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sábado, 7 de maio de 2011

Os alimentos e a nova família


Saber Direito Aula



O Saber Direito Aula desta semana analisa temas relacionados aos alimentos e à nova família, sempre sob a ótica constitucional e conforme os paradigmas estabelecidos a partir dos valores apontados pela sociedade contemporânea.

O curso ministrado pelo professor e advogado especialista, Sandro Gaspar Amaral, esclarece questões como: a transmissibilidade da obrigação alimentícia, a execução sob o manto da dignidade da pessoa humana, as relações homoafetivas, parentes por afinidade e colaterais, além do segundo grau nas relações de alimentos.

Segundo o professor Sandro Amaral, "o conceito de alimentos, atualmente, emerge de uma perspectiva solidária, calcada na forte cooperação de seus membros para o fornecimento recíproco de meios suprir necessidades e potencializar as capacidades qualitativas referentes ao corpo, à alma e ao cérebro", explica.

No primeiro encontro, o professor trata de aspectos gerais, tais como uma análise da compreensão da célula familiar ao longo dos anos, conceito e natureza jurídica dos alimentos. A segunda aula é dedicada exclusivamente ao âmbito do parentesco, quando são abordados os devedores e credores de alimentos, o abandono afetivo, alimentos gravídicos, a situação do idoso. Já na terceira aula, o foco desloca-se para os alimentos nas relações conjugais, estendendo-se aos companheiros, abordando a renúncia, causas de exoneração e revisão, bem como a abordagem das relações homoafetivas, os afins e os parentes além do segundo grau transversal.

Não perca no quarto encontro, uma abordagem do aspecto processual da ação de alimentos, seus institutos e a execução. Por fim, outros institutos processuais são trazidos para estudo, como as ações revisionais, as ações de estado, estas fortemente alteradas pelos novos ventos que sopram nas cortes superiores.

Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br

O Saber Direito Aula também está no YouTube. Para assistir às aulas, basta acessar: www.youtube.com/saberdireitoaula

Exibições:

Segunda a sexta - 7h (inédito)
Segunda a sexta - 23h30 (reapresentação)


TV Justiça - Destaques

TV Justiça

Confira a programação para o fim de semana


Repórter Justiça fala sobre licença-maternidade

O programa Repórter Justiça da semana homenageia as mulheres ao abordar a licença-maternidade, período previsto em lei para as mães cuidarem dos filhos. De acordo com a norma, as trabalhadoras com carteira assinada têm direito a 120 dias de licença após o parto. Direito garantido também para mulheres que adotam crianças. Nesse caso, o período varia de 30 a 120 dias.

Em 2008 entrou em vigor a Lei 11.770, que institui seis meses de licença-maternidade. Um dos motivos da prorrogação do prazo é garantir o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida da criança. As servidoras públicas já conseguem usufruir do benefício, mas, na iniciativa privada, apenas as mulheres que trabalham em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã. Segundo o advogado Gilberto Hoerlle, a lei impõe dois requisitos básicos para quem tiver esse benefício estendido: “a mãe não pode colocar a criança na creche e não pode exercer atividade remunerada porque senão estaria contra o espírito da própria lei”, explica.

Depois do parto vem o dilema: onde deixar o filho para voltar a trabalhar? Segundo o Ministério da Educação, apenas 15,5% das crianças com até três anos conseguem uma vaga na educação infantil pública. Para tentar amenizar o problema, o Governo do Distrito Federal (GDF), por exemplo, fechou parcerias com instituições. Segundo a diretora de educação infantil, Edna Barroso Rodrigues, o GDF tem parceria com 44 instituições. “A gente atende em torno de dez mil crianças e a intenção é fazer uma chamada pública de caráter transparente e universal para que no ano que vem a gente consiga ampliar esse atendimento”, afirmou.

O programa vai ao ar no sábado, às 21h30. A reapresentação será no domingo, às 16h; na terça, às 13h30; e na quinta, às 18h.

Programa Artigo 5º fala sobre direito de integridade física e moral dos presos

Será reprisado nesta sexta-feira, às 13h30, o programa Artigo 5º, programa sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro previstos na Constituição Federal. O programa desta semana fala sobre a integridade física e moral de pessoas que estão presas. A Constituição Federal em vigor assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Especificamente sobre os presos, a Constituição estabelece que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo da pessoa que foi condenada.

O programa entrevistou o diretor geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Augusto Rossini, e a advogada criminalista Camila Freitas. Augusto Rossini é doutor em Direito Penal e promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Camila Freitas participa da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro e do Conselho da Comunidade, órgão auxiliar da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O Artigo 5º é transmitido toda quarta-feira, às 21 horas, na TV Justiça. O programa é reprisado sexta-feira, às 13h30; sábados, às 15h; e segunda-feira, às 19h.

Programa Grandes Julgamentos do STF fala sobre a lei de biossegurança

O programa Grandes Julgamentos do STF mostra esta semana todos os detalhes do processo que declarou a constitucionalidade da Lei de Biossegurança. Aprovada em 2005 pelo Congresso Nacional, a lei permitiu a utilização das células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. O julgamento que atraiu a atenção de toda a comunidade jurídica e científica dividiu até os pesquisadores e mobilizou a opinião pública. Todos os olhos estavam voltados para a decisão do Supremo.

O programa traz cenas emocionantes, pois mostra a ansiedade daqueles que dependiam de uma decisão favorável para terem esperança na melhoria da qualidade de vida. Imagens exclusivas do esforço de pessoas paraplégicas, tetraplégicas, com doenças degenerativas, e que vieram de longe para acompanhar a sessão em Brasília. As manifestações dentro e fora do plenário dos grupos contra e a favor aos estudos. Uma oportunidade para rever parte dos votos dos ministros da Corte que participaram da sessão que entrou para a história do tribunal.

O programa entrevistou a deputada federal Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, que ficou tetraplégica depois de sofrer uma lesão permanente medular num acidente de carro, em 1994. Mara acompanhou todas as etapas do julgamento no Supremo e explica porque pessoas como ela podem voltar a sonhar com um futuro melhor. Também foi ouvida uma das maiores geneticistas do País, a coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo, Mayana Zatz. A pesquisadora esclarece porque a utilização das células embrionárias são tão promissoras e o que mudou na área cientifica depois da decisão do STF.

A responsável pela Comissão de Bioética da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Lenise Garcia, contrária a realização dos estudos, defende que as pesquisas não trazem certeza de cura. Pesquisadora do Departamento de Biologia Celular da Universidade de Brasília, ela fala sobre os aspectos éticos, do direito à vida, que, segundo a CNBB, não teriam sido levados em conta pela decisão do Supremo. O programa mostra a opinião de todos os envolvidos no processo e a repercussão da sentença. A edição inédita vai ao ar nesta sexta-feira (6), às 20h. A reprise poderá ser vista no sábado, às 6h30; e no domingo, às 17h.

Academia debate a audiência pública como instrumento constitucional

O destaque do programa Academia nesta semana é a tese de doutorado ”Direito urbanístico - plano diretor e direito de propriedade”. O trabalho, de autoria de Victor Carvalho Pinto, foi apresentado ao departamento de Direito Econômico e Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) como requisito parcial para obtenção do título de doutor em Direito Econômico e Financeiro.

Segundo o autor, as dimensões institucionais da política urbana são inúmeras. O estudo faz uma análise das suas interfaces com o direito urbanístico, o ramo do direito voltado para a ordenação do território.

O assunto é debatido pelos convidados Paulo Lomar, mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e coordenador do curso de pós-graduação em Direito Urbanístico da Escola de Advocacia da OAB-SP, e por Suely Araújo, advogada, mestre e doutoranda em Ciências Políticas pela Universidade de Brasília (UnB).

O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato. O programa Academia vai ao ar domingo, às 21h. Horário alternativo: terça-feira, às 11h.

Programa Meio Ambiente por Inteiro debate o Código Florestal

A reforma do Código Florestal tem mobilizado a sociedade antes mesmo de ser votada no Congresso Nacional. Entre os principais aspectos do novo código estão a produção rural e as relações entre a cidade, o campo e o meio ambiente como um todo.

O programa Meio Ambiente por Inteiro desta semana discute a reforma do Código Florestal Brasileiro. Participam do programa Rodrigo Justus, assessor técnico da Confederação Nacional de Agricultura, e Raul Valle, advogado do Instituto Socioambiental.

O programa Meio Ambiente por Inteiro é um canal de informação para os telespectadores sobre as leis que regulam o meio ambiente no Brasil. Ele vai ao ar no sábado (7), às 19h. Horário alternativo: domingo, 8h; terça, 18h; quarta-feira, 10h.

Fórum debate nesta semana a alienação parental

Alienação parental é quando quem participa ativamente da vida da criança passa a induzi-la ou influenciá-la negativamente contra um dos genitores. Pode ser o pai, a mãe, os avós ou as pessoas que tenham autoridade, guarda ou vigilância sobre o menor. Para falar sobre o assunto, o programa Fórum recebe a advogada de direito de família e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, Maria Cláudia Azevedo de Araújo, e a psicóloga especialista em família, Marília Couri.

Em 2010 o Governo Federal sancionou a Lei 12.318, que trata do assunto. A lei exemplifica os casos de alienação parental e entre eles estão: a campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; os obstáculos para permitir o contato do filho com o genitor e a omissão deliberada de informações pessoais relevantes sobre o filho para dificultar a convivência. Segundo a advogada Maria Cláudia Azevedo de Araújo, a lei veio para tentar resolver um problema que é antigo. "As leis surgem da necessidade da sociedade. Cria-se uma jurisprudência e assim que se firma que existe um problema vem a lei para colocar as barreiras para tentar resolver os problemas", explica.

A alienação parental é uma forma de vingança do genitor que não deseja que o filho tenha contato com a outra parte. A psicóloga Marília Couri chama a atenção para o problema psicológico que a criança ou adolescente pode ter quando é vítima desse comportamento. "A consequência da alienação vem desde problemas escolares, drogas, delinquência, depressão e suicídio. Isso tem que estar muito presente com quem lida com as decisões judiciais e psicológicas", ressalta.

O programa Fórum tem um canal direto com você. Encaminhe a sua sugestão para fórum@stf.jus.br. A edição inédita vai ao ar sábado, 23h, e será reapresentado na segunda, 22h. O programa também pode ser visto no www.youtube.com/stf.

Sessão Cinemateca Brasileira – Na Senda do Crime

Na Sessão Cinemateca Brasileira desta semana, um grande sucesso produzido pela Companhia Cinematográfica Vera Cruz em 1954. O cenário brasileiro era de profunda incerteza na política e na economia. O presidente Getúlio Vargas enfrentava uma crise que o levaria, no segundo semestre, ao suicídio. A Vera Cruz afundava em dívidas enquanto rodava “Na Senda do Crime”. Um filme policial que conta a estória de Sérgio, um jovem que vive entre dois extremos: a riqueza e mordomias da casa de parentes e a dura realidade do cotidiano de um bancário. A agência onde ele trabalha é assaltada, ele reconhece os bandidos e acaba entrando para o bando. Para completar o cenário surge Jurema uma vedete de teatro que incendeia o coração do rapaz. Com pesadas restrições orçamentárias e estreando no cinema, Flaminio Bollini Cerri, falecido em 1978, driblou as dificuldades apostando na belíssima fotografia de Chick Fowle e na dedicada direção de seu elenco. Sessão Cinemateca Brasileira: sexta 21h; reapresentação domingo, 18h30.

Apostila

No programa Apostila desta semana, o professor Ênio Gentil aborda o assunto "Adoção". O programa também conta com os alunos Faculdade São Bernardo do Campo - pela internet - e dos alunos do UniCEUB (Brasília) - no estúdio. De acordo com o professor, "o direito da convivência familiar e comunitário é um direito já originário do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Encaminhe suas dúvidas e sugestões para o e-mail apostila@stf.jus.br. O programa pode ser visto na internet, pelo endereço eletrônico: www.youtube.com/programapostila. Exibição: domingo - 23h, reapresentação segunda - 11h.


Fonte: TV Justiça


Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Princípio da proteção do emprego

TV Justiça

Confira a programação para o fim de semana

Repórter Justiça fala sobre licença maternidade

O programa Repórter Justiça da semana homenageia as mulheres ao abordar a licença maternidade, período previsto em lei para as mães cuidarem dos filhos. De acordo com a norma, as trabalhadoras com carteira assinada têm direito a 120 dias de licença após o parto. Direito garantido também para mulheres que adotam crianças. Nesse caso, o período varia de 30 a 120 dias.

Em 2008 entrou em vigor a Lei 11.770, que institui seis meses de licença-maternidade. Um dos motivos da prorrogação do prazo é garantir o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida da criança. As servidoras públicas já conseguem usufruir do beneficio, mas, na iniciativa privada, apenas as mulheres que trabalham em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã. Segundo o advogado Gilberto Hoerlle, a lei impõe dois requisitos básicos para quem tiver esse benefício estendido: "a mãe não pode colocar a criança na creche, e não pode exercer atividade remunerada porque senão estaria contra o espírito da própria lei", explica.

Depois do parto vem o dilema: onde deixar o filho para voltar a trabalhar? Segundo o Ministério da Educação, apenas 15,5% das crianças com até três anos conseguem uma vaga na educação infantil pública. Para tentar amenizar o problema, o Governo do Distrito Federal (GDF), por exemplo, fechou parcerias com instituições. Segundo a diretora de educação infantil, Edna Barroso Rodrigues, o GDF tem parceria com 44 instituições. "A gente atende em torno de dez mil crianças e a intenção é fazer uma chamada pública de caráter transparente e universal para que no ano que vem a gente consiga ampliar esse atendimento", afirmou.

O programa vai ao ar no sábado, às 21h30. A reapresentação será no domingo, às 16h; na terça, às 13h30; e na quinta, às 18h.

Programa Artigo 5º fala sobre direito de integridade física e moral dos presos

Será reprisado nesta sexta-feira, às 13h30, o programa Artigo 5º,  programa sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro previstos na Constituição Federal. O programa desta semana fala sobre a integridade física e moral de pessoas que estão presas. A Constituição Federal em vigor assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Especificamente sobre os presos, a Constituição estabelece que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo da pessoa que foi condenada.

O programa entrevistou o diretor geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Augusto Rossini, e a advogada criminalista Camila Freitas. Augusto Rossini é doutor em Direito Penal e promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Camila Freitas participa da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro e do Conselho da Comunidade, órgão auxiliar da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O Artigo 5º é transmitido toda quarta-feira, às 21 horas, na TV Justiça. O programa é reprisado sexta-feira, às 13h30; sábados, às 15h; e segunda-feira, às 19h.

Programa Grandes Julgamentos do STF fala sobre a lei de biossegurança

O programa Grandes Julgamentos do STF mostra esta semana todos os detalhes do processo que declarou a constitucionalidade da Lei de Biossegurança. Aprovada em 2005 pelo Congresso Nacional, a lei permitiu a utilização das células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. O julgamento que atraiu a atenção de toda a comunidade jurídica e científica dividiu até os pesquisadores e mobilizou a opinião pública. Todos os olhos estavam voltados para a decisão do Supremo.

O programa traz cenas emocionantes, pois mostra a ansiedade daqueles que dependiam de uma decisão favorável para terem esperança na melhoria da qualidade de vida. Imagens exclusivas do esforço de pessoas paraplégicas, tetraplégicas, com doenças degenerativas, e que vieram de longe para acompanhar a sessão em Brasília. As manifestações dentro e fora do plenário dos grupos contra e a favor aos estudos. Uma oportunidade para rever parte dos votos dos ministros da Corte que participaram da sessão que entrou para a história do tribunal.

O programa entrevistou a deputada federal Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, que ficou tetraplégica depois de sofrer uma lesão permanente medular num acidente de carro, em 1994. Mara acompanhou todas as etapas do julgamento no Supremo e explica porque pessoas como ela podem voltar a sonhar com um futuro melhor. Também foi ouvida uma das maiores geneticistas do País, a coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo, Mayana Zatz. A pesquisadora esclarece porque a utilização das células embrionárias são tão promissoras e o que mudou na área cientifica depois da decisão do STF.

A responsável pela Comissão de Bioética da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Lenise Garcia, contrária a realização dos estudos, defende que as pesquisas não trazem certeza de cura. Pesquisadora do Departamento de Biologia Celular da Universidade de Brasília, ela fala sobre os aspectos éticos, do direito à vida, que segundo a CNBB, não teriam sido levados em conta pela decisão do Supremo. O programa mostra a opinião de todos os envolvidos no processo e a repercussão da sentença. A edição inédita vai ao ar nesta sexta-feira (6), às 20h. A reprise poderá ser vista no sábado, às 6h30; e no domingo, às 17h.

Academia debate a audiência pública como instrumento constitucional

O destaque do programa Academia nesta semana é a tese de doutorado "Direito urbanístico - plano diretor e direito de propriedade". O trabalho, de autoria de Victor Carvalho Pinto, foi apresentado ao departamento de Direito Econômico e Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) como requisito parcial para obtenção do título de doutor em Direito Econômico e Financeiro.

Segundo o autor, as dimensões institucionais da política urbana são inúmeras. O estudo faz uma análise das suas interfaces com o direito urbanístico, o ramo do direito voltado para a ordenação do território.

O assunto é debatido pelos convidados Paulo Lomar, mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e coordenador do curso de pós-graduação em Direito Urbanístico da Escola de Advocacia da OAB-SP e por Suely Araújo, advogada, mestre e doutoranda em Ciências Políticas pela Universidade de Brasília (UnB).

O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato. O programa Academia vai ao ar domingo, às 21h. Horário alternativo: terça-feira, às 11h.

Programa Meio Ambiente por Inteiro debate o Código Florestal

A reforma do Código Florestal tem mobilizado a sociedade antes mesmo de ser votada no Congresso Nacional. Entre os principais aspectos do novo código estão a produção rural e as relações entre a cidade, o campo e o meio ambiente como um todo. 

O programa Meio Ambiente por Inteiro desta semana discute a reforma do Código Florestal Brasileiro. Participam do programa Rodrigo Justus, assessor técnico da Confederação Nacional de Agricultura, e Raul Valle, advogado do Instituto Socioambiental.

O programa Meio Ambiente por Inteiro é um canal de informação para os telespectadores sobre as leis que regulam o meio ambiente no Brasil. Ele vai ao ar no sábado (7), às 19h. Horário alternativo: domingo, 8h; terça, 18h; quarta-feira, 10h.

Fórum debate nesta semana a alienação parental

Alienação parental é quando quem participa ativamente da vida da criança passa a induzi-la ou influenciá-la negativamente contra um dos genitores. Pode ser o pai, a mãe, os avós ou as pessoas que tenham autoridade, guarda ou vigilância sobre o menor. Para falar sobre o assunto, o programa Fórum recebe a advogada de direito de família e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, Maria Cláudia Azevedo de Araújo, e a psicóloga especialista em família, Marília Couri.

Em 2010 o Governo Federal sancionou a Lei 12.318 que trata do assunto. A lei exemplifica os casos de alienação parental e entre eles estão: a campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; os obstáculos para permitir o contato do filho com o genitor e a omissão deliberada de informações pessoais relevantes sobre o filho para dificultar a convivência. Segundo a advogada Maria Cláudia Azevedo de Araújo, a lei veio para tentar resolver um problema que é antigo. "As leis surgem da necessidade da sociedade. Cria-se uma jurisprudência e assim que se firma que existe um problema vem a lei para colocar as barreiras para tentar resolver os problemas", explica.

A alienação parental é uma forma de vingança do genitor que não deseja que o filho tenha contato com a outra parte. A psicóloga Marília Couri chama a atenção para o problema psicológico que a criança ou adolescente pode ter quando é vítima desse comportamento. "A conseqüência da alienação vem desde problemas escolares, drogas, delinqüência, depressão e suicídio. Isso tem que estar muito presente com quem lida com as decisões judiciais e psicológicas", ressalta. 

O programa Fórum tem um canal direto com você. Encaminhe a sua sugestão para fórum@stf.jus.br. A edição inédita vai ao ar sábado, 23h, e será reapresentado na segunda, 22h. O programa também pode ser visto no www.youtube.com/stf.


Fonte: TV Justiça


STF

É válido contrato de permuta de imóveis não registrado em cartório



O fato de o contrato de permuta de bem imóvel ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere a uma das partes a prerrogativa de desistir do negócio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No caso, o homem que recebeu o imóvel ajuizou ação anulatória de ato jurídico cumulada com indenização, para desconstituir permuta de imóveis, sob a alegação de que o bem entregue não reunia as características prometidas.

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, afirmando que “o negócio jurídico se consumou e não restou demonstrado qualquer vício de vontade que dê causa à anulação do negócio jurídico”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a indispensabilidade de registro dos títulos translativos da propriedade imóvel é indisputável, visto que, em nosso ordenamento jurídico, os negócios jurídicos entre particulares não são hábeis a transferir o domínio do bem. “Vale dizer que, do ponto de vista técnico-registral, titular do direito é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”, lembrou.

Entretanto, a ministra destacou que não há como ignorar que o contrato particular de alienação de bem imóvel, ainda que desprovido de registro, representa autêntica manifestação volitiva das partes, apta a gerar direitos e obrigações de natureza pessoal, ainda que restritas aos contratantes.

“Portanto, o fato do contrato de permuta em questão ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere ao recorrente [o que recebeu o imóvel] a prerrogativa de desistir do negócio. Do contrário, aquele que viesse a se arrepender de transação envolvendo imóveis poderia simplesmente se recusar a promover o registro, de modo a invalidar o negócio, beneficiando-se de sua própria torpeza”, disse a relatora.

Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

TV Justiça - Destaques

Trabalho Legal fala sobre adicional de insalubridade

No programa desta semana, você acompanha o XVI Congresso da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho: este ano, o tema foi o Direito Trabalhista no Supremo Tribunal Federal. E você sabe como é calculado o adicional de insalubridade e quem pode recebê-lo? O trabalhador que exerce atividades nocivas à saúde tem direito a receber o adicional, criado no Brasil na década de 1930.

Você também acompanha uma entrevista exclusiva com o presidente da ANPT, Sebastião Caixeta. Na conversa, o presidente da Associação falou sobre irregularidades na administração pública, sobre a parceria entre procuradores do trabalho, juízes e ministro do Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de beneficiar trabalhadores brasileiros.

Outra reportagem mostra a condenação de uma empresa e do município de Wanderlândia, em Tocantins, depois que crianças foram flagradas sendo exploradas sexualmente. E você acompanha ainda quais são os descontos mensais feitos do seu salário. Para entender o cálculo, é preciso levar em conta o imposto de renda e o INSS. Tudo isso você confere no Trabalho Legal.

Exibições:

Quarta - 22h30
Sexta - 19h30
Domingo - 5h
Segunda - 12h30


TV Justiça - Destaques

quinta-feira, 5 de maio de 2011

STJ: Incidência de PIS/Cofins

PIS. COFINS. OBJETO SOCIETÁRIO.

Trata-se, no caso, de saber se há a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas com locação de imóveis por sociedade empresária cuja finalidade social não é a locatícia, ou seja, em operações que não compõem seu objeto social. A Turma, por maioria, entendeu que a circunstância de se tratar de receita decorrente de operação não prevista no objeto societário da contribuinte não é determinante ou suficiente para, por si só, excluí-la da incidência das contribuições. Observou-se que, embora seja pacífico o entendimento, neste Superior Tribunal, de que tais receitas integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, não se faz, entretanto, distinção entre operações próprias do objeto societário e operações a ele estranhas para considerar se as correspondentes receitas são faturamento. Salientou-se, ademais, que essa distinção não está prevista nos preceitos normativos de regência da matéria (art. 195, I, b, da CF; EC n. 20/1998; LC n. 7/1970 e LC n. 70/1991), bem como no regime infraconstitucional em vigor (art. 1º da Lei n. 10.637/2002 e art. 1º da Lei n. 10.833/2003). Ressaltou-se que, nesses diplomas, há disposições sobre receitas que não integram a base de incidência ou dela são excluídas, não havendo, portanto, qualquer referência ou autorização para excluir da incidência receitas só pelo fato de serem decorrentes de operações que não constituam objeto societário da contribuinte. Assim, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao recurso. REsp 1.210.655-SC, Rel. originário Min. Benedito Gonçalves, Rel. para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 26/4/2011.


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Julio Cesar Duarte 
GTalk: advjuliocduarte
Skype: lawyer 46 
Twitter: @AdvJulioCesar
Belo Horizonte/MG
Brasil


Justiça em Questão analisa precatórios

PRIORIDADE - Justiça em Questão mostra como maiores de 60 anos podem receber precatórios de modo diferenciado.
PRIORIDADE - Justiça em Questão mostra como maiores de 60 anos podem receber precatórios de modo diferenciado.

Um dos pontos em comum e que une Estado e cidadão é o assunto do próximo Justiça em Questão. Neste final de semana, o programa vai explorar a realidade dos precatórios, dívida das Fazendas Públicas estadual e municipal junto a pessoas físicas e ajuizadas por meio de uma ação judicial. Confira aqui os destaques desta edição, que será exibida neste sábado (07), pela TV Comunitária e TV Horizonte, e no domingo (08), na TV Justiça.

O juiz Ramom Tácio de Oliveira, da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é o convidado da entrevista em estúdio neste especial. Ele reforça o debate sobre este tipo de dívida pública, pontuando os assuntos das reportagens.

Uma delas, conduzida pela repórter Lígia Tolentino, busca explicar ao telespectador o que são os precatórios e como é feita a contabilidade e pagamento das quantias, que só em 2010 chegou a R$ 380 milhões. A jornalista também conversou com duas pessoas que ainda aguardam o acerto com o Estado na chamada fila de espera dos precatórios.

Do outro lado, o programa mostra quais são os municípios mineiros que mais devem ao cidadão, na forma de precatórios, além das iniciativas para um acerto entre as partes. Um desses exemplos foi visto de perto pelo repórter Marcelo Almeida em Pequi, a 125 quilômetros de Belo Horizonte. Por meio da Central de Conciliação de Precatórios, unidade especializada do TJMG, o município conseguiu conciliar dívidas que somavam mais de meio milhão de reais.

Em um outro momento, o jornalista aborda junto à procuradora do Município de Belo Horizonte, Dione Ferreira, a situação da capital do Estado ante aos precatórios. A entrevistada também comenta as mudanças da Emenda Constitucional nº. 62, que estabeleceu novas regras para os prazos e condições de pagamento das dívidas dessa natureza.

A Emenda também beneficiou pessoas acima dos 60 anos e portadores de doenças graves que esperam receber alguma quantia do Tesouro. Com ajuda de uma personagem que mostra na prática o processo de pagamento preferencial de precatórios, o Justiça em Questão detalha em quais situações um cidadão pode requerer este auxílio e o pioneirismo do TJMG no julgamento de causas semelhantes.

O especial sobre precatórios vai ao ar neste sábado em diferentes horários, confira: na TV Comunitária, o JQ vai ao ar às 13h no canal 6 da NET ou no canal 13 da Oi TV. Pela TV Horizonte, sintonizada no canal 19 UHF, ele é exibido a partir das 21h. Já no domingo, a TV Justiça transmite o programa às 16h30 em rede nacional.

Produzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais há cinco anos, o Justiça em Questão também pode ser conferido na internet. No canal do JQ no site Youtube, está disponível o acervo de outras edições.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Unidade Raja Gabaglia
(31) 3299 4811
justicaemquestao@tjmg.jus.br


TJMG - Notícias

Pará de Minas cria conselho

Foi criado, em 26 de abril, o Conselho da Comunidade da comarca de Pará de Minas. A criação do conselho, que atende determinação da Lei de Execução Penal e recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça, tem como objetivo promover políticas criminais inovadoras e intermediar o relacionamento entre a população, pessoas que estão cumprindo penas, egressos (pessoas que acabaram de deixar o sistema prisional) e a Vara de Execuções Criminais da comarca.

Na abertura do evento, o juiz da Vara de Execuções Criminais de Pará de Minas, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, ministrou palestra sobre a importância e as atividades do Conselho da Comunidade. De acordo com o magistrado, o órgão atua como representante da sociedade. “Sua missão é fiscalizar a correta aplicação das normas de execução penal, seja em relação ao presídio seja em relação ao efetivo cumprimento das penas impostas aos sentenciados”, esclarece.

Segundo o promotor de Justiça André Luiz Machado Arantes, o conselho será de suma importância para o Ministério Público, no que se refere às necessidades dos condenados. O promotor afirma que, muitas vezes, o Ministério Público não consegue acompanhar de forma individual a situação de cada condenado como deveria, devido ao grande volume de processos ou à repetida demanda nos autos de execução. “Com a criação do conselho, essa situação poderá ser mais bem acompanhada”, diz.

Durante o encontro, também foi eleita a primeira diretoria e o conselho fiscal e foi aprovado o estatuto da entidade. A presidência ficou a cargo do advogado Antônio Carlos Lucas, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Pará de Minas), e a vice-presidência coube a Maurício França, representante da Faculdade de Pará de Minas (Fapam). A diretoria é composta, ainda, por representantes da Prefeitura e da Defensoria Pública de Pará de Minas, da Associação Empresarial de Pará de Minas (Ascipam), do Conselho de Ética Pública de Minas Gerais (Consep), da Penitenciária Pio Canedo, do Rotary Clube Pará de Minas e Bariri, da Pastoral Carcerária e da Loja Maçônica.

Antônio Carlos Lucas garantiu que o conselho vai atuar de forma a promover uma melhor adaptação do preso à comunidade. “Essa reinserção nos dias de hoje é muito complicada, pois, muitas vezes, o ex-presidiário encontra enorme dificuldade para conseguir emprego com carteira assinada, além de enfrentar rejeição de grande parte da sociedade”, afirma.

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Rádio Justiça

Acompanhe os destaques da programação desta quinta-feira (5)

Jornal da Justiça destaca estudo "Supremo em Números" e sessão plenária do STF
Estudo Supremo em Números, realizado pela Fundação Getúlio Vargas, revela que 92% dos processos julgados pela Corte são recursos. Os que envolvem questões constitucionais representam apenas 0,5% do total e 7,5% são processos ordinários, casos em que o STF atua como instância única. A pesquisa inclui mais de 1,2 milhão de processos entre 1988 e 2010 e também traz dados sobre a origem dos processos, o ranking dos maiores litigantes entre outros tópicos. Confira no Jornal da Justiça, que ainda traz o resultado do julgamento sobre a legalidade da união entre pessoas do mesmo sexo. O caso começou a ser analisado na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta (4). Acompanhe ainda uma entrevista com a conselheira Cláudia Chagas, presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, sobre a importância da adoção das tabelas unificadas. Jornal da Justiça, nesta quinta-feira, 5 de maio, a partir das 6 horas.

Justiça na Manhã fala sobre a inclusão indevida do consumidor no cadastro de devedores
A inclusão indevida do nome no cadastro de devedores é uma prática bastante comum. Tanto, que são muitos os processos em análise em todas as instâncias da Justiça brasileira. Muitas vezes, o consumidor é surpreendido na hora da compra pela notícia de que o nome consta na lista de maus pagadores. O Justiça na Manhã traz entrevistas com especialistas em Direito do Consumidor para avaliar o que pode acontecer num caso como esse e também o que prevê a legislação brasileira para a inclusão do nome do consumidor nesses cadastros. Nesta quinta-feira (5), a partir das 8 horas.

STF: pauta prevê continuação do julgamento sobre união homoafetiva
Além da continuação do julgamento das ações que discutem a união homoafetiva, um dos destaques da pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, dia 5, é o julgamento do pedido de extradição feito pelo governo da Argentina do ex-major Norberto Raul Tozzo. O militar é acusado de ter comandado, em 1976, o sequestro e assassinato de 22 pessoas que faziam parte do movimento de oposição à ditadura militar na Argentina. O caso ficou conhecido como "O Massacre de Margarita Belém", uma alusão à cidade que foi palco dos fuzilamentos. O argentino fugiu para o Brasil em 2004 e passou a viver de maneira clandestina no país, até que foi descoberto pela Interpol no Rio de Janeiro. A Rádio Justiça transmite a sessão plenária do STF, ao vivo, a partir das 14h10.

Justiça em Cena: registro de nomes é tema da radionovela "Inomináveis" 
Dona Maria foi até o tabelião Dagmar para registrar o filho. Tudo estaria bem, e até fácil, se ela não tivesse escolhido um nome bastante esquisito. Dagmar lembra que uma lei impede que o cartório registre uma criança com nomes que possam criar situações vexatórias futuramente. Mas nem assim Dona Maria desiste e ela vai tentar de tudo para convencer o tabelião. Confira o desenrolar dessa história em "Inomináveis", a radionovela da Rádio Justiça, com apresentação em diversos horários.

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Fonte: Rádio Justiça




Banco e empresa indenizam aposentado


A Ulfer Indústria e Comércio de Produtos Eletrodomésticos Ltda. e o Banco Bradesco Financiamento S/A terão de pagar indenização de R$ 10 mil a E.J.R., um idoso de Capetinga, no Sul de Minas. E., que é analfabeto, foi coagido a adquirir um produto que não desejava e que implicava três empréstimos consignados dos quais ele sequer tomou conhecimento, com descontos em sua aposentadoria. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em outubro de 2007 E. recebeu a visita de três funcionários da Ulfer que lhe ofereceram um purificador de água e insistiram na compra. O aposentado afirma que desde o princípio deixou claro que não tinha interesse, mas os vendedores sugeriram que ele ficasse com o produto em caráter de experiência, por seis meses. Frente às recusas, eles teriam apresentado diferentes condições de pagamento e finalmente oferecido a instalação gratuita do equipamento. O idoso declara que rejeitou todas as propostas, mas o grupo pressionou tanto que ele, mesmo contrariado, acabou permitindo que o filtro fosse instalado no tanque de sua casa. Depois disso os funcionários foram embora.

No mês seguinte, ao receber o benefício previdenciário, E. descobriu que quantias relativas a três empréstimos consignados estavam sendo debitadas de sua aposentadoria. As parcelas, com duração de 36 meses, eram de R$23, R$31 e R$29,27. O total financiado era de R$ 1.763,23. "Fiquei abatido, triste e preocupado, sem saber a quem procurar. A humilhação se transformou em dor e revolta contra malfeitores inescrupulosos que invadiram minha privacidade, me enganaram e me forçaram a aceitar algo que eu não queria", contou.

Ele entrou na Justiça em dezembro de 2008, pedindo a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

"Desastrosa confusão"

O Bradesco Financiamento afirmou que, embora se trate de uma "desastrosa confusão", a relação de prestação de serviço se dá entre a Ulfer e o aposentado, pois o banco "apenas atuou como agente financeiro para a liberação do crédito para o idoso". A instituição também argumentou que E. não foi obrigado a assinar o contrato, mas, a partir do momento em que o fez, concordou com as condições estipuladas e deve cumpri-las.

A Ulfer, por outro lado, sustentou que é somente a fabricante do produto e portanto só responderia em caso de vício de qualidade no aparelho. "A venda dos purificadores Ulfer no varejo cabe a empresas comerciantes distintas e independentes. O contrato é responsabilidade de quem vendeu o produto ao consumidor. A inclusão da logomarca nos papéis utilizados na transação e a identificação dos vendedores como funcionários da Ulfer não provam nossa participação no ocorrido", sustentou. Para a fabricante, também não há provas de que o aposentado sofreu constrangimento, dor ou sofrimento.

O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Cássia considerou que a cobrança, embora irregular, não era indevida, pois havia sido pactuada. Ele determinou que o aposentado devolvesse o equipamento, mas recebesse do banco a quantia efetivamente paga pelo produto, calculada em R$ 2.169,72. O magistrado concluiu que "os fatos não se reduziam a aborrecimentos da vida cotidiana, já que o sentimento de descaso e impotência ficou patente nos autos". O juiz estipulou uma indenização de R$ 1 mil pelos danos morais a ser dividida pela Ulfer e pelo Bradesco e declarou nulos os contratos entre o idoso e o banco em julho de 2010.

As partes recorreram. O idoso apelou da sentença em agosto de 2010, pedindo o aumento da indenização por danos morais. Já a Ulfer e o Bradesco Financiamento recorreram em setembro, alegando que não haviam praticado ato ilícito.

Partes legítimas

Os recursos foram avaliados pelos desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski, que modificaram, em parte, a decisão de 1ª Instância. O relator, desembargador Alberto Henrique, concluiu que tanto a Ulfer como o Bradesco tinham responsabilidade pelo ocorrido.

Segundo o magistrado, o banco e a empresa não apresentaram contratos que pudessem embasar suas afirmações. "Como o produto foi vendido diretamente na residência do consumidor e a Ulfer não comprovou que suas mercadorias são vendidas apenas em lojas, pela teoria da aparência, entendo que os vendedores são prepostos da empresa. Nesse caso, eles são revendedores e o fornecedor responde por suas ações. Da mesma forma, esses mesmos prepostos fizeram empréstimos em nome do banco réu sem autorização do aposentado", afirmou.

Alberto Henrique destacou, ainda, que, ao não informar ao cliente de forma clara e precisa as reais características da transação realizada, ambas as empresas desrespeitaram o Código de Defesa do Consumidor. "Não se pode negar a existência dos danos morais e não há dúvida de que tais acontecimentos trazem abalo moral, em decorrência dos constrangimentos, intranquilidade e sentimento de impotência causados a uma pessoa idosa e de costumes simples", ponderou o magistrado.

O relator deu provimento ao pedido do aposentado de aumentar a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 10 mil reais e foi seguido, nessa decisão, pelo revisor Luiz Carlos Gomes da Mata e pelo vogal Francisco Kupidlowski.

Processo: 0285993-47.2008.8.13.0151


quarta-feira, 4 de maio de 2011

Cliente reativa programa de fidelidade



O Banco Santander Brasil S.A. foi condenado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a reativar o programa de fidelidade e a conceder à consumidora A.S.C., de Juiz de Fora, os pontos que ela havia ganhado pelo uso de um cartão de crédito. A empresa também deverá indenizar A. em R$ 5.450 pelos danos morais causados a ela pelo bloqueio de seu cartão. A decisão modifica parcialmente sentença de 1ª Instância.

A mulher, que é representante comercial odontológica, afirmou que havia acumulado 2.927 pontos no programa de fidelidade Clube de Super Vantagens, válidos até 23 de novembro de 2009. “Como não havia prêmios disponíveis que utilizassem esse total de pontos e eu corria o risco de perdê-los, procurei a Central de Atendimento e solicitei a antecipação de bônus, que é oferecida pelo Santander, pedindo o envio de dois livros, de 2.100 e 2 mil bônus”, explicou A.

Entretanto o banco remeteu-lhe apenas um exemplar de “O homem mais rico da Babilônia”, que equivalia a 2.100 pontos, o que representou para ela um prejuízo de 827 pontos. De acordo com a instituição, a antecipação dos pontos só era possível para os pontos que a correntista já possuía. Porém, a mulher alega que dispunha da quantidade necessária, pois efetuara novas compras no cartão, embora os pontos ainda não constassem da fatura.

“Fiquei aborrecida e cancelei o cartão, mas depois precisei reativá-lo. O banco prometeu que manteria os benefícios anteriores, mas fui excluída do programa de fidelidade e perdi meus pontos. Também tive transtornos em janeiro e fevereiro de 2010: meu cartão foi recusado em estabelecimentos comerciais, apesar de haver limite disponível”, reclamou. A. contou ainda que em uma ocasião teve de usar o cheque especial e, em outra, devido a um erro no débito automático, seu celular foi bloqueado pelo não-pagamento de uma fatura.

A consumidora afirma que sua conta sofreu débitos duplos e não autorizados que não foram devolvidos nem mesmo após contatos com a Central de Atendimento. “Tenho um limite de crédito de R$ 600, no entanto compras de R$ 8 são recusadas. Essa situação me causou constrangimentos e prejuízos profissionais”, relatou A., que entrou com uma ação para receber de volta os pontos perdidos e os acumulados desde dezembro de 2009, quando o cartão foi reativado. Ela pediu, além disso, sua reinserção no Clube de Super Vantagens, a devolução dos juros pagos indevidamente e uma indenização por danos morais.

Contestação e decisões

O Santander afirmou que a correntista não comprovou suas alegações de que houve dano moral. Afirmou também que a perda de pontos no programa de relacionamento “é procedimento interno do banco e não causa humilhação nem vexame” e que de maneira alguma é permitida a antecipação de pontos que não foram lançados nas faturas: “Como isso seria possível se não há previsão de gastos?”

A empresa declarou ter agido dentro dos preceitos legais e ressaltou que não se comprometeu a manter os benefícios adquiridos pela correntista em decorrência do uso do cartão. “A partir do momento do cancelamento, os pontos são perdidos e só após longo tempo de uso do cartão é que são ofertadas novas vantagens para os clientes”, esclareceu. Os débitos na conta dela seriam, de acordo com o Santander, causados pelo cancelamento do cartão e pela tentativa de, sem ter direito, resgatar pontos de um cartão cancelado.

A 9ª Vara Cível de Juiz de Fora havia condenado o banco a restituir à cliente apenas R$ 21, referentes a um débito indevido. Segundo o juiz, “os pontos não poderiam ser recuperados porque a perda resultou do término de sua validade e não havia provas de que a antecipação dos bônus era autorizada pelo banco”. Para o magistrado, o pedido de reativar o programa de fidelidade era improcedente, pois ofertar a opção ao cliente “é prerrogativa exclusiva da empresa”. O pedido de indenização e de devolução dos juros foi negado, porque o ocorrido “não representou dano aos direitos de personalidade da autora e os juros só foram cobrados porque a fatura do celular não foi paga devido ao cancelamento do cartão”.

A consumidora apelou.

No TJMG, a 9ª Câmara Cível reformou, em parte, a decisão. Os desembargadores José Antônio Braga, Generoso Filho e Osmando Almeida consideraram que, embora de fato os 827 pontos tenham expirado, os pontos obtidos desde que o cartão voltou a ser ativado deveriam ser concedidos à correntista, bem como sua reincorporação ao Clube de Super Vantagens. A turma julgadora também entendeu que houve dano moral a A., pois ela teve o pagamento recusado em diversos locais, apesar de ela ter respeitado os limites e as condições de uso do cartão de crédito.

“O Santander não produziu provas contrárias às da correntista, por isso deverá ser compelido a reativar o programa de fidelidade. Da mesma forma, o bloqueio injustificado do cartão, mesmo que temporário, ultrapassa o mero aborrecimento e é passível de indenização por dano moral”, ponderou o relator José Antônio Braga em seu voto.


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Notícias do Supremo

Pesquisa revela que a União é autora de 90% dos recursos que chegam ao STF

Na manhã desta quarta-feira (4), foi apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre os processos que tramitam na Corte. O levantamento revelou que a União é responsável por 90% dos recursos que chegam ao Tribunal.

A pesquisa foi coordenada pelos professores da FGV Joaquim Falcão e Pablo Cerdeira, responsáveis pela apresentação na manhã de hoje. Eles analisaram um banco de dados de 1,2 milhão de processos que chegaram ao Supremo entre 1988 e 2009, sendo 1.132.850 julgados e 89.252 ainda em tramitação. Ao todo, foram detectados quase 14 milhões de andamentos, o que mostra que a Corte tem se esforçado para dar conta do volume de processos.

Instituições litigantes

O estudo revelou que 90% dos processos do Supremo vêm da esfera pública, sendo 87% do Poder Executivo. São 68% do Poder Executivo Federal e 20% do Poder Executivo Estadual. Apenas três partes figuram em mais de 50% dos processos do Supremo quando se trata de recursos: Caixa Econômica Federal, União e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

"A Caixa Econômica, a União e o INSS são responsáveis por 50% de todo o trabalho do Supremo. Quer dizer, sem a colaboração decisiva do Executivo, a situação fica muito complicada", disse o professor Falcão.

A pesquisa revelou ainda as três principais instituições com alta taxa de litigância, ou seja, que demonstram descontentamento com julgamentos anteriores e buscam reforma da decisão. A Caixa Econômica Federal aparece em primeiro lugar com 211.420 recursos nos últimos 21 anos. A taxa de litigância ativa é de 97,76%, ou seja, segundo o professor Falcão, a cada 100 processos, a Caixa recorre em 97%.

Em segundo lugar na taxa de litigância aparece a Telemar Norte Leste S/A, com 95,79%, e, em terceiro, o Banco Central, com 94,53%.

Portas de entrada

Ao analisar como esses processos chegam ao STF, os pesquisadores identificaram 52 portas de entrada para que a sociedade recorra ao Tribunal. O professor Joaquim Falcão observou que, desde a Constituição de 1988, as pessoas puderam recorrer ao grau máximo da Justiça, pois antes disso não era permitido. A partir daí houve um grande aumento do volume de processos. Das 52 portas que passaram a existir na ocasião, 37 ainda estão em uso: são as classes processuais por meio dais quais é possível propor uma ação no STF.

"Nós pesquisamos em outros países e vimos que nenhuma outra nação tem 37 classes processuais. É uma casa em que você tem que fechar 37 portas todos os dias à noite", afirmou o professor Falcão.

As duas maiores portas de entrada são o Agravo de Instrumento e o Recurso Extraordinário, que concentram absoluta maioria dos processos que chegam. "São as portas escancaradas do Supremo", disse o professor Cerdeira, ao lembrar que 52% dos processos são agravos de instrumento.

Os recursos vêm principalmente da Justiça Federal, da Justiça Estadual e dos Juizados Especiais. Além disso, a maioria absoluta dos processos vindos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, são agravos e recursos extraordinários que já passaram por um duplo grau de jurisdição.

Repercussão Geral

Os especialistas observaram também que desde 2007, com o instituto da repercussão geral, houve uma queda no número de processos, o que mostra que o filtro de recursos está funcionando. Mas eles lembraram que é uma situação estabilizada em que não é possível dizer se no futuro haverá aumento ou diminuição na quantidade de ações. Os recursos "são julgados por matérias, então são agrupados. Temos 372 matérias representando 78 mil processos dos quais o Supremo conseguiu julgar 187 mil nesse tempo", informou Cerdeira.

Desde que foi instituído o filtro, houve 78.500 pedidos de repercussão geral, tendo sido analisada 50% e outros 50% ainda dependem de análise. Mas, pela quantidade de recursos, o tribunal não consegue dar vazão ao número de pedidos. Para o pesquisador Joaquim Falcão, o quadro sugere uma necessidade de agilização dos processos com repercussão. Os dados revelaram ainda que os ministros gastam 91,87% do tempo com processos recursais.

Constitucional, Ordinária e Recursal

O estudo dividiu o Supremo em três tipos de Corte: Constitucional, Ordinária e recursal. Os dados mostram que de todos os processos que ingressam na corte 0,5% são processos constitucionais, 7,8% são processos ordinários e 91,69% são processos recursais.

Eles lembraram que no sentido original, quando o Supremo foi idealizado, era para ser uma corte constitucional, mas, em números absolutos, está muito mais próximo de uma "corte recursal suprema".

Dados do Supremo

Ao final da apresentação, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que os dados da pesquisa apenas "exacerbam o que já é perceptível".

Em seguida ele apresentou os dados colhidos pela Presidência da Corte apenas em 2009 e 2010 em processos penais. Nesse tempo, foram interpostos 64.185 Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento. Os dados mostram que menos de 10% dos recursos que chegaram ao tribunal eram de matéria criminal. Ao analisar os dados, Peluso mostrou que a liberdade individual não está ameaçada e que manter o sistema da forma como é hoje prejudica a sociedade como um todo.

Ele destacou que atualmente tramitam no Supremo mais de 80 mil processos e propôs uma questão para servir de reflexão para a sociedade brasileira: "como atender a razoável duração de processos com esse volume de recursos?", questionou Peluso ao afirmar que a mudança no regime liquidaria com todos esses percalços e atenderia as necessidades da sociedade como um todo.

CM/EH

STF


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Julio Cesar Duarte
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STJ Cidadão


Revista eletrônica do STJ traz reportagens sobre Direito Autoral e taxas de condomínio


O STJ Cidadão é a revista eletrônica semanal produzida pela Coordenadoria de TV do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta edição, acompanhe decisões do Tribunal que envolvem Direito Autoral, e fique sabendo qual é o atual cenário da produção audiovisual no Brasil. O programa também trata das taxas cobradas pelos condomínios. E você ainda vai ver uma reportagem especial para comemorar os 22 anos do Tribunal da Cidadania!

Assista ao programa nos site do STJ. Dentro do link “Sala de Notícias”, é só clicar na aba “TV”.

O programa STJ Cidadão pode ser visto na TV Justiça. O programa inédito vai ao ar aos sábados, às 20h, e as reprises são transmitidas aos domingos (05h30), às segundas (20h30), às quintas (12h30).

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A Responsabilidade Civil dos Registradores Públicos


Oficial de cartório deve pagar compensação por duplicidade de registros falsos


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um registrador público do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de fazer duas certidões de nascimento da mesma pessoa, com informações diferentes e falsas. Os registros foram feitos em um período de quatro dias no mesmo cartório, no mesmo livro, na mesma folha e com o mesmo número, tendo a mesma pessoa como declarante.

A Terceira Turma entendeu que foi comprovada a responsabilidade do oficial do cartório, pois, diante das evidentes contradições entre os registros, ele poderia ter evitado o dano, comunicando as informações discordantes à Justiça para esclarecimento da situação. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que a vítima sofreu danos morais ao ser privada do direito de conhecer sua verdadeira identidade familiar ao longo de muitos anos – direito este reconhecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por não ter condições financeiras de criar a menina, a mãe a entregou ao pai biológico, que era casado com outra mulher, para que ele fizesse o registro de nascimento. Contudo, foi a avó paterna da menina quem compareceu ao Cartório de Registro Civil do Segundo Ofício de Londrina e declarou a criança como filha sua e de seu marido.

No segundo documento, feito quatro dias depois com base em informações da mesma declarante, constam corretamente os nomes dos avós paternos e do pai biológico, mas é a esposa deste quem aparece como sendo a mãe da criança.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a jurisprudência da Corte considera que os registradores públicos devem responder direta e objetivamente pelos danos que, na prática de suas funções, causarem a terceiros. Para ela, essa falha na prestação de serviço destoa dos fins a que se destinam os registros públicos, conforme previsto na Lei dos Cartórios: “Garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.”

Na opinião da relatora, o dano moral sofrido pela mulher foi relevante. Ela permaneceu por longo período de sua vida sem conhecer a verdade, sem saber que a pessoa que se passava por seu irmão era, na verdade, seu pai biológico e que sua verdadeira mãe era outra pessoa, com quem não teve convivência familiar. “A falha do registrador na prestação do serviço, ao não se valer das cautelas necessárias quando da lavratura do segundo assento de nascimento, provocou na vítima profunda lacuna psíquica a respeito de sua identidade materno-filial”, disse.

Segundo consta no processo, a vítima afirmou que não possui mais contato, diálogo, afeto nem outros sentimentos decorrentes do vínculo familiar com os envolvidos no caso. “Esse considerável sofrimento a que foi submetida evidencia o dano moral suportado pela vítima e que deve ser reparado”, reiterou Nancy Andrighi.

O Tribunal de Justiça do Paraná havia considerado uma concorrência de culpas entre o registrador e os familiares da vítima, pois essas pessoas teriam contribuído decisivamente para gerar o dano. No entanto, a relatora no STJ afastou a concorrência de culpas. Nancy Andrighi analisou que a vítima em nada concorreu para o evento danoso, requisito essencial para a configuração da culpa concorrente. A ministra destacou, ainda, que a conduta dos familiares paternos, ao prestarem falsas informações, não elimina a responsabilidade exclusiva do registrador público, que, por meio de cautelas e práticas inerentes à sua função, deveria ter evitado o dano a que foi submetida a vítima.

A Terceira Turma fixou o valor da compensação por danos morais em R$ 25 mil. O valor definido anteriormente pelo tribunal estadual era de R$ 3,5 mil. A relatora destacou ser “possível a alteração do valor arbitrado a título de dano moral, em sede de recurso especial, quando este se mostra ínfimo ou exagerado, pois, nestes casos, se reconhece a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Nancy Andrighi ressaltou que “a Corte tem definido alguns parâmetros para a compensação por danos morais, a fim de torná-la mais adequada, porém, sem estabelecer tarifação de valores”.

A ministra citou precedente segundo o qual é da essência do dano moral que a vítima seja compensada financeiramente a partir de uma estimativa que guarde relação “necessariamente imprecisa” com o sofrimento causado, por não existir fórmula matemática capaz de medir as repercussões pessoais do evento.

Com base nas peculiaridades do processo, a ministra afirmou que o valor deve servir “como espécie de recompensa à vítima de sequelas psicológicas que carregará ao longo de toda a sua vida”, além de ter um efeito pedagógico para o causador do dano, “guardadas as proporções econômicas e considerando outros casos semelhantes”.

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terça-feira, 3 de maio de 2011

Site é isento de indenizar usuário


A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Luiz Guilherme Marques, relacionada à compra e venda de produtos via internet. O processo tratava da venda de um computador por meio do site Mercado Livre, pela modalidade chamada de “mercado pago”. Por essa forma de negociação, o vendedor anuncia o produto e, assim que o comprador efetua o pagamento, o site envia ao ofertante um e-mail avisando que a mercadoria foi paga e, portanto, o produto pode ser encaminhado para entrega. Segundo a decisão dos magistrados, é responsabilidade do vendedor conferir se o pagamento foi efetuado antes de enviar o produto.

Segundo o processo, R.A.F. se interessou em vender seu computador, via internet, pelo site Mercado Livre. No dia 3 de junho de 2008, o aposentado abriu uma conta no site e anunciou um computador, no valor de R$ 8 mil, e um tablet gráfico, por R$ 1 mil. Ele optou pela modalidade “mercado pago”. Nove dias após a abertura da conta, R.A.F. recebeu um e-mail dizendo que a mercadoria já havia sido vendida. Em 16 de junho, recebeu outro e-mail avisando que o dinheiro já havia sido depositado, o que o levou a enviar a mercadoria para o comprador, D.S., em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.

Após o envio, o aposentado esperou até três meses para receber o dinheiro, o que não ocorreu. Ao entrar em contato com o site Mercado Livre, foi informado de que a conta do comprador havia sido cancelada por reclamações de outras pessoas e que se tratava de uma fraude. Além disso, o site informou que o e-mail recebido por R.A.F. era falso.

Negligência

O vendedor, então, ajuizou uma ação pleiteando indenização, sob o argumento de que o site teria sido responsável pelo prejuízo. Este, por sua vez, alegou que, além do e-mail enviado para avisar sobre o pagamento, disponibiliza para o usuário a conta e orienta que seja verificado o saldo antes do envio da mercadoria. O site argumentou que houve negligência do usuário ao não conferir o pagamento.

O juiz Luiz Guilherme Marques entendeu que o aposentado foi negligente ao enviar a mercadoria sem verificar se ela realmente tinha sido paga. O mesmo entendimento teve o relator do recurso impetrado pelo aposentado no TJMG, desembargador Tibúrcio Marques. Em seu voto, o magistrado destacou que, no caso em questão, a empresa intermediou, via internet, a venda do computador do aposentado. Para ele, como R.A.F. foi previamente informado de que tinha o dever de conferir se o valor havia sido depositado e o não o fez, deve arcar com sua negligência.

Segundo o desembargador, a empresa não teve culpa pelo evento danoso. “Assim, como a culpa é de terceiro (o fraudador) e do consumidor, a empresa não tem o dever de indenizar os prejuízos”, afirmou. Mesmo entendimento tiveram os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo, que acompanharam o relator em seu voto.

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Processo nº: 1.0145-08-474582-0/001


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Bullying pode virar crime



Uma prática que afeta estudantes no Brasil e que pode deixar marcas psicológicas para o resto da vida, o bullying, ato de agredir e intimidar colegas pode, em breve, ser considerado crime. No Congresso Nacional tramitam atualmente três projetos de lei que tratam do assunto e algumas cidades brasileiras já possuem legislação sobre o tema.
 
A iniciativa mais recente vem da Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que está elaborando um anteprojeto de lei criminalizando o bullying. As punições vão desde as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) até a internação.
 
De acordo com o promotor Thales César de Oliveira, um dos autores da iniciativa, a ideia de criar uma legislação criminalizando a prática do bullying foi motivada pela constatação do aumento do número de casos de violência entre os alunos da rede pública do estado. Segundo ele, as escolas não estão preparadas para lidar com o problema. "A falta de um projeto pedagógico por parte das escolas impede que elas tenham condições de lidar com esta situação e acabam deixando as vítimas entregues à própria sorte, culminando com a impunidade dos agressores", afirma.
 
Para o promotor, as agressões não acontecem somente dentro das escolas. Segundo ele, o projeto elaborado pelo MP paulista prevê também sanções para o ciberbullying, que é o bullying cometido através da internet e que segundo ele também precisa ser coibido.
 
A fundadora da ONG Educar contra o Bullying e mãe de um filho vitima dessa prática, Cristiane Ferreira de Almeida, é a favor de uma legislação específica para o combate ao bullying, mas se diz contra uma lei que prevê como punição a internação em uma instituição que abriga menores que cometem outros tipos de crimes. Para ela, as escolas são omissas e agem como se o problema não fosse delas. "O bullying é uma doença e precisa ser tratada. Tem que estar no dia a dia da escola como o português e a matemática", afirma.
 
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a importância da intervenção jurídica nessas situações se dá na perspectiva de colocar limites onde não existem e também possui um significado simbólico e pedagógico. "A partir do momento que as pessoas souberem que é proibido por lei e que haverá uma sanção, os pais irão orientar melhor os seus filhos em relação a essa maldade. Isso aconteceu também e está acontecendo ainda com a lei da alienação parental. A alienação parental é de difícil prova, mas a partir do momento que essa palavra foi incorporada pelo texto jurídico e pelo discurso legislativo, ela ganhou força pedagógica", afirma.

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Fonte: IBDFAM


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