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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Lei das Sociedades Anônimas


Atos societários podem ser publicados em jornal editado no município vizinho ao da empresa


O artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) exige a publicação dos atos societários em diários oficiais e em jornal de grande circulação editado preferencialmente na localidade da empresa. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei não determina que o jornal seja produzido na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município.

Com esse entendimento, a Turma decidiu que a publicação exigida pela lei pode ser feita em jornal de grande circulação editado em município vizinho ao da empresa. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do tribunal de justiça local, que havia determinado a publicação dos atos sujeitos à publicidade obrigatória em jornal editado no mesmo município da companhia.

Na ação inicial, a Gráfica Editora Vale do Gravataí Ltda., editora do jornal diário Correio de Gravataí, pediu que a junta comercial do estado fosse impedida de arquivar alterações estatutárias, atas de reuniões e demais documentos das companhias com sede em Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha que não tivessem sido publicados em seu periódico, sob pena de multa diária.

Também foi pedida a declaração do direito de publicação dos atos empresariais citados e da obrigação de a junta comercial não efetuar o registro desses atos não publicados no Correio de Gravataí ou em outro jornal de grande circulação que venha a surgir em qualquer dos três municípios.

Local x localidade

No julgamento de apelação, o tribunal estadual deu parcial provimento ao pedido da editora. Ao interpretar o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, o tribunal entendeu que o termo “localidade” significa território do município, sendo diferente de “local”, palavra mais abrangente, que significa região geográfica. Por isso os magistrados entenderam que a junta comercial estadual não deveria arquivar atos de sociedade anônima publicados em jornal editado em município diferente de sua sede.

O entendimento do STJ é diverso. Para o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, a tentativa de distinção entre as expressões “localidade” e “local” não traz vantagens práticas, não prestigia o objetivo da lei de atender ao princípio da publicidade e ainda atenta contra a segurança jurídica.

Segundo o relator, a interpretação adotada pelo tribunal estadual não traz nenhum inconveniente quando se trata de capitais. “Porém, quando se pensa nos pequenos municípios, essa interpretação, muitas vezes, faria com que a junta comercial fosse obrigada a providenciar a publicação dos atos societários no único jornal editado naquele município, ainda que de circulação extremamente restrita ou, talvez, quase nenhuma”, ponderou o relator.

Para Beneti, não há como impor à junta comercial o controle da regularidade de ato relativo à sociedade anônima, direcionando-o a um ou outro órgão de imprensa, de acordo com a correlação entre a sede da empresa e do jornal. O importante é que o periódico seja realmente de grande circulação onde se situa a empresa.

Beneti ressaltou a possibilidade de recusa da junta comercial em arquivar os atos societários quando ocorrer evidente “comportamento aberrante”, como a publicação em jornal absolutamente distante e sem relação com o local da sede da empresa ou que nele não circule.

O ministro também considerou que a decisão do tribunal estadual teria efeito multiplicador de consequências devastadoras: “Esse posicionamento lançaria uma semente de dúvida sobre a regularidade de uma infinidade de atos os quais, por não terem sido publicados no órgão de imprensa adequado, poderiam ter sua validade questionada judicialmente.”

Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram provimento ao recurso especial do Rio Grande do Sul.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Mutirão do Santander: dívida recebe 90% de desconto


[Túlio Travaglia]CONCILIAÇÃO - Processo volumoso termina em acordo com desconto na dívida superior a 90%
{CONCILIAÇÃO - Processo volumoso termina em acordo com desconto na dívida superior a 90%}

O mutirão de conciliação do Banco Santander, que teve início na segunda-feira, 3 de outubro, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, teve como maior destaque hoje, 5 de outubro, a conciliação que aconteceu na audiência relativa a um processo que tramitava há mais de três anos e que tinha 11 volumes . 

O proprietário de um posto de combustível tinha várias dívidas, contraídas a partir de empréstimos obtidos no banco. Em maio de 2008, foi proposta ação para a revisão dos valores dessas dívidas, que chegavam a cerca de R$ 125 mil. Após três anos e meio de tramitação do processo, a audiência de hoje terminou com acordo. O dono do posto se comprometeu a pagar pouco mais de R$ 10 mil ao Santander, em seis parcelas de aproximadamente R$ 1,7 mil . O desconto da dívida foi superior a 90%. 

O juiz da 3ª Vara Cível e coordenador do mutirão, Raimundo Messias Júnior, viu, nesse acordo, um exemplo típico da facilitação das partes como diferencial para a conciliação. "Quem vem disposto a resolver dificilmente sai sem acordo", sintetizou o magistrado, que acredita na implementação do núcleo de conciliação determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com estrutura permanente e visando a capacitação de conciliadores, para maior sucesso nos próximos mutirões. 

A advogada e procuradora do Santander Fernanda Munforte Neves também citou esse acordo como prova da efetividade do mutirão. Ela destacou ainda o quão proveitoso tem sido o evento, ainda que todas as audiências não tenham terminado em conciliação. "Mesmo sem os acordos, há a expectativa de continuar tentando resolver os conflitos após o mutirão. As portas do Santander estão abertas para acordos judiciais e extrajudiciais", explicou. 

Os dados obtidos até o momento mostram que o percentual de acordo das audiências realizadas chegou a 27,8 %. Os valores conciliados já ultrapassaram a marca de R$ 520 mil. 

O mutirão está sendo realizado no pátio interno do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, das 8h às 18h, e termina nesta sexta-feira, 7 de outubro. 


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
Fórum Lafayette 
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CNJ recomenda veto de recursos à nova sede do TRF1


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que não sejam destinadas verbas do Orçamento de 2012 às obras de construção do novo edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A decisão foi tomada durante a 135ª sessão plenária do Conselho, realizada no dia 27 de setembro.

Na sessão, o Conselho aprovou as sugestões do parecer do conselheiro Gilberto Martins sobre anteprojeto de lei com a proposta orçamentária de órgãos do Poder Judiciário, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho da Justiça Federal, Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Pela lei, a proposta orçamentária do Poder Judiciário é encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores ao Poder Executivo, que consolida o orçamento da União na Lei Orçamentária Anual, submetida à deliberação do Congresso Nacional.

O CNJ é responsável então por emitir um parecer sobre a dotação orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário, levando em conta a regularidade formal das propostas, a adequação entre dotações e despesas a serem efetuadas e a compatibilidade dos gastos com as atribuições dos respectivos órgãos. As propostas contemplam gastos com o pagamento de pessoal e encargos sociais, com a manutenção das atividades e com investimentos para melhoria e expansão dos serviços prestados.

O parecer do conselheiro Gilberto Martins, aprovado por unanimidade, sugeriu a aprovação de todas das propostas enviadas pelos órgãos, num total de R$ 29,7 bilhões, com exceção da destinação de R$ 50 milhões previstos para a construção do edifício-sede do TRF da 1ª Região.

Segundo relatório do TCU, a obra tem indícios de irregularidades graves. O parecer aprovado recomenda que os recursos não sejam destinados enquanto as irregularidades não forem sanadas. O parecer do CNJ foi encaminhado à Comissão Mista responsável pela análise do Orçamento, que poderá seguir ou não a recomendação do CNJ.



Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias


Portal CNJ

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

O fim dos impostos para livros eletrônicos


Na edição desta semana, o programa Via Legal destaca uma decisão judicial que promete deixar bem mais barato o e-book, aparelho que permite a leitura de livros em forma de arquivos digitais. A partir de agora, estes equipamentos devem ser isentos de impostos, a exemplo do que já ocorre com livros e outros materiais didáticos. Erica Resende conta que, para muita gente, a medida pode funcionar como um incentivo à leitura.

Direto do Rio de Janeiro, o programa mostra que nem sempre é fácil definir quem tem direito à indenização por danos morais. A estimativa é que em metade das ações que chegam hoje aos tribunais, o autor também pede esse tipo de reparação. No Rio de Janeiro, uma advogada teve o pedido negado. Por causa de um erro da regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ela foi intimada e levada a depor no lugar de outra profissional. A reportagem é de Denise Moraes.

Juliano Domingues explica o que é e como funciona o programa Bolsa Atleta. Mantida pelo governo federal, a iniciativa prevê ajuda financeira a quem se destaca em uma modalidade. A intenção é evitar que grandes promessas abandonem o esporte por falta de dinheiro e de apoio. O problema é que, em muitos casos, os recursos não são liberados quando os pedidos chegam ao Ministério dos Esportes. No Rio Grande do Norte, um jogador de futebol de areia precisou recorrer à Justiça para ter acesso ao benefício.

O Via Legal traz ainda um exemplo de superação. Em Porto Alegre, adolescentes infratores têm a chance de construir um futuro diferente a partir do programa Virando a Página. A iniciativa une trabalho e literatura e, conforme destaca Nara Sarmento, tem transformado a realidade de um número cada vez maior de jovens.

Exibições:

Quarta - 21h30
Domingo- 04h30
Segunda - 21h30


TV Justiça - Destaques

Pagamento de sentenças com cartão







O programa do CNJ no Ar desta quarta-feira (05/10) vai apresentar mais detalhes sobre nova forma de pagamento de dívidas trabalhistas no Pará. Agora essas dívidas poderão ser pagas no cartão de crédito e débito nas próprias salas de audiência dos tribunais.

No segundo bloco, o CNJ no Ar informa os ouvintes sobre a implementação do banco nacional dos mandados de prisão no Tribunal de Justiça do Ceará.

O CNJ no Ar é uma parceria do CNJ com a Rádio Justiça. O programa é transmitido de segunda a sexta-feira às 10 h pela Rádio Justiça, na freqüência 104,7 FM. Pode ser acessado também pelo site www.radiojustica.jus.br.

Agência CNJ de Notícias


Portal CNJ

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Empresa deve indenizar por negligência



Por entender que houve negligência por parte da concessionária de energia elétrica, que possuía o dever de agir e não o fez, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou apelação da Cemig Distribuição S/A, condenando-a ao pagamento de R$ 12,5 mil a uma cooperativa agropecuária pela perda de leite. Para o relator da ação, desembargador André Leite Praça, ficou provado que o fornecimento de energia elétrica ficou suspenso por mais de 10 horas em razão de rompimento de cabo, demonstrando a precária manutenção da rede pela concessionária.

No recurso, a Cemig alegou que a falta temporária de energia elétrica se deu por causas naturais, não havendo que se falar em culpa, negligência ou responsabilidade objetiva nos serviços prestados por ela. Sustentou que o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica foi realizado num prazo muito inferior ao estabelecido por resolução, devendo a cooperativa ter implementado um sistema de geração de energia elétrica autossuficiente. Afirmou ainda que o boletim de ocorrência foi produzido unilateralmente e que o leite poderia ter se perdido por outro fator.

Em seu voto, o relator destacou que as provas nos autos demonstram que os prepostos da concessionária compareceram ao local, ocasião em que verificaram que o cabo de energia estava rompido, sem, contudo, identificar a causa do mencionado rompimento. Destacou que a concessionária não comprovou que o problema decorreu de causas naturais, seja do choque de um animal com a rede, seja das fortes chuvas que teriam acometido a região. Acrescentou que a empresa sequer comprovou que no local existem animais hábeis o suficiente para romper um cabo de energia ou mesmo que naquela data teria ocorrido forte chuva no local.

O magistrado argumentou que os prejuízos não decorreram de fato inevitável, nem imprevisível, sendo exigível que a concessionária atuasse no sentido de resguardar os consumidores contra a queda de energia em áreas rurais. Para o relator, a Cemig deveria fazer a substituição dos cabos existentes por outros que fossem insuscetíveis às falhas alegadas, cumprindo a obrigação assumida perante a administração pública e os consumidores de disponibilizar serviço de forma eficaz.

Quanto aos danos sofridos, destacou que documentos comprovaram que a cooperativa tinha em estoque 26.050 litros de leite e que o preço do litro era de R$ 0,48, perfazendo um prejuízo na ordem de R$ 12,5 mil.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.

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Processo 1.0015.09.054121.8/001 


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Regimento Interno: Ministro visita o TJ

[Renata Caldeira] AÇÕES COLETIVAS - Membros da comissão de regimento interno receberam o ministro do TST, Maurício Godinho
{AÇÕES COLETIVAS - Membros da comissão de regimento interno receberam o ministro do TST, Maurício Godinho}
Na sexta-feira passada, dia 30 de setembro, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Maurício Godinho e o professor-doutor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Florivaldo Dutra, estiverem no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em reunião de trabalho, com os membros da comissão de regimento interno, para falarem sobre dissídio coletivo e ações coletivas relacionada com direito de greve dos servidores públicos.

Com a decisão do STF, de se aplicar a Lei 7.783/1989 à greve dos servidores públicos, o novo Regimento Interno deverá estabelecer o procedimento a ser seguido, bem como designar o órgão competente para julgamento de referidas ações.

O vasto conhecimento de ambos sobre o assunto, seja sob o ponto de vista prático, como teórico, trouxe aos membros da comissão que estiveram presentes, importantes subsídios, para que no projeto de regimento a ser submetido a apreciação do Tribunal Pleno, o assunto seja posto em conformidade com os princípios e normas constitucionais que regem os servidores públicos, esclarece o desembargador Bitencourt Marcondes, membro da subrelatoria da comissão especial sobre procedimentos em geral, envolvendo registro, preparo e distribuição de feitos, julgamento, acórdão e divulgação da jurisprudência do Tribunal.

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TJMG - Notícias

DPMG: Direitos fundamentais da criança e do adolescente



wellerson
















O Defensor Público Wellerson Eduardo da Silva Correa, da área da Infância e Juventude da Capital, participa nesta terça-feira (04/10) do programa “Revista da Tarde”, veiculado ao vivo pela Rádio Inconfidência AM, das 14h às 16h.

O programa desta semana trata dos direitos fundamentais da criança e do adolescente como a prioridade de atendimento no serviço público, convivência familiar e o encaminhamento para adoção. Além disto, serão debatidas as medidas protetivas e preventivas relacionadas à prevenção e combate da violência, exploração sexual e bullyng nas escolas, trabalho protegido, diversões públicas, entre outras.

Todas as terças-feiras um Defensor Público do Estado de Minas Gerais participa ao vivo do programa "Revista da Tarde", na Rádio Inconfidência e responde às perguntas feitas pela apresentadora Débora Rajão.

Para ouvir os arquivos das gravações já veiculadas, acesse www.inconfidencia.com.br

Fonte: Ascom / DPMG

Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG

Notícias do Conselho Federal da OAB

XXI Conferência será importante para troca de experiências, prevê OAB-CE


Brasília, 04/10/2011 - "Além do congraçamento da classe, a XXI Conferência Nacional dos Advogados será uma oportunidade de troca de experiências da advocacia dos Estados com a nacional, apresentando iniciativas importantes para os advogados e para a sociedade". Essa é a expectativa do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, para a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada pelo Conselho Federal da OAB de 20 a 24 de novembro deste ano em Curitiba (PR). Valdetário afirmou, ainda, que o Ceará terá importante participação, com a presença maciça de advogados do Estado no evento.

A XXI Conferência Nacional dos Advogados será realizada no Centro de Convenções Expo Unimed Positivo, na cidade de Curitiba (PR). A expectativa é reunir 7 mil participantes, entre advogados, juristas, professores e estudantes de Direito. Serão 120 palestrantes, entre especialistas brasileiros e estrangeiros.

As inscrições para a Conferência podem ser feitas no banner do evento no site www.oab.org.br.



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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

OAB: Marcha contra a Corrupção



Brasília, 03/10/2011 - A Marcha contra a corrupção e a impunidade marcada para o próximo dia 12, na Esplanada dos Ministérios, incluirá a defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão competente para punir magistrados que desonram a toga, atribuição que está ameaçada por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, a defesa do CNJ "foi agregada como objetivo do movimento por sugestão da OAB e como medida para aprimorar a Justiça, consolidar o regime democrático e fortalecer os direitos individuais e coletivos". Ophir comunicou hoje aos 27 presidentes de Seccionais e aos 81 conselheiros federais da OAB a participação ativa da entidade no evento, solicitando o apoio deles para a Marcha, que sairá às 10h do dia 12 do Museu da República, na Esplanada, rumo à Praça dos Três Poderes.

Segue íntegra da comunicação do presidente nacional da OAB às Seccionais e conselheiros da entidade:

Ofício n. 32/2011-GPR.

Brasília, 3 de outubro de 2011.

Senhor Presidente.

Tenho a satisfação de levar ao conhecimento de V. Exa. que a Ordem dos Advogados do Brasil participará da II Marcha Contra a Corrupção, manifestação esta que se consolida como importante instrumento da sociedade civil em prol da Justiça e da moralidade na administração pública, abrindo frente contra a corrupção e a impunidade.

Ressalta-se, por oportuno, que foi agregado como objeto do movimento - por sugestão deste Conselho Federal - a defesa da independência do CNJ como medida para aprimorar a Justiça, consolidar o regime democrático e fortalecer os direitos individuais e coletivos.

Nesse contexto, unindo esforços aos coordenadores do evento, Conselheiros Federais Daniela Rodrigues Teixeira (DF), Délio Lins e Silva (DF) e José Norberto Lopes Campelo (PI), faz-se importante contar com a efetiva participação de V. Exa., fazendo vulto ao movimento que sairá do Museu Nacional rumo à Praça dos Três Poderes, no próximo dia 12 de outubro, a partir das 10 horas da manhã.

Certo de contar com seu apoio nesse importante evento, renovo expressões de elevada estima e distinta consideração.

Fraternalmente,

Ophir Cavalcante Junior
Presidente


Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

Peluso reforça poder de investigação de corregedorias e do CNJ


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, afirmou que a atuação do CNJ não interfere nos poderes das corregedorias dos Tribunais nos Estados. O esclarecimento foi feito em duas entrevistas concedidas aos jornais Folha de S. Paulo e Valor Econômico. O ministro acrescentou que também é favorável à manutenção dos poderes punitivos do Conselho.

Ao Valor Econômico, o ministro disse que caso o STF venha a decidir – por ocasião do julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – contra a resolução do CNJ que fixou os procedimentos para punir juízes, ele ingressará imediatamente com um projeto de lei no Congresso Nacional para restabelecê-los. Peluso deixou claro que não tem nada contra a ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, e que quer ampliar o Conselho para cumprir a função de ir aos Estados onde as corregedorias não funcionam.

O ministro também afirmou à Folha de S. Paulo que o CNJ precisa atuar de modo a corrigir a ineficiência das corregedorias dos Tribunais, quando for o caso. “Uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou a inoperância das corregedorias locais”, afirmou.

Leia a seguir as entrevistas publicadas nos respectivos jornais.

- Folha de S.Paulo

- Valor Econômico



Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

Banco do Brasil é condenado



A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que o Banco do Brasil pague R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, ao cliente Marcelo da Silva. O autor estava no interior de uma agência do BB, na cidade de Guaramirim, em dezembro de 2007, quando ela foi invadida e assaltada por bandidos. Ele sustentou que sofreu forte abalo ao vivenciar tal situação, argumento não suficiente para convencer o julgador de 1º grau.

No recurso ao TJ, Marcelo embasou o pedido no fato de o banco possuir dispositivos de segurança no interior da agência, capazes de garantir segurança à clientela. Em sua defesa, o BB classificou o assalto como um caso fortuito ou de força maior. Para o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, porém, ocorrências de roubos a bancos são previsíveis, principalmente por se tratar de estabelecimentos que movimentam grandes quantias de dinheiro e de valores.

Desta forma, explicou, não se caracteriza a alegação de força maior ou caso fortuito. Entre os deveres do Banco, acrescentou o magistrado, está o investimento na segurança de suas agências, com instalação de sistemas de proteção, monitoramento eletrônico, portas giratórias e detectores de metais.

“Ao contrário disso, neste caso, não há registro nem mesmo da existência de câmeras de vigilância a dificultar o acesso dos assaltantes ao interior da agência. Por conta disso, fácil é verificar que os consumidores estavam vulneráveis no momento da ação dos bandidos”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.066009-9)

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em

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Fonte: TJSC


EDITORA MAGISTER

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

JT reconhece vínculo de PM como segurança particular de condomínio

A declaração de existência da relação de emprego durante mais de quatro anos entre o Condomínio Novo Leblon, no Rio de Janeiro, e um policial militar que, nas horas vagas, prestava serviços particulares como segurança, foi mantida com a decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de não conhecer do recurso de revista do condomínio quanto ao vínculo de emprego, alegando não ter sido comprovado o requisito da onerosidade.

O PM pleiteou o reconhecimento de existência da relação empregatícia entre 1/2/2005 e 23/9/2009 com o condomínio, onde trabalhou como segurança, em escala de revezamento de 12 por 36 horas, de domingo a domingo. No pedido, alegou haver na sua situação os requisitos para o vínculo de emprego, como o caráter não eventual da prestação de serviços, com pessoalidade, onerosidade e subordinação.

Informou ainda que foi o gestor de segurança do condomínio, que controlava seu horário e o desempenho de suas funções e lhe pagava diretamente. Em audiência, uma testemunha afirmou que o PM, na condição de gestor da segurança, montou um grupo só de policiais militares para dar suporte aos vigilantes, e elaborava também a escala para que o grupo de policiais prestasse serviços em suas folgas.

O condomínio, por sua vez, defendeu-se dizendo que contratava os serviços de segurança de uma empresa especializada e que não era empregador do autor, o que afastava a onerosidade e a subordinação. No entanto, confirmou nominalmente a existência do gestor, e que ele era empregado do condomínio e responsável pelo contrato com a empresa de vigilância, tendo sido dispensado quando foi contratada uma nova empresa de segurança.

TST

Com base nos depoimentos das partes e testemunhas, transcritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso, esclareceu que, “ao contrário do que alega o condomínio, restou evidenciada a presença do requisito da onerosidade”. Além disso, o relator frisou que a aceitação da argumentação do condomínio de que a prestadora dos serviços de vigilância era a responsável pelo pagamento dos salários “implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.


O fato de o trabalhador ser também policial militar não é considerado obstáculo para o reconhecimento da relação de emprego quando estão presentes seus elementos caracterizadores. Segundo o ministro Bresciani, o traço mais importante para a caracterização do vínculo é a “subordinação jurídica, isto é, o fato de o empregado obedecer a ordens ou diretrizes traçadas pelo empregador, o que restou demonstrado no presente caso”. Para o relator, cujo voto foi seguido por unanimidade pela Terceira Turma, a fundamentação expressa no acórdão regional não permitia extrair conclusão diversa da obtida pelo TRT-RF.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR - 6-77.2010.5.01.0042

O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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Tribunal Superior do Trabalho

Notícias do CNJ

Fórum discute eficácia da Lei Maria da Penha


Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (III Fonavid) vai reunir, entre os dias 23 e 25 de novembro, em Cuiabá (MT), magistrados, equipes multidisciplinares e servidores do Judiciário de todo o país que atuam em processos relacionados ao assunto. Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento, sob a temática Lei Maria da Penha – Um Olhar Crítico sobre o Tema, vai discutir decisões judiciais e a eficácia jurídica da lei na repressão a esse tipo de crime.

O III Fonavid acontece no ano em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa cinco anos. Instituída para criar mecanismos de combate à violência contra a mulher, a lei trouxe como importante inovação a implantação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. O Fonavid, antes de Mato Grosso, foi realizado no Rio de Janeiro (2009) e na Paraíba (2010).

Resolução do CNJ - Um dos importantes resultados das discussões do Fonavid foi a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de editar a Resolução nº 128 de 17 de março de 2011, que determinou a criação de coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar como órgãos permanentes de assessoria das presidências dos tribunais de Justiça.

A organização do III Fonavid está a cargo de uma comissão coordenada pela Juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá. Ela falou sobre a importante do encontro. “O III Fonavid é importante para a definição de um norte de atuação em torno do assunto, além da criação de mecanismos para aprimorar a aplicação da Lei Maria da Penha. E a troca de experiência, por si só, já é bastante positiva”, afirmou a magistrada.

Caso emblemático - A Lei Maria da Penha foi assim batizada em homenagem à biofarmacêutica, de mesmo nome, vítima de um caso de violência doméstica que se tornou emblemático. A agressão que lhe tirou os movimentos das pernas aconteceu em maio de 1983. A prisão do agressor só ocorreu 19 anos depois, em outubro de 2002. Em março de 2004 o ex-marido, condenado a oito anos e seis meses de prisão, foi beneficiado com a progressão ao regime semiaberto.


Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias com informações do TJMT



Portal CNJ

sábado, 1 de outubro de 2011

Responsabilidade Civil Objetiva

Notícias do Supremo

Confira a programação da TV Justiça para o fim de semana

Sessão Cinemateca Brasileira apresenta o filme "Rebelião em Vila Rica"

A Sessão Cinemateca Brasileira desta semana apresenta “Rebelião em Vila Rica”, um dos primeiros filmes nacionais coloridos. A direção é dos irmãos Geraldo e Renato Santos Pereira e a trilha merece destaque especial. Foi a única vez que o compositor Mozart Camargo Guarnieri trabalhou em um longa metragem.

Premiado como melhor filme no festival de Curitiba em 1959, também recebeu menção honrosa no Festival de Bruxelas, na Bélgica, e foi inspirado nos personagens da inconfidência mineira e rodado na bela Ouro Preto.

Estudantes da Escola de Engenharia de Minas se rebelam contra o anúncio de que o campus seria fechado e transferido para outra cidade. O líder estudantil é Xavier e seus companheiros de conspiração são Gonzaga, Cláudio, Alvarenga, Francisco de Paula e Silvério, que, no filme, também fica com o papel de delator.

“Rebelião em Vila Rica” se passa nos anos 1940 e transporta para a película o clima de revolta com a ditadura Getulista. Nos embates dos estudantes com a direção da faculdade, há sempre em segundo plano a foto de Getúlio Vargas. No elenco, os jovens atores Paulo Araújo, Xandó Batista, Maria Dorotéia e Allan Lima.

O filme será exibido nesta sexta-feira, às 21h, e será reapresentado no domingo, às 18h30.

Programa Meio Ambiente por Inteiro trata sobre fome e erradicação da pobreza

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), uma em cada seis pessoas no mundo não tem alimento. Isso significa que mais de um bilhão de pessoas não conseguem se alimentar adequadamente.

A cada dia morrem de fome no mundo cerca de 24 mil pessoas, ou seja, mil a cada hora. No Brasil, o último censo demográfico, realizado em 2010, mostrou que 16 milhões de pessoas ainda vivem na miséria absoluta e passam fome.

Além da falta de investimento, os conflitos armados e a falta de saneamento impedem que se acabe com a fome em algumas áreas do planeta.

Para falar sobre a fome e a erradicação da pobreza, o programa Meio Ambiente por Inteiro convidou Fábio Veras soares, do Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo da ONU, e Marcos Dal Fabbro, diretor da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social.

O programa vai ao ar neste sábado, às 19h, e será reapresentado no domingo, às 8h; na quarta, às 12h30; e na quinta, às 11h30.

Academia debate a reparação do dano e as funções da responsabilidade civil

Na edição desta semana, o programa Academia debate a dissertação do mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo Daniel de Andrade Levy: O tema do trabalho desenvolvido por ele é “A Reparação do Dano e as Funções da Responsabilidade Civil no Século XXI: por uma nova sistematização metodológica da disciplina”.

Para debater sobre esse tema, o programa convidou a juíza Clarissa Braga Mendes, e o professor de Direito Civil Guilherme Sousa. O programa também apresenta a bibliografia utilizada neste estudo e as publicações de Teses e Dissertações que estão chegando ao mercado editorial. No quadro Mestres e Doutores, o mestre em Direito do Trabalho e Processo Civil Rafael Leite Macedo fala sobre carreira acadêmica. Já o quadro Perfil mostra um pouco da trajetória jurídica de Francisco Cavalcante Pontes de Miranda.

O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar, envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br e a produção entrará em contato.

O programa Academia vai ao ar neste domingo, às 21h. Horários alternativos: terça-feira, 11h; sexta-feira, 9h.

Repórter Justiça fala sobre alcoolismo

O álcool é uma das drogas mais consumidas em todo o planeta. Com a ingestão exagerada, crescem as ocorrências de doenças e acidentes de trânsito. Pesquisas indicam que o consumo desenfreado de bebidas alcoólicas é um desencadeador da violência e dos conflitos no âmbito doméstico e social.

No mundo todo, existem pelo menos dois bilhões de pessoas que usam álcool em excesso. Na América Latina, 16% dos anos de vida útil perdidos pelas pessoas estão relacionados ao uso abusivo do álcool.

O alcoolismo não tem cura, mas pode ser controlado. Quem é viciado em álcool relata a dificuldade em evitar a primeira dose e em reconhecer a necessidade de tratamento.

No Brasil, além de políticas públicas existem outras opções de tratamento para o alcoolismo e o Repórter Justiça vai mostrar como funciona a instituição conhecida como AA ou Alcoólicos Anônimos. Você vai conhecer a história de um ex-dependente que encontrou na arte e no amparo da esposa, a motivação para abandonar o vício.

O Repórter Justiça vai ao ar neste sábado, às 21h30, e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos (domingo, 11h; segunda, 12h30; quinta, 18h; e sexta, 10h30) e no Youtube (www.youtube.com/reporterjustica).

Programa Fórum fala sobre concursos públicos

Muitos brasileiros almejam passar em concurso público como uma alternativa ao mercado de trabalho. Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal contribui para quem investe nesse sonho, pois ficou entendido que a Administração Pública em todos os níveis (federal, estadual e municipal) está obrigada a nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital de concurso.

Estima-se que mais de 10 milhões de brasileiros disputam as mais de 80 mil vagas abertas somente neste ano nas áreas federal, estadual e municipal. Especialistas acreditam que a decisão do STF deve trazer mais segurança para os candidatos e diminuirá consideravelmente o número de ações na Justiça visando garantir a posse dos aprovados.

O programa fala sobre esse tema e mostra a opinião do professor universitário e advogado especialista em concursos públicos José Sena, e do presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos Públicos (ANPAC) Ernani Pimentel.

Encaminhe a sua sugestão para fórum@stf.jus.br. O programa vai ao ar neste sábado, às 23h, e será reapresentado na segunda-feira, às 22h, na quarta-feira, às 11h. O programa também pode ser visto no www.youtube.com/stf.


Fonte: TV Justiça


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