0800 283 27 15.


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TJMG - Notícias

Notícias da Ordem

CNJ faz devassa na folha de pagamento de juízes do Tribunal de Justiça de SP


São Paulo, 06/12/2011 - A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou ontem uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar supostos pagamentos ilegais a desembargadores e a eventual evolução patrimonial de magistrados incompatível com suas rendas. A força-tarefa que iniciou a inspeção é composta por auditores do TCU (Tribunal de Contas da União), da Receita Federal e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda, além da equipe da corregedoria. O cruzamento de informações fornecidas por esses órgãos levou o CNJ a identificar situações suspeitas.

O foco inicial da investigação do conselho é sobre a folha de pagamentos do tribunal, o maior do país, com 354 desembargadores. Os auditores vão verificar a suspeita de que um grupo de 17 desembargadores recebeu verbas do tribunal que não foram pagas ao restante dos magistrados da corte. A equipe quer saber se a remuneração, cujos detalhes não foram divulgados, configurou um privilégio ilegal. A investigação do CNJ vai buscar o tipo e motivo dos pagamentos suspeitos e os responsáveis pelas liberações.

Outro objetivo da inspeção é colher dados para apurar a evolução patrimonial de magistrados. A ideia é saber se os bens declarados por eles são compatíveis com os seus rendimentos. Nos últimos meses, a corregedoria do CNJ intensificou a verificação dos bens dos juízes, por meio de parcerias com os órgãos de fiscalização.

Como a Folha revelou no mês passado, está na mira do CNJ o patrimônio de 62 magistrados de todo o país acusados de vender sentenças e enriquecer de forma ilícita. Também serão inspecionados pelo CNJ no Estado de São Paulo, ao longo desta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal de Justiça Militar. A assessoria do TJ informou ontem que o tribunal está fornecendo toda a documentação solicitada pela equipe de investigação. A corte foi comunicada pelo CNJ de que inspeções do mesmo tipo serão realizadas em vários tribunais do país, segundo informou a assessoria do TJ-SP.

A devassa provocou indignação nos gabinetes da corte ontem. A inspeção pode abrir mais um capítulo na série de atritos entre a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e setores da magistratura, principalmente da paulista. Em setembro, Calmon criticou a resistência dos tribunais em relação a atos de fiscalização do CNJ, e mencionou o TJ de São Paulo. Inspeção vai apurar se 17 desembargadores receberam remuneração ilegal. Força-tarefa provoca indignação no TJ-SP; grupo também vai investigar se houve enriquecimento ilícito.


(A matéria é de autoria do repórter Flávio Ferreira e foi publicada hoje na Folha de S.Paulo)


Fonte: OAB

Repórter Justiça: Como evitar prejuízo nas compras de fim de ano



No fim do ano, todo mundo quer comprar presentes para a família e decorar a casa para as festas. Com o 13º salário na conta tudo parece mais fácil e convidativo. A expectativa é de que em dezembro as vendas aumentem cerca de 14% com relação ao mesmo período em 2010. Mas é preciso estar atento às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor para garantir seus direitos e não ter prejuízo.

O Repórter Justiça vai mostrar quais são os direitos do consumidor na hora da compra e o que os lojistas podem ou não exigir de quem está adquirindo um produto. O consumidor deve ficar de olho nas exigências e condições para a realização das trocas.

Muitas lojas não aceitam a substituição da compra. "Foi ao estabelecimento, escolheu o produto e apresentou defeito tem direito à troca. Se a pessoa que foi presenteada não gostou da cor, do modelo, alguma coisa assim, é uma liberalidade da empresa essa troca", explica o diretor do PROCON -DF, Oswaldo Moraes.

O programa também apresenta as diferentes formas de pagamento, como ficam os preços quando se paga em cheque, cartão de crédito ou em dinheiro. E ainda, as dicas para as compras na internet e os prazos de troca e as regras de devolução.

A nossa equipe mostra também como fazer para não gastar tudo no fim do ano. Poupar e planejar o uso do 13º pode ser uma boa ajuda para aquelas dívidas que chegam junto com o ano novo como matrícula das crianças na escola, IPVA do carro e o IPTU.

O Repórter Justiça pode ser visto também no Youtube: www.youtube.com/reporterjustica

Exibições:

Sábado - 21h30
Domingo - 11h
Segunda - 12h30
Quinta- 18h00
Sexta - 10h30



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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Torcedores da Galoucura continuarão presos

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de reconsideração em habeas corpus apresentado em favor de cinco membros da “Galoucura”, torcida organizada do Atlético Mineiro, acusados da morte de um torcedor do Cruzeiro. O despacho confirmou decisão anterior da magistrada, que havia negado liminar para libertar os réus.

Os cinco acusados teriam atacado o torcedor do Cruzeiro após um jogo entre os dois times. Foram presos preventivamente. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público seria nula por falta de citação dos réus e que haveria constrangimento ilegal na prisão preventiva.

Negada a liminar, a defesa entrou com pedido de reconsideração, voltando a argumentar que houve constrangimento ilegal na prisão cautelar, pois esta teria sido decretada apenas em razão do clamor público causado pelo crime. Também sustentou que houve cerceamento de defesa. Pediu a reconsideração da decisão para ser concedido o alvará de soltura aos acusados.

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz explicou que a liminar em habeas corpus só é concedida diante de circunstâncias excepcionais, situação na qual não se enquadra o caso dos torcedores atleticanos. Também considerou não haver fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) que amparasse a medida urgente solicitada.

“O pedido se confunde com o mérito da impetração, razão pela qual reservo ao órgão colegiado, em momento oportuno, o pronunciamento definitivo sobre o tema”, completou a relatora. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ

Justiça Federal faz balanço de mutirão habitacional


Presidentes e corregedores dos cinco tribunais regionais federais reúnem-se com a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, na quarta-feira (07/12), às 9h30, para um balanço das ações de conciliação no âmbito da Justiça Federal. Durante a reunião, os presidentes dos tribunais apresentarão os resultados obtidos pelos mutirões de conciliação em processos envolvendo o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A reunião será realizada por videoconferência e poderá ser acompanhada pela imprensa na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde estarão presentes, além da ministra Eliana Calmon, o ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal.

Realizados pelos cinco Tribunais Regionais Federais e referentes a processos sobre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), os mutirões têm promovido audiências diversas de conciliação entre mutuários e representantes tanto da Caixa Econômica Federal como também da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), vinculada à própria Caixa. Tudo com o acompanhamento de equipes da Corregedoria Nacional de Justiça.

Para a ministra Eliana Calmon, a solução de pendências do SFH tem grande relevância, porque o devedor se livra do processo e os recursos arrecadados contribuem para alimentar o sistema, financiando a construção de novas moradias. Após a videoconferência, a ministra poderá atender a imprensa. 



Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Justiça



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domingo, 4 de dezembro de 2011

STJ: o drama do superendividado


Nesta semana, a Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) preparou uma reportagem especial sobre o drama vivido por mais de 9% dos brasileiros: o superendividamento. 

Os moradores do Nordeste lideram o ranking: a cada cem pessoas, pelo menos 13 estão com grandes débitos. Dados recentes do Banco Central apontam que cada brasileiro deve atualmente cerca de 42% da soma dos salários de um ano inteiro, o que representa um recorde. 

Conversamos com juristas que integram a comissão responsável pela atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do ministro Herman Benjamin, presidente da comissão. Você também conhecerá a história de um morador de Brasília que, após 21 anos pagando financiamento imobiliário, viu a dívida mais que dobrar. 

A matéria completa pode ser acessada aqui. Você também pode conferir a reportagem durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7) ou pelo sitewww.radiojustica.jus.br



Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
STJ

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Regime de Bens




O curso "Regime de Bens" aborda as peculiaridades que cercam o tema. A relação patrimonial das famílias, que será analisada a partir do que estabelece o Código Civil, compreende o estudo dos pontos gerais a todos os regimes de bens, do pacto antenupcial e as características de cada um dos regimes previstos para o casamento e a união estável no Brasil.

De acordo com o professor Thiago Felipe Vargas Simões, responsável por ministrar o curso no programa Saber Direito Aula, acredita que, "Estudar o regramento de bens da família é imprescindível para todos, pois, ainda que não seja a finalidade de um casamento ou união estável, toda relação entre pessoas acarreta a aquisição de bens. Cabe aos estudantes e operadores do Direito uma profunda compreensão do tema para propiciar uma melhor aplicação das regras patrimoniais das famílias". 



Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail: saberdireito@stf.jus.br


O Saber Direito também está no YouTube. Para assistir às aulas, basta acessar: www.youtube.com/saberdireitoaula


Exibições:

Segunda à sexta - 8h
Segunda à sexta - 23h30



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sábado, 3 de dezembro de 2011

Rádio Justiça destaca programação do fim de semana

Refrão traz a cantora, compositora e poeta mineira Consuelo de Paula
No programa Refrão desta semana, uma conversa com a cantora, compositora e poeta mineira Consuelo de Paula. Ela vai falar sobre o DVD “Negra”, com canções inéditas, e do álbum “Samba, Seresta e Baião”. Conheça ainda a música composta por ela que foi interpretada por Maria Bethânia. Refrão, neste sábado (3), às 20h, com reprise no domingo no mesmo horário.

Folhetim aborda táticas da polícia no filme “Infiltrados”
O filme “Infiltrados” é a produção que inspira o programa Folhetim deste sábado. Algumas polícias no mundo infiltram seus agentes em organizações criminosas como técnica de investigação. Isso existe no Brasil? Quais as vantagens e os riscos nesse tipo de tática para combater o crime organizado? Folhetim, neste sábado (03), às 11h50.

Seleção do Promotor de Justiça Luis Henrique Corrêa Rolim embala o programa Na Trilha da Vida
Ministros, desembargadores, juízes, advogados, servidores e personalidades da Justiça contam suas vidas através das músicas que as marcaram. O promotor de Justiça do Ministério Público do Acre, Luis Henrique Corrêa Rolim, é o convidado do programa desta semana. Entre as músicas sugeridas, “We are de Champions” da banda inglesa Queen. Na Trilha da Vida, neste sábado (3) às 19h.

Trabalho temporário é o tema da radionovela “Como o Juvenal salvou o Natal”
Juvenal arranjou um trabalho temporário como Papai Noel de shopping para pagar os delírios de consumo da mulher, Silmara. Mas depois de ter todos os direitos trabalhistas desrespeitados, ele decidiu se demitir do emprego. Só que Silmara resolveu gastar por conta e o jeito foi pedir o emprego de volta ao antigo chefe, tirânico Toríbio. Radionovela, em edição compacta, neste sábado (03) e domingo (04), às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.


Fonte: Rádio Justiça

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Vereador tem prisão decretada



Foi afastado do cargo o vereador e presidente da Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo, M.T.P.C. Ele teve a prisão preventiva decretada pela Justiça e está preso desde ontem. Ele e outros oito vereadores, A.F.N., A.G.M., B.F.S., E.G.T., J.M.M.B.F., N.L.S., P.A.F. e R.G.O, são acusados de irregularidades no uso do dinheiro público em 2009 e 2010. A juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto deferiu, ontem, parcialmente, o pedido liminar do Ministério Público, que alegou haver uma despesa de quase R$ 1 milhão com serviços de táxi para percorrer uma distância de 828.798 km, o que equivale a aproximadamente 20 voltas em torno da Terra. Os agentes políticos são acusados dos crimes de peculato e de formação de quadrilha.

Foi determinada a prisão do presidente da Câmara porque existem fortes indícios de que ele esteja agindo para manipular provas, forjando ou eliminando documentos, manipulando testemunhas e até mesmo os outros vereadores, prejudicando assim a instrução processual. Segundo a juíza, para chegar a essa conclusão, foi necessário ouvir atentamente e por diversas vezes as conversas interceptadas e analisar minuciosamente os 40 volumes do processo cível e criminal. Da Câmara Municipal, ele ficará afastado pelo prazo de 180 dias, podendo esse prazo ser prorrogado.

A juíza determinou ainda a indisponibilidade dos bens de A.F.N., A.G.M., E.G.T., J.M.M.B.F., N.L.S., P.A.F. e R.G.O. até o montante de R$ 701.379; de B.F.S. até o montante de R$ 289.490 e do presidente da Câmara até o montante de R$ 1.252.920. Segundo ela, a indisponibilidade dos bens visa “garantir a reparação do dano ao erário ou a restituição de bens e valores pretensamente havidos ilicitamente por ato de improbidade”.

Alegação do MP

O Ministério Público alegou ainda que os vereadores usavam verba de gabinete para serviço de táxi e diárias que nem sempre eram necessárias, pois, às vezes, nem compareciam ao local. Esse recebimento indevido teria causado enriquecimento ilícito e dano ao erário. Para comprovação dos gastos com taxistas e reembolso, todos, exceto B.F.S., apresentavam recibos genéricos. Consta do processo que as corridas atendiam os mais variados interesses privados, inclusive os de parentes. Segundo os taxistas, em depoimento ao MP, os recibos emitidos eram elaborados na própria Câmara Municipal. De posse dos recibos, os vereadores solicitavam reembolso, o que era autorizado pelo presidente da Câmara.

Outra alegação é que, além do reembolso das despesas com táxi através da verba de gabinete, a Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo ainda suportou, no biênio 2009/2010, um gasto de mais de R$ 500 mil também com serviço de transporte prestado por taxistas, sendo esse pagamento realizado sem qualquer tipo de controle. O MP afirmou ainda que, em 2009, primeiro ano da legislatura desses vereadores, houve um crescimento abrupto das despesas com diárias no Poder Legislativo. Foram 1.227 diárias sem a comprovação documental. O presidente da Câmara teria recebido mais de uma diária na mesma data.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Nº: 0572.11.003.442-6 (Processo Cível)
Nº: 0572.11.003.441-8 (Processo Criminal)

TJMG - Notícias

Membros da Galoucura são ouvidos

Sete integrantes da torcida organizada Galoucura que se encontram presos foram ouvidos ontem, 1º de dezembro, no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. Essa foi a terceira audiência de instrução do processo que apura a morte de O.F., agredido brutalmente em frente ao Chevrolet Hall, em novembro de 2010. Todos negaram a denúncia.

Mesmo tendo sido citados, os cinco acusados soltos não compareceram para prestar depoimento. O juiz encerrou a instrução do processo, com base no artigo 367 do Código de Processo Penal, que determina que o processo siga sem a presença do acusado que, citado ou intimado, deixar de comparecer sem motivo justificado ou deixar de comunicar novo endereço, em caso de mudança.

O processo agora deve aguardar a apresentação das alegações finais pelas partes, que terão cinco dias cada para elaborá-las.

Nas duas primeiras audiências, 25 testemunhas foram dispensadas, 9 de defesa e 9 de acusação foram ouvidas, entre elas, 3 vítimas: E.W.M., R.M.O. e L.Z.F.

Denúncia

O Ministério Público denunciou 12 componentes da torcida organizada Galoucura por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, concurso de pessoas e formação de quadrilha. Consta na denúncia que, em novembro de 2010, eles estavam num evento de luta livre no Chevrolet Hall, região sul de Belo Horizonte. Quando os líderes da Galoucura ficaram sabendo da chegada de membros da torcida rival, saíram da casa de shows e agrediram cinco torcedores, “com ações extremamente violentas”, utilizando paus e cavaletes, o que culminou na morte de O.F. Os outros agredidos, C.R.S., E.W.M., L.Z.F. e R.M.O., ficaram bastante feridos.


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Processo nº: 0024.10.286813-0

TJMG - Notícias

Acidente: ciclista vai receber R$85 mil

Um ciclista que teve sequelas graves em consequência de um acidente em rodovia, causado pela invasão de um veículo na contramão, vai receber do motorista o valor de R$ 85 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O acidente ocorreu no dia 29 de fevereiro de 2004, na rodovia MG-821. O automóvel conduzido por M.A.A. no sentido Serra Azul – Mateus Leme, ao entrar numa curva em alta velocidade, numa ultrapassagem, atingiu na contramão o ciclista A.S.S., que teve ferimentos graves. À época com 37 anos, ele sofreu traumatismo crânio-encefálico e inutilização definitiva dos membros inferiores. Devido à lesão no cérebro, tornou-se incapaz, tendo inclusive sido interditado judicialmente, com nomeação de curadora, no caso sua esposa.

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 1ª Vara Cível de Mateus Leme, em sentença dada em outubro de 2010, condenou a motorista M.A.A. a indenizar o ciclista em R$ 85 mil, por danos morais, mais R$ 300 referentes ao valor da bicicleta, que foi inutilizada. Como a motorista tinha contrato de seguro, o juiz determinou que ela fosse ressarcida pela seguradora no valor de R$ 60 mil – limitado pela apólice – e nos R$ 300 relativos à bicicleta.

M.A.A. e Alfa Seguradora S/A recorreram ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores José Antônio Braga, relator, Osmando Almeida e Pedro Bernardes negaram provimento ao recurso da motorista, confirmando a decisão quanto às indenizações por danos morais e materiais.

O desembargador José Antônio Braga ponderou que “a bicicleta é um veículo cuja velocidade não enseja o aparecimento de repente, ou seja, de imediato. Por isso, é visível a média distância, em razão da velocidade de aproximação”. No caso, foi comprovada a imprudência da motorista, que realizou ultrapassagem em local proibido, em alta velocidade, sem a cautela de observar com atenção para os lados, pois, “se o fizesse, teria avistado o ciclista”, concluiu.

Com relação ao valor da indenização por danos morais, considerado excessivo pela motorista, o relator afirmou que “quando uma pessoa é condenada, eternamente, a passar a vida numa cadeira de rodas, a não administrar os seus bens (e sua própria pessoa) porque, pela irresponsabilidade de um motorista dirigindo na contramão, a vida plena lhe foi retirada, há um preço: se não há custódia (é proibido prender pessoa motorista neste país), há uma conta bancária ou um bolso a suportar a pena, sob o título de danos morais.”

Já, o recurso da seguradora foi provido. Os desembargadores acataram a alegação de que não há no contrato estipulação de qualquer valor para danos morais, ficando a seguradora condenada a ressarcir a M.A.A. apenas os R$ 300 relativos aos danos materiais.

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Processo: 0154254-90.2007.8.13.0407

Impedida de colar grau é indenizada

Por terem impedido a participação de G.R.S. na colação de grau do curso normal superior, a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) e a Sociedade Civil de Educação Continuada (Educon) foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar à ex-estudante indenização de R$ 5.100.

G., que é residente em Nova Módica, município próximo a Governador Valadares, e professora da rede pública municipal, ajuizou ação em outubro de 2008 pedindo indenização por danos morais e liminar para que a Unitins e a Educon designassem local, data e horário para sua colação de grau. Solicitou, ainda, que as instituições lhe fornecessem o diploma do curso normal superior e documento que comprovasse conclusão da graduação. Ela também reivindicou indenização por danos materiais de R$ 1 mil.

Segundo a professora, o curso, iniciado em 2005, uma parceria entre a Educon e a Unitins com transmissão das aulas via satélite, não contava com docentes, e o acompanhamento dos alunos era feito por uma tutora. Os trabalhos e as avaliações eram enviados aos estudantes pelo correio ou por malotes.

A mulher afirma que, apesar de ter sido uma aluna exemplar e ter pagado regularmente as mensalidades, foi impedida de colar grau porque possuía uma nota em aberto e seu nome não foi incluído na ata de colação. Ela alega, entretanto, que fez as provas, e que o erro da escola acarretou perdas financeiras, pois, devido à ausência do título, ela não teve aumentos no ordenado.

“Essa surpresa desagradável ocorreu um dia antes da formatura, depois de eu gastar com roupas para mim e para a família. Não pude ser mestre de cerimônias do evento, meu mundo desabou, fiquei completamente desnorteada”, disse, acrescentando que a situação gerou constrangimento porque ela passou a ser vista, na cidade, como “caloteira”.

Contestação

A Educon atribuiu a culpa do ocorrido à Unitins, “que tem função acadêmica e delegação do Ministério da Educação e Cultura (MEC) para procedimentos de matrícula e avaliação e para conferir grau”. A entidade negou que a aluna tivesse passado por constrangimento, pois ela teria sido informada, antecipadamente, de que não poderia participar da solenidade como graduanda.

“A estudante se recusou a tomar parte na cerimônia da forma como o reitor propôs, com o nome dela sendo anunciado junto com a menção ao fato de que elas colariam grau posteriormente. Além disso, nosso sistema de ensino não impede alunos de realizarem avaliações por estarem inadimplentes”, esclareceu o representante da empresa.

Já a Unitins argumentou que quem deveria arcar com os danos era a Educon, pois o contrato firmado pela aluna foi com essa instituição. A universidade afirma que G. cursou matérias em regime de dependência e, por isso, suas notas foram lançadas com atraso.


Decisões

Em outubro de 2008, a liminar foi negada pelo juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, mas, ao longo do processo, G. conseguiu obter o certificado de conclusão de curso. A ação, todavia, prosseguiu com o pedido de indenização.

Para o magistrado, as duas entidades devem responder pelos danos, pois “ambas tiveram lucro com o contrato entabulado, e suas atividades mercantis encontram-se atreladas”. O juiz ponderou que, embora a aluna tenha atrasado alguns pagamentos, na data da formatura ela estava em dia com os débitos, portanto não havia justificativa para a falta de lançamento das notas, e vedar a colação de grau seria ilícito. Contudo, Castro entendeu que faltavam provas de que houve danos materiais. Em dezembro de 2010, condenou a Educon e a Unitins a pagar à universitária R$ 5.100 pelos danos morais.

A Educon interpôs recurso em janeiro de 2011, alegando que não cometeu ato ilícito e que a Unitins era responsável pelo ocorrido, uma vez que lhe cabe a elaboração da lista com os nomes dos alunos autorizados a colar grau. A entidade também argumentou que os danos morais supostamente sofridos pela autora não foram comprovados e destacou que a aluna tinha conhecimento de sua situação e do impedimento para participar da solenidade. No caso de se manter a condenação, a Educon solicitou que a indenização fosse reduzida.

Para a turma julgadora da 16ª Câmara Cível, a Educon era parte legítima na ação, já que sua conduta causou prejuízo à estudante, e a sentença deveria ser mantida integralmente.

De acordo com o voto do relator Wagner Wilson, não se pode falar em inadimplência, pois os documentos apresentados por G. comprovam que as faturas correspondentes às mensalidades e taxas foram quitadas. Além disso, o desembargador ressaltou que consta nos autos que houve falha no lançamento das notas, apesar de a aluna ter feito todas as avaliações.

“Não há dúvida de que a universitária sentiu frustração, raiva e desconforto por não poder colar grau em um curso em que foi aprovada. Por esse motivo ela deve ser ressarcida”, considerou.

Também entenderam assim os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira (revisor) e Francisco Batista de Abreu (vogal), que acompanharam o relator.

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Processo: 2821411-93.2008.8.13.0105

Conselheiro apresenta balanço da Semana de Conciliação

 

O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresenta nesta sexta-feira (02/12), no Rio de Janeiro, balanço da Semana Nacional de Conciliação, realizada desde segunda-feira em todo o país. O conselheiro representará o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, na cerimônia de encerramento da Semana Nacional de Conciliação, que acontece às 16h, na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O balanço trará informações gerais da Semana Nacional de Conciliação, como o número de pessoas atendidas em audiência, o percentual de acordos fechados e os valores envolvidos. "Essa edição da Semana se caracterizou pela participação dos cem maiores litigantes no esforço de conciliação, algo que foi buscado pelos tribunais de todo o país. Os resultados da semana de conciliação vão refletir esse esforço", afirmou o conselheiro.

Participam também da cerimônia de encerramento o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, a presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRT 2), desembargadora Maria Helena Cisne, e a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry.

Criada em 2010, a Política Nacional de Conciliação foi instituída pela Resolução nº 125 do CNJ e tem como objetivos reduzir os processos judiciais que sobrecarregam os tribunais do país e pacificar as partes em conflito. Nos mutirões de conciliação, quando a conciliação não é possível, as partes já saem com a data marcada para a leitura da sentença.

De acordo com o ministro Cezar Peluso, um dos objetivos do projeto é "no contexto geral, criar uma cultura nacional de conciliação e convencer a sociedade a solucionar seus litígios suscetíveis de ir a juízo mediante os chamados meios alternativos".


Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias



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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Semana da Conciliação 2011

Plano de saúde arca com medicamento

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que determinou à Unimed Juiz de Fora a cobertura das despesas com o remédio Avastin 400 mg, indicado no tratamento de quimioterapia de um paciente de 62 anos.

Segundo o processo, o autor, acometido de câncer no intestino, solicitou à Unimed a cobertura dos custos com o remédio Avastin 400 mg, recomendado para o tratamento de quimioterapia. A cobertura foi negada pela operadora.

O paciente entrou com um processo na Justiça, no dia 9 de fevereiro de 2010, solicitando que a Unimed arcasse com as despesas do medicamento. No dia 10, a juíza Maria Lúcia Cabral Caruzo, da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, concedeu uma tutela antecipada, determinando que a Unimed arcasse com a despesa do medicamento enquanto perdurasse a necessidade do tratamento, aplicando multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 20.000, em caso de descumprimento. O juiz Paulo Tristão Machado Júnior, posteriormente, tornou definitiva a medida em sentença.

A Unimed recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que o contrato firmado com o paciente possui cláusula contratual expressa que prevê a exclusão de cobertura para o custeio de qualquer tipo de tratamento experimental e que a combinação de medicamentos prescrita ao autor não seria reconhecida pela Sociedade Brasileira de Oncologia.

O desembargador José Antônio Braga negou provimento ao recurso, sob o argumento de que “todos os procedimentos, exames, terapias e medicamentos necessários ao êxito desse tratamento devem ser disponibilizados ao contratante, sem qualquer restrição, sob pena de se frustrar o objeto de contrato”. Segundo o desembargador, “prever a cobertura de um determinado tratamento e não garantir o fornecimento dos insumos indispensáveis a que este alcance a sua finalidade significa, em verdade, não fornecê-lo.”

Os desembargadores Osmando Almeida e Pedro Bernardes concordaram com o relator.

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Processo: 0129850-77.2010.8.13.0145

II Seminário da Comissão de Direito Securitário

Ministro Luiz Fux abre II Seminário da Comissão de Direito Securitário da OAB/MG

A Comissão de Direitos Securitário, Previdência Complementar e Saúde Suplementar realiza nesta sexta-feira (02/12), o II Seminário da Comissão, com o tema “Seguros, planos de saúde e previdência complementar”.

A abertura do Congresso será feita pelo ministro do STF, Luiz Fux, sobre Inovações do Código de Processo Civil. Seguindo a programação, serão realizados três painéis com os seguintes temas: A saúde suplementar nos tribunais; Impacto das decisões judiciais nos Contratos de Previdência Complementar; Código de Defesa do Consumidor e os Contratos de Seguros.

O congresso será realizado das 8h30 às 16h, no Auditório da OAB/MG.

As inscrições podem ser feitas pelo site da Seccional mineira.

O custo é de R$100 para advogados e R$50 para estudantes.

As vagas são limitadas.


Fonte: OAB/MG

Pauta do Supremo

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta (1º)


Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (1º), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Ação Cautelar (AC) 2910
Relatora: Ministra Ellen Gracie (aposentada)
Neuza Beatriz Bestetti Gonçalves x Estado do Rio Grande do Sul
Ação com o objetivo de conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário não admitido na origem, tendo sido interposto agravo de instrumento contra essa decisão. Alega presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da cautelar, ao argumento de que os Estados-membros não têm competência para desapropriar para fins de reforma agrária. A relatora deferiu a liminar, contra a qual o Estado do Rio Grande do Sul interpôs agravo regimental. Na sessão de 4/8/2011, a relatora proferiu voto pelo referendo à medida cautelar deferida para suspender os efeitos dos acórdãos prolatados nos autos do processo 030/1.04.0007192-8, do TJ do Estado do Rio Grande do Sul, ficando suspensa a imissão na posse do imóvel rural denominado Fazenda Mercês e Palermo, e prejudicado o agravo regimental. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux.
Em discussão: saber se há no caso os pressupostos e requisitos para a concessão da cautelar.

Reclamação (Rcl) 8613
Relator: Ministro Luiz Fux
Estado do Ceará X Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Reclamação na qual se alega afronta à autoridade do acórdão proferido na ADI 3.395, ao argumento de que a autoridade reclamada determinou o prosseguimento de ação de execução da sentença trabalhista ultrapassando os limites do título judicial. O reclamante sustenta que “há decisão trabalhista fixando como sua a competência para execução de obrigação de fazer referente à implantação de piso salarial celetista mesmo depois de instituído o regime estatutário”, o que entende “absolutamente defeso e foi devidamente decidido na MC-ADI 3.395-6/DF”.
Em discussão: Saber se a decisão impugnada afronta a autoridade do acórdão proferido na ADI 3.395.
PGR: Pela procedência da reclamação.

Recurso Extraordinário (RE) 569056 – Embargos de Declaração – Repercussão Geral
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
União X Espólio de Maria Salomé Barros Vidal
Embargos de declaração opostos a acórdão do STF que conheceu do recurso extraordinário mas negou-lhe seguimento, para estabelecer que a “competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir.” A União alega que o acórdão recorrido não se manifestou sobre a constitucionalidade do artigo 876, parágrafo único, da CLT, na redação dada pela Lei nº 11.457/2007. Na hipótese de não ser reconhecida a constitucionalidade do referido dispositivo, requer a modulação dos efeitos do julgado “para que não alcance as contribuições previdenciárias cujo recolhimento já tenha sido determinado por sentença transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho.” Sustenta, ainda, que o acórdão embargado foi omisso no que se refere “à competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições decorrentes de sentenças declaratórias e de sentenças homologatórias de acordo das quais conste determinação expressa de comprovação das contribuições incidentes sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido e anotado na CTPS do obreiro.”
Em discussão: Saber se o acórdão embargado se ressente das alegadas omissões.

Ação Penal (AP) 630 – Agravo Regimental
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Ministério Público Federal x Newton Cardoso
Agravo regimental em face de decisão que, com base no artigo 5º da Lei nº 8.038/90, determinou que a Procuradoria Geral da República se manifestasse acerca da defesa preliminar do réu, depois de recebida a denúncia, de forma a possibilitar a apreciação de eventual causa de absolvição sumária, conforme o artigo 397 do CPP. Afirma o agravante que a determinação pressupõe a análise da aplicabilidade deste dispositivo legal aos feitos que tramitem no STF. Alega que o rito adotado para os processos criminais de competência originária do STF é o previsto na Lei nº 8.038/90, sendo subsidiária a incidência do CPP, nos casos em que não haja regramento ou, se houver, seja insuficiente, como no caso do “já admitido interrogatório ao final da instrução, caso ainda não tenha sido realizado”.
Em discussão: Saber se a aplicação do artigo 397 do CPP aos processos criminais originários do STF acarreta a invalidade da decisão que recebeu a denúncia.
PGR: Pelo provimento do agravo regimental.

Recurso Extraordinário (RE) 517973
Relator: Ministro Ayres Britto
Wilson Valério Nedeff x Ministério Público Federal
Recurso em face do acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região que entendeu ser possível “o sequestro de valores e a hipoteca legal a fim de garantir o juízo penal, a teor do artigo 137 do CPP, sem que tal prática constitua violação aos princípios constitucionais da presunção da inocência ou da proporcionalidade”. A decisão recorrida deixou claro, ainda, que “a hipoteca legal poderá recair sobre bem imóvel gravado como ‘bem de família’, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90”. Consta dos autos que a hipoteca legal sobre um imóvel do ora recorrente e o sequestro de quantias em dinheiro mantidas por ele em instituições financeiras ocorreu por solicitação do Ministério Público Federal para garantir a reparação do dano e o pagamento da pena pecuniária em ação penal na qual o acusado responde pela suposta prática do crime de omissão do recolhimento de contribuições previdenciárias.
Em discussão: saber se as medidas constritivas cautelares violam os princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade e o direito de propriedade.
PGR: Pelo desprovimento do recurso.

Ação Penal (AP) 396 – Embargos de Declaração
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Natan Donadon X Ministério Público do Estado de Rondônia

Ação Cível Originária (ACO) 1463 – Agravo Regimental
Relator: Ministro Dias Toffoli
Ministério Público Federal X Ministério Público do Estado de São Paulo
Agravo regimental contra decisão que, resolvendo conflito negativo de atribuição, determinou como atribuição do “Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar as irregularidades apontadas pela Controladoria-Geral da União no Município de Pirangi/SP”, ao fundamento de que a “análise dos autos revela inexistir o alegado conflito de atribuições, não havendo, ao menos por ora, como identificar atribuição única e exclusiva do Ministério Público Federal ou do Parquet estadual”. O agravante alega que a execução irregular dos programas ocorreu no âmbito municipal e, sem a presença de fatos que indiquem o interesse da União, deve atuar o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em discussão: Saber se é atribuição exclusiva do Ministério Público Estadual apurar as supostas irregularidades apontadas.

Petição (PET) 4885
Relator: Ministro Marco Aurélio
Ministério Público Federal x Ministério Público do Estado de São Paulo
Conflito negativo de atribuições suscitado pelo Procurador-Geral da República em face do Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar supostas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF destinados ao Município de Mirandópolis.
Em discussão: saber se é do Ministério Público Federal a atribuição de atuar no feito.
PGR: Pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo em matéria cível, sem prejuízo de posterior deslocamento de competência à Justiça Federal, caso haja intervenção da União.

Ação Cível Originária (ACO) 1459 – Agravo Regimental em Medida Cautelar
Relator: Ministro Marco Aurélio
Estado do Maranhão X Conselho Nacional de Justiça
Agravo regimental em face de decisão que indeferiu pedido de liminar para suspender decisão do CNJ que, ao julgar o Procedimento Administrativo nº 200910000008318, determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que somente procedesse à lotação dos servidores aprovados no concurso público nas unidades judiciárias de primeiro grau. O agravante alega que o TJMA está impossibilitado de nomear servidores para ocupação de cargos vagos de relevantes funções no 2º grau de jurisdição.
Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários ao deferimento da liminar.

Reclamação (Rcl) 5639
Relator: Ministro Dias Toffoli
Estado de Mato Grosso X Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Reclamação, com pedido de liminar, para garantir a autoridade da decisão do STF no julgamento da ADI 1.851, desafiada pelo TJ-MT no julgamento da Apelação Cível nº 29.905/2007 em que são partes o Estado do Mato Grosso e Nosso Posto Combustíveis e Lubrificantes Ltda. Alega-se que a decisão impugnada afirmou que deve haver a “restituição de valores pagos a título de ICMS pelo regime de substituição tributária, cujo fato gerador presumido não se realizou ou realizou-se por quantia inferior”. Sustenta-se a ocorrência de desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STF na ADI 1.851, na qual entende ter sido decidido que “o fato gerador presumido não é provisório, mas definitivo, motivo pelo qual não se dá ensejo a restituição ou complementação do imposto pago, senão, no primeiro caso, na hipótese de sua não-realização final”. A liminar foi deferida pelo ministro Menezes Direito.
Em discussão: Saber se a decisão proferida pelo TJ-MT ofendeu a autoridade da decisão proferida pelo STF na DI 1.851.
PGR: Pela procedência da reclamação.

Reclamação (RCL) 3972
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
INCRA x TRF da 5ª Região
Reclamação, com pedido de medida liminar do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) contra ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, nos autos da Apelação em Mandado de Segurança n. 90.327/PE, teria usurpado a competência deste Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102 da Constituição da República e descumprido decisão proferida pelo ministro vice-presidente deste STF no Mandado de Segurança 24.770. Em 7.3.2006, a Ministra Ellen Gracie deferiu a medida liminar pleiteada para “suspender o trâmite da decisão do TRF-5 até o julgamento final da presente reclamação”. Em 13.4.2006, a Ministra Ellen Gracie deferiu o pedido formulado pela Usina Estreliana Ltda. “para suspender os efeitos das recentes decisões proferidas pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco nos autos da Medida Cautelar Inominada 2005.83.00.015861-4 e da Ação de Desapropriação 2005.83.00.014634-0, que tenham como conseqüência a imissão na posse, em favor do INCRA, dos imóveis rurais da Usina Estreliana Ltda. descritos art. 1º, V, do Decreto Presidencial de 06.11.03. Contra essa decisão, em 17.7.2006, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA interpôs agravo regimental.
Em discussão: saber se a competência do Supremo Tribunal Federal foi usurpada pelo Juízo Reclamado e se a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança 24.770 foi descumprida.

Recurso Extraordinário (RE) 357148
Relator: Ministro Marco Aurélio
Ministério Público Federal X Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá (EAFC)
Recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 1ª Região que entendeu ser legal e constitucional a cobrança de anuidade a título de taxa de alimentação, exigida por autarquia federal educacional de nível médio agrícola. O MPF alega violação ao disposto nos artigos 5º, inciso II, e 206, incisos I e IV, da Constituição Federal, pois a escola agrícola recorrida ministra ensino em regime de internato, sendo a alimentação necessidade inerente ao sistema. Sustenta ser inconstitucional a obrigação do pagamento de “taxa de alimentação”, porque não decorrente de lei própria. Afirma que a taxa cria discriminação entre os alunos carentes da zona rural, que não podem arcar com tal pagamento, e contraria o inciso IV do art. 206 da Constituição ao retirar do Poder Público a obrigação de gratuidade no ensino em estabelecimento oficiais, transferindo-a aos estudantes e suas famílias. A recorrida sustenta em contrarrazões que o acórdão recorrido está em harmonia com a Constituição Federal e com a lei infraconstitucional.
Em discussão: Saber se viola a Constituição a cobrança por instituição pública de ensino de taxa para cobrir despesas de alimentação.
PGR: Pelo provimento do recurso.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2416
Relator: Min. Eros Grau
Partido dos Trabalhadores x Governador do Distrito Federal e Câmara Legislativa do Distrito Federal
A ADI contesta a Lei Distrital 2.689/01, que autoriza a alienação sob a forma de venda direta a ocupantes de áreas públicas rurais. Alega-se ofensa ao artigo 22, inciso XXVII (sustentando que a norma atacada versa sobre normas gerais de licitação, de competência privativa da União) e artigo 37, inciso XXI, da CF (princípio da impessoalidade). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
Em discussão: Saber se lei distrital que dispensa licitação para a alienação de terras públicas rurais aos ocupantes é inconstitucional por ofensa ao artigo 22, inciso XXVII e ao artigo 37, inciso XXI, da CF.
PGR: Pela procedência parcial da ADI.

Mandado de Segurança (MS) 25066
Relator: Ministro Marco Aurélio
Eraldo Ferreira Viana X Presidente da República e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Mandado de segurança, com pedido de liminar, visando anular decreto que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural denominado “Fazenda Laço de Ouro”, no Município de Três Lagoas (MS). O impetrante alega que o imóvel não poderia ser classificado como “grande propriedade”, e que o INCRA, quando elaborou o laudo técnico para apurar a sua produtividade, deveria ter subtraído as áreas inaproveitáveis.
Em discussão: Saber se o decreto presidencial atacado ofende direito líquido e certo do impetrante.
PGR: Pela denegação da ordem.

Mandado de Segurança (MS) 25493
Relator: Ministro Marco Aurélio
Espólio de Ariovaldo Barreto x Presidente da República e União
O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contesta decreto que declarou de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado “Fazenda Tingui”, localizada nos Municípios de Malhador e Santa Rosa (MT). Afirma a inventariante que o imóvel pertencera a Ariosvaldo Barreto e sua esposa e que, em virtude do falecimento de ambos, foi transmitido aos seus seis herdeiros, cada parte compreendendo área aproveitável inferior a quinze módulos fiscais. Ressalta que o artigo 46, parágrafo 6º, da Lei nº 4.504/64 exige a integração de todos os herdeiros ao processo administrativo de vistoria do imóvel, e a notificação foi encaminhada apenas à inventariante, sendo, portanto, viciada. O processo volta a julgamento com voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
Em discussão: Saber se o procedimento administrativo que fundamentou o decreto expropriatório atacado é nulo por irregularidade na notificação dos proprietários e na vistoria do imóvel e se a propriedade foi objeto de esbulho de modo a inviabilizar sua desapropriação para fins de reforma agrária.
PGR: Pela concessão da ordem.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588
Relatora: Ministra Ellen Gracie (aposentada)
Confederação Nacional da Indústria - CNI x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação refere-se a legislação federal (LC 104/01 e MP 2.158-35/01) que, para atacar a elisão fiscal, estabelece que será considerado, como momento da disponibilização da renda para efeito de imposto de renda da empresa brasileira, a data do balanço de sua coligada ou controlada no exterior, mesmo que não tenha ocorrido ainda a distribuição dos lucros.
Em discussão: saber se é constitucional a legislação federal que, para combater a elisão fiscal, fixa, como momento da disponibilização da renda para fins de IR de empresa brasileira, a data do balanço de suas controladas ou coligadas no exterior; saber se é constitucional a delegação de lei complementar para que legislação ordinária fixe as condições e o momento da disponibilização da renda. Em sessão do dia 17/08/2011, o julgamento foi suspenso para a colheita do voto do ministro Joaquim Barbosa. Impedido o ministro Gilmar Mendes. Não participam da votação os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.
PGR: Pela improcedência do pedido.

Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 26791
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Luís Carlos Crema X Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Luís Carlos Crema contra julgado do TSE, que denegou a segurança por incidência da Súmula 266 deste Supremo Tribunal.
Em discussão: Saber se incide, na espécie, a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal.
PGR: Pelo não conhecimento do recurso ordinário em mandado de segurança.


Fonte: STF
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