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domingo, 7 de novembro de 2010

Redação do Enem traz preocupação

Os candidatos inscritos no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) enfrentam neste domingo o segundo dia da prova, que durará cinco horas e meia. As provas serão de matemática e linguagens (língua espanhola ou inglês, língua portuguesa e literatura), cada uma com 45 questões, além da redação. É justamente a parte dissertativa do Enem que mais amedronta boa parte dos estudantes.

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Erro de impressão em prova prejudica estudantes

Inep confirma troca de cabeçalho na folha de respostas

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O Enem geralmente traz para a redação algum tema atual. Como no sábado (6) a prova tinha algumas questões ligadas a meio ambiente, alguns candidatos já apostam que esse pode ser o assunto cobrado na redação.

Leia mais (07/11/2010 - 11h06)

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Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

Ministro Cezar Peluso cumpre agenda institucional nos EUA na próxima semana
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, segue neste fim de semana para os Estados Unidos, em viagem oficial. A partir de amanhã (8), ele cumprirá agenda em Washington e em Nova York, incluindo visita à Suprema Corte e palestras no Banco Mundial e na Faculdade de Direito da Universidade de Columbia.
Desde que assumiu a presidência do STF, em abril deste ano, o ministro Peluso tem procurado estreitar os vínculos da Suprema Corte brasileira com as cortes constitucionais e tribunais com competência constitucional em outros países. A ascensão do Brasil no cenário internacional tem gerado grande interesse em relação ao Judiciário, seu funcionamento e sua forma de solução de conflitos jurídicos no País. A visita aos EUA faz parte desse contexto, segundo explica o assessor da Presidência para assuntos internacionais, João Batista Magalhães (foto).
Intercâmbios internacionais
Parte da programação da viagem está relacionada à realização, em maio de 2011, de um diálogo bilateral Brasil-EUA, evento que pretende reunir juízes dos dois países para discutir temas de interesse recíproco, desde questões teóricas a formas de integração e intercâmbio. Entre eles está a discussão de formas alternativas de processos, como a conciliação e a arbitragem, a fim de reduzir a demanda e a carga de trabalho do Judiciário.
O evento de maio de 2011 será uma realização conjunta do STF e da Suprema Corte norte-americana, com a participação da seção especializada em Direito da Biblioteca do Congresso dos EUA e do Woodrow Wilson International Center for Scholars. Todas essas instituições estão no roteiro do ministro Peluso, que se encontrará, na segunda-feira, com o chief justice (chefe do Poder Judiciário estadunidense) John Roberts, em Washington, e com a diretora da seção de Direito da Biblioteca do Congresso, Roberta Schaffer. Na terça-feira, ele visita o Woodrow Wilson Center, onde terá encontro com brasilianistas.
Também na terça-feira, o presidente do STF reúne-se com representantes da American Bar Association (que, diferentemente da OAB, reúne, além de advogados, juízes). Um grupo de membros da Associação deverá vir ao Brasil em março de 2011, para discutir com os operadores nacionais do Direito diversos temas – entre eles, novamente, a solução alternativa de conflitos. Na quarta-feira, Peluso estará no Banco Mundial, que realiza seu seminário anual para a discussão de temas jurídicos. Este ano, o seminário terá um dia dedicado ao Brasil e à modernização do Judiciário brasileiro, no qual o presidente do STF fará a palestra de abertura.
Também na quarta-feira, o ministro, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinará Memorando de Entendimento para adesão do CNJ ao Consórcio Internacional de Excelência nos Tribunais. O convite surgiu a partir da divulgação do “Justiça em Números”. O Consórcio Internacional pretende ser uma espécie de “rede de CNJs” mundiais, e já conta com instituições semelhantes de países da Europa, da Austrália e Cingapura.
A programação se encerra na sexta-feira, com palestra na Faculdade de Direito da Universidade de Columbia sobre “O Controle de Constitucionalidade e a Reforma do Judiciário no Brasil”.
CF/EH


Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

sábado, 6 de novembro de 2010

Rádio Justiça

 Programação destaca racismo, Processo Judicial Eletrônico e Código Eleitoral


Folhetim usa filme Crash para discutir preconceito e xenofobia
O Folhetim desta semana inspira-se no filme Crash, de Paul Haggis, para discutir racismo e xenofobia. O longa traz o retrato de uma sociedade marcada pelo preconceito. Ultimamente, a polêmica está na vida real. Num caso recente, uma estudante de Direito brasileira, que usou a rede social Twitter para tecer comentários racistas contra nordestinos, está sendo processada.  Confira o que diz a legislação brasileira sobre racismo e xenofobia. Folhetim deste sábado (6), a partir das 11h50.

Jornal da Justiça: Processo Judicial Eletrônico chega à Paraíba
Justiça na Paraíba implanta o Processo Judicial Eletrônico. O objetivo é agilizar o andamento dos processos além de facilitar o acesso dos usuários ao poder Judiciário. Entenda como funciona e os benefícios de mais essa etapa do projeto de modernização da Justiça Federal na Paraíba, no Jornal da Justiça, que também fala sobre os resultados do colóquio nacional promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. Tribunais em todo o país receberão uma recomendação para que adotem o depoimento especial para crianças em caso de violência. Outro destaque: professora agredida dentro de escola será indenizada pelo Distrito Federal. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (08), a partir das 6 horas.

Justiça na Manhã: juristas debatem Código Eleitoral
Acontece na próxima segunda-feira, dia 8, em São Paulo, uma audiência pública do Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código Eleitoral. O encontro acontecerá na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e será presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Antonio Dias Toffoli, presidente da Comissão de Juristas para elaboração do novo código. O atual foi instituído no ano de 1965 e especialistas sustentam que está envelhecido, tanto pelo passar do tempo, como pela Constituição de 1988. O Justiça na Manhã entra na discussão e traz a participação de especialistas na edição desta segunda-feira (08), a partir das 8 horas.

Justiça na Tarde fala sobre segredo de Justiça e quebra de sigilo
O segredo de Justiça se baseia em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial. Deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando se questiona, em juízo, matéria que envolva a intimidade das pessoas e outras situações previstas na Constituição Federal. Confira tudo sobre o assunto e também uma explicação sobre segredo de Justiça e quebra de sigilo. Justiça na Tarde, nesta segunda-feira (8), a partir das 14 horas.

Radionovela “Pura Falsidade” fala sobre o crime de falsidade ideológica
Rafaela e Daniela são irmãs gêmeas. Uma delas está noiva e o futuro marido, Estevão, é milionário. Mas a outra tem alguns planos para essa união.
Rafaela pretende ficar com o noivo de Daniela e, para atingir o seu propósito, será capaz de tudo, até mesmo falsificar documentos para se passar pela irmã gêmea, esquecendo que isso é crime de falsidade ideológica. Acompanhe as confusões dessas gêmeas na trama de “Pura Falsidade”, a nova radionovela da Rádio Justiça que estreia nesta segunda-feira, dia 8 de novembro, com apresentação em diversos horários.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.


Fonte: Rádio Justiça


Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Justiça absolve mãe revoltada


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão do juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga, que absolveu uma mãe acusada por crime cometido contra o patrimônio do Estado. A decisão foi unânime.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a mulher foi até a Escola Estadual Pascoal Comandicci à procura de uma vaga para sua filha. Quando foi informada de que a criança não poderia estudar na instituição porque não havia vagas disponíveis, a mulher se irritou e arremessou uma pedra na vidraça da escola, vindo a quebrá-la.

A defesa da ré requereu sua absolvição ou a aplicação da pena no mínimo legal, considerando ainda a atenuante da confissão espontânea e a fixação de regime aberto.

Apesar de a mulher ter assumido o ato denunciado, o juiz observou que restaram dúvidas quanto à existência do crime, porque, na ocasião, não foi realizado o exame pericial para comprovar o dano contra o patrimônio público. Para Narciso Alvarenga, a mãe agiu em legítima defesa de sua filha e em estado de necessidade. “Não vou condenar a ré que jogou uma pedra, em evidente revolta, como não condenaria o jornalista iraquiano que jogou um sapato em G. W. Bush”, acrescentou.

A manutenção da sentença de 1ª Instância não considerou a ocorrência de legítima defesa nem o estado de necessidade. A absolvição foi mantida em virtude da inexistência de prova irrefutável que confirme que a mãe tenha agido com má-fé para destruir o patrimônio público e causar prejuízo ao Estado.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

Processo nº: 0024.03.051995-3


TJMG - Notícias

Palavra de presidente




Porto Alegre, 05/11/2010 - O artigo "Palavra de presidente" é de autoria da presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Judith Brito e foi publicado no jornal Zero Hora, de Porto Alegre:


"As reiteradas e categóricas declarações de compromisso com a liberdade de imprensa da presidente eleita Dilma Rousseff jogam luz sobre uma questão volta e meia obscurecida pelos que pregam o controle social da mídia . Nos últimos dias, ela disse considerar um acinte qualquer controle dos meios de comunicação, opinou que o único controle possível é o controle remoto na mão do telespectador e assegurou preferir o barulho da imprensa livre ao silêncio das ditaduras . Mais clara não poderia ser.



Parece até absurdo que numa democracia seja necessária tanta ênfase na defesa da liberdade de imprensa, um dos pilares fundamentais de qualquer sistema democrático, mas as palavras da presidente eleita têm razão de ser diante das ameaças que teimam em se repetir contra o direito dos cidadãos de serem livremente informados. A mais recente delas está nas propostas, surgidas em alguns Estados, de criação de conselhos de comunicação social, exatamente com o propósito de monitorar e fiscalizar os meios de comunicação.


A flagrante inconstitucionalidade de instâncias que visem a controlar a mídia foi prontamente apontada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que prometeu questionar no Supremo Tribunal Federal qualquer iniciativa nesse sentido. Lembrou o presidente da OAB que o controle da mídia já existe, nos termos da lei, e é a prerrogativa que todos têm de recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer o direito de resposta e aplicar as penas por danos morais.



As propostas de criação dos conselhos de comunicação social partem da ideia, aparentemente bem-intencionada, de que a sociedade deve estar atenta diante do que veicula a mídia, de modo a promover e defender valores como os direitos humanos e outros. Ocorre que temos toda uma legislação, a começar pela Constituição, asseguradora dos direitos humanos. Temos também o direito de resposta, previsto pela Constituição. Temos ainda a legislação de danos morais, para reparos posteriores à divulgação de informações e opiniões equivocada ou de má-fé. Por isso, o tão propalado controle da mídia em nome da sociedade é, na verdade, um caminho para tutelar o direito da sociedade à informação livre.



É com um discurso de defesa dos interesses da sociedade diante dos meios de comunicação que em países vizinhos, como Venezuela, Equador, Bolívia e Argentina, se avança contra a liberdade de expressão. Num lamentável desvirtuamento da democracia que os elegeu, os governos desses países têm estabelecido ou procurado estabelecer mecanismos de controle social da mídia . Por trás desse biombo se esconde a incapacidade de conviver com a crítica, o inconformismo com trabalho jornalístico independente, o desejo autoritário de impor ideias e valores.

No Brasil, não têm prosperado iniciativas de controle das informações e opiniões que devem chegar aos cidadãos. As propostas de criação de conselhos de comunicação nos Estados ainda dependem de aprovação dos Legislativos e governos locais. O que se espera, portanto, é que os legisladores e governadores evitem esse perigoso equívoco, antidemocrático e inconstitucional.


É triste que seja ainda necessária uma defesa tão vigilante da liberdade de imprensa, que nada mais é do que o direito das pessoas de serem livremente informadas pelos meios de comunicação. Mas persistem em nosso país, como fica evidente agora com a ideia dos conselhos estaduais de comunicação, setores que pretendem impor controles e tutelas à mídia. O Brasil vem avançando muito nos últimos anos, em diversos setores, mas a cultura democrática parece ainda não ter se enraizado da melhor forma.

Que as palavras da presidente eleita, num inequívoco compromisso democrático, sejam bem ouvidas. Democracia não comporta comissariados a controlar informações e opiniões. Quem julga os meios de comunicação são os leitores, telespectadores, ouvintes e o Poder Judiciário. Fora disso, é desrespeito à Constituição e autoritarismo".



Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

Audiência e Conciliação

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Semana da Conciliação é assunto na TV



ReproduçãoMUTIRÃO – Servidores e magistrados repetem em 2010 o esforço que evitou o surgimento de milhares de processos judiciais.
MUTIRÃO – Servidores e magistrados repetem em 2010 o esforço que evitou o surgimento de milhares de processos judiciais.
No mês em que o Poder Judiciário vai organizar, pelo quinto ano consecutivo, a Semana da Conciliação, o programa Justiça em Questão aborda, nesta semana, esta modalidade de acordo que beneficia tanto o cidadão quanto a Justiça. A conciliação entre as partes é uma oportunidade efetiva de se obter a solução para um problema antes que ele se transforme em um processo judicial, contribuindo para desafogar a Justiça brasileira. O Justiça em Questão especial sobre a conciliação vai ao ar neste sábado, 6 de novembro, em todo o país pela TV Justiça. Além dela, outras duas emissoras, a TV Comunitária e a TV Horizonte, transmitem o programa para a região metropolitana de Belo Horizonte. Os destaques desta edição, você confere aqui .

O repórter Marcelo Almeida destaca o papel da televisão na tentativa de acordo. A matéria vai mostrar a iniciativa da Rede Globo de Televisão com o quadro O conciliador, no Fantástico. A conciliação na TV chega ao telespectador, mostrando de forma efetiva como parentes, vizinhos e até empresas podem chegar a um consenso DEPOIS de o problema se transformar em mais um processo judicial.

O programa vai mostrar ainda como está a preparação para a Semana da Conciliação de 2010, no TJMG, e a expectativa de magistrados e servidores que vão participar do esforço. As histórias de pessoas que conseguiram resolver impasses e pendências, na forma de processos judiciais, também estão entre os assuntos abordados.

A Semana da Conciliação é o assunto da reportagem de Lígia Ribeiro que, dias antes das primeiras audiências de 2010 serem realizadas, acompanhou o processo de divulgação da iniciativa e os preparativos do Tribunal de Justiça para a próxima rodada de conciliações. Somente no ano passado, foram contabilizadas em todo o Estado mais de 34 mil pessoas atendidas em 14.233 audiências realizadas em cinco dias.

Além de conciliar, o Poder Judiciário possui uma segunda alternativa para solucionar disputas entre as partes, especialmente quando a causa envolvida é um conflito familiar. A repórter Fernanda Miguez vai contar como funciona a mediação. Com a ajuda de um voluntário, são os próprios envolvidos que buscam o consenso por meio do diálogo. Na mediação, a prioridade é favorecer o melhor entendimento entre ambos.

Outro tema das reportagens é a conciliação como trabalho permanente, executada em juizados especializados em Belo Horizonte, os Juizados de Conciliação.

O Justiça em Questão estreia neste sábado, às 16h30, na TV Justiça (Canal 7 da Net ou Canal 6 OiTV), às 18h30, na TV Horizonte (Canal 19 UHF) e, às 13h, na TV Comunitária (Canal 6 da NET ou Canal 13 da OiTV). As edições também são disponibilizadas pelo canal do programa no site Youtube .
Os telespectadores podem enviar críticas e sugestões pelo e-mail: justicaemquestao@tjmg.jus.br


Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Raja Gabaglia
(31)3299-4625
justicaemquestao@tjmg.jus.br

TJMG - Notícias

Deputado Celso Russomano é absolvido


Em decisão unânime, tomada nesta quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Ação Penal (AP 427) aberta contra o deputado federal Celso Russomano (PP-SP) por crime de dano qualificado. O parlamentar foi acusado de estragar uma porta do Incor (Instituto do Coração), em São Paulo, quando aguardava sua mãe ser atendida no hospital, no dia 23 de outubro de 2002.

Na denúncia do Ministério Público Federal, o deputado é acusado de iniciar tumulto no hospital ao insistir em falar com o médico que atendia sua mãe. Russomano chegou a ser denunciado pelo crime de desacato a funcionários públicos do estabelecimento, mas esse delito foi considerado prescrito pelo STF no dia 1º de março de 2007, também em decisão unânime.

A defesa de Celso Russomano negou todas as acusações, afirmou que ele não foi responsável pelo dano na porta, que teria sido causado por um segurança do hospital. O advogado disse hoje que o parlamentar quis, na verdade, ajudar pacientes que não estariam sendo devidamente atendidos pela instituição, razão pela qual encontrou resistência de funcionários do estabelecimento.

Condenação

“Inexistem provas suficientes para condenação”, afirmou nesta tarde a relatora da ação penal, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ela explicou que existe prova documental no sentido de que a porta do hospital foi realmente danificada, mas que não há provas com relação à autoria do delito, ou seja, que o parlamentar teria causado os estragos e que tivera a intenção de danificar patrimônio público.

“Falta, nos autos, prova a demonstrar ter sido o réu efetivamente responsável pelo dano causado na porta do hospital”, disse, acrescentando que também não há comprovação da presença do elemento subjetivo do tipo penal, que é o dolo, ou seja, a intenção de causar prejuízo ao patrimônio do hospital.

Cármen Lúcia também ressaltou que as provas testemunhais colhidas na fase do inquérito não foram submetidas ao contraditório, regra a ser observada quando o processo criminal tramita como ação penal. Ela informou que o MPF não arrolou testemunhas na fase da ação penal, circunstância que “ajudou a inviabilizar a demonstração dos fatos na forma narrada na denúncia”. “Sem o crivo do contraditório não há como validar o quanto dito (pelas testemunhas ouvidas no inquérito)”, concluiu.

“Quanto à autoria e ao dolo do réu em causar dano ao hospital Instituto do Coração inexistem nos autos provas colhidas sob o crivo do contraditório a responsabilizar de qualquer forma o réu, o que impossibilita absolutamente a condenação”, acrescentou.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, lembrou que a orientação jurisprudencial dos tribunais e do STF é “no sentido de que é nula a decisão proferida em processo que correu em branco, sem que nenhuma prova fosse produzida contra o réu em juízo”. Ele acrescentou que “a prova colhida no inquérito não serve, sabidamente, para dar respaldo a um decreto condenatório”.

O revisor do processo, ministro Dias Toffoli, também destacou o fato de que a prova testemunhal colhida na fase do inquérito não foi submetida ao contraditório. “O inquérito policial não pode ser sede de sentença condenatória”, disse. “Os depoimentos das testemunhas que reforçariam uma eventual condenação foram todos colhidos na dita fase pré-processual”, acrescentou.

Dias Toffoli também concordou que não há, no caso, o elemento subjetivo da vontade de causar dano ao patrimônio público, necessário para configurar o crime de dano qualificado “Parece que o que houve ali foi um empurra-empurra entre segurança e o réu e disso surgiu um dano”, afirmou, ao se referir ao ocorrido no hospital.

RR/AL

Leia mais:

1º/03/07 - Supremo recebe denúncia contra o deputado federal Celso Russomano por dano qualificado



Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

Alteração de prenome


Para alterar registro, jovem terá de provar que nome causa constrangimento


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que há necessidade de dilação probatória para se poder proceder à alteração do prenome de uma jovem que o considera um tanto comum (Terezinha). Dessa forma, os ministros anularam decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a fim de que se possibilite essa produção de provas.

No caso, a jovem propôs ação de retificação de registro, alegando que utiliza o seu segundo nome, pois o primeiro nome, “Terezinha”, sempre fez com que ela fosse alvo de piadas e, na escola, de constrangimentos causados pelos colegas. Também mencionou que deixou de se inscrever em alguns cursos para seguir carreira no meio artístico, porque encontrou dificuldades com seu primeiro nome.

Assim, afirmou que a jurisprudência tem resguardado o direito à retificação do nome quando comprovada a situação vexatória experimentada pelo seu portador, o que ocorre no seu caso, que assim pede a supressão do prenome “Terezinha” do seu registro.

A sentença negou o pedido. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença, por considerar razoável e compatível com os padrões atuais da sociedade a hipótese de alteração do prenome.

O Ministério Público (MP) do Estado do Paraná recorreu ao STJ, alegando a necessidade de anulação do acórdão para que se proceda à produção da prova indispensável em casos como o do processo. Insiste em que o pedido de retificação do assento do registro civil deverá ser, necessariamente, instruído “com documentos e indicação de testemunhas”, pois, se qualquer interessado ou órgão do MP impugnar o pedido, o juiz determinará a produção da prova. Assim, não era permitido à corte local proceder à reforma da sentença, se nenhuma prova foi produzida acerca dos fatos alegados na inicial da ação.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora seja pacífico o entendimento no sentido de que, verificando o juiz que o feito está suficientemente instruído e não se fazendo necessária a produção de prova, é possível julgar a lide antecipadamente, deve-se ter cautela em casos como este, pois conforme assinala o MP “a alteração de nome envolve situação de desenganada excepcionalidade”.

Para o ministro, no caso se observa que a sentença e a decisão do TJPR decidiram a ação com base em razões subjetivas, sem qualquer substância fática palpável a apoiar o seu entendimento. “Impede salientar, outrossim, a necessidade de se conceder oportunidade à recorrida (Terezinha) para comprovação de seu direito alegado, mormente quando, à petição inicial, não foi juntada qualquer documentação ou indicação de testemunha apta a demonstrar a necessidade invocada”, afirmou o relator.


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Custos do cartão lesam lojista e consumidor


Operadoras cobram caro dos dois lados e ainda os colocam em choque

Associação Brasileira do Consumidor inicia Campanha de esclarecimento para expor o verdadeiro vilão dessa história, incentivar a livre negociação de preços no varejo e alertar consumidores sobre o endividamento induzido

O noticiário da última semana mostra que muita gente acha justo o lojista dar desconto para quem paga à vista e não com o cartão de crédito. Os lojistas também acham, mas são impedidos pelo CDC e lamentam muito o veto da Câmara Federal ao PL do senador Adelmir Santana (em agosto), que possibilitaria a concessão de descontos no varejo para pagamentos em dinheiro ou em cheques.

Com esse veto, ficou reiterado que o comércio não verá mais dinheiro vivo e terá de pagar o “imposto” de 3,5% a 7% às operadoras para vender (já não bastam os do governo), que será pago pelo...consumidor. Afinal, quem terá interesse em pagar à vista sem desconto? O veto induz ao endividamento.

Além desse “imposto”, os lojistas têm de pagar o aluguel da maquininha (de R$ 80,00 a R$ 160,00), demoram de 30 a 45 dias para receber o que venderam pelo cartão e ainda são obrigados a ter uma conta em banco para poderem receber essas vendas, da qual eles também pagam tarifas de manutenção.

Com o que vendem hoje para receber após mais de um mês, eles têm 30 dias para pagar o aluguel da maquininha, o aluguel do imóvel, salários, impostos, dentre outras despesas. Então, quanto mais vende no cartão, mais o lojista descontrola o seu capital de giro e tende a ter de recorrer a empréstimos e cheque especial, cujos juros acabam sendo pagos pelo.....consumidor.

Promoções, liquidações, dar descontos para dinheiro vivo ou cheque, malabarismos que, na prática, os comerciantes sempre faziam para fechar as contas do ano - agora não poderão mais salvá-los. Ou será que os funcionários aceitarão receber o 13º salário com cartão de crédito?

Então, fica claro que o cartão extorque o comerciante e o coloca em conflito com o consumidor - um outro extorquido pelas operadoras.

Infelizmente, algumas entidades de defesa do consumidor apóiam essa cruzada contra os lojistas, ao invés de trabalharem por regras e limitações de cobranças para as administradoras.

Já que os cartões cobram tanto de lojistas e consumidores, porque essas entidades não pleiteiam das administradoras a isenção da anuidade aos compradores ou que paguem a mensalidade da “maquininha” para os lojistas? Afinal, elas vivem exatamente das transações que lojistas e consumidores lhes proporcionam.

Consumidor Induzido à Dívida

Os cartões e aqueles que os defendem estão tirando das mãos do consumidor um dos seus poucos e valiosos direitos, o da livre negociação, da “pechincha”; sem o qual as administradoras passam a deter a única moeda válida no comércio - o cartão - que dá ao consumidor a sensação de poder comprar, mesmo que não possa e não deva.

O que mais atendemos na Associação Brasileira do Consumidor é gente devendo para cartões até o ponto em que pagar o mínimo ou não pagar nada dá quase no mesmo, porque esse mínimo pago é consumido pelos juros/multas/encargos e nada mais sobra para compras futuras.

Os juros de alguns cartões ultrapassam 600% ao ano, contra uma taxa Selic anual de 10,75%. E ainda cobram do consumidor anuidade, taxas, multas e outras despesas; algumas ilegais, como juros sobre juros. Não é à toa que o cartão é hoje o grande causador de endividamento de pessoas físicas.

Como é líquido e certo que fica muito mais caro comprar com cartão, os consumidores capazes de pagar à vista, desejam, justamente, ter o seu desconto; até para não bancar os parcelamentos dos  outros.

Percebemos então que o cartão é como uma “gilete”, que sangra lojistas num lado e consumidores no outro; atores da economia nacional com os quais a Associação Brasileira do Consumidor vem se solidarizar.

Pelo que sofrem os lojistas com o uso do cartão, dizer que eles o preferem para escapar da inadimplência é, ao menos inocente; já que pagamento à vista é o que lhes interessa. Quase todos se submetem aos cartões porque o consumidor não tem dinheiro e o grosso do varejo só gira hoje em função do crédito: quem não adere ao cartão, não vende. O mesmo ocorre na outra ponta: não tendo crédito, o consumidor não consegue comprar no mesmo ritmo.

Padronização das Tarifas e Procedimentos

A nova regulação dos cartões de crédito, que chegou em 27/10 ao Conselho Monetário Nacional, promete uniformizar o que cobram do consumidor e evitar que o pagamento mínimo proposto seja muito baixo.Seria  um avanço.

Mas a Associação espera também que se faça cumprir a lei que já existe. O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, inciso III, exige que seja esclarecido ao consumidor tudo o que se cobra dele. Pelo Art 46 do Código, o consumidor não é obrigado a arcar com despesas das quais não tenha conhecimento prévio; seja pela ausência dessas explicações ou porque o contrato tenha uma redação de difícil entendimento.

Mesmo o  Banco Central emitiu a Resolução nº 2.878 de 26.07.2001, que obriga, pelo Art. 3º, as instituições financeiras a serem transparentes com os seus consumidores – o que quase nunca ocorre, porque despertariam o devedor, fazendo-o pensar dez vezes antes de ser fisgado pela sedução do crédito fácil – e porque essas cobranças ilegais seriam claramente reveladas.

Quando o consumidor souber realmente tudo o que paga utilizando o cartão de crédito, passará a economizar e pagar à vista, dispensando aquele instrumento.

Assim, a moeda do varejo voltará a ser o Real, a mesma adotada oficialmente no Brasil.



Fonte: Ausepress

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Direitos Sucessórios

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Gravidez indesejada


Brasília, 03/10/2010 - O artigo "Gravidez indesejada" é de autoria da secretária-geral adjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Márcia Regina Machado Melaré:



"De um momento para outro, a campanha para Presidente da República trouxe à tona, com indisfarçável caráter plebiscitário, a inquietante pergunta: você é a favor ou contra o aborto? Naturalmente, à falta de um debate mais profundo sobre esse complexo tema, as respostas foram ambíguas. Em meio ao fervor religioso no qual o assunto foi atirado, deixou-se de fazer a pergunta pelo ângulo que de fato interessa às mulheres (a quem o assunto diz respeito mais diretamente) e toda a sociedade. Qual seja: como evitar uma gravidez indesejada? Qual a política de saúde pública o (a) candidato (a) vai imprimir para evitar os abortamentos de gestações não desejadas?
Este é o ponto.



Há algum tempo foi exibido , no circuito de cinema cult de São Paulo, o excelente e didático filme romeno "4 Meses, 3 Semanas e 2 Dias" , que expõe de forma dramática os danos causados pelo Estado em especial às mulheres, quando razões ideológicas - ou supostamente morais - tentam se sobrepor às razões de saúde pública. Até os anos 80, a Romênia socialista reconhecia a prática do aborto e prestava assistência médica regular às mulheres, até que, repentinamente, a pretexto de retomar o crescimento vegetativo, relegou ao sexo feminino o ancestral papel de mero procriador e transformou o assunto em caso de polícia, proibindo-o. Não é de estranhar que a reação das romenas fosse acorrer às clínicas clandestinas de aborto, mesmo pagando um tributo altíssimo de vidas. Só diante dessa tragédia é que o governo recuou, liberando o aborto novamente a partir dos anos 90.



Emblemático, esse exemplo mostra que, legal ou ilegal, a prática ocorre quando a gravidez não é desejada pela mulher. É a única arma de que ela dispõe, aqui e alhures, ante a violência praticada pelo sexo oposto, no caso do estupro, ou mesmo pela própria natureza, que não lhe oferece outra saída que não seja a concepção. Isto vale para qualquer sociedade que penaliza o abortamento pura e simplesmente, sem oferecer uma alternativa diante de uma gravidez indesejada.



Se as perguntas aos candidatos tivessem se voltado para as políticas públicas que cada um deles pensasse em adotar nesses casos, provavelmente o aborto deixaria os emotivos palanques e receberia o tratamento e fóruns adequados para discussão.



Sua abordagem é complexa e obviamente não se presta a interpretações apressadas, sobretudo em um país como o nosso. No Brasil, o Código Penal de 1940 criminaliza o aborto e determina penalidades severas tanto para a mulher que o pratica como para o médico ou qualquer pessoa que facilite esse crime. A exceção são os casos de estupro, risco de vida da mãe e anencefalia do feto, com aval da Justiça.



Estatísticas da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam a ocorrência de 55 milhões de abortos anualmente em todo o mundo, sendo 6 milhões na América Latina e 3 milhões no Brasil - a metade de todo o continente. Ou seja, expõem uma burla sistemática na legislação vigente, envolvendo, além das próprias gestantes, médicos aventureiros, farsantes ou curandeiros, não importa. Importa é que milhões de vidas são rotineiramente submetidas a um risco que poderia ser evitado. As consequências derivadas dos abortos clandestinos é a terceira causa da mortalidade de mulheres em nosso país.



É imperioso pensar, repensar e discutir a questão com racionalidade e - por que não? - uma boa dose de tolerância, pois qual valor daremos ao sofrimento de tantas e tantas mulheres que, por diversas razões, têm de se submeter à degradante circunstância da ilegalidade do aborto, com todos os seus riscos e efeitos de ordem física e moral? Que educação sexual o Estado oferece, quais métodos contraceptivos mais efetivos podem ser disponibilizados para evitar a gravidez indesejada, quais as campanhas e de que forma elas podem ser realizadas em uma sociedade com profundo senso religioso a ser considerado?



Estas perguntas reclamam resposta. Oferecer a uma nova geração mulheres educação de qualidade e democratizar o acesso a métodos contraceptivos para enfrentar o problema da gravidez indesejada é necessário e urgente; ao mesmo tempo, não se deve impor, pela via Penal, um padrão de conduta baseado em valores religiosos - pessoais e inabaláveis, sim, mas que dizem respeito a cada indivíduo - para jogar na vala comum da marginalidade milhões de mulheres que arriscam a própria vida em nome da liberdade de escolher".





Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

Pauta de julgamentos do STF

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (3), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.


A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça  (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.


Recurso Extraordinário (RE) 599628 - repercussão geral

Relator: Ministro Ayres Britto

Centrais Elétricas do Norte Do Brasil S/A (Eletronorte) x Sondotécnica Engenharia de Solos S/A

Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O TJDFT decidiu que: Não se aplica o regime de execução dos precatórios às sociedade de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado; e que Não se confunde regime de execução (Regime comum das empresas privadas ou regime de precatórios afeto à Fazenda Pública), com a impossibilidade de penhora de bens que comprometam o fornecimento do serviço público.” O recorrente alega que o acórdão recorrido violou o regime previsto no artigo 100, parágrafo 1º da Constituição Federal. Sustenta que “doutrina e jurisprudência têm caminhado juntas no entendimento de que os bens das sociedades de economia mista que exclusivamente prestam serviços público se submetem ao regime jurídico destinado aos bens públicos, exsurgindo daí a impenhorabilidade de seu patrimônio”. Requer seja reformado o “acórdão recorrido para que se determine que a execução seja procedida na forma do regime do precatório judicial”.

Em discussão: Saber se aplicável às sociedades de economia mista o regime de execução comum às empresas privadas ou o regime do precatório judicial. PGR opina pelo desprovimento do recurso.

PGR: Opina pelo desprovimento do recurso. 


Ação Cautelar (AC) 1947 - referendo

Eletronorte – Centrais do Norte do Brasil X Sondotécnica Engenharia de Solos S/A

Relator: Ministro Ayres Britto

Ação com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido na origem e no qual a requerente busca “a adoção do modelo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores pleiteados pela exequente”. O acórdão recorrido afirmou que “não se aplica o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado”. Alega a requerente que, “nos termos da jurisprudência dominante na Corte, reconhecido que os serviços prestados pela entidade são exclusivamente públicos, deve esta ser submetida ao regime de execução da Fazenda Pública em geral, nele incluída a observância aos artigos 100 da Constituição Federal, e 730 do Código de Processo Civil”. Sustenta estar submetida a dano irreparável em razão da expedição de mandado de penhora de seus bens “para a garantia de desembolso de vultosa e indevida indenização”.

O relator deferiu a liminar pleiteada. A requerida apresentou contestação defendendo, em síntese, ser “pacífico o entendimento de que as sociedades de economia mista, tal como a Eletronorte, “não integram o conceito de Fazenda Pública”, e que não existe risco de dano irreparável. Em seguida, formulou pedido de reconsideração da cautelar mediante interposição de agravo regimental, reiterando os termos da contestação.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ao recurso extraordinário admitido na origem.

PGR: Opina pelo conhecimento e não provimento do agravo regimental.


Recurso Extraordinário (RE) 600885 - repercussão geral

Relator: Ministra Cármen Lúcia

União x Leonardo Cristian Mello Machado

Recurso extraordinário interposto contra acórdão que reformou sentença em mandado de segurança, impedindo que candidatos participassem de curso de formação por não satisfazerem o requisito de idade mínima constante de edital de publicação de concurso para ingresso nas Forças Armadas. Sustenta ofensa ao art. 142, § 3º, inc. X, da Constituição da República.

Em discussão: Saber se pode o legislador ordinário remeter ao administrador regulamentação que pela Constituição foi determinada á lei, fazê-la por meio de edital de publicação de concurso para ingresso nas Forças Armadas.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3842

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Procurador-geral da República x Governador de Minas Gerais e Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Ação contra o art. 11 da Emenda n°. 49/2001 da Constituição estadual, referente à parte que integra os detentores de função pública no quadro efetivo de pessoal da administração pública e assegura os direitos, vantagens e concessões inerentes ao exercício de cargo efetivo, dentre outros dispositivos impugnados. Sustenta que os artigos em questão violam o art. 37que veda o acesso a cargo público, sem a realização do devido concurso.

Em discussão: Saber se os dispositivos impugnados ofendem o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

PGR: Opina pela procedência da ação.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2856

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Governador do Estado do Espírito Santo x Assembleia Legislativa do Estado do ES

Ação contrária à Lei Estadual 7.431/2002 que exige nível superior de ensino como requisito para inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil Estadual. O requerente alega que a norma impugnada ofenderia o disposto nos artigos 61 e 63 da Constituição Federal.

Em discussão: Saber se a norma impugnada versa sobre matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

PGR: Opina pela procedência do pedido.


Mandado de Segurança (MS) 24660

Relator: Ministra Ellen Gracie

Ana Carolina Scultori Teles Leiro x Procurador-Geral da República, Procuradora-Geral da Justiça Militar

Mandado de Segurança impetrado por candidata ao cargo de promotora de Justiça Militar aprovada em concurso público realizado em 1999, dentro do número de vagas previstas no edital. Ana Carolina Scultori Teles Leiro pretendia garantir, com o mandado de segurança, o direito de ser nomeada para o cargo. A liminar do MS foi indeferida pela ministra Ellen Gracie no dia 30 de setembro de 2003. No início do julgamento do MS, a relatora votou pelo indeferimento do mandado ao considerar, com base na legislação referente à carreira do Ministério Público Militar, que não havia vaga para o cargo de promotora da Justiça Militar na época da impetração do MS.

Em discussão: Saber se ofende direito líquido e certo da impetrante a omissão quanto à sua nomeação para o cargo de Promotor de Justiça Militar, a despeito da existência de cargos vagos.

PGR: Opina pela concessão da segurança. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.


Mandado de Segurança (MS) 22693

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Maria da Graça Dias Neves Petri X Presidente da República

O pedido é contra ato do presidente da República, que demitiu Maria da Graça Petri do cargo de funcionária do INSS por supostas práticas irregulares na concessão de aposentadorias. A acusada alega que houve falhas no inquérito administrativo e violação dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. O relator à época, ministro Néri da Silveira, indeferiu a liminar.

Em discussão: Saber se houve, no processo administrativo, ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

PGR: Pelo indeferimento da ordem.


Ação Rescisória (AR) 1791

Relatora: Ministra Ellen Gracie

Francisco Oliveiros Castelon x Estado de São Paulo

Ação que visa rescindir o acórdão proferido pelo Plenário desta Corte no RE nº 199.800 que não conheceu do recurso e não acolheu a pretensão do autor em anular ato do Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, consistente na sua expulsão das fileiras da Corporação.

Em discussão: Saber se a decisão rescindenda violou o § 4º do art. 125 da CF, bem como saber se a administração pública tem competência para expulsar os milicianos incursos em falta grave ou que tenham praticado atos incompatíveis com a função policial militar.


Reclamação (Rcl) 8894

União x Yeda Maria Morales Sanchez

Relator: Ministro Joaquim Barbosa

Reclamação contesta decisão do Juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos de ação ordinária ajuizada por Yeda Maria Morales Sanches, julgou procedente o pedido e antecipou os efeitos da tutela. Sustenta a reclamante que a decisão reclamada apresenta ofensa ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 4, afirmando que a antecipação da tutela ora atacada “outorga vantagem pecuniária à autora e impõe ônus financeira à União”. O relator, ministro Joaquim Barbosa, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, até o julgamento de mérito desta reclamação.

Em discussão: Saber se a decisão agravada ofende o provimento cautelar proferido na ADC nº 4/DF.


Reclamação (Rcl) 8553

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) x Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Relatora: Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha

Reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) contra ato da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que, nos autos do Recurso Ordinário n. 01393-2008-053-12-00-4, teria contrariado a Súmula Vinculante n. 4 do Supremo Tribunal Federal. A reclamante alega que a decisão reclamada contrariou a súmula vinculante n. 4 deste Supremo Tribunal, pois teria fixado como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário-básico recebido pelo empregado ora interessado. Em agosto de 2009, a ministra deferiu liminar pleiteada apenas para suspender os efeitos da decisão do TRT-12ª.

Em discussão: saber se o acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no Recurso Ordinário n. 01393-2008-53-12-00-4 contrariou a súmula vinculante n. 4 deste Supremo Tribunal.


Mandado de Segurança (MS) 27164 – agravo regimental

Relator: Ministro Ayres Britto

Roberto Wanderley Nogueira x Presidente da República

Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a mandado de segurança ao fundamento de estar a jurisprudência do STF consolidada no sentido de ser inaplicável a norma do art. 93, II, “b”, da Constituição Federal à promoção de juízes federais, sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de exercício, previsto no art. 107, II, da Constituição, incluído o tempo de exercício no cargo de juiz federal substituto. Alegam que deve ser conferido à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, por terem idêntica estrutura, idêntico entendimento a respeito dos critérios para respectivas promoções pelo critério de merecimento – utilizando-se a mesma ratio decidendi da ADI nº 581. Sustentam possuírem direito líquido e certo de concorrerem à vaga no TRF da 5ª Região apenas com os juízes federais que se encontrem na primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Em discussão: Saber se o art. 93, inciso II, letra “b”, da Constituição Federal, se aplica à promoção por merecimento de juízes federais.

* Sobre o mesmo tema também será julgado o MS 26662.


Mandado de Seguranã (MS) 26661 – agravo regimental

Relator: Ministro Ayres Britto

Roberto Wanderley Nogueira x Presidente da República

Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a mandado de segurança, ao fundamento de estar a jurisprudência do STF consolidada no sentido de ser inaplicável a norma do art. 93, II, “b”, da Constituição Federal à promoção de juízes federais, por estar sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de exercício, incluído o tempo de exercício no cargo de juiz federal substituto, nos termos da decisão tomada no MS nº 23.789, bem como não haver razão para a pretendida paridade entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho. Afirma o agravante que não é aplicável o art. 93, II, “b”, da Constituição Federal à promoção de juízes federais. Sustenta possuírem direito líquido e certo de concorrerem à vaga no TRF da 5ª Região apenas com os juízes federais que se encontrem na primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Em discussão: Saber se aplicável o art. 93, inciso II, letra “b”, da Constituição Federal às promoções, por merecimento, dos juízes federais. PGR: Pela denegação da segurança.


Mandado de Segurança (MS) 27026

Relator: Ministra Cármen Lúcia

Edson Guerino Guido de Moraes x Conselho Nacional de Justiça

Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Edson Guerino Guido de Moraes para a) revisão administrativa da pontuação de seus títulos; b) oferta aos aprovados no concurso das serventias vagas e não-constantes do edital. Decisão do Conselho Nacional de Justiça que não conhece o primeiro pedido e indefere o segundo. O Impetrante alega que teria direito à contagem de pontos por ter exercido atividades como preposto em cartório durante três anos e onze meses e, concomitantemente, vinte e oito anos como policial militar. A medida liminar não foi apreciada.

Em discussão: Saber se a decisão do Conselho Nacional de Justiça que concluiu não haver o que decidir, quer dizer, não adentrar o mérito do pleito, pode ser apreciada pelo STF; se o Impetrante tem o direito líquido e certo a que o Tribunal de Justiça e São Paulo lhe oferte serventias vagas e não-constantes do edital e se é discricionária a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo promover vários concursos públicos para preenchimento das serventias vagas e não um único certame.


Mandado de Segurança (MS) 28141

Relator : Ministro Ricardo Lewandowski

Associação Matogrossense dos Defensores Públicos x CNJ

Trata-se de mandado de segurança em face de acórdão do Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a revisão de seus atos normativos sobre regime de custas, no sentido de expurgar qualquer cobrança de emolumento judicial com destinação a qualquer entidade de classe e/ou com finalidade privada; Alega o impetrante, em síntese, que o CNJ teria extrapolado de sua competência, ao decidir, em procedimento de natureza administrativa, pela ineficácia de lei estadual que regulamentou a destinação de taxa judiciária à associação de classe. Sustenta, ainda, que o CNJ teria realizado controle abstrato de constitucionalidade das leis matogrossenses, função jurisdicional da competência do Poder Judiciário.

Em discussão: Saber se o CNJ, ao fixar os critérios de distribuição de taxa judiciária, proibindo a sua destinação a entidade de classe e/ou com finalidade privada, extrapolou suas funções.

PGR: Opina pela denegação da ordem.


Recurso Extraordinário (RE) 562276

União x Owner's Bonés Promocionais Ltda – Me

Relator: Ministra Ellen Gracie

Recurso extraordinário contra acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou inconstitucional a aplicação do art. 13 da Lei nº 8.620/93, ao fundamento de que o referido dispositivo invadiu área reservada à lei complementar. Sustenta que “o art. 13 da Lei nº 8.620/93, ao estabelecer a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada pelas dívidas junto à Seguridade Social não está invadindo a área reservada à lei complementar, mas apenas e tão-somente integrando o que dispõe o art. 124, II, do CTN (que tem força de lei complementar)”. Invoca o pronunciamento da Suprema Corte sobre a constitucionalidade do referido dispositivo para que seja reformado o acórdão regional, permitindo-se um novo direcionamento aos autos da execução fiscal.

Em discussão: Saber se o dispositivo questionado versa sobre matéria reservada à edição de lei complementar.

PGR: Opina pelo não conhecimento do recurso extraordinário.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 874

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Confederação Nacional do Transporte -CNT x Governador da Bahia e Assembleia Legislativa da Bahia

Ação contra Lei Estadual nº 6.457/93, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros. Competência para editar normas de trânsito (art. 22, IX, CF).

Em discussão: Saber se a Lei Estadual nº 6.457/93, do Estado da Bahia, usurpou competência privativa da União ao tratar de trânsito e se a Confederação Nacional do Transporte é legitimada para propor ADI.

PGR: Opina preliminarmente, pelo não conhecimento da ação. No mérito, pela procedência do pedido.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 932

Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

Conselho Federal da OAB x Governador de SP e Assembleia Legislativa (SP)

A ação questiona dispositivos da Lei Complementar 667/91 do Estado de São Paulo, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público estadual. Alega a OAB que os dispositivos impugnados violam o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, pois, ao extinguir os cargos de Promotor de Justiça Curador Judicial de Ausentes e de Incapazes, acabou o Estado por legislar sobre direito processual. A assembleia legislativa e o governador de São Paulo defendem a manutenção dos dispositivos impugnados. O STF, por maioria, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até decisão final da ação, a eficácia do art. 18, caput, da Lei Complementar nº 667/91.

Em discussão: Saber se os dispositivos impugnados invadem a competência legislativa privativa da União. PGR: Pela procedência da ação, apenas em relação ao art. 18, da LC nº 667, do Estado de São Paulo. AGU: Preliminarmente, pela inépcia e, no mérito, pela improcedência do pedido.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1623

Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

Relator: Joaquim Barbosa

Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo procurador-geral da República, contra a Lei 2.050/1992, do estado do Rio de Janeiro, que veda a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares. O requerente sustenta que a lei atacada ofende o direito de propriedade (art. 5º, XXII) da Constituição Federal e, também, invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da Constituição Federal). A liminar foi deferida pelo Plenário, em 25.06.1997.

Em discussão: Saber se é constitucional a proibição legal de cobrança pela utilização de estacionamento em propriedades particular.

PGR: Pela procedência do pedido.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2800

Relator: Ministro Maurício Corrêa

Governador do Rio Grande do Sul x Assembleia Legislativa estadual

ADI em face da Lei 11.591/2001, do Estado Rio Grande do Sul, que dispõe sobre Sistema de Carga e Descarga Fechada para Combustíveis automotivos. O art. 4o da lei determina que o Poder Executivo, através da Secretaria do Meio Ambiente, definirá em 90 dias as tecnologias que poderão ser utilizadas no Sistema de Carga e Descarga Fechada de combustíveis e regulamenta as penalidades pelo não-cumprimento, bem como o destino das multas aplicadas. Sustenta que tal dispositivo, como teve origem em projeto de iniciativa parlamentar, ofende o princípio da separação dos Poderes, alegando que cabe apenas ao Governador a instauração do processo legislativo sobre organização e funcionamento administrativo do Executivo estadual. Os demais dispositivos da lei restariam prejudicados.

Em discussão: Saber se no caso em pauta, a possível inconstitucionalidade do dispositivo atacado inviabiliza os demais.

PGR: Opina pela procedência parcial do pedido, pela declaração da inconstitucionalidade tão-somente do art. 4o da Lei 11.591/2001, do Estado Rio Grande do Sul.


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Smartphone

Natal já tem sua nova vedete

por TAMARA MENEZES

Telefone inteligente, com acesso à Internet, já sai a preços baixos e até mesmo de graça

Rio - Os telefones moderninhos são candidatos a vedetes deste fim de ano. O preço dos aparelhos pode chegar a zero de acordo com o plano escolhido. Já há pacotes para quem tem celular pré-pago ou no modelo Controle, em que o assinante contrata valor fixo em minutos todos os meses.

O smartphone — telefone inteligente, em inglês — manda mensagens eletrônicas, tira fotos, filma vídeos, entre outros recursos personalizáveis. Eles são também as meninas dos olhos das operadoras, que investem pesado na popularização para turbinar o tráfego de dados.

O smartphone ficou acessível por conta dos preços mais baixos dos aparelhos, que são fabricados em maior quantidade, e do aumento na diversidade de planos. Na TIM,por exemplo, clientes pré-pagos têm Internet liberada o dia todo pagando só R$ 0,50. Para quem tem conta, o plano Liberty Web dá seis meses de acesso livre se o usuário comprar um aparelho da promoção. Após o prazo, a mensalidade passa a custar R$ 29,90.

A recarga Vivo On custa R$ 25 a serem usados em ligações comuns, mas dá direito a SMS sem limite e acesso a redes sociais, além de bônus para ligações locais. É preciso se inscrever, recarregar R$ 12 mensais ou, no plano Controle, manter a fatura em dia. A empresa tem pacotes pós-pagos com dados e voz a partir de R$ 66.

Uso livre em rede social


Na Claro, a promoção Conectados permite o uso livre das redes sociais para quem tem plano de conta, com bônus para ligar e mandar SMS. A operadora vende acesso para pré-pago por um dia ou uma semana (a partir de R$ 6,90). Montados pelo usuário, os planos Sob Medida têm pacotes de dados a partir de R$ 9,90 (10 MB por mês). Na Oi, o plano mais barato tem franquia de 2 GB, torpedos e minutos para falar e custa R$ 164,80.

Compare os preços e as condições

- Na TIM, a última versão do aparelho mais desejado do mundo, o iPhone 4, sai por R$ 1.799 no pré-pago. Já o Nokia 5320, oferecido por várias operadoras, custa R$ 396 sem plano e já vem desbloqueado. O cliente pode optar por contratar franquia com desconto ou pagar menos pelo aparelho nos planos pós-pagos, sem fidelidade.

- A Claro oferece aparelhos grátis em planos a partir de R$ 62 mensais. Com um plano Sob Medida mais pacote de dados, o usuário pode ganhar um Nokia C3 (com opção de acabamento exclusivo), Motorola A45, Sony XPeria X10 Mini Pro, LG GS290 e outros. É preciso aderir à promoção Conectados, que dá acesso ilimitado a Facebook, Orkut e Twitter por um ano.

- A Vivo tem preços diferenciados para os aparelhos de acordo com o plano. Com portabilidade, vários celulares saem de graça para o usuário. No plano Vivo Smartphone 45, que custa R$ 66, o ZTE X990 custa R$ 49. No pré-pago, o preço do mesmo modelo é R$ 299 e pode ser usado com o Vivo On. O Nokia 5230 sai por R$ 199 no pós-pago mais barato.

- A Oi não vende aparelhos mas compensa o cliente com bônus para usar como quiser. O valor pode chegar a R$ 2.100 (em 10 vezes) na compra do iPhone 4. A operadora também tem degustação de pacotes em planos mais caros.

Expansão da rede e funções ampliadas são atrativos

A oferta de recursos para ampliar funções e a expansão da rede 3G são outros fatores que alavancaram a venda de smartphones. Segundo a consultoria Nielsen, de janeiro a março de 2010 a alta chega a 128% sobre os mesmos meses do ano passado. Nesse critério, a Vivo sai ganhando no Rio, com 46 municípios cobertos pela operadora, o equivalente a 85% da população fluminense.

A fonoaudióloga Danuzza Sartori é uma adepta recente. Ela aposta que vai usar a ferramenta de e-mails para se comunicar. Na loja, buscava um aparelho moderno, com visor maior e teclado mais fácil de usar. “Ela estava com um baratinho, mas merece outro, melhor”, justificou a filha, Ana, que orientou a escolha do modelo da Claro.

Os smartphones também são usados como atrativos para quem pensa em mudar de operadora. Quem aposta na troca de empresa mantendo o número, pode levar telefones de graça na Vivo. Versione Souza, diretor da companhia no Rio, estima que as vendas serão 20% maiores no Natal deste ano sobre o do ano passado, que teve ótimo resultado.

Planos com acesso à Internet sem limite são os de maior procura. Já os recursos mais atraentes são atalhos para redes sociais e conexão por Wi-fi.


Fonte: O Dia Online

Natal já tem sua nova vedete
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terça-feira, 2 de novembro de 2010

Direitos Humanos


"Há má vontade da população contra presos"


"Há aprovação popular a quem desrespeita os direitos humanos", acredita Maria Margarida Press, futura representante brasileira no Subcomitê de Prevenção à Tortura do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Ela declarou ainda que "existe má vontade da população contra presos". A informação é da Agência Brasil.

Para ela, a atitude da sociedade pode ser identificada na "falta de tratamento digno ao apenado". Isso o levaria à agressão. Segundo Maria Margarida, o maior problema do sistema prisional do Brasil é a superpopulação, no qual "há presos que ficam de pé porque não têm como se sentar no chão das celas”.

Dados do Ministério da Justiça apontam que o Brasil tem mais de 494 mil presos. São 258 detentos para cada grupo de cem mil habitantes. Com isso, ele só perde para os Estados Unidos e para a China em população carcerária, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Maria Margarida foi indicada pelo secretário de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, a integrar o subcomitê da Onu. A equipe é formada por 25 pessoas dos 57 países que assinaram a Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, que foi ratificada em 1989.

Seu trabalho deve ser voltado ao cuidado de violações de direitos humanos em outros países. “O Obama nos prometeu fechar a prisão e não cumpriu. Guantánamo é local de tortura”, salientou, ao lembrar o discurso feito em 2008 pelo então candidato democrata Barack Obama à Presidência dos Estados Unidos, que prometia ruptura com a política externa do ex-presidente George W. Bush.

Ela diz esperar pela posse de Dilma Rousseff, “quando um operário vai colocar uma faixa em uma mulher”. Para Margarida, “a eleição de Dilma é muito importante, não só pelo fato de ser mulher, mas também porque ela viveu os anos negros da ditadura militar [1964-1985] e a redemocratização”.

Esta será a primeira vez que o Brasil fará parte do subcomitê de combate à tortura. “É um reconhecimento de que o país está maduro para enfrentar seus problemas internos, mas também tem condições de atuação externa”, avaliou. Margarida começa a trabalhar para a ONU em fevereiro do próximo ano.






Conjur

Processo Administrativo Federal

OAB: Bendita correição

A

Rio de Janeiro, 02/11/2010 - O artigo "Bendita correição" é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous e foi publicado na edição de hoje do jornal O Dia:


"A correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho fluminense pôs em evidência o que a OAB/RJ, os advogados trabalhistas e seus representados, milhares e milhares de cidadãos em luta judicial por seus direitos, vêm reclamando há anos, até quase ficarem roucos: do jeito que está não é possível continuar, e as medidas para acelerar o andamento dos processos são urgentes.

A Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho compreendeu a gravidade da situação e fixou prazo de 45 dias para o cumprimento de uma série de providências. Mandou que os juízes do TRT-1 realizem audiências pelo menos quatro dias da semana, e fiquem à disposição das partes e dos advogados no quinto dia.

Também quer a ampliação do horário de atendimento ao público, das 8 às 18h - três horas além do praticado atualmente. E vai abrir sindicância para apurar se há magistrados ministrando aulas em cursinhos e faculdades durante o expediente forense, conforme denúncias.

Estranhando o alto número de juízes em licença médica - 44 dos 233 em exercício nos 92 municípios, o ministro corregedor, Carlos Alberto Reis de Paula, recomendou que uma comissão interdisciplinar apure as razões para tantos afastamentos. E, ainda, que sejam preenchidas, com a maior rapidez possível, as vagas nos juízos.

A corregedoria regional, conhecedora dos muitos problemas do TRT do Rio, já vinha procurando minimizar a situação de caos - há varas marcando audiências para outubro de 2011, enquanto no TRT de Minas Gerais esse prazo não supera 30 dias - com algumas medidas para melhorar a prestação jurisdicional.

A entrada em cena do corregedor-geral certamente vai ajudar a superar o quadro atual, resultado de sucessivas administrações tolerantes demais com abusos de parte da magistratura trabalhista".


Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Segurança Pública é tema do Carreiras



A segurança pública é o meio pelo qual o Estado busca garantir a paz social, o respeito à vida, a liberdade e a proteção do patrimônio. É um conjunto de ações que complementa outras políticas sociais como educação, saúde e igualdade; com poder de restringir, controlar e reprimir a violência dentro da sociedade. Segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos.

A polícia, principal responsável pela execução da segurança pública, deve estar apoiada em estratégias traçadas por diversos entes. Os advogados estão entre os que ajudam a estabelecer a segurança. "Não só nós advogados, mas os sociólogos, os psicólogos, os psiquiatras, os estatísticos. Todos formam um grupo de pessoas que trabalham para melhorar a segurança pública". Palavras do advogado Paulo Castelo Branco, experiente profissional que chegou a assumir a cadeira de Secretário de Segurança do Distrito Federal em 1999. Ele é o entrevistado do programa Carreiras.

Castelo Branco explica o que faz um bacharel em Direito neste ramo. "Na área jurídica nós temos uma atividade voltada para a aplicação do Direito em todas as questões que acontecem na segurança pública. É uma atividade mais voltada para o estudo, para a pesquisa, uma atividade mais acadêmica do que uma carreira de advogado".

Falamos no programa sobre os desafios enfrentados para que a proteção social seja garantida, seja pelos policiais que enfrentam a criminalidade, seja pelo Estados que precisam planejar e sustentar políticas de segurança. Falamos sobre projetos sociais, sistema carcerário, ressocialização de presos e vontade política.

O tema está em debate em todo o país por causa de filmes de ficção, baseados em fatos reais, que mostram a realidade violenta entre o crime organizado, as polícias brasileiras, os políticos, a sociedade e as políticas públicas. Nosso entrevistado comenta o interesse das pessoas em um desses filmes em especial. "O filme é muito real, mostra a realidade", afirma.

Paulo Castelo Branco também é escritor e um de seus livros foi reeditado em virtude dos 50 anos de Brasília e distribuídos às escolas da rede pública. Chama-se "Brasília 2030, a reconstrução". Três obras literárias são indicadas nesta edição, para que os interessados conheçam os tema de diferentes óticas.

A estudante Fernanda Gogoy participou do Carreiras e fez, pessoalmente, as perguntas que elaborou para o advogado. Outros estudantes participam do programa com perguntas relacionadas à participação das mulheres na área de segurança pública, concursos e especializações.


Exibições:

Sábado - 22h
Terça -13h30
Quarta - 21h00
Quinta - 18h


Livros:

- MEMÓRIAS DO CÁRCERE
Graciliano Ramos
Ed. Record

- O SALÃO DOS PASSOS PERDIDOS
Evandro Lins e Silva
Ed. Nova Fronteira

- A ERA DOS DIREITOS
Norberto Bobbio
Ed. Campos



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Via Legal mostra os entraves para a liberação de pensão por morte

Nesta semana, o programa Via Legal traz duas reportagens sobre as dificuldades que muitos brasileiros ainda enfrentam na hora de pedir um benefício previdenciário. Provar uma união estável, por exemplo, pode ser um longo processo. Analice Bolzan explica que esta batalha deve ficar mais fácil a partir de uma decisão da Advocacia Geral da União (AGU). A pensão por morte poderá ser concedida mesmo nos casos em que o segurado não tiver feito a indicação do dependente.

Sobre o mesmo assunto, Viviane Rosa mostra como esta tarefa fica ainda mais complicada quando o pedido é feito por homossexuais. No Rio de Janeiro, um homem foi obrigado a vender tudo o que tinha depois que perdeu o companheiro, um servidor do Ministério da Educação. Agora, ele briga na Justiça para garantir o direito de receber pensão por morte. Embora a relação tenha durado mais de 26 anos, o governo não reconheceu a união estável e nem a dependência econômica.

Direto de São Paulo, Erica Resende traz a polêmica envolvendo a exigência do uso de cadeirinhas para o transporte de crianças de até sete anos. A norma é rigorosa com carros de passeio mas deixou de fora os veículos de transporte coletivo como táxis e ônibus. Para muita gente, a distorção deveria ser corrigida pelo Estado. Uma ação que já chegou à Justiça pede a revisão da medida.

O que diz a legislação brasileira sobre sigilo fiscal e o que pode acontecer ao servidor que permite o vazamento destas informações? Questionamentos como estes, que ganharam destaque nos últimos meses em função das eleições gerais de 2010, é outro tema abordado nesta edição do Via Legal. A reportagem é de Alessandra de Castro.

Juliano Domingues acompanhou o esforço de um estudante de Recife que precisou ir à Justiça para garantir o direito de fazer dois cursos superiores em uma universidade pública. A instituição barrou o pedido de matrícula por entender que ele queria fazer as duas faculdades ao mesmo tempo.

Assista o Via Legal também pela internet. http://www.vialegal.cjf.jus.br/ ou http://www.programavialegal.blogspot.com/


Exibições:

Quarta - 21h30
Sexta - 18h
Domingo - 18h
Terça - 12h



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