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segunda-feira, 7 de março de 2011

O STF e o Princípio da Insignificância


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na primeira sessão de 2011 a análise de quatro Habeas Corpus pedindo a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela). Três deles foram concedidos, resultando na extinção de ações penais.


Processos envolvendo o princípio da insignificância têm-se tornado cada vez mais corriqueiros no STF. Uma dessas ações julgada pela Turma apurava a tentativa de furto de dez brocas, dois cadeados, duas cuecas, três sungas e seis bermudas de um hipermercado em Natal, no Rio Grande do Norte.

Ao conceder o pedido de Habeas Corpus para anular a ação penal, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o princípio da insignificância se firmou “como importante instrumento de aprimoramento do Direito Penal, sendo paulatinamente reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores, em especial pelo Supremo Tribunal Federal”, após passar por um “longo processo de formação, marcado por decisões casuais e excepcionais”.

Segundo ele, “não é razoável que o direito penal e todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância típica a um furto de pequena monta”.

A outra ação penal trancada por decisão da 2ª Turma do Supremo tratava do furto de uma bicicleta no valor de R$ 120,00, que acabou sendo devolvida ao proprietário. O caso, que ocorreu no Rio Grande do Sul, foi debatido em um Habeas Corpus que também era de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, ele afirma que “a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal) — não incide no caso a tipicidade material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado, sendo atípica a conduta imputada ao (réu)”.

Novamente, o ministro ressalta que, “quando as condições que circundam o delito dão conta da sua singeleza, miudeza e não habitualidade”, não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz sejam provocados.
O terceiro caso de aplicação do princípio da insignificância pela 2ª Turma do Supremo anulou uma ação penal aberta para investigar o não recolhimento de tributos em importação de mercadorias no valor de R$ 1.645,28. O debate ocorreu na análise de Habeas Corpus de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, que aplicou precedentes da Corte sobre a matéria.

Conceito

O princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.

Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta praticada pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão. Juridicamente, isso significa que não houve crime algum.
Em maio de 2009, isso foi ressaltado em julgamento realizado pela Segunda Turma do Supremo. Os ministros aplicaram o princípio da insignificância a uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate em um supermercado.

Nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou-se a extinguir a punibilidade do acusado. Mas a Turma, seguindo voto do relator do processo, ministro Celso de Mello, reformou a decisão para absolver o réu e extinguir a ação penal porque, segundo ele, a conduta sequer poderia ser considerada crime.
É que a extinção da punibilidade por si só não exclui os efeitos processuais. Ou seja, a tentativa de furto ficaria registrada e poderia pesar contra o acusado no futuro, na qualidade de maus antecedentes. Ao ser absolvido, o acusado é considerado primário caso se torne réu em outra ação.

Números

Dos 340 Habeas Corpus autuados no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2008 e 2010 pleiteando a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela), 91 foram concedidos, número que equivale a 26,76% do total.

Em 2008, chegaram ao STF 99 processos do tipo, sendo que 31 foram acolhidos. Em 2009, dos 118 habeas corpus impetrados na Corte sobre o tema, 45 foram concedidos. Já em 2010, o STF recebeu 123 HCs sobre princípio da insignificância, acolhendo somente 15 desses pedidos.

Ao mesmo, em 2008, foram indeferidos ou arquivados 14 Habeas Corpus pedindo a aplicação do princípio. Em 2009, 26 processos do tipo foram negados ou arquivados. Em 2010, esse total subiu para 76.

Caso a caso

A jurisprudência do Supremo determina que a aplicação do princípio da insignificância deve ser criteriosa e feita caso a caso. A Primeira Turma, por exemplo, já reconheceu que o preceito pode ser aplicado a atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A reincidência, entretanto, inviabiliza a aplicação do princípio. Em outubro de 2009, a Primeira Turma negou pedido de Habeas Corpus em favor de um adolescente acusado de roubar uma ovelha em Santiago, no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada com base em informações do Tribunal de Justiça gaúcho segundo as quais o jovem já havia se envolvido em outros atos infracionais tendo, inclusive, sofrido medidas socioeducativas.

Os ministros também levaram em consideração o caráter educativo da reprimenda, que determinou a inclusão do adolescente em um programa de combate à dependência química. Segundo dados do processo, a mãe do jovem declarou a autoridades locais que seu filho estava se envolvendo com criminosos e vendendo objetos de sua casa para comprar drogas.

A Primeira Turma do STF também analisou pedidos de aplicação do princípio da insignificância logo nas primeiras sessões deste ano. Um dos Habeas Corpus beneficiaria dois condenados pelo furto de bicicleta avaliada em cerca de R$ 100,00.

O pedido não foi concedido porque a vítima do crime era pobre, o que, para os ministros, torna o valor do bem significativo. Com isso, continua valendo a pena de dois anos reclusão e pagamento de multa imposta aos acusados, que foi substituída por outra restritiva de direitos.

Também não é considerado insignificante pelo Supremo a posse, por militar, de pequena quantidade de entorpecente em estabelecimento castrense. No dia 21 de outubro de 2010, por 6 votos a 4, a Corte firmou o precedente de que o princípio da insignificância não pode ser utilizado para beneficiar militares flagrados com reduzida quantidade de droga em ambiente militar. "O uso de drogas e o dever militar são como água e óleo, não se misturam", sintetizou o ministro Ayres Britto, relator do Habeas Corpus analisado na ocasião.

O caso era de um militar surpreendido com pequena quantidade de maconha durante expediente no Hospital Geral de Brasília (HGB), estabelecimento castrense. Pela conduta, o militar foi enquadrado no artigo 290 do Código Penal Militar e condenado a um ano de reclusão.

Em abril de 2009, a Segunda Turma do STF negou a aplicação do princípio da insignificância a dois casos que envolviam condenação por furto e roubo de quantidade ínfima de dinheiro. Um por causa da relevância, para a vítima, da lesão jurídica provocada. A circunstância era de furto de toda renda obtida em um dia de trabalho pela dona de um trailer de lanche no Rio de Janeiro. O outro caso envolveu roubo com uso de arma de fogo e violência.

Novos casos

Logo no início deste ano chegaram ao STF novos Habeas Corpus pedindo a aplicação do princípio da insignificância. Entre os pedidos, há um em favor de acusado de roubar uma bicicleta no valor de R$ 150,00 na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O roubo ocorreu em 2009.

A bicicleta chegou a ser devolvida ao dono e o acusado foi absolvido em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do estado. Mas a ação penal voltou a tramitar por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Agora a defesa recorre ao Supremo.

Outro habeas corpus pede a absolvição de pessoa condenada por colocar em circulação duas cédulas falsas de R$ 50,00. A condenação foi determinada pela 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).

Um terceiro pedido foi feito em defesa de acusado pela tentativa de furto de esquadrias de alumínio de um prédio desativado do Tribunal Regional do Trabalho em Itabuna, na Bahia. A defesa pede o trancamento da ação penal sob o argumento de que o acusado obteria um valor ínfimo com a venda das esquadrias, abaixo de R$ 50,00.

RR/EH


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domingo, 6 de março de 2011

Notícias do STJ


Não apenas de julgamentos se faz o Tribunal da Cidadania. Os primeiros meses do ano e o retorno da Corte à sua plena atividade judicante trazem também a retomada de diversos projetos e serviços que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desenvolve com foco na população, oferecendo uma extensa gama de atividades abertas a toda a sociedade.

Um desses projetos é o Programa de Responsabilidade Socioambiental do STJ, uma iniciativa que visa contribuir com a preservação do meio ambiente e com a promoção de práticas socialmente responsáveis. Por meio de ações educativas, o projeto busca sensibilizar servidores, prestadores de serviço e visitantes sobre a gestão adequada dos resíduos, o incentivo ao combate de todas as formas de desperdício dos recursos naturais e a inclusão de critérios socioambientais nas tomadas de decisão. A intenção é incentivar a criação de uma cultura socioambiental no Tribunal que tenha reflexos na qualidade de vida dessas pessoas, no tempo que passam dentro do STJ, e também fora dele.

Uma das iniciativas do programa é a feira orgânica, realizada às quartas-feiras, próximo à entrada do restaurante do STJ, e aberta aos visitantes do Tribunal. Além de poder adquirir frutas, verduras e legumes produzidos sem agrotóxicos, também é possível depositar óleo de cozinha usado no recipiente de coleta que fica disponível ao público durante a feira. A iniciativa faz parte do Projeto Biguá, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), assim batizado em homenagem à ave aquática cuja presença próxima a lagos e lagoas serve como um indicador biológico de ausência de poluição. A Caesb recolhe o óleo usado e o entrega para uma cooperativa de mulheres, que o utiliza como matéria-prima para a fabricação de sabão, contribuindo para evitar a poluição dos corpos hídricos do Distrito Federal.

Aprendendo no STJ

A Seção de Cidadania Organizacional do STJ desenvolve o programa de Visitação Técnica “Conhecendo o STJ”, que tem como objetivo oferecer a estudantes de Direito do Brasil conhecimentos teóricos e práticos sobre a estrutura e o funcionamento do Tribunal, fornecendo orientações que vão além do aprendizado em sala de aula.

O programa acontece duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e agosto, com a duração de cinco dias, e é aberto a estudantes matriculados a partir do 5º semestre de Direito em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Os candidatos fazem inscrições individuais e são classificados, dentro de cada unidade da federação, por semestre, idade e ordem de inscrição, na acirrada disputa por uma das 30 vagas oferecidas a cada edição.

Durante a atividade, os estudantes selecionados participam de sessões de julgamento, assistem a palestras, adquirem familiaridade com a jurisprudência do Tribunal, conhecem o funcionamento das unidades e dos órgãos julgadores e visitam outras dependências da Corte. Ao final do programa, os participantes que completaram no mínimo 80% da carga horária recebem um certificado de participação.

Além do programa de visitação técnica, existe também o projeto Saber Universitário da Justiça, desenvolvido pela coordenadoria de Memória e Cultura do Tribunal. O projeto também é destinado a estudantes universitários dos cursos de Direito de todo o Brasil e oferece a oportunidade de conhecer de perto o funcionamento do STJ, responsável pela uniformização da jurisprudência referente à legislação federal.

Nas visitas guiadas, que acontecem de segunda a sexta-feira, os estudantes conhecem a estrutura organizacional e do papel da Corte na sociedade e, quando há oportunidade, assistem a sessões de julgamento. Ao final, os visitantes recebem um certificado de participação no projeto, mas o maior registro dessa participação será guardado com o próprio aluno, em sua formação pessoal e profissional. “Os estudantes saem do Tribunal com mais consciência acerca do papel social que devem desempenhar”, afirmou Jaime Cipriani, coordenador de Memória e Cultura, após ter recebido a visita dos alunos da faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), que abriu o projeto neste ano.

Para todas as idades

Mas não são apenas os estudantes do ensino superior que podem realizar atividades no STJ. Criado em 2002, o “Despertar Vocacional Jurídico” procura auxiliar os jovens na definição da sua carreira profissional e ajudar a identificar futuros estudantes em potencial do curso de Direito. Nesse projeto, o STJ recebe visitas de alunos de nível médio do Distrito Federal e entorno, num trabalho que busca informar e esclarecer os jovens a respeito de suas dúvidas profissionais, tornando a escolha profissional uma decisão melhor pensada e mais tranquila de ser tomada pelo adolescente – em uma fase da vida onde ele passa por períodos de grandes transformações e incertezas.

Há, ainda, o projeto Museu-Escola, que traz ao STJ, desde 2001, alunos entre o 5º ano do ensino fundamental e o 3º ano do ensino médio que desejam conhecer as atividades e a história do Tribunal, registradas no acervo do Museu da Casa. O projeto, voltado para alunos de escolas públicas e privadas do Distrito Federal e entorno, busca chamar a atenção desses alunos para a importância da preservação da memória do país, buscando fazer com que os jovens assimilem os valores necessários ao pleno exercício de sua cidadania.

Durante a visita, que ocorre sem custos para a instituição de ensino, os alunos recebem o “Guia do Estudante”, utilizado como material de apoio para as explicações e fonte de aprofundamento do debate em sala de aula sobre os temas abordados na visita. Os jovens também são estimulados a abordar o tema da cidadania em redações e atividades artísticas. Os melhores trabalhos são premiados pelo Museu do STJ ao final de cada ano letivo.

Todavia, não são apenas os jovens que têm a aprender no STJ. Afinal, cidadania não tem idade. O programa Sociedade Para Todas as Idades, que a Corte desenvolve junto ao público idoso do Distrito Federal, traz quinzenalmente ao Tribunal um grupo de pessoas da terceira idade para participar de uma tarde de atividades. Na ocasião, os visitantes recebem informações sobre a história do Judiciário e sobre o funcionamento do STJ, debatendo soluções jurídicas para problemas que interferem no seu dia-a-dia.

História

Quem visita o Tribunal tem a oportunidade de fazer uma viagem no tempo pela história do Judiciário, conhecendo o STJ de ontem e de hoje. Basta visitar as exposições permanentes da Casa para iniciar essa viagem. Uma delas é a mostra que conta os 42 anos do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), órgão que deu origem ao STJ. O TFR foi criado pela Constituição de 1946 e instalado em 1947 como segunda instância da Justiça Federal.

Entre as preciosidades do seu acervo estão uma mesa de madeira, com estrutura em ferro, na qual os processos eram montados. A mesa, utilizada até 1992, traz as marcas das perfurações dos documentos, que eram feitas com um tipo de agulha grossa, e depois com furadeira, para só então serem amarrados (literalmente costurados) com barbantes. Procedimento distante da realidade de um tribunal virtualizado como o STJ é atualmente.

Uma mesa de julgamento original da primeira sede do TFR, que ficava localizada no centro do Rio de Janeiro, também pode ser vista na exposição. Além disso, a mostra reúne outros móveis históricos, processos, documentos, vestimentas e fotografias que retratam como era a atividade judiciária do TFR.

Já a história do próprio STJ é contada em detalhes pela exposição permanente Espaço Memória e Ação. Localizada no 2º andar do edifício dos Plenários, a mostra traz ao visitante a história da Corte a partir da soma de esforços que fez do STJ o Tribunal da Cidadania.

A exposição conta com painéis explicativos, documentos e objetos históricos, além de terminais multimídia a partir dos quais os visitantes podem conhecer as atividades e a memória do Tribunal de maneira interativa.

Arte

Além das exposições permanentes, quem gosta de arte também pode visitar o Espaço Cultural do STJ, que abriga exposições temporárias. O local, que tem estrutura e iluminação apropriadas para mostras artísticas, abre suas portas para as mais diversas formas de expressão. Quem deseja expor suas obras no STJ deve ficar atento à publicação do edital de seleção, que acontece entre os meses de setembro e outubro em jornais de grande circulação, e é disponibilizado no site do Tribunal. Após a análise dos projetos, os artistas escolhidos são informados e têm seus nomes incluídos no calendário anual de eventos do ano seguinte. Já os autores interessados em realizar lançamento de livros devem fazer a solicitação diretamente ao presidente do STJ, por meio de ofício.

Atualmente o Espaço Cultural do STJ recebe a exposição Caótica: A visão do caos entre cores, asas e eixos, do artista plástico Marcelino Cruz, que retrata as formas puras e limpas de Brasília em contraste com a poluição urbana encontrada nas ruas da cidade. O artista usa sobras de materiais que são jogados no lixo, como tecidos e madeiras, que servem de matéria-prima para telas, painéis e molduras de quadros e outros objetos fortemente relacionados com elementos da arte urbana e do grafite. A mostra vai até o dia 23 de março.

Ainda no mês de março, o Espaço deve receber, no dia 23, o lançamento do livro Juros, Taxas e Capitalização – Uma Visão Jurídica, do advogado André Zanetti Baptista e, no dia 30, a exposição Universo da Sorte, do artista plástico Ed Ribeiro.

Acervo do conhecimento

Criada em 1948, no extinto TFR, e batizada com o atual nome em 1972, a Biblioteca Ministro Oscar Saraiva alia tradição e história à modernidade das instalações do STJ e das novas formas de compartilhamento de informação disponíveis. O grande acervo, composto por mais de 68 mil obras, entre livros, folhetos, obras raras, documentos eletrônicos e periódicos, pode ser consultado presencialmente pelo público externo de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Os usuários da biblioteca desfrutam não apenas de um grande acervo bibliográfico para consulta, mas também podem ter acesso a cabines e mesas para estudo, ambiente especial para leitura de revistas e jornais e mostruários com as novas publicações adquiridas pela Biblioteca. Além, claro, de contar com um atendimento cortês e prestativo, que busca sempre atender às necessidades do público que procura as instalações do Tribunal da Cidadania para ampliar o seu conhecimento.

Além da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, também está disponível à população a Biblioteca Digital Jurídica – BDJur, que está entre os melhores repositórios eletrônicos institucionais do mundo. São atos administrativos, sumários jurídicos, revistas, trabalhos acadêmicos e obras raras que podem ser acessadas gratuitamente pelo público de qualquer lugar do mundo, via internet. O STJ mantém, assim, suas portas sempre abertas para a população, que está presente, como protagonista, na rotina do Tribunal da Cidadania.

Serviço:

Programa de Responsabilidade Socioambiental.
(61) 3319-6781 ou 3319-6753. E-mail: stj.socioambiental@stj.jus.br

Programa de Visitação Técnica “Conhecendo o STJ”. (61) 3319-9638 ou 3319-9218. E-mail: visitacaotecnica@stj.jus.br.

Projeto Saber Universitário da Justiça. (61) 3319-8320 e 3319-8376.
E-mail: visitas@stj.jus.br. Clique aqui para acessar o formulário de inscrição

Despertar Vocacional Jurídico. Os interessados em participar do programa podem inscrever-se pelos telefones (61) 3319-8373/8376, ou via internet. Clique aqui para acessar o formulário. Mais informações podem ser também obtidas pelo e-mail: dvj@stj.jus.br.

Museu-Escola. As instituições educacionais interessadas podem inscrever para visita ao STJ, a cada ano, até duas turmas com no mínimo 35 e no máximo 45 alunos. O agendamento da visita pode ser feito pelos telefones (61) 3319-8373/8376, ou via internet. Clique aqui para acessar o formulário. Mais informações podem ser obtidas também pelo e-mail: museu.escola@stj.jus.br.

Sociedade para todas as idades. Os grupos interessados podem fazer inscrição pelos telefones (61) 3319-8373/8376/8320/8154, ou via internet. Clique aqui para acessar o formulário. Mais informações pelo e-mail: sociedade@stj.jus.br.

Museu do STJ (exposições permanentes). Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Visitas programadas de grupos devem ser agendadas com antecedência.

Espaço Cultural do STJ. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

Biblioteca do STJ. Horário de funcionamento (público externo): segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Setor de Atendimento: (61) 3319-9054 ou 3319-9396.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

sexta-feira, 4 de março de 2011

Assista ao vivo ciclo de videoconferências entre Enfam e escola da Costa Rica


Começa hoje (4), às 18 horas (horário de Brasília), o primeiro Ciclo Ibero-Americano de Videoconferências entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Escola Judicial Edgar Cervantes Villata, da Costa Rica.

Aprovada em outubro passado, durante a XXII Reunião da Rede Ibero-Americana de Escolas Judiciais (RIAEJ), a primeira participação da Enfam em uma videoconferência da Rede poderá ser assistida ao vivo por todos os cerca de 15 mil magistrados brasileiros. Além disso, os técnicos da Enfam gravarão todo o conteúdo das videoaulas, disponibilizando-o oportunamente para os interessados. O ciclo terá continuidade nos dias 11, 18 e 25 de março.

O tema de hoje é Limitações e Alcances do Direito à saúde, com os palestrantes Karen Vargas López e Roman Navarro Fallas, ambos advogados costarriquenhos especializados na matéria.

Clique aqui para acessar da videoconferência.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

Fraude em concurso: denúncia recebida

A juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Neide da Silva Martins, acatou a denúncia do Ministério Público (MP) contra dez acusados de criar um esquema fraudulento no concurso da Assembleia Legislativa de Minas Gearais, em 2008. A juíza decretou, ainda, a prisão preventiva de dois dos acusados, A.M.M. e E.N.V.

Segundo a denúncia do MP, a funcionária de uma empresa gráfica, R.C.F.C., teve acesso às provas do concurso, que seria realizado pela Fundep. Ela, então, teria comunicado à irmã sobre sua participação na configuração dos cadernos. A irmã, por sua vez, entrou em contato com outras pessoas e revelou a existência do esquema. Todos os dez denunciados se inscreveram no concurso para o cargo de técnico de apoio legislativo, tendo sido aprovados nos primeiros lugares. A acusada R.C.F.C. teria confirmado, na fase de inquérito, que repassou a prova para a irmã e disse, ainda, que foi ameaçada de morte pelos réus A.M.M. e E.N.V., caso algo acontecesse aos dois.

Todos os envolvidos respondem pelos crimes de fraude em processo licitatório, estelionato contra a Administração Pública, formação de quadrilha e coação. O acusado E.N.V. responde, ainda, pelo uso de documento falso, pois apresentou diploma falso de conclusão de ensino médio para se inscrever no concurso.


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Processo nº 0024.08.240.194-4

TJMG - Notícias

Juiz discute penas substitutivas

A edição do Programa “Revista da Tarde” da Rádio Inconfidência desta quinta feira, 03 de março, contou com a participação do juiz da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, Guilherme de Azeredo Passos, que falou aos ouvintes sobre penas alternativas.

O magistrado esclareceu que as penas alternativas substituem as penas privativas de liberdade, mas só podem ser aplicadas em crimes dolosos sem violência e cuja pena for inferior a quatro anos, ou se o crime for culposo. Serviços comunitários, pagamento de cestas básicas e interdição dos direitos são exemplos de penas alternativas, segundo Guilherme Passos.

A reincidência e a recuperação do apenado também pautaram a entrevista. O juiz explicou como são realizados os procedimentos do setor que controla o cumprimento das penas - Setor de Fiscalização das Penas Substitutivas (SEFIPS) – que, atualmente, faz os registros de comparecimento eletronicamente.

Em seguida, o magistrado se dedicou a explicar a recente polêmica sobre a aplicação das penas alternativas para “pequenos traficantes”, que foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2010.

Segundo Guilherme Passos, em Belo Horizonte, os juízes já estão substituindo as penas restritivas de liberdade por penas privativas de direitos quando se trata de processos em que se julgam casos de tráfico privilegiado.

Ele salientou que a substituição nos casos de tráfico privilegiado somente é feita se o apenado cumprir três requisitos previstos na lei: ser réu primário, não ter sido comprovado seu envolvimento com o crime, e ainda, se a quantidade de droga apreendida for pequena. Mas o magistrado ressaltou que “na segunda prisão, além de não ter a redução prevista para o privilégio e substituição, a pena mínima é aumentada em razão da reincidência”.

Desde dezembro do ano passado, o TJMG participa, semanalmente, do Progama Revista da Tarde, onde os magistrados são entrevistados pela jornalista Débora Rajão, da Rádio Inconfidência (AM 880).


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Empresário deve mais de R$ 3 milhões em pensão alimentícia



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus a empresário fluminense que deve mais de R$ 3 milhões em pensão alimentícia. A defesa pretendia afastar a sua prisão civil em execução de alimentos. A decisão foi unânime.

O empresário, executivo do mercado financeiro e esportivo, recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na qual se afirma que o débito atual, já que se trata de prestações vencidas no curso de processo, autoriza a prisão civil.

No STJ, a defesa sustentou que a dívida, atualmente fixada em mais de R$ 3 milhões, tornou-se impagável em virtude das dificuldades financeiras que o executivo vem passando. Em razão disso, é que ofertou imóvel no valor de R$ 5 milhões, localizado em São Conrado (RJ), para a quitação do débito. Entretanto, os credores não aceitaram o oferecimento do bem como pagamento do débito.

A defesa afirmou, ainda, que o débito pelo qual se iniciou a execução já foi quitado, mediante o parcelamento em seis vezes; a quantia remanescente não pode ser executada pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC). As parcelas referentes ao mês de agosto de 2008 e agosto de 2009 não podem ser vindicadas sob pena de prisão, porque não se tratam das três últimas prestações.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão do tribunal estadual está em conformidade com o entendimento pacífico da Corte Superior, segundo o qual não se configura constrangimento ilegal a prisão civil do devedor de alimentos em execução proposta pelo rito do artigo 733 do CPC, visando ao recebimento das parcelas vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento do pedido, acrescidas das que se vencerem posteriormente. “Ademais, o pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos”, destacou o ministro.

O relator ressaltou, ainda, que o habeas corpus não é o meio adequado para examinar aspectos probatórios em torno da capacidade financeira ou não do empresário para prestar ao filho menor a pensão alimentícia fixada em sentença. “A sede própria para análise dessas alegações é a execução dos alimentos, na qual o juiz da causa dispõe de todos os elementos fáticos necessários para decidir acerca da possibilidade que ostenta ou não o executado de cumprir com a obrigação”, disse.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

quinta-feira, 3 de março de 2011

Jurisprudência do STJ

CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUOTAS LITIS. LESÃO.


Trata-se, na origem, de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com pedido de restituição de valores indevidamente pagos na qual o ora recorrente alega que o percentual fixado no contrato de honorários advocatícios seria abusivo, uma vez que os estipula em 50% do beneficio auferido pelo cliente no caso de êxito e que os causídicos não poderiam perceber valores maiores que a constituinte.

Assim a Turma, por maioria, entendeu que, quanto à violação do art. 28 do Código de Ética e Disciplina do Advogado, não pode inaugurar a abertura da instância especial; pois, quando alegada ofensa a circulares, resoluções, portarias, súmulas ou dispositivos inseridos em regimentos internos, não há enquadramento no conceito de lei federal, previsto no art. 105, III, a, da CF/1988.

Entendeu, ainda, lastreada na jurisprudência assente, que não se aplica o CDC à regulação de contratos de serviços advocatícios.

Asseverou que ocorre uma lesão, quando há desproporção entre as prestações de um contrato no momento da realização do negócio e uma das partes obtém um aproveitamento indevido em razão da situação de inferioridade da outra parte.

Logo o advogado gera uma lesão ao firmar contrato com cláusula quota litis (o constituinte se compromete a pagar ao seu patrono uma porcentagem calculada sobre o resultado do litígio, se vencer a demanda), a qual fixa em 50% sua remuneração, valendo-se da situação de desespero da parte.

Daí a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para fixar os honorários advocatícios no patamar de 30% da condenação obtida.

Precedente citado: REsp 1.117.137-ES, DJe 30/6/2010. 


REsp 1.155.200-DF, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/2/2011.


Construtora condenada por atraso


Duas decisões publicadas no último dia 23 de fevereiro pela 13ª Vara Cível de Belo Horizonte condenaram a construtora Tenda S/A por ter atrasado a entrega de imóveis de clientes. As sentenças que condenaram a construtora são do juiz Llewellyn Davies A. Medina.

Na ação de rescisão contratual movida por um casal do bairro São Benedito, região metropolitana de Belo Horizonte, o juiz considerou legal a pretensão do casal em rescindir o contrato devido à inadimplência da construtora, que deixou de entregar o imóvel na data estipulada.

A construtora contestou a ação tentando manter em vigência o contrato e apenas indenizar o casal pelo atraso da obra com a multa prevista. Mas, em caso de decisão favorável ao pedido do casal, pretendia reter multa de rescisão contratual de até 30%.

O juiz citou o artigo 475 do Código Civil, que prevê, caso o consumidor não tenha interesse em exigir o cumprimento do contrato, a resolução/finalização deste, quando há descumprimento pela contratada. Segundo o juiz, “não é possível impor aos autores que aguardem a entrega do bem e recebam a multa prevista no contrato”. Ele determinou a indenização por perdas e danos relativa aos valores pagos pelo casal, em parcela única, uma vez que julgou ainda nula a cláusula que previa o parcelamento da restituição.

O casal pretendia ainda ser indenizado por danos morais, mas, para o juiz, apenas o fato de a construtora deixar de cumprir o prazo de entrega do imóvel não gerou “dor, humilhação ou lesão à esfera íntima” e sim “meros dissabores e aborrecimentos”.

Ele também rejeitou a pretensão da construtora de reter uma porcentagem do valor pago em decorrência da resolução do contrato, analisando que essa retenção “somente deve prevalecer quando o consumidor der causa à rescisão do contrato”.

Na outra decisão contra a construtora, também publicada em 23 de fevereiro, o juiz determinou a entrega, em um prazo de 90 dias, de um imóvel comprado pelo consumidor, e que deveria ter sido entregue em outubro de 2009.

A ação ordinária foi proposta em abril de 2010, solicitando a entrega do apartamento e a revisão de cláusulas e exigências da construtora, como a que pretendia a correção da parcela única a ser paga no ato de entrega do imóvel ou a que previa tolerância de 180 dias para entrega do imóvel.

A construtora alegou que o atraso de seu por “força maior e caso fortuito”; mas, para o juiz, ela não comprovou a ocorrência de fatos “a justificarem o não cumprimento da obrigação”.

Ao decidir, o juiz considerou que o prazo de tolerância é “uma medida de cautela que não fere as disposições do Código de Defesa do Consumidor”, mas determinou o pagamento da multa contratual prevista pelo atraso além do prazo de tolerância.

Ele considerou legal a parcela única, porém ressaltou que não cabe incidência de encargos previstos, “uma vez que o atraso na entrega se deu por culpa exclusiva da ré – a construtora.”

As decisões, por serem de 1ª Instância, estão sujeitas a recurso.


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Carreira de Luiz Fux na magistratura tem três décadas


Luiz Fux nasceu no Rio de Janeiro em 26 de abril de 1953, é casado e pai de dois filhos. Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, concluiu, em 2009, o doutorado em Direito Processual Civil pela mesma universidade, onde também é professor.

O novo ministro do Supremo ocupou o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos dez anos. No entanto, sua história na magistratura já dura três décadas e teve início quando foi aprovado em primeiro lugar no concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ocupou também os cargos de juiz eleitoral e de juiz do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, e foi promovido por merecimento a desembargador do TJ-RJ. Antes de ingressar na magistratura, atuou no Ministério Público como promotor de Justiça – também aprovado em primeiro lugar em concurso – e advogou para a empresa Shell Brasil S.A. Petróleo.

O ministro Fux é autor de mais de 20 livros de Direito Processual Civil e, mais recentemente, presidiu a comissão do Congresso Nacional que elaborou a reforma do novo Código de Processo Civil.

Ele é o quarto ministro do STJ a ser indicado para a Suprema Corte, e foi antecedido pelos ministros Carlos Velloso, Ilmar Galvão e Carlos Alberto Menezes Direito (falecido). Outros seis ministros do antigo Tribunal Federal de Recursos, que deu origem ao STJ, também ocuparam cadeira no Supremo.



Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis


Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados.

A reclamação foi ajuizada por um morador de Mato Grosso do Sul, contra decisão da Segundo Turma Recursal Mista do estado. Condenado a pagar R$ 570 por atraso no pagamento do aluguel e das contas de água e luz, ele teve a TV e um tanquinho penhorados. Na reclamação, alegou que a penhora afronta entendimento consolidado no STJ, que tem competência para resolver divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência da Corte Superior.

O relator, ministro Sidnei Beneti, verificou a divergência. Ele ressaltou que a Lei n. 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege não apenas o imóvel, mas também os bens móveis, com exceção apenas de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Com base nessa lei, o STJ já decidiu que são impenhoráveis televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, aparelhos de som e de ar-condicionado, computadores e impressoras, entre outros.

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quarta-feira, 2 de março de 2011

Curso para oficiais de Justiça


Depois de Atos de Comunicação, é também oferecido o segundo módulo, Atos de Constrição

O oficial de Justiça é o servidor público encarregado de proceder às diligências externas necessárias ao andamento da causa e ordenadas pelo magistrado. Mas está enganado aquele que pensa que o trabalho de um oficial é simples. Pelo contrário, é abrangente e exige uma gama enorme de conhecimentos teóricos e práticos. A todo momento, surgem situações novas. Por exemplo: como realizar a penhora de um imóvel rural, quando parte da propriedade é tombada?

Quem responde à indagação são os oficiais de Justiça e instrutores da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), Izabel Alves Macedo Girardelli e Juarez Antônio da Silva, que atuam, desde 2003, no Serviço de Apoio aos Oficiais de Justiça, subordinado à Gerência de Cumprimento de Mandados (Geman). A dúvida surgiu diante da consulta de um oficial de Justiça, cuja penhora envolvia uma fazenda em que a senzala e o local onde se castigavam os escravos eram tombados. Nesse caso, a penhora é feita normalmente, porém devem constar do auto de penhora todas as características pertinentes ao tombamento, tais como a data, as restrições de uso do local e a porcentagem do terreno abrangida pelo ato. Esses itens interferem no valor de um imóvel tombado.

Explicações como essa estão nas quase 500 páginas sobre atos de constrição, resultado do trabalho de dois anos dos servidores Juarez Silva e Izabel Girardelli. Incluído no material, estão também os modelos de auto para cada modalidade de penhora. O curso sobre atos de comunicação rendeu também quase 300 páginas. Para os instrutores, todas essas informações, que fazem parte do curso a distância específico para os oficiais de Justiça, estão pautadas na prática, ou “trabalho de campo”. Baseiam-se ainda no estudo, na pesquisa e, especialmente, nos atendimentos feitos no Serviço de Apoio. Realizadas as pesquisas, não foi localizada bibliografia para maioria dos atos envolvendo constrição de bens, destacam.

Com a experiência de 18 e 16 anos, respectivamente, como oficiais de Justiça, sendo oito anos no Serviço de Apoio ao Oficial de Justiça, Juarez e Izabel, além de autores do conteúdo, são coordenadores do curso a distância. Eles destacam a importância da atuação do oficial. Na maioria das vezes, esse profissional faz o primeiro contato do Judiciário com o cidadão; no final, ele é responsável, em grande parte dos processos envolvendo constrição de bens, pela concretização da decisão judicial final para quem teve o direito reconhecido pela Justiça.

Resultados já são percebidos

Conhecimento do direito e da legislação é essencial para os que desempenham essa função; além dos Códigos de Processo Civil e Penal, as Leis 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) e 8.009/90 são muito importantes, esclarecem os instrutores. O primeiro módulo do curso, “Atos de Comunicação” (citação, intimação, notificação, cientificação e ofícios), é menos complexo. Já o segundo módulo, “Atos de Constrição” (penhora, arresto, sequestro e avaliação de bens), é mais denso –80% das reclamações referentes à atuação dos oficiais estão relacionadas a essa fase.

As informações são amplas e envolvem conhecimentos sobre os tipos de bens (móveis, imóveis e semoventes), modalidades de penhora e tipos de avaliação. Só para citar exemplos, é possível penhorar sementes, safras, ações, quotas, direitos de herdeiros, créditos, direito em apólices de seguros e outros. As Leis 11.323/2005 e 11.382/2006 ampliaram o leque dos bens penhoráveis, como forma de se efetivar a decisão judicial. Além do conhecimento exigido, a prática pode ser árdua e exigir várias diligências.

Izabel Girardelli e Juarez Silva já veem resultados após o primeiro módulo do curso. O número de reclamações envolvendo atos de comunicação que chegam ao Serviço de Apoio reduziu bastante –antes, eram registradas até seis por semana; hoje, chega uma por semana. As queixas são apresentadas por magistrados, partes ou advogados e são direcionadas à Corregedoria-Geral de Justiça ou Gerência de Cumprimento de Mandados que, por sua vez, encaminha-as ao Serviço de Apoio aos Oficiais de Justiça, para a devida orientação.

Os oficiais de Justiça podem obter esclarecimentos pelo e-mail apoiooficiaisjusticabh@tjmg.jus.br ou pelo telefone (31) 3330-2144. Esse serviço foi criado na gestão do atual desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, à época, diretor do Foro da capital, tendo contado com o apoio e a experiência da servidora Maria Rosária Vieira, então diretora da Central de Mandados e atual coordenadora da Central de Logradouros.

Aulas do segundo módulo de março a junho de 2011

As aulas da primeira turma do módulo "Atos de Constrição" começam às 14h de 3 de março e terminam às 18h de 15 de junho, com carga horária de 45 horas. São 175 vagas. No segundo semestre, os dois módulos serão ministrados simultaneamente: a sétima turma de "Atos de Comunicação" e a segunda turma de "Atos de Constrição". Já foram concluídas seis turmas, com a participação de 1.140 oficiais, de “Atos de Comunicação”, que é pré-requisito para o módulo “Atos de Constrição” –esses dois, por sua vez, serão essenciais para a etapa seguinte, “Medidas Cautelares e Procedimentos Especiais”, ainda em fase de elaboração. Acompanhe o lançamento das turmas pelo site www.ejef.tjmg.jus.br ou pelo telefone (31) 3247-8796.

Cada turma conta com a participação de tutores, que também são oficiais de Justiça do TJMG –o tutor é responsável pela orientação de um grupo de 25 alunos, sob a coordenação de Izabel Girardelli e Juarez Silva. No ambiente do curso, há dois fóruns –um fórum para cada tutor trocar mensagens com seus respectivos alunos e um fórum para tutores e coordenadores. Atualmente, para o quadro de tutoria desses cursos, a Ejef possui sete oficiais de Justiça de BH e nove do interior (Poços de Caldas, Juiz de Fora, Resplendor, Governador Valadares, Campo Belo, Cruzília, Montes Claros, Araguari), explica a coordenadora da Formação Permanente do Interior, Pauline Salmen.

Segundo a gerente de Formação Permanente, Thelma Regina Cardoso, essa é a primeira formação a distância que a Ejef oferece a uma classe exclusiva de servidores, no caso, os oficiais de Justiça. Na verdade, a demanda de cursos para essa classe era muito elevada. Considerando a extensão territorial de Minas e a restrição orçamentária, em 2007 a Escola iniciou esse projeto com os oficiais de Justiça Izabel e Juarez, que já eram instrutores de cursos presenciais da Ejef, destaca o diretor executivo de Desenvolvimento de Pessoal, Paulo Eduardo de Figueiredo Silva.

Concluindo, o 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, faz questão de destacar a importância de cursos como esse, para que o trabalho possa ser desenvolvido com mais agilidade e eficácia. Eles também possibilitam a unificação dos procedimentos em todo o Estado e reduzem o nível de estresse e desgaste no exercício das funções essenciais à Justiça. O desembargador ressalta, ainda, que as ações educativas na modalidade a distância estão sendo enfatizadas nesta gestão, como forma de se treinar o maior número de pessoas, das mais diferentes regiões do Estado, democratizando o conhecimento e as oportunidades.


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OAB garante terceira vaga no TRF2


Quando o número de desembargadores de um Tribunal Regional Federal não é divisível por cinco, o valor obtido no cálculo da vaga do quinto constitucional deve ser arredondado para cima. Esse foi o entendimento unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OAB/RJ) contra decisão do tribunal de Justiça local. No caso, debateu-se sobre vaga aberta no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O TRF2 tem 27 membros e uma vaga foi aberta com o falecimento de um de seus desembargadores. A vaga era originariamente ocupada por membro da advocacia, seguindo a regra do quinto prevista no artigo 94 e 107 da Constituição Federal. Os artigos reservam um quinto das vagas dos TRFs, dos tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios para membros do Ministério Público e advogados que preencham determinados requisitos.

O TRF2, entretanto, destinou a vaga para um membro da magistratura, defendendo que deveria ocorrer o arredondamento para baixo no número resultante da divisão para cálculo do quinto constitucional (no caso do TRF2, seriam 5,4 vagas). Alegou que a reserva desse assento para um juiz de carreira seria uma luta antiga da classe.

No recurso ao STJ, a OAB/RJ afirmou que o número de vagas reservadas para o quinto do TRF2 seria de seis, e não de cinco como foi decidido. Argumentou-se que, como a divisão por cinco não seria exata, esta deveria ser arredonda para o próximo número inteiro, no caso seis.

O Ministério Público Federal (MPF) entende a questão da mesma maneira. Apontou que a divisão das 27 vagas por 5 seria 5,4. Entretanto, o quinto equivale a 20% das vagas e, se o valor fosse arredondado para baixo, a porcentagem ficaria em 18,5%, abaixo do que determina a Constituição Federal.

O relator do processo, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, salientou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que o arredondamento deve ser para cima quando a divisão por cinco não é exata, “independentemente de a fração ser inferior ou superior à metade”. O Supremo Tribunal Federal (STF) também tem o mesmo posicionamento. O desembargador Haroldo Rodrigues também apontou que, “em respeito ao princípio da paridade entre as carreiras”, a vaga deve ser ocupada por um advogado, já que o TRF2 já conta com três membros oriundos do Ministério Público. Com esse entendimento, a Turma atendeu ao recurso da OAB/RJ.

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terça-feira, 1 de março de 2011

STJ: Às Pessoas de Boa-Fé


Não há defesa, nem atenuação, nem desculpas quaisquer” – Comentário do jornalista Walter Lippman a respeito da repetição inverídica de uma notícia, in “Opinião Pública” (Editora Vozes, Petrópolis, 2008, p. 304).


O amontoado de desinformações segue na edição de hoje, 1º de março de 2011, da “Folha de S.Paulo”. Flagrado na incorreção de sua “reportagem investigativa” acerca da remuneração dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, assinada por Filipe Coutinho (edição de 27 de fevereiro de 2011), aquele jornal parte agora para a confusão. Ao tempo em que confessa os erros (A3), publica editorial em que os repete (A2) e em nova reportagem mente sobre a remuneração dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (A13), a despeito de o Presidente deste haver prestado informações verbais e escritas aos prepostos da empresa.

a) A confissão, in verbis:

ERRAMOS.

PODER (26.FEV.PÁG. A4). Diferentemente do que diz a reportagem “STJ ignora teto e paga supersalários a seus ministros”, o STJ não ignora o teto imposto pela Constituição aos salários do funcionalismo. Ele segue uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que permite excluir do limite legal várias vantagens recebidas pelos Ministros. O quadro que acompanhou a reportagem incluiu entre essas vantagens benefícios que os ministros do STJ não recebem. Leia reportagem sobre o assunto em PODER A13
” (A3).

b) O editorial, sob o título “TETO DE VIDRO”, tem a seguinte chamada:

Ministros do STJ recebem mais do que o teto previsto na Constituição; Judiciário deveria dar o exemplo no respeito ao dispositivo” (A2).

c) A reportagem é mentirosa na (i) manchete e nas (ii) informações.

(i) A manchete:

Norma autoriza pagamento de supersalários, afirma STJ”. (A13).

- O fato:

O Superior Tribunal de Justiça nunca pagou, nem admitiu pagar, supersalários. Paga como remuneração aos Ministros o que a lei determina. Leia-se na edição de hoje, da Folha de São Paulo, os esclarecimentos prestados pelo Presidente do Tribunal, onde este, embora vítima das falsas informações, é transfigurado em leitor.

(ii) As informações:

Como a Folha informou em reportagem publicada no domingo, os ministros do STJ receberam em média R$ 31 mil por mês no ano passado, quase R$ 5.000 acima do teto estabelecido pela Constituição Federal para os salários do funcionalismo”. (A13).

- O fato:

Conforme demonstrado pessoalmente a Filipe Coutinho, pela apresentação dos contracheques do Presidente do Tribunal, relativos aos meses de fevereiro a dezembro de 2010 e aos meses de janeiro e fevereiro de 2011, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça podem receber os seguintes valores pelo exercício de suas funções:

1 – subsídio, exclusivamente, no montante de R$ 25.386,97 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos);

2 – subsídio, no montante de R$ 25.386,97 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), e abono de permanência, na quantia de R$ 2.792,56 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos) se continuar na atividade a despeito de já haver completado o tempo de serviço para a aposentadoria voluntária, no total de R$ 28.179,53 (vinte e oito mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos);

3 – se for o Presidente do Tribunal, com tempo para requerer a aposentadoria voluntária: subsídio, no montante de R$ 25.386,97 (vinte cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), abono de permanência de R$ 2.929,40 (dois mil, novecentos e vinte nove reais e quarenta centavos), gratificação pelo exercício da Presidência de R$ 1.243,95 (um mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), no total de R$ 29.560,32 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e dois centavos).

O Tribunal atualmente tem vinte nove Ministros em atividade. Oito dentre eles recebem o subsídio, exclusivamente. Outros vinte percebem o subsídio e o abono de permanência. O Presidente recebe o subsídio, o abono de permanência e a gratificação pelo exercício da Presidência.

Consequentemente, a média de remuneração dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça não é de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais); nenhum de seus Ministros recebe esse montante como remuneração mensal.

Os “donos da verdade” não vão se contentar com esses fatos, e continuarão a medir, pela régua deles, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Eles supõem que a credulidade pública não tem limites. Por isso, já não merecem o respeito do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para quem, repetida embora, uma mentira é sempre uma mentira.


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Nova súmula trata de regime prisional em crimes hediondos


A nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata de uma questão que tem se repetido nos julgamentos da Casa: a evolução do regime prisional para os condenados por crimes hediondos, como a tortura e o tráfico de drogas. O entendimento pacífico do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) é que os delitos cometidos antes da vigência da Lei de Crimes Hediondos devem seguir a legislação anterior para a progressão do regime prisional fechado para um mais brando.

O texto integral da súmula, de número 471, é o seguinte: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”. O projeto foi apresentado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura na Terceira Seção do Tribunal e teve como uma de suas fundamentações legais o inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O artigo 5º garante os direitos fundamentais do cidadão e o inciso XL proíbe que a lei penal retroaja, a não ser para beneficiar o réu.

Também serviram como base para a Súmula 471 os artigos 2º do Código Penal (CP) e 112 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84). O artigo do CP proíbe que a pessoa seja punida por ato que lei posterior deixou de considerar crime. Já a Lei de Execuções Penais define as regras para a progressão de regime. Por fim, aplicou-se a redação dada pela Lei n. 11.464/07 ao artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990), que autorizou a progressão de regime mesmo nos crimes hediondos.

Entre os precedentes do STJ que embasaram a Súmula 471, está o Habeas Corpus (HC) 134.518, de relatoria do ministro Og Fernandes, que apontou a inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime. O mesmo foi reforçado pelo desembargador convocado Celso Limongi, no HC 100.277, o qual também destacou a inaplicabilidade nos crimes anteriores à Lei n. 11.464/07. O ministro Felix Fischer considerou, em decisão no HC 147.905, que se tornou impossível aplicar essa regra a partir do momento que o STF decidiu que a não progressão era inconstitucional. No HC 83.799, a ministra Maria Thereza de Assis Moura teve o mesmo entendimento, destacando que a Lei de Crimes Hediondos ganhou novos parâmetros para progressão do regime.

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