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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

TJMG: Tudo sobre “identidade” no JQ

Muitos são os casos de nomes que causam constrangimento a seus donos.
[Muitos são os casos de nomes que causam constrangimento a seus donos.]


É bastante normal alguém nos chamar pelo nome e atendermos. Porém, existem pessoas que, por motivos óbvios, não se sentem identificadas pelo nome escolhido por seus próprios pais. Sobre essa e outras questões acerca da identidade o programa Justiça em Questão desta semana trouxe diversos esclarecimentos.

Em estúdio, com Joubert Oliveira, o desembargador Alberto Henrique Costa de Oliveira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, explicou o que é necessário para que qualquer pessoa solicite judicialmente a troca de nome e em quais circunstâncias o pedido é cabível.

A repórter Silvana Monteiro explica os riscos para quem tem nome e sobrenome iguais aos de outra pessoa. Outra matéria traz os detalhes para mudança de sobrenome no casamento civil.

Ainda no programa: Luiza Brunet e Xuxa são nomes artísticos que funcionam como marcas; saiba como é feito esse registro. Veja também como é possível a troca de nome dos transexuais, pessoas que nascem com um sexo, mas se reconhecem como indivíduos do gênero oposto.



Se você perdeu a estreia, confira a grade de exibição de reprises:

TV Comunitária
6 (NET) ou 13 (OiTV)
Estreia: sábado, 13h
Reapresentações:
segunda-feira, 18h30
quarta-feira, 21h30
quinta-feira, 21h

TV Horizonte
22 (NET) ou 19 (UHF)
Estreia: sábado, 13h30
Reapresentações:
quarta-feira, 3h15
sexta-feira, 11h

TV Justiça
7 (NET) ou 6 (OiTV)
Estreia: domingo, 16h30
Reapresentações:
segunda-feira, 7h
quinta-feira, 10h

Acesse também a página do Justiça em Questão no Portal TJMG e ainda o canal do JQ no Youtube, onde se encontra o acervo de edições na íntegra.


Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG
Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4624
ascom.raja@tjmg.jus.br



TJMG - Notícias

Lei da Ficha Limpa está na pauta de julgamentos do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar nesta semana a legalidade da Lei da Ficha Limpa. As três ações que tratam do tema são os primeiros itens da pauta da próxima quarta-feira, mas ainda existe a chance de os processos serem retirados ou de não serem chamados para julgamento. A relatoria é do ministro Luiz Fux.

A ação principal é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer a legalidade de todos os pontos da lei, a fim de que ela seja aplicada sem restrições nas eleições municipais de 2012. O PPS também entrou com uma ação para garantir a legalidade da norma no ponto que trata sobre a retroatividade, para atingir casos anteriores à edição da lei.

O terceiro processo sobre o tema, no entanto, pede que o STF declare inconstitucional uma regra da Lei da Ficha Limpa que prevê a inelegibilidade de quem foi excluído do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente devido a uma infração ético-profissional. Essa ação é da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

A OAB quer que os ministros do Supremo analisem todos os pontos da Lei da Ficha Limpa, para que os julgamentos não se limitem ao caso de cada político. Além da retroatividade da lei, outro ponto controverso é o princípio de presunção de inocência, ou seja, se a condenação por crimes em segunda instância é suficiente para tirar um político da disputa eleitoral.

Em entrevista recente, Luiz Fux disse que vai analisar todas as questões sobre o caso e que as eleições do próximo ano ocorrerão com regras claras sobre o assunto. “Eu vou julgar todas as questões, não vai ficar nenhuma dúvida. Não vai ficar pedra sobre pedra. As eleições vão se realizar com pleno esclarecimento da população sobre o que se pode ou não fazer, quem pode se candidatar e quem não pode".

A Lei da Ficha Limpa, projeto de iniciativa popular, entrou em vigor em junho do ano passado, depois de conseguir o apoio de mais de 2 milhões de brasileiros. Sua legalidade foi atestada pela Justiça Eleitoral, e a norma acabou barrando diversos políticos nas eleições de 2010. A validade da lei começou a ser analisada no STF no ano passado, mas foi só em 2011 que a Corte decidiu que a norma deveria esperar um ano para produzir efeitos porque alterava o processo eleitoral. Vários políticos que tiveram o registro negado foram liberados e puderam tomar posse.



Fonte: Jornal do Brasil / Débora Zampier


Édison Freitas de Siqueira

domingo, 6 de novembro de 2011

Notícias do Tribunal da Cidadania

Especial STJ: é possível indenização a diversos núcleos familiares


O drama de pessoas que sofrem com a perda de entes familiares é o tema da reportagem especial desta semana elaborada pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quanto mais próximo o vínculo, mais difícil a retomada da rotina.

Para ajudar a amenizar a dor, em alguns casos a justiça tem concedido indenização por danos morais a pessoas de diversos núcleos familiares, dependendo da comprovação do vínculo afetivo e de proximidade.

Confira a matéria completa a partir deste domingo (9) no espaço Rádio.

Também disponível na programação da Rádio Justiça (FM 104.7) e no endereço www.radiojustica.jus.br.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

sábado, 5 de novembro de 2011

Notícias da Ordem

Pistoleiro que matou conselheiro federal da OAB será recambiado para Roraima


Boa Vista (RR), 05/11/2011 - Uma equipe de policiais da Divisão de Capturas (Dicap) da Secretaria de Justiça e Cidadania foi ao Estado do Pará com a missão de fazer o recambiamento do fugitivo mais procurado de Roraima, José Ricardo Cardoso, apelidado de Ouriçado , que na década de 90 executou a tiros, em Boa Vista, o advogado Paulo Coelho Pereira, eleito naquela ocasião conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Roraima (OAB-RR).


Há mais de 18 anos fugindo da Justiça roraimense, ele foi preso em agosto deste ano após uma investigação conjunta que envolveu policiais civis de Roraima e do Pará. Ouriçado foi localizado vivendo na cidade de Marabá (PA). Após ser preso em cumprimento a mandado judicial da Justiça local, foi colocado em uma cela na 21ª Secional Urbana da Polícia Civil paraense, onde ficou aguardando nova decisão da Justiça de Roraima.


O recambiamento para uma prisão em Boa Vista foi determinado pela juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes, da 7ª Vara Criminal. De acordo com o que a Folha apurou, a transferência do preso para Roraima foi motivada pela decisão de levá-lo ao Tribunal do Júri Popular, julgamento este em data ainda a ser definida pela Justiça.


No entanto, por se tratar de um caso de grande repercussão, já que envolveu inclusive membro do próprio Poder Judiciário roraimense à época, como parte acusada do crime, e agora por se tratar de réu preso, a expectativa é de que o julgamento aconteça o mais breve possível. Tudo indica que o julgamento de Ouriçado, apontado como o executor do assassinato de Paulo Coelho, será a última página desse processo complexo, para o caso ser encerrado definitivamente.


A chegada da equipe policial com o preso está prevista para este final de semana e, por medida de segurança, não foram informados o dia nem o horário da chegada.


CASO


Paulo Coelho foi morto em uma emboscada quando chegava a sua casa, na rua Coronel Mota, no centro, na noite do dia 20 de fevereiro de 1993. Conforme as investigações à época dos fatos, a motivação para o assassinato do advogado foi política. O advogado tinha acabado de ser eleito conselheiro federal da OAB-RR e, em seu discurso, considerado inflamado, disse que daria prosseguimento a processos que estavam na Justiça, principalmente contra a nomeação de desembargadores para o Tribunal de Justiça de Roraima, especialmente contra o então desembargador Luiz Gonzaga Batista Rodrigues, que era conhecido como Gonzagão, já falecido.


Paulo Coelho foi então marcado para morrer e Ouriçado foi o pistoleiro contratado para matá-lo. Conforme a investigação, ele integrou a quadrilha comandada pelos irmãos Batista - Luiz Antonio Batista e Luiz Gonzaga Batista Júnior, filhos do desembargador Gonzagão - que anos depois do crime, após inúmeras manobras na Justiça, acabaram condenados em Júri Popular pela Justiça de Roraima como mandantes da execução do conselheiro. Outros acusados de integrar a quadrilha também foram levados a julgamento e alguns foram inocentados.


Ouriçado, por sua vez, conseguiu fugir de Roraima logo depois do assassinato. Era o único integrante da quadrilha que ainda não tinha sido preso. Ainda conforme a investigação da polícia, Ouriçado recebeu 15 milhões de cruzeiros, à época, como parte do pagamento pela execução do conselheiro federal.


Paulo Coelho foi morto com quatro tiros à queima-roupa, dos quais três na cabeça. Foram realizadas várias investigações para prender Ouriçado, mas ele conseguiu fugir e chegou a ser dado como morto. Enquanto permaneceu escondido, passou pelos estados do Amazonas e Ceará. Por último, se mudou para o Pará, onde já se encontrava há mais de oito anos. (Folha de Boa Vista)



OAB | Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Federal

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Justiça autoriza mudança de sexo e nome

A 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga julgou procedente à ação impetrada por R.R. e deferiu seu pedido de ser reconhecido como uma pessoa do sexo feminino e que seja retificado, no cartório de registro civil, seu nome para A.P.R.C., mantidas as demais qualificações. A juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade entendeu que a prova pericial apresentada comprova as alegações apresentadas e que a Constituição Federal consagra esse direito.

O autor da ação alegou que nasceu em 16.12.1977, sendo registrado como pessoa do sexo masculino, mas, já na faz pré-adolescente, “sentia aflorar em seu íntimo a divergência entre o ser e o agir, pois se identificava como pessoa do sexo feminino”. Foi alegado que diversas cirurgias plásticas foram realizadas.

A juíza argumentou que as provas produzidas nos autos, entre elas, um estudo psicológico realizado por uma perita salientou a necessidade das mudanças buscadas pelo autor da ação. Para a magistrada, diante do quadro apresentado, o assento civil questionado não reflete a realidade, “incutindo terceiros em erro, submetendo aquele a um injusto, inaceitável, efetivo e permanente vexame, pois seus documentos o identificam como pessoa do sexo masculino quando sua aparência física, seu jeito de ser e modo de viver são próprios de pessoa do sexo feminino”.

A magistrada acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual possibilidade de trilhar os seus caminhos, “de acordo com as suas escolhas existenciais e inclinações, sem os obstáculos impostos por tabus e perfeccionismos morais, priorizando a pessoa humana e reconhecendo o valor da liberdade e da autodeterminação individual, corolários do postulado maior da dignidade humana, consagrado no inc. III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais”.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
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A importância da Justiça do Trabalho no CNJ

Ação de Usucapião Extraordinária


Falta de registro de imóvel não permite presunção de propriedade estatal


A ausência de registro do imóvel em cartório não significa que ele se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado provar que detém a propriedade do bem. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Norte em um processo de usucapião.

A ação de usucapião extraordinária foi ajuizada perante a Vara Única da Comarca de Taipu (RN). O autor alegava ter adquirido o imóvel de uma pessoa que, por sua vez, comprara de outra, em 1977. Sustentou que desde então detém a posse do imóvel “de forma mansa e pacífica, como se dono fosse”.

Ao prestar informações, o cartório do registro de imóveis afirmou não existir registro do terreno. A União e o município não manifestaram interesse na ação, mas o procurador estadual requereu a rejeição do pedido de usucapião, afirmando tratar-se de terra devoluta.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, para reconhecer o pedido de usucapião. O estado apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento. Segundo entendeu, em se tratando de ação de usucapião, aquele que possui como seu um imóvel, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, adquire a propriedade, independentemente de título e boa-fé.

Para o tribunal estadual, a ausência de transcrição no ofício imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado a prova dessa alegação.

No recurso para o STJ, o estado alegou ofensa ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, afirmando que caberia ao autor da ação a prova do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, especialmente o fato de se tratar de imóvel de propriedade particular.

Segundo afirmou, se o imóvel não estava vinculado a nenhuma titularidade, cumpria ao tribunal estadual reconhecer que se tratava de terra devoluta, de propriedade do estado. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial.

Tese superada

A Quarta Turma concordou, negando provimento ao recurso. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a tese defendida pelo Rio Grande do Norte “está superada desde muito tempo”, e que a jurisprudência do STJ, com apoio em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se no sentido de que não existe em favor do estado presunção acerca da titularidade de bens imóveis destituídos de registro.

Luis Felipe Salomão citou vários precedentes na mesma direção, entre eles o recurso especial 674.558, de sua relatoria, no qual ficou consignado que, “não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste em favor do estado presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido”.

Citando o jurista Pontes de Miranda, o ministro lembrou que a palavra “devolutas”, acompanhando “terras”, refere-se justamente a esse fato: “O que não foi devolvido [ao estado] não é devoluto. Pertence a particular, ou ao estado, ou a ninguém.”

Ele observou ainda que o estado, como qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pode tomar posse das terras que não pertencem a ninguém e sobre as quais ninguém tem poder. “A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva”, concluiu o ministro.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Notícias do CNJ


Conselho e TJPA apresentam projeto para julgar crimes no campo




Para agilizar a apuração e o julgamento de homicídios causados por disputas fundiárias no Pará, nesta quinta-feira (03/10), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça daquele Estado (TJPA) apresentam os processos incluídos no projeto “Esforço Concentrado nas Ações Penais decorrentes de Conflito no Campo”. A solenidade de lançamento do projeto será às 10h, no Salão Nobre do edifício-sede do tribunal e contará com a presença dos magistrados Antonio Carlos Braga Júnior e Marcelo Berthe, juízes auxiliares da presidência do CNJ e integrantes do Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários.

Alguns processos foram iniciados há 10 ou 20 anos, por exemplo, e não foram finalizados por dificuldade de se obter a autoria delitiva na fase investigativa; suspensão da tramitação do feito em razão do statu de foragido do réu ou complexidade na instrução do feito causada pela existência de vários réus e inúmeras testemunhas; entre outras causas. Como cada processo apresenta um tipo de pendência, deverão ser realizadas audiências de instrução e julgamentos das referidas ações; sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri; e prolação de sentenças de mérito nos processos que estiverem aptos a julgamento.

Ajuda e incentivo - Para manter o foco na solução das ações, o TJPA acompanhará todos os meses a tramitação, e as comarcas deverão encaminhar bimestralmente informações à Corregedoria de Justiça do Interior sobre o despacho proferido em cada processo. A juíza Kátia Parente, auxiliar da Corregedoria do Interior e integrante do Comitê do Fórum para Assuntos Fundiários do CNJ, ressalta que o projeto Esforço Concentrado vai ajudar os magistrados na condução dos processos. “Não adianta apenas incentivá-los a julgar e a priorizar esses casos. Temos que ajudá-los a eliminar os entraves e é isso que estamos fazendo”, finalizou a juíza.

Mesmo com a apresentação marcada para esta quinta-feira, o projeto Esforço Concentrado já conseguiu julgar o primeiro processo. Na última semana, o processo da Chacina da Fazenda Ubá, um dos mais emblemáticos referentes a crimes no campo, chegou ao fim com a condenação dos réus, Valdir Pereira de Araújo e Raimundo Nonato de Souza, a 199 anos de reclusão.

Em dezembro de 1985, 17 trabalhadores rurais foram assassinados e tiveram suas casas queimadas por pistoleiros na Fazenda Ubá, na comarca de São João do Araguaia. O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a CIDH solicitou ao Brasil o reconhecimento pela violação e direito das vítimas, bem como seus familiares.



Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias com TJPA


Portal CNJ

TJMG: Programa para jovens recebe prêmio

PRÊMIO - O Programa Olé busca contribuir para a formação cidadã de jovens em situação de risco social
[PRÊMIO - O Programa Olé busca contribuir para a formação cidadã de jovens em situação de risco social]

O Programa Oportunidade Legal-Olé/BH Digital acaba de receber o Prêmio Nacional da Revista A Rede 2011, na modalidade Setor Público, categoria Capacitação e Formação. A juíza de Direito Valéria da Silva Rodrigues, titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte e membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da das Medidas Socioeducativas do Estado de Minas Gerais, esteve, ontem, em São Paulo para receber a premiação.

Conforme explica a juíza Valéria Rodrigues, o objetivo do Olé é contribuir para a formação cidadã de jovens em situação de risco social ou em conflito com a lei, por meio de um cronograma de atividades, com duração de três meses, quando são ministrados conteúdos de responsabilidade socioambiental, informática e técnicas para inclusão no mercado formal de trabalho. Tudo isso em um moderno Telecentro, doado pelo Ministério das Comunicações, instalado nas dependências do Centro Mineiro de Referência em Resíduos.

O programa é realizado em parceria com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte PBH), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o Serviço Voluntário de Assistência Social de Minas Gerais (Servas), A Fundação do Meio Ambiente (Feam), a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (Prodabel), que cuida da capacitação dos jovens, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que oferece treinamento profissional, a Associação Profissionalizante do Menor (Assprom) e a Associação Municipal de Assistência Social (Amas), encarregadas de inserir os jovens no mercado formal de trabalho, e o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), onde está instalado o Telecentro do Olé.

O grande diferencial deste programa é a garantia de uma vaga de emprego no mercado formal de trabalho, para aquele adolescente que concluir todo o curso ministrado, destacando-se por seu empenho, ressalta a Juíza Valéria Rodrigues.

Para a coordenadora do Programa Novos Rumos, desembargadora Jane Ribeiro Silva, os adolescentes, quando participam do Programa Olé, têm a rara oportunidade de refletir sobre seus tropeços e são estimulados a adotar novos valores. Como diz o advogado e idealizador do Método Apac, Mario Ottoboni, 'todo homem é maior que seu erro'. A proposta é simples, baseada no ensinamento bíblico que diz: 'ensina à criança o caminho em que deve andar, e, ainda quando for velha, não se desviará dele.

Desde 2009, o programa já atendeu mais de 30 jovens, que são encaminhados para trabalho, por meio da Assprom e da Amas..A diretora executiva do CMRR, Denise Bruschi, aponta que os resultados são muito satisfatórios, visto que o Olé propicia uma oportunidade de trabalho e renda a partir dos conhecimentos adquiridos.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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TJMG - Notícias

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Hino do Poder Judiciário é gravado

[Marcelo Albert] GRAVAÇÂO- O juiz Ricardo Bastos Machado e o músico Daniel Augusto Oliveira Machado acompanharam a execução do hino
{GRAVAÇÂO- O juiz Ricardo Bastos Machado e o músico Daniel Augusto Oliveira Machado acompanharam a execução do hino}

“A voz dos mineiros aspira à justiça eficiente, imparcial. Reforça nosso empenho e luta na busca da harmonia social”. Esse é o início da letra do Hino do Poder Judiciário de Minas Gerais e em harmonia também estavam a Orquestra Sinfônica e Coral Lírico de Minas Gerais no momento da gravação do hino que, em breve, poderá ser executado em todas as solenidades e comarcas do estado. Em clima de descontração, mas respeito, como bem lembrou o maestro Gabriel Rhein-Schirato, a gravação foi realizada hoje, 2 de novembro.

Não houve necessidade de palavras para demonstrar o que essa gravação significava para os autores do hino, vencedores do concurso para esse fim realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). Ao final da primeira execução, o juiz da Vara de Família e Sucessões de Passos, Ricardo Bastos Machado, autor da letra, discretamente virou-se e enxugou algumas lágrimas. Mas elas teimavam em cair. Seu sobrinho, o músico Daniel Augusto Oliveira Machado, autor da música, acompanhava com olhar atento cada um dos instrumentos de corda, sopro e percussão e, por vezes, compartilhava do ritmo com a cabeça e mãos.

“Fiz questão de vir. Nunca tinha presenciado uma execução musical tão de perto. Além da satisfação, é um momento histórico”, comentou o juiz. “Honrado e emocionado, essas são as palavras para definir meus sentimentos. É um privilégio ouvir a música gravada por orquestra tão renomada. É minha primeira experiência como compositor e é muito gratificante. É muito legal receber o cumprimento de tantas pessoas, entre elas colegas de trabalho e de curso que fazem parte da orquestra”, disse Daniel Oliveira.

Para o maestro, a gravação do hino do Poder Judiciário de Minas Gerais é uma honra e um trabalho de muita responsabilidade, pois será cantado por muitas pessoas de todo o estado. Segundo ele, “letra e música são de alta qualidade”.

Premiação
Quando da premiação, em 30 de setembro, o presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, parabenizou o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Herculano Rodrigues, pelas inovadoras iniciativas de promover a criação da bandeira e do hino do Poder Judiciário e pelo notório destaque da Ejef em todo o país. “A história da Ejef já se mostra suficiente para motivar o meu orgulho de estar aqui hoje e poder participar desta comemoração. Porém, há outro fato especialmente relevante para mim, que muito me emociona neste momento. Meu pai, desembargador Hélio Costa, foi o primeiro superintendente da Ejef”, afirmou na ocasião.

De acordo com o 2º vice-presidente, “de forma democrática, o cidadão das Minas Gerais teve oportunidade de expressar seus anseios e sua concepção de Justiça. A adoção do Hino do Judiciário mineiro fortalece a identidade institucional e dissemina os ideais já expressos na missão, visão e valores”.

Bastidores da gravação
Segundo o diretor artístico da Fundação Clóvis Salgado, Sérgio Reis, como o hino original foi feito para gravação com instrumentos de corda e o TJMG solicitou que se ampliasse para que toda a orquestra pudesse gravá-lo, foi necessária uma alteração no arranjo. Para que isso fosse possível, a gravação em mp3 do hino foi enviada ao maestro Marcelo Ramos, nos Estados Unidos, que, dada à urgência, em dois dias, fez o arranjo para a orquestra e a encaminhou também por e-mail.

O coral da Fundação Clóvis Salgado já vinha ensaiando há alguns dias a letra, mas a orquestra teve intensos ensaios na segunda e na terça-feira, a fim de que o resultado dessa harmonia pudesse ser realizado na quarta-feira, 2 de novembro.

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TJMG - Notícias

Programa Artigo 5º: Direito do idoso à vida


Artigo 5º



O Artigo 5º desta semana vai tratar do direito à vida para quem já passou dos 60 anos de idade. O Artigo 5º da Constituição em vigor determina que todos são iguais perante a lei e garante, entre outras coisas, o direito à vida. Já o Artigo 230 define que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo a dignidade e o bem-estar delas. Esse artigo determina que os programas de amparo aos idosos devem ser feitos, de preferência, no próprio lar. E garante aos maiores de 65 anos de idade o direito de usar o transporte coletivo urbano sem pagar.

A apresentadora do Artigo 5º, Flávia Metzker, conversa sobre o assunto com Séfora Azevedo Silva e Maria Aparecida Fontenele. A defensora Séfora Azevedo atua exclusivamente em Direito Previdenciário e é coordenadora de Ofícios Previdenciários da Defensoria Pública da União no Distrito Federal. A delegada Maria Aparecida Fontenele é diretora da Divisão de Polícia Comunitária da Polícia Civil do Distrito Federal.

O programa Artigo 5º pode ser visto também no YouTube: www.youtube.com/canalartigoquinto

Exibições:

Quarta - 21h
Quinta - 12h30
Sábado - 12h30
Domingo - 18h
Segunda - 19h
Terça - 12h30


TV Justiça - Destaques

Carta da presidência


OAB/MG realiza manifestação em favor dos defensores dativos

Colega,

A OAB/MG, por decisão unanime de sua Diretoria e Conselho Pleno:
Considerando que os defensores dativos representam a maioria dos atendimentos judiciais aos carentes em Minas Gerais e, mesmo assim, não são reconhecidos;
Considerando que por força da Constituição Estadual os defensores dativos atuam supletivamente tendo em vista a incapacidade da Defensoria Pública de atender toda a demanda de necessitados em Minas Gerais;
Considerando que o defensor dativo não recebe administrativamente pelos serviços prestados, tendo que ajuizar ação contra o Estado de Minas Gerais para receber o que lhe é de direito em decorrência de sua atuação na solução do conflito em que foi nomeado;
Considerando que a OAB/MG tentou ao longo dos últimos anos a celebração de convênio com o Estado, a Defensoria Pública, o TJMG, em tabela própria, para pagamento administrativo aos defensores dativos;
Considerando que a Defensoria Pública expressamente manifestou-se pela não adesão ao convênio;
Considerando que a ausência da Defensoria Pública no convênio não garante êxito ao pagamento administrativo rápido, tendo em vista o nosso reconhecimento do atendimento suplementar dos dativos e da obrigatória presença da Defensoria na tramitação da certidão;
Considerando que no atual modelo, sem o convênio, os defensores dativos não estão recebendo administrativamente seus honorários e não tem perspectivas de recebê-los, senão judicialmente e após vários anos;
Considerando, ainda, que o defensor dativo não pode ser compelido a aceitar nomeação sem a perspectiva do pagamento pelo Estado;
Considerando que a legislação que rege a matéria não vem sendo cumprida pelos poderes constituídos e os defensores dativos acabam sendo explorados em seu trabalho quase forçado, sem remuneração;
Considerando que a atuação dos defensores dativos representa uma grande economia ao Estado, auxiliando no sistema de execução penal e nas lides diversas que envolvem carentes;
Considerando, também, que a recusa motivada (pelo não pagamento) de sua nomeação não constitui infração ético disciplinar, tendo em vista que o descumprimento da lei não pode ser atribuído à OAB ou ao advogado, e sim ao Poder Público;
Considerando que os defensores dativos são obrigados a arcar, inclusive, com despesas do processo, locomoção, cópias e até algumas custas (protocolo postal);
Considerando, finalmente, o descaso com que os advogados dativos são tratados seja pela fixação aviltante de honorários, seja pelo seu não pagamento;
RECOMENDA:
1.       A Não aceitação (recusa) da nomeação pela absoluta falta de perspectiva de pagamento pelo Estado de Minas Gerais, salvo com pagamento administrativo prévio, depositado em conta, com base na tabela da OAB/MG;
2.       Nas comarcas onde existem defensores públicos, além do motivo retro mencionado, o dativo poderá recusar a nomeação com base, também, na própria decisão da Defensoria Pública, que deverá suportar sozinha com o atendimento da população carente;
3.       Aos Presidentes das subseções e delegados da OAB de todas as comarcas de Minas Gerais a plena divulgação nos meios de comunicação acerca da decisão da OAB/MG e da precária situação dos dativos em Minas Gerais;
4.       A não participação da OAB, por qualquer de seus órgãos, da indicação de defensores dativos em Minas Gerais, tendo em vista nosso compromisso com a legalidade, com a valorização da advocacia e da cidadania;
5.       A adesão de toda nossa classe em ato de solidariedade aos defensores dativos de Minas Gerais, a ser realizado no dia 07.12.2011, às 13:30 horas, em frente ao Fórum de Belo Horizonte, na Av. Augusto de Lima.  
6.       O restabelecimento dos serviços apenas e tão somente após a certeza do recebimento dos honorários administrativamente.
Agradecemos o apoio de todos os colegas e solicitamos a união da classe na luta pelos direitos dos defensores dativos em Minas Gerais e dos carentes em nosso estado que merecem a defesa técnica qualificada.
Pobre sem defesa, cidadania ameaçada.
Advogado valorizado, cidadão respeitado.
Atenciosamente,
Luís Cláudio da Silva Chaves
Presidente da OAB/MG



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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Moc: Judicialização da Saúde

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realiza, no dia 4 de novembro, sexta-feira, o 3º Curso Regional da Judicialização da Saúde.

O evento será realizado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Montes Claros (Moc), na rua Dr. Walter Ferreira Barreto, nº 154, Bairro Ibituruna. O curso é direcionado aos Magistrados, servidores do TJMG e operadores do Direito, da Saúde Pública e Privada.

As inscrições podem ser feitas até o dia 3 de novembro, quinta-feira, de 12h às 18h. As vagas são limitadas. Mais informações pelos telefones: (38) 3229-1308 ou (31) 3247-8967, pelo e-mail ascom@tjmg.jus.br ou acesse aqui.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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