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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Os idosos e seus direitos


Recife (PE), 07/10/2010 - O editorial "Os idosos e seus direitos" foi publicado na edição de hoje (07) do Jornal do Commercio (PE):


"A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que até 2025 o Brasil ocupará o sexto lugar, no mundo, com o maior número de pessoas idosas. E alerta o governo brasileiro para a urgência de políticas públicas sociais a fim de apontar os novos rumos para essa realidade. Uma realidade mais presente que nunca a partir dos dados preliminares do Censo 2010, onde o IBGE mostra que com 80,5% da população recenseada, está mais visível a mudança na pirâmide etária, com o envelhecimento do Brasil. A pirâmide se aproxima cada vez mais da forma de um retângulo, com menos crianças e jovens na base e mais idosos no topo.

Essa nova realidade estatística se projeta e influi em todos os aspectos da vida brasileira e explica a realização, pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Pernambuco, do I Seminário sobre o Direito do Idoso. Desta forma, a corporação dos advogados pernambucanos entra em sintonia com a preocupação com um tema que no Brasil foi tratado institucionalmente pela primeira vez durante a ditadura militar, em 1976, com o I Seminário Nacional de Estratégias Políticas para o Idoso. Uma preocupação abrigada, a partir de outubro 2003, pela Lei nº 10.741, o Estatuto do Idoso.

Em Pernambuco onde o Censo de 2010 identificou 980 pessoas com mais de 100 anos, faltando 20% da coleta de informações a OAB vai ao encontro dos idosos para falar do que está contido no Estatuto e ainda não devidamente assimilado pela sociedade. Assim, busca dizer dos benefícios a que têm direito as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos art. 1º do Estatuto , qual o tratamento que a lei lhes dá no sistema de previdência social, o direito à saúde, ao lazer, à sexualidade e qualidade de vida, partes de um elenco enorme de disposições legais capazes de mudar uma relação que até pouco tempo atrás era relegada a apenas uma fatalidade biológica.

A cobertura legal dada pelo Estatuto é fundamental para antecipar o Brasil que está se transformando, da mesma forma que ocorreu nos países mais desenvolvidos: de uma nação jovem, dentro de três décadas será um país mais velho, por força da urbanização, da queda de fecundidade, do avanço da medicina e até do que está previsto na lei, gerando condições melhores e mais saudáveis de sobrevivência, do atendimento prioritário nos órgãos públicos à proteção contra qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão .

Se há tantos dispositivos legais para abrigar a velhice entre nós é porque retratam a cultura preconceituosa que predominava e que pode ser resumido numa frase cruel e muito popular até passado recente, dando o velho como um peso morto . A força da lei faz os preconceitos caírem, mas há ainda um caminho muito grande a ser percorrido. Aceleradamente, porque o processo de transformação da pirâmide populacional é rápido e exige respostas mais rápidas ainda, tomando por base o que dizia o educador pernambucano Paulo Freire quando acentuava que a sociedade pode tornar o idoso um encargo ou patrimônio, conforme as condições que forem proporcionadas a ele ao longo da vida.

Ao contrário da ideia do peso morto , o que nos diz hoje o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) é que a maioria da população brasileira que chegou aos 65 anos de idade continua trabalhando e contribui com boa parte do rendimento familiar. Uma constatação visível a olho nu, no contato com a realidade nas ruas, nas atividades econômicas, com repercussão na maneira de tratar o processo de envelhecimento, a partir, mesmo da questão gravíssima que vem abalando as estruturas dos países mais ricos, onde há mais idosos: a previdência social. Tudo isso está contido nas preocupações correntes, que não receberam a abordagem necessária durante a atual campanha eleitoral mas terão, inevitavelmente, enorme ressonância sobre todas as políticas públicas aplicadas ou programadas nos próximos anos."


Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

Magistrado recebe visita de delegados

Renata Caldeira CRIME – Policiais relataram ao desembargador Fernando Botelho (ao centro) iniciativas no combate aos crimes cibernéticos
CRIME – Policiais relataram ao desembargador Fernando Botelho (ao centro) iniciativas no combate aos crimes cibernéticos






















O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Fernando Botelho recebeu ontem, 6 de outubro, a visita dos delegados da Polícia Civil Pedro Paulo Marques e Bruno Tasca Cabral, que são titulares do Departamento de Investigações de Crimes Cibernéticos (Deicc). Eles vieram conversar com o magistrado sobre os recentes projetos do departamento.

Segundo os delegados, a Academia de Polícia Civil de Minas Gerais (Acadepol) criou neste ano uma cadeira específica de investigação de crimes cibernéticos em cursos de formação de delegados de polícia e cursos de extensão da Polícia Civil.

Os policiais destacaram também o programa Deicc vai à escola, criado em maio deste ano com o objetivo de orientar crianças e adolescentes sobre o uso da internet. Delegados do departamento vão a escolas e conversam com alunos a partir da 5ª série do ensino fundamental, para alertá-los sobre os riscos de usar webcam (câmera de vídeo), de postar fotos, de fornecer dados e de conversar com estranhos através da rede mundial de computadores.

Eles relataram ainda ao desembargador uma importante operação realizada no final de setembro. Em uma ação conjunta com o Ministério Público e a Polícia Militar, prenderam cinco pessoas nos municípios de Uberlândia e Araguari, no Triângulo Mineiro, e uma no Distrito Federal. De acordo com os delegados, o grupo teria criado falsos sites de venda de produtos eletrônicos. Os integrantes do grupo recebiam o pagamento, mas não entregavam as mercadorias aos clientes.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br




TJMG - Notícias

Curso de Direito Comparado Brasil-Alemanha

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, participa, nesta quinta-feira (7), às 16h, da abertura do “Curso de Direito Comparado Brasil-Alemanha”, na cidade de Recife (PE). O curso é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF e tem como objetivo apresentar um painel do ambiente jurídico-cultural alemão e suas diferenças e semelhanças com a prática jurídica brasileira.

Como presidente da mesa, o ministro Ari Pargendler abre os trabalhos do evento. Em seguida, o ministro Francisco Rezek presta uma homenagem ao jurista Pontes de Miranda, acompanhado pelo ministro alemão Joachim Bornkamm, que apresentará palestra sobre o recurso especial e as tendências da jurisprudência em seu país.


Na mesma tarde, o ministro Luiz Fux, do STJ, fala sobre o novo Código de Processo Civil brasileiro e o professor Rolf Stürner debate acerca das reformas processuais civis alemães e suas perspectivas. Participam também do curso os ministros do STJ João Otávio de Noronha e Francisco Falcão, que, como corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), encerra o evento na manhã de sábado (9).


Confira a programação
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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania



Mediadoras participam de congresso


DivulgaçãoPALESTRA – Mediadora americana Sara Cobb abordou
PALESTRA – Mediadora americana Sara Cobb abordou "Realidade e prospectiva das correntes contemporâneas de mediação"














Quatro mediadoras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram à Salta (Argentina) para participar do VI Congresso Mundial de Mediação. O evento, realizado de 27 de setembro a 02 de outubro, reuniu mediadores que atuam no cenário mundial, como Sara Cobb, Joseph Folger, Christopher Moore, Marinés Suáres e outros. 

Salta é capital da província de mesmo nome e fica a 1.600 km de Buenos Aires. O I Congresso Mundial de Mediação foi realizado no México, em novembro de 2004. 

Fátima Salomé Barreto Garcia, Solange Maria Luz, Vilma Boamorte e Terezinha de Oliveira Lima Rocha, mediadoras lotadas na Central de Serviço Social e Psicologia do Fórum Lafayette, assistiram a várias palestras e participaram de cursos e discussões durante os cinco dias de congresso. 

O governador da província de Salta, Juan Manuel Urtubey, e a governadora do estado de Yucatan (México), Ivonne Ortega Pacheco, abriram o evento abordando o tema "Políticas públicas de pacificação social e mediação". 

Numa das salas de discussão, as mediadoras brasileiras discorreram sobre a mediação judiciária e a sua prática no TJMG, ressaltando a primazia da instituição na consumação de acordos. 

A mediação de conflitos familiares do TJMG está regulamentada pela Portaria-Conjunta 126/2008, publicada no Diário do Judiciário eletrônico de 04 de setembro de 2008. Ela implantou o projeto piloto de estímulo à mediação de conflitos familiares nas Varas de Família da comarca de Belo Horizonte. 


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
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TJMG


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Belo Horizonte/MG
Brasil

E o verde violentou as urnas!


Dal Marcondes - Envolverde


Marina Silva teve 20% dos votos no Brasil, isso significa que 20 milhões de brasileiros querem, e demonstraram isso nas urnas, que a sustentabilidade não seja mais um tema de oportunidade.

Desejam que isso realmente seja incorporado a políticas públicas e de governo.

Mais, estes eleitores deixaram uma mensagem clara para os dois candidatos que vão ao segundo turno: é preciso discutir o Brasil de forma mais consistente e não na base do generalismo.

Todas as promessas são sobre educação, saúde, segurança etc. Temas sobre os quais há certezas.

Ou seja, quem em sã consciência é contra agua encanada e esgoto tratado?

Os eleitores de Marina, que vão decidir esta eleição, querem saber como será o desenvolvimento do Brasil nos próximos quatro anos.

Que modelo de país o futuro governo quer e vai entregar. Uma discussão que estava descartada até este momento e que será o que realmente importa.


 Plurale


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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Princípios do Direito Ambiental

Canal da Estratégia do Judiciário Brasileiro




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Julio Cesar Duarte
Advogado - OAB/MG 41.347
WLMessenger: advjuliocduarte@hotmail.com
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Cel.: 31 8473-1080
Belo Horizonte/MG
Brasil

Advogado deve prestar contas a cliente

Decisão do juiz da 21ª Vara Cível, Rogério Alves Coutinho, publicada no último dia 23 de setembro, determinou que um advogado preste contas sobre os valores recebidos em ação trabalhista movida contra uma grande mineradora de Minas Gerais.

A ação de prestação de contas foi movida por um funcionário aposentado da mineradora, que, com outros colegas, acionou judicialmente a empresa por meio de uma ação coletiva. A ação foi patrocinada pelo mesmo advogado.

De acordo com o funcionário aposentado, a ação trabalhista foi julgada procedente, e o advogado recebeu, em nome dos representados, cerca de 31 bilhões de cruzeiros. Esse valor, corrigido e atualizado, representa hoje mais de 36 milhões de reais. O funcionário afirmou, no entanto, que não recebeu pagamento algum.

Já o advogado, em sua contestação, alegou que já tinha prestado contas e, inclusive, tinha realizado o pagamento da parcela devida ao aposentado.

Ao analisar a ação de prestação de contas, o juiz Rogério Alves Coutinho considerou comprovada a relação jurídica entre o advogado e o aposentado, decorrente da ação trabalhista. Por essa razão, entendeu que o advogado tem o dever de prestar contas ao aposentado, “de forma mercantil”, conforme previsto em legislação.

O juiz ainda advertiu que a discussão sobre eventuais pagamentos já realizados ultrapassa o objeto da primeira fase da ação de prestação de contas, que “se restringe a dizer sobre o dever de prestar contas”. Segundo ele, “a apuração dos valores é reservada à segunda fase”.

Assim determinou ao réu prestar as contas pedidas, “sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar”.



Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
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Processo: 024 07 579 223 -4



TJMG - Notícias

Crédito fácil pode causar dívidas para o consumidor


Juros mais baixos e maiores prazos são boas notícias para quem quer comprar. Mas isso não basta para evitar problemas na hora de pagar a conta.


Algumas taxas de juros estão no nível mais baixo em mais de uma década, no Brasil. Para quem vai comprar a prazo, é uma notícia boa. Mas isso não basta para evitar problemas na hora de pagar a conta.

Seja por necessidade ou desejo, a tentação das compras é grande. Com as facilidades de crédito, então: "Vou comprar um fogão, em dez vezes", diz uma mulher.

O motorista João Leocadio também foi no embalo do crédito fácil: comprou à prestação carro, computador, fogão e ainda fez empréstimos no banco. Conclusão: "Embolou, e os juros começaram a tumultuar. Na hora eu pensei que ia comprar, e ia trabalhar, e ia poder pagar. Foi assim que eu fiz, só que ficou um pouco ruim", disse.

Vale lembrar que, apesar das reduções recentes, os juros do Brasil ainda são muito altos. A taxa média ao ano é de 165,56% no cheque especial, 50,02% nos financiamentos de bens como eletroeletrônicos, e 41,96% no crédito pessoal.

As dívidas que acabam em enrascadas financeiras acontecem porque muitos brasileiros, antes dos empréstimos e das compras, fazem uma pergunta: cabe no orçamento? E o certo é fazer muitas outras.

"Se existe algum risco de perder o emprego ou não, verificar se os demais membros da família estão comprometidos já com dívidas parceladas em cartões de crédito, crediários. Porque um vai ter que socorrer o outro", disse o presidente da Associação Brasileira do Consumidor, Marcelo Fernando Segredo.

Esse outro consultor vai além: diz que o prazo da dívida tem ligação direta com o risco que ela representa: financiamentos de até um ano são conservadores, mais fáceis de pagar; os de até três anos têm risco maior, mas ainda são considerados moderados. Quem assume dívida por mais de três anos é considerado um devedor agressivo. A excessão são os imóveis: bens caros, mas que se valorizam.

"O crédito é uma alavanca para o crescimento econômico, e o perigo está em assumir um compromisso que você não vai conseguir honrar no futuro", diz o professor de economia José Carlos Luxo.

Crédito fácil pode causar dívidas para o consumidor
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Controle difuso

Programa Apostila/STF - Publicidade

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Apagão nas eleições


Rio de Janeiro, 05/10/2010 - O artigo "Apagão nas eleições" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de hoje (05) do jornal O Dia (RJ):


"Terminado o primeiro turno das eleições, os cidadãos continuam sem saber, em diversos estados do País, o que será feito dos votos que depositaram nas urnas. Se os eleitos assumirão e cumprirão os mandatos ou se não eleitos serão conduzidos ao poder tomando o lugar de deputados, senadores e governadores escolhidos após meses de campanha.

Ao não decidir se a Lei da Ficha Limpa vale já para este pleito, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na verdade, promover um apagão jurídico, gerando insegurança e confusão sem data marcada para terminar.

Isso porque, contabilizam os jornais, pelo menos 76 candidatos - entre cinco ao cargo de governador, dois a vice, sete ao Senado Federal e 62 à Câmara dos Deputados,sem contar os postulantes às assembléias legislativas - que participaram da votação de domingo não sabem, tal como os eleitores, se vão assumir. Caso ganhem, podem não levar. Mas as possíveis consequências não param por aí.

Embora o Tribunal Superior Eleitoral tenha acendido uma luz na escuridão, decidindo que a Lei da Ficha Limpa vale,sim,para esta eleição,será o Supremo a julgar,ainda não se sabe quando,os recursos dos candidatos barrados nas instâncias inferiores.

Assim, tomando-se como exemplo o caso de um candidato a deputado ficha-suja: se ele for posteriormente declarado inelegível, sua retirada de cena vai alterar o tamanho da bancada eleita pelo partido. O que irá acontecer com as sobras eleitorais? Haverá redistribuição, troca de ganhadores por perdedores e vice-versa? E no caso de governadores? Se algum eleito tornar-se inelegível, seria o caso de convocar novo pleito?

Os ministros do Supremo, tão atarefados em seus compromissos que não o de promover uma eleição juridicamente segura, vão resolver depois."


Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

Canal da Estratégia do Judiciário Brasileiro





CBF deve multa à TVA por inexecução de contrato


A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deverá pagar multa à TVA Sistema de Televisão S/A por não ter cumprido contrato que garantia à empresa os direitos de transmissão exclusiva das partidas dos campeonatos brasileiros de 1997 a 2001. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor alcança US$ 312.500,00.

O caso envolve, ainda, a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos Treze) e a Globo Comunicações e Participações Ltda. A condenação contra a CBF é pelo não cumprimento de contrato firmado entre a entidade e o canal por assinatura. O contrato previa a transmissão, com exclusividade, dos jogos do brasileirão naqueles anos. Foram dois recursos especiais interpostos ao STJ – o primeiro pela CBF e o segundo pela TVA. Ambos os recursos questionam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Inicialmente, segundo os autos, em outubro de 1993, foi firmado um contrato de cessão de direitos de transmissão dos jogos do campeonato brasileiro entre a CBF e a TVA. Posteriormente, em abril de 1997 e em junho do mesmo ano, outro contrato foi firmado, dessa vez pelo Clube dos Treze e os dezesseis clubes de futebol integrantes do grupo e a Globo, detentora da Globosat. O contrato previa a cessão de direitos de captação, fixação e transmissão, com exclusividade, das partidas de futebol do campeonato brasileiro nas temporadas de 1997 a 1999.

Com o início do campeonato brasileiro, em julho de 1997, a TVA ajuizou ação cautelar contra a CBF, o Clube dos Treze e a Globosat, na tentativa de garantir o cumprimento daquele primeiro contrato firmado entre TVA e CBF. Tentou, também, impedir a transmissão dos jogos pela Globosat. A TVA ajuizou, ainda, outra ação de decretação de nulidade dos contratos, sob o argumento de violação de cláusula de exclusividade prevista no primeiro contrato assinado. Alegou também a ineficácia dos contratos, além de solicitar indenização pelos prejuízos decorrentes do descumprimento.

Outra medida cautela foi ajuizada pela Globo para impedir a TVA de transmitir os jogos do campeonato relativo ao ano de 1997, sob pena de multa e condenação ao pagamento de indenização pelos danos causados. O objetivo da ação era decretar a nulidade do contrato firmado entre a CBF e a TVA. Outros dez clubes de futebol e o Botafogo de Futebol e Regatas endossaram o pedido da Globo e pleitearam providências semelhantes às por ela ajuizada, ou seja, reconhecer a nulidade do contrato firmado entre CBF e TVA.

Decisão

Em primeira instância, o contrato entre a TVA e a CBF foi declarado extinto. A TVA ficou proibida de transmitir os jogos sob pena de multa. No entanto, a CBF, o Clube dos Treze e os clubes foram condenados ao pagamento da multa contratual de US$ 312.500,00, solidariamente, segundo o câmbio oficial do dia de cumprir a obrigação.
Ao analisar as apelações, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou ambos os contratos válidos, dando ao firmado entre a CBF e a TVA a natureza jurídica de promessa de fato de terceiro, ou seja, a CBF firmou contrato com a TVA sem a anuência dos clubes de futebol, que são os responsáveis diretos pelos direitos de imagem e, consequentemente, de transmissão dos jogos dos clubes.

Para o TJRJ, caberia unicamente à CBF o pagamento da indenização por descumprimento de cláusula contratual. A partir daí, o tribunal estadual também reconheceu válidos os contratos celebrados diretamente entre a Globo Comunicações e os clubes de futebol.

Voto

Os recursos no STJ eram da TVA e da CBF. O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, esclareceu que, de acordo com a Lei Zico, somente os clubes de futebol detinham o direito de autorizar a transmissão dos jogos. Porém, a CBF contratou com a TVA, colocando-se como “cedente” e comprometendo-se a conseguir que demais clubes aceitassem o contrato. Não cumprida a parte da CBF no contrato, esclarece o relator, trata-se de promessa de fato de terceiro que, sem a anuência dos clubes, acarretou a responsabilização da CBF por perdas e danos à TVA.

O desembargador ressaltou que o Clube dos Treze não pode ser responsabilizado pelo descumprimento do contrato firmado, apontando que os terceiros não podem ser incluídos em “contrato estranho”.

Em outros pontos contestados, o relator apontou que não há que se falar em julgamento “extra petita”, quando o juiz se limita às circunstâncias fáticas trazidas nos autos. Sobre o questionamento da exorbitância do valor dos honorários advocatícios fixados em R$ 1,25 milhão, o desembargador citou que é inviável a revisão, já que o montante não se revela ínfimo nem exagerado, devido ao tempo dispensado pelos advogados numa demanda que se arrasta desde 1997.

Ao negar provimento a ambos os recursos, os demais ministros da Terceira Turma seguiram o entendimento do relator.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Ficha Limpa


Decisão dos tribunais pode mudar quadro de eleitos

A futura decisão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para estas eleições pode mudar o quadro de eleitos que saiu das urnas no domingo (3/10). Em três estados, os senadores hoje eleitos podem ser substituídos por outros que tiveram o registro da candidatura rejeitado, conforme com o que for decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal em seus recursos.

A situação mais delicada é a do Pará, onde o candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB) obteve quase 1,79 milhão de votos. O candidato Paulo Rocha (PT) recebeu 1,73 milhão de votos. Como ambos tiveram o registro da candidatura rejeitado pelo TSE, seus votos são considerados nulos. Por isso, não entram na totalização.

Os votos nos dois candidatos, somados ao número de eleitores que decidiram anular seus votos nas urnas, fez com que fossem declarados nulos 57% dos votos para o Senado na eleição no Pará. Pela jurisprudência eleitoral, quando mais de 50% dos votos são declarados nulos por decisão da Justiça Eleitoral, é necessário fazer novas eleições.

Tanto Paulo Rocha quanto Jader Barbalho têm recursos pendentes de julgamento dos tribunais. O de Rocha será julgado ainda esta semana pelo TSE. Seu registro foi rejeitado por decisão monocrática do ministro Aldir Passarinho Júnior. Por isso, o candidato entrou com Agravo para que o caso seja julgado pelo Plenário da Corte Eleitoral. Já o caso de Jader Barbalho será definido pelo Supremo.

O primeiro colocado na votação para senador no Pará foi Flexa Ribeiro (PSDB), que recebeu o voto de 1,81 milhão de eleitores. O segundo colocado, contudo, Marinor Britto (PSOL), saiu com 727 mil votos das urnas. A depender do resultado dos recursos, Jader pode ser declarado eleito senador em segundo lugar ou novas eleições serão convocadas para decidir as duas vagas abertas a senadores paraenses.

Os casos de Paulo Rocha e Jader Barbalho são muito semelhantes ao de Joaquim Roriz (PSC), que renunciou para escapar de uma possível cassação do mandato. O julgamento no caso Roriz gerou um impasse entre os ministros do STF que fez com que a definição sobre a aplicação das novas regras de inelegibilidades fosse adiada.

Caso o Supremo declare que a Lei da Ficha Limpa não têm eficácia imediata, o recurso de Barbalho será automaticamente resolvido e ele tomará posse como segundo colocado. Não apenas a situação de Barbalho está em jogo. No caso de o Supremo declarar inconstitucional a aplicação imediata da lei, todos os casos de candidatos barrados por condenação de órgãos colegiados ou porque renunciaram para escapar da cassação deverão ser revistos.

O relógio, contudo, corre contra o candidato a senador. Em casos de recursos extraordinários, a jurisprudência do Supremo caminha no sentido de que os efeitos valem a partir da data da decisão. Assim, se for julgado depois da diplomação dos hoje eleitos, a decisão poderá não surtir efeito. Em casos excepcionais, contudo, o Supremo admite a modulação dos efeitos dessas decisões. Ou seja, o quadro está indefinido.

Além do Pará, na Paraíba e no Amapá candidatos ao Senado barrados pela Lei da Ficha Limpa obtiveram votos suficientes para tomar posse, mas os votos foram considerados nulos porque os registros de candidatura foram negados.

O paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB) obteve um milhão de votos. Desconsiderados seus votos, os dois eleitos para o Senado pela Paraíba foram Vitalzinho (PMDB), com 869 mil votos, e Wilson Santiago (PMDB), com 820 mil. Cunha Lima também tem recurso pendente de julgamento no TSE.

No Amapá, o mesmo problema foi verificado. O candidato João Capiberibe obteve 130 mil votos. Como seus votos são considerados nulos por conta da rejeição de seu registro de candidato, foram declarados eleitos Randolfe (PSOL) e Gilvam Borges (PMDB). O primeiro somou 203 mil votos. O segundo, 121 mil. Ou seja, Capiberibe, que tem recurso pendente de julgamento na Corte Eleitoral, seria eleito em segundo lugar caso não tivesse sido barrado.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta segunda-feira (4/10) que o tribunal definirá todos estes casos ainda nesta semana, quando a Corte fará ao menos duas sessões de julgamento. O ministro admitiu, contudo, que caso o Supremo não ache uma saída para o impasse que se instaurou com o julgamento de Joaquim Roriz, o caso poderá ser definido somente quando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicar o 11º ministro, que substituirá Eros Grau, aposentado desde agosto.

As decisões dos tribunais podem alterar também a composição da Câmara dos Deputados. De acordo com o resultados dos julgamentos dos tribunais, campeões de votos podem deixar a condição de eleitos e outros podem se tornar elegíveis, o que mudaria bastante a relação de políticos eleitos por conta do quociente eleitoral.

O deputado mais votado no Rio de Janeiro foi Garotinho (PR), com quase 700 mil votos. O ex-governador do Rio concorreu com a garantia de uma decisão liminar. Ou seja, provisória, que pode ser revista a qualquer tempo.

Em São Paulo, o deputado federal Paulo Maluf (PP) obteve 497 mil votos. Além de se eleger em terceiro lugar, Maluf ainda levaria consigo alguns candidatos de sua coligação que, hoje, ficaram fora da Câmara. O recurso de Maluf, barrado com base na Lei da Ficha Limpa, ainda está no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Há diversos outros casos menos expressivos, mas que também podem fazer com que o resultado que nasceu dos votos no domingo seja alterado (3/10). Os casos demonstram que, na verdade, as eleições estão ainda muito longe de acabar.




Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.




- Agenda da Justiça

Supremo analisa se aceita denúncia contra senador

O destaque da Agenda da Justiça nesta semana fica para os julgamentos dos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal analisa se aceitará a denúncia contra o João Ribeiro (PR-TO), acusado da prática dos crimes de aliciamento de trabalhadores. Na quinta-feira (7/10), a Corte julga se o sequestro de verbas para pagamento de precatório de natureza alimentícia contraria o que foi decidido pelo STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662/SP. No caso, R$ 4 milhões foram sequestrados da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

No Superior Tribunal de Jutiça, as pílulas de farinha voltam para a pauta no julgamento do pedido de indenização de uma mulher que engravidou tomando Microvlar. A 5ª Turma deverá julgar um pedido de Habeas Corpus impetrado por Edson Velloso de Gondomar, fiscal preso durante a operação Propina S. A., deflagrada pelo Ministério Público, em 2007. O esquema, segundo o Ministério Público, remeteu para o exterior 33 milhões de dólares.

Mande suas sugestões para a Agenda da Justiça pelo e-mail:
agenda@consultorjuridico.com.br


Segunda-feira
Senado
► O plenário faz às 14h sessão não-deliberativa.


Terça-feira
Superior Tribunal de Justiça
► A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começará a próxima sessão com uma hora de antecedência. Assim, os trabalhos da sessão serão iniciados às 13h, e não às 14h, conforme prevê o regimento interno do Tribunal. O colegiado é composto pelos ministros Jorge Mussi (presidente), Gilson Dipp, Laurita Vaz e Napoleão Maia Filho, e pelo desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro.

Senado
► A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa o projeto que altera a Lei Geral de Telecomunicações e o que altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar o fornecedor a disponibilizar ao consumidor produto idêntico ou similar ao defeituoso. A reunião será às 11h30 na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho.

Fenalaw
► Começa nesta terça-feira o maior evento de advocacia da América Latina, a Fenalaw 2010. O encontro reunirá alguns dos principais profissionais do Direito nacional e internacional para debater e difundir a importância da administração legal. De olho no mercado promissor e nos potenciais consumidores, empresas de diversos setores e diferentes portes participarão da feira.


Quarta-feira
Supremo Tribunal Federal
► Neste dia, os ministros julgam o Recurso Extraordinário 601.392 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra o município de Curitiba. Na ação a ECT alega ofensa com base no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, diante da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu estarem sujeitos à incidência do ISS os serviços de cobrança de títulos. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

► Já na Petição 4.706, o Supremo decide se a competência para investigar irregularidades na aplicação de recursos do Fundef é do Ministério Público de São Paulo ou do Ministério Público Federal. A relatoria é do ministro Marco Aurélio. A Procuradoria-Geral da República deu parecer pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público Federal. Outros conflitos como este serão julgados.

► Também será julgado o Mandado de Segurança 28.141 da Associação Matogrossense dos Defensores Públicos (AMDEP) contra acórdão do Conselho Nacional de Justiça. A entidade alega que o CNJ extrapolou sua competência, ao decidir, em procedimento de natureza administrativa, pela ineficácia de lei estadual que regulamentou a destinação de taxa judiciária à associação de classe. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Senado
► A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática analisa proposta que altera a legislação eleitoral criando novas regras para as campanhas políticas a partir de 2012. O encontro será na sala 13 da Ala Alexandre Costa, às 8h30.

► A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania analisa projeto estabelecendo medidas de proteção aos professores e mecanismo de monitoramento de ocorrências de violência escolar (bullying). A proposta autoriza o governo federal a implantar — em articulação com estados e municípios — o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Save). O projeto será discutido na sala 3 da Ala Alexandre Costa, às 10h.

► As pessoas transexuais poderão ter o direito de alterar seu registro de nascimento para incluir o nome social na certidão sem a necessidade de passar pela Justiça. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa analisa, entre outros, projeto que insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (LRP - Lei nº 6.015/73). Às 10h, os integrantes se reúnem na sala 2 da Ala Nilo Coelho.

Câmara
► As comissões da Câmara convocaram reuniões nesta quarta-feira.


Quinta-feira
Supremo Tribunal Federal
► Devem ser julgados quatro Habeas Corpus de réus que foram acusados de posse e tráfico de drogas. O de relatoria do ministro Joaquim Barbosa é igual ao que está com o ministro Eros Grau (Aposentado). Trata-se de um réu preso em flagrante que pede liberdade provisória. Nos outros, os autores do pedido são militares.

► O Supremo deve decidir ainda se recebe a denúncia contida no Inquérito 2.131. Figura como réu o senador João Ribeiro (PR-TO) acusado da prática dos crimes de aliciamento de trabalhadores, em concurso material com o delito de redução a condição análoga à de escravo — artigo 149 — todos do Código Penal. A relatora é a ministra Ellen Gracie. A PGR deu parecer no sentido de acolher a denúncia.

► Na Reclamação 2.640, ajuizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), pede o desbloqueio de R$ 4 milhões. O sequestro foi determinado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para pagar precatórios trabalhistas. Na ação, a instituição pretende saber se o sequestro de verbas para pagamento de precatório de natureza alimentícia, não sujeito ao parcelamento previsto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, contraria o que ficou decidido por este Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662/SP.

Superior Tribunal de Justiça
► A 5ª Turma deverá julgar um pedido de Habeas Corpus impetrado por Edson Velloso de Gondomar, fiscal preso durante a operação Propina S. A., deflagrada pelo Ministério Público, em 2007. O esquema, segundo o Ministério Público, remeteu para o exterior 33 milhões de dólares.

► Já a 4ª Turma julga pedido de indenização de uma consumidora das pílulas de farinha, como ficou conhecido o anticoncepcional Microvlar, do Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica.

► Também a 4ª Turma deve decidir um recurso judicial de falência sobre fundo de previdência da Viação Aérea São Paulo (Vasp).

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Justiça Federal julga, na quinta-feira (7/10), a Ação Popular que questiona a compra da Brasil Telecom pela Oi. A ação foi proposta pelo ex-deputado estadual Afanasio Jazadji. A alegação é a de que a transação foi feita com recursos públicos e que, por meio do Decreto Presidencial 6.654/2008, criou possibilidades e permitiu a transação em tempo recorde. O processo será analisado pelos desembargadores da 4ª Turma do TRF-3.

Senado
No plenário, às 14h tem sessão deliberativa.


Sexta-feira
Senado
► O plenário faz às 9h sessão não-deliberativa.

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
As inscrições para o Prêmio Direitos Humanos já estão abertas e vão até sexta-feira (8/10). Cada participante pode efetuar apenas uma inscrição por categoria/subcategoria. As ações e os projetos inscritos deverão ter sido executados de setembro de 2009 a agosto de 2010. O anúncio dos vencedores será feito na solenidade de entrega do Prêmio, no dia 8 de dezembro de 2010, em local a ser definido. Este ano será distribuído um total de 40 mil reais em prêmios.





Mariana Ghirello é repórter da revista Consultor Jurídico.



Conjur

Escola Judicial lança boletim eletrônico

Rodrigo Vilaça Boletim de Jurisprudência: remessa por e-mail no TJ  e consulta na internet
Boletim de Jurisprudência: remessa por e-mail no TJ e consulta na internet





















Decisões recentes da Corte Superior do TJMG, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo recursos repetitivos e de repercussão geral, bem como súmulas dos Tribunais Superiores: essas informações farão parte do Boletim de Jurisprudência, publicação eletrônica da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) que passará a circular na quarta-feira, 6 de outubro. O boletim estará disponível na internet para consulta externa e será encaminhado para os e-mails institucionais do TJMG.

A iniciativa é da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged), por meio de sua Gerência de Jurisprudência e Publicações Técnicas (Gejur). O objetivo é garantir o acesso objetivo e eficiente às decisões, além da difusão do pensamento jurídico desses tribunais, oferecendo subsídios que auxiliem os magistrados e demais profissionais do direito em suas atividades, destaca o 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues. Com a implantação do boletim eletrônico de jurisprudência, o TJMG dá mais um passo na área da gestão da informação, acrescenta.

Na avaliação do desembargador Alberto Vilas Boas, o Boletim de Jurisprudência irá proporcionar aos magistrados e operadores do direito as informações mais recentes da Corte Superior do Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores que produzam reflexos imediatos sobre as causas em tramitação na Justiça Estadual. O magistrado considera que o boletim fornecerá subsídios importantes para uma decisão mais segura e isonômica.

Agilização

Com a publicação do boletim eletrônico, a Superintendência da Ejef, por intermédio da Dirged, desenvolve mais uma ação com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional, melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão, ressalta a diretora-executiva Mônica Sá. Cada vez mais, as empresas e instituições voltam os olhos para a busca e o tratamento das informações, essenciais para os sistemas sociais e atividades humanas. Com o Judiciário mineiro não poderia ser diferente, destaca a diretora.

O boletim será elaborado a partir de notas tomadas nas sessões da Corte Superior e só será divulgado após a publicação do acórdão. Já as decisões e súmulas dos Tribunais Superiores serão retiradas dos Informativos do STJ e do STF. Segundo a gerente Rosane Brandão Bastos Sales, essa ideia já vinha sendo amadurecida no setor há algum tempo e demonstra o empenho da equipe em buscar alternativas para o aprimoramento das fontes de informação.

O Boletim de Jurisprudência poderá ser consultado no Portal –www.tjmg.jus.br, clicar em “Consultas” e em “Jurisprudência”– ou na página da Escola Judicial – www.ejef.tjmg.jus.br, no link específico.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br




TJMG - Notícias

Legitimidade do espólio

Filhos e esposa são legítimos para pedir indenização por morte de trabalhador


Ao declarar que o espólio – representado por filhos e esposa do trabalhador - não detém legitimidade para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte do empregado, extinguindo o processo sem resolução do mérito, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) violou o artigo 943 do Código Civil. Em razão desse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno dos autos ao Regional para analisar o mérito do pedido.

Segundo a relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, os sucessores têm legitimidade para propor qualquer ação de indenização, por tratar-se de direito patrimonial, conforme o artigo 943 do Código Civil. A relatora esclarece que isso ocorre "porque o que se transmite é o direito de ação e não o direito material em si, pelo fato de não se tratar de direito personalíssimo, o que impediria sua transmissão a terceiros".

O Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário do Frigorífico Sul Ltda. (Frigosul), considerou que o direito à reparação de dano moral é personalíssimo, o que quer dizer que apenas o indivíduo que é vítima tem legitimidade para requerer a reparação. Inconformados, os sucessores do trabalhador - sua esposa e filhos – recorreram ao TST.

Com posicionamento diverso do TRT/MS, a ministra Calsing, do TST, explica que, de acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e que, por sua vez, o artigo 943, também do atual CC, dispõe que "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". Nesse sentido, a relatora cita precedentes dos ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Dora Maria da Costa e Antônio José de Barros Levenhagen.

Em sua fundamentação, a ministra Calsing conclui pela legitimidade dos sucessores para propor a ação de indenização, já que se refere a direito patrimonial. A relatora destaca que "os filhos e a esposa são os legítimos herdeiros do falecido e o pedido de indenização por danos morais e materiais decorre do contrato de trabalho havido entre a empresa e o trabalhador. O pleito não deve, pois, ser considerado direito personalíssimo do empregado falecido, porquanto a natureza da ação é patrimonial".

Seguindo o voto da relatora, a Quarta Turma, verificando ter o acórdão regional violado o artigo 943 do CC, deu provimento ao recurso de revista e, afastando a ilegitimidade ativa do espólio, determinou o retorno dos autos ao Regional para prosseguir na análise do mérito do pedido de indenização por danos morais e materiais, como entender de direito.


(RR - 19400-08.2009.5.24.0061)

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister


Fonte: TST



Eletrobrás terá que pagar debênture de 1971


A Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S/A foi condenada em primeiro grau pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Venâncio Aires, João Francisco Goulart Borges, a pagar à Indústria e Comércio de Confecções Sobremonte o valor de debêntures que esta possui como portadora.

A sentença foi proferida nos autos de ação de cobrança de uma debênture série "C" emitida em 1972. O julgador expôs que a Lei n.º 4.156/1962 possibilitou à Eletrobrás tomar obrigações resgatáveis do consumidor de energia elétrica, estabelecendo a devolução em dez anos, prazo que foi prorrogado posteriormente para vinte anos, e que o Decreto-lei n.º 644/1969 - que regulamentou o prazo de resgate em dinheiro -, não fixou prazo para que os credores reclamassem seus direitos.

"Tenho até que o Estado brasileiro abriu mão dos benefícios que a lei tributária lhe confere ao efetuar o empréstimo compulsório junto aos consumidores de energia elétrica, possibilitando, assim, os investimentos necessários na Eletrobrás, emitindo as debentures e instituindo um dilatado prazo de vinte anos de carência, prazo em que a empresa poderia respirar, ampliar suas redes, atrair novos consumidores e assim capitalizar-se, para somente então pagar o empréstimo tomado", anotou o juiz.

Desse modo, argumentou o magistrado que se as debêntures foram a forma de escolhida para materialização do crédito do empréstimo compulsório, são aplicáveis as regras de Direito Civil e não Tributário, afastando-se o prazo prescricional de cinco anos. embora se trate de devolução de uma espécie tributária.

"Admitir o contrário é admitir que o governo possa enganar o povo, pois é isso que ao fim e ao cabo estará acontecendo, pois quem recebe debênture naturalmente acredita que as regras aplicáveis são as que disciplinam esta forma de título, a lei civil", expressou o juiz Goulart Borges, ainda esclarecemdo que a prescrição quinquenal não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica.

Para o magistrado, a Eletrobrás deve resgata o título, efetuando o pagamento à autora, que é a legítima portadora e titular do crédito, devidamente corrigido, levando-se em conta os prejuízos decorrentes dos planos governamentais e seus expurgos inflacionários, com os juros remuneratórios constantes do documento e moratórios legais.

Finalizando a sentença, o julgador fez uma resignada observação sobre a jurisprudência do STJ: "Sabe-se que a orientação tende a mudar, como já mudou tantas outras vezes nesse país, a exemplo das ações da CRT, do compulsório da TRU, da prescrição nas ações em que os poupadores foram prejudicados pelos expurgos inflacionários, mais recentemente em relação ao repasse do Pis e Cofins aos consumidores do serviço, mas enfim, no caso em tela é uma questão de entendimento pessoal, não de ajustamento."

Os honorários advocatícios foram arbitrados em 5% sobre o valor da condenação.

Em tempo: o valor da causa é de R$ 26.913.690,93.

Cabe recurso.

Atuam em nome da autora os advogados Valtrícia Bertinato, Gabriele Kurz Peres e Marcelo Soares Benaventana. (Proc. nº 077/1.07.0002274-0),



 
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br

Eletrobrás terá que pagar debênture de 1971
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Assédio moral nas relações trabalhistas e precatórios

CICLO DE PALESTRA


n/d





Assédio moral nas relações trabalhistas e precatórios são os temas a serem abordados durante o segundo ciclo de palestras que o Centro das Indústrias de Pelotas (Cipel) vai promover em parceria com o escritório Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados e Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC, de Porto Alegre.


A atividade está agendada para o dia 5 de outubro, no período da manhã, no auditório da Casa da Indústria. O presidente do Cipel, Paulo Chaves Garcia Leite, vai coordenar os trabalhos. As inscrições estão abertas e são gratuitas para os associados do Cipel.


Informações pelo fone (53) 2123- 8052.



domingo, 3 de outubro de 2010

TV Justiça - Destaques



O JUDICIÁRIO E VOCÊ



O Judiciário e Você aborda a Semana Nacional da Conciliação


O Judiciário Potiguar reuniu as empresas de maior demanda judicial na tentativa de ampliar a participação delas na Semana Nacional da Conciliação. Esse e outros assuntos, você vai ver no nosso programa O Judiciário e Você.

Exibições:

Sábado - 9h30
Domingo - 12h30
Quarta - 9h


TV Justiça - Destaques

Nova reforma do Judiciário traz promessa de menos recursos


A discussão de propostas para coibir o excesso de recursos e acelerar os processos judiciais deverá ser retomada pelo Congresso Nacional, em 2011. Os deputados e senadores que tomarão posse em 1º de fevereiro terão pela frente a tarefa de fazer andar a segunda etapa da reforma do Judiciário, que se arrasta há seis anos. Atualmente, a Proposta de Emenda Constitucional n. 358 – a chamada "PEC paralela da reforma do Judiciário" – está parada na Câmara, esperando ser discutida ainda em primeiro turno. 

Uma das novidades trazidas pela PEC 358 é a criação da súmula impeditiva de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pelo voto de dois terços de seus membros, esses tribunais poderiam aprovar súmulas capazes de obstar a apresentação de recursos contra todas as decisões de instâncias inferiores que adotassem a mesma interpretação da lei. 

Súmula é a síntese do entendimento reiterado de um tribunal a respeito de determinado assunto. Serve de orientação para juízes e advogados, mas, em geral, não é impositiva. Em 2004, na primeira etapa da reforma do Judiciário, a Emenda Constitucional n. 45 deu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o poder de instituir súmulas obrigatórias para todos os juízes e tribunais do país. 

Ao contrário da súmula vinculante do STF, a nova súmula do STJ e do TST não impediria que os magistrados de primeira e segunda instâncias decidissem de forma diferente. Porém, só nesses casos – quando a decisão judicial divergisse da súmula – é que seria possível recorrer. Os magistrados, assim, estariam livres para oferecer novas teses de interpretação da lei, as quais seriam desafiadas em recursos que possibilitariam às instâncias superiores reavaliar seus entendimentos. 

"A súmula vinculante tira do juiz a liberdade de fazer sua interpretação. Ele passa a ser um mero carimbador de decisões", diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares. Já a súmula impeditiva, defendida pela AMB desde a reforma de 2004, seria uma maneira de conciliar a independência dos juízes e a celeridade processual. "O juiz está mais próximo da realidade e pode dar sua contribuição para o aperfeiçoamento da jurisprudência", acrescenta Valadares. 

Repercussão geral 

Outra proposta importante da PEC 358 é a possibilidade de serem estabelecidos, por lei infraconstitucional, casos em que não se admitiria a apresentação de recurso especial ao STJ contra decisões dos tribunais de segunda instância. 

"Com a inovação, o STJ poderá impedir a proliferação de recursos, o que tornará aquela corte mais eficiente e verdadeiramente voltada para as questões nacionais mais relevantes", afirma o relator da PEC, deputado Paes Landim (PTB-PI). 

A ideia tem o apoio do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Em entrevista recente, o presidente comentou que "o recurso especial visa menos ao interesse da parte do que à proteção do ordenamento jurídico, ou seja, que no Brasil inteiro uma lei federal seja interpretada do mesmo jeito. O interesse da parte é secundário na interposição do recurso especial, em relação ao interesse maior que é o da preservação do ordenamento jurídico". 

A limitação do uso do recurso especial teria um efeito semelhante ao requisito da repercussão geral para os recursos dirigidos ao STF, instituído pela Emenda n. 45. A Lei n. 11.418/2006, que regulamentou o instituto da repercussão geral, determina que só sejam julgados pelo STF os recursos extraordinários que tenham importantes implicações econômicas, políticas, sociais ou jurídicas, que ultrapassem os interesses pessoais das partes. 

"Nós vemos causas, que chegam aqui, nas quais não há o que decidir. São causas sem dignidade alguma, já decididas em milhares de outros casos. Nós teríamos que reduzir o número dos temas sujeitos ao recurso especial, limitando-o às questões federais relevantes", disse o presidente do STJ. 

Razoabilidade

Iniciativas para reduzir a possibilidade de recursos e garantir maior celeridade judicial atendem ao princípio constitucional da "razoável duração do processo", também trazido pela reforma de 2004. 

"É possível que nós não saibamos o que é razoável, mas temos plena consciência daquilo que não é razoável. Não é razoável, por exemplo, que o processo demore uma década para que a parte possa obter a resposta judicial definitiva, ainda que essa resposta advenha de um tribunal superior", declarou o ministro Luiz Fux, do STJ, ao participar do VII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, realizado no final de setembro, em Brasília, cujo tema foi "Novos Rumos do Direito Processual". 

Na raiz dessa lentidão, disse o ministro Fux, está a possibilidade de os juízes decidirem livremente cada caso – produzindo sentenças nas mais variadas linhas, mesmo quando já há entendimento consolidado sobre o assunto nos tribunais superiores – e "um quadro incomum de prodigalidade recursal" previsto na legislação. 

Luiz Fux coordenou a comissão que elaborou o anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), cuja tramitação está apenas começando no Senado. O texto traz uma inovação destinada a impedir decisões contrárias ao entendimento das instâncias superiores, no caso de demandas repetitivas – como ocorre, por exemplo, quando centenas de milhares de contribuintes questionam na Justiça o mesmo ponto de uma lei tributária. 

Já existe, no âmbito do STJ, um mecanismo para padronizar as decisões nesses casos. A Lei n. 11.672/2008, conhecida como "lei dos recursos repetitivos", introduziu dispositivo no CPC que permite que tais ações sejam suspensas até o STJ se manifestar a respeito – porém, ao contrário do sistema previsto no projeto do novo código, essa manifestação não tem efeito vinculante. 

Mesmo assim, a "lei dos repetitivos" é apontada como importante fator de contenção dos recursos. O número de recursos especiais e agravos de instrumento recebidos no STJ, entre janeiro e agosto de 2010, caiu mais de 40% em relação a igual período de 2007. 


A independência do juiz para decidir e o direito de se recorrer contra tudo o que ele tenha decidido são dogmas sempre invocados quando entra em debate alguma proposta para tornar efetiva a "razoável duração do processo". 

Se a ideia da súmula impeditiva preserva a liberdade do magistrado no momento de julgar a causa, ela bate de frente com a cultura dos recursos impregnada no pensamento jurídico nacional. Na avaliação de alguns especialistas, a experiência com a Lei n. 11.276/2006 foi um alerta de que o tiro pode sair pela culatra. 

A lei alterou o artigo 518 do CPC, para permitir que o juiz não admita a subida de apelação se sua sentença estiver fundamentada em qualquer súmula do STJ ou do STF. Porém, quando o juiz não admite o recurso, essa decisão acaba sendo questionada em outro recurso, o agravo, que vai abrir um debate paralelo no mesmo tribunal de segunda instância que se queria ver afastado do caso. 

Mozart Valadares, presidente da AMB, afirma que, no caso da súmula impeditiva prevista na PEC 358, a possibilidade de agravos contra as decisões que negassem a subida de recursos teria que ser muito restrita, "do contrário a novidade não surtiria efeito". "Afinal", acrescenta ele, "o agravo também é um recurso". 

Segundo o texto da PEC 358, serão "insuscetíveis de recurso e de quaisquer meios de impugnação e incidentes as decisões judiciais, em qualquer instância, que deem a tratado ou lei federal a interpretação determinada pela súmula impeditiva de recurso". O problema é que nem sempre a adequação da súmula à situação de uma demanda concreta será ponto pacífico. Como reconhece o juiz Valadares, "cada caso é um caso".


Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
STJ

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Brasil

sábado, 2 de outubro de 2010

O voto fortalecendo a democracia



Porto Alegre (RS), 03/10/2010 - O artigo "O voto fortalecendo a democracia" é de autoria do presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia e foi publicado hoje no jornal Zero Hora:


"Estamos na reta final das eleições e seus resultados ainda são, a rigor, uma incógnita, embora pesquisas apontem o que podem ser consideradas meras tendências. A votação faz parte do jogo democrático e é natural que cause certa ansiedade, pois a nação brasileira, mais uma vez, através das suas escolhas, irá definir os rumos do país. É importante que os cidadãos tenham plena consciência de sua responsabilidade na hora de votar, optando por postulações realmente honradas e voltadas para o bem comum. A Constituição Federal afirma que o poder emana do povo e, portanto, cada indivíduo, ao exercer o poder/dever do voto, tem de fazê-lo de forma sóbria e firme, sendo sabedor de que seu ato influenciará na realidade futura de todos os brasileiros.

Mais amadurecido em suas exigências nos campos ético e moral, mas ainda sem a perplexidade e o sentimento de repulsa que se poderia esperar ou desejar, o país vem assistindo a um verdadeiro festival de desmandos, erros grosseiros, corrupção e violências, dentre outros fatos igualmente negativos, gerando uma crise ética sem precedentes. A duras custas, sustenta, por exemplo, um Congresso Nacional que apresenta alguns atores com sérios sinais de putrefação moral, mas tendo forças para aprovar leis que ferem a fundo a cidadania, como é o caso da Emenda Constitucional dos Precatórios, também conhecida como a proposta do calote. Tal equívoco, somado a outros tantos desacertos nas esferas das administrações municipais, estaduais e federal, podem estar colocando as águas sociais em estado de ebulição e muitas medidas corretivas precisam ser tomadas imediatamente para que se possa evitar de a nação ter de lidar, futuramente, com material fervente.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) há muito vem pregando que voto não tem preço; tem consequências. Diante disto, ressalte-se que os eleitores dispõem, hoje, de variados mecanismos que servem para a aferição da idoneidade dos currículos e propostas dos candidatos, a exemplo da Lei da Ficha Limpa, cujo espírito carrega alternativas para o saneamento da cena política do Brasil. A Ordem acredita que os resultados deste pleito eleitoral servirão para depurar o panorama nacional, colocando em postos de poder personagens íntegros e preocupados com o bem-estar da coletividade. É a hora de a cidadania definir caminhos que levem à solução de problemas e a novas vitórias, votando com plena consciência de sua grande responsabilidade, pois nosso país está contando com isso e precisando deste apoio para o fortalecimento da sua democracia."


Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

Carreiras entrevista advogado eleitoral



Carreiras


O país vive um dos mais importantes momentos político-democráticos. As eleições 2010 acontecem em meio a incertezas de uma nova lei, criada por iniciativa popular, a Ficha Limpa. O projeto, sancionado pelo presidente da República, alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece - de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal - casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determinou outras providências para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Dentre 22.570 candidatos inscritos no Tribunal Superior Eleitoral para serem eleitos pelo povo brasileiro, 1.749 tiveram problemas com a chamada Ficha Limpa.

Com tantas exigências adicionais para a concorrência em eleições e o exercício de mandatos políticos, a carreira dos advogados eleitorais está ainda mais promissora. E se engana quem pensa que esse profissional não tem atribuições durante todo o ano, inclusive nos que não há eleições.

O advogado Jackson Domenico, entrevistado deste Carreiras, trabalha nesse mercado e garante serem muitas as atividades. "São consultorias jurídicas, acompanhamento de projetos de leis e preparativos para as eleições". Impugnações de registros, ações relativas a propagandas eleitorais e diplomação dos eleitos são apenas algumas das questões de trabalho desse profissional. Domenico conta que o advogado especialista é solicitado com muita antecedência às eleições, o que pode ser fundamental para o sucesso do processo. "Ele precisa ter um ano de filiação partidária antes de entrar no processo. Uma vez entrando ele precisa da aprovação em convenção. Aprovado pela convenção irá fazer o registro. Agora, com os novos requisitos da Ficha Limpa muitas vezes o pré candidato nem tem idéia do que precisa sanar antes de ser candidato".

Participou da gravação o bacharel em Direito, João Bilheiro. Estudante de pós graduação, Bilheiro tirou muitas dúvidas sobre as atividades de um advogado eleitoral e registrou no programa o interesse pela carreira.

Entrevistamos ainda a advogada Jaqueline Domenico, especialista em Direito Público e Direito Eleitoral, e peça fundamental do trabalho desenvolvido pelo escritório.

Descobrimos no programa como os candidatos administram as informações da mídia sobre os adversários e as próprias candidaturas, e de que maneira essas assessorias se aliam à equipe jurídica.

Estudantes que gravam perguntas para participar do Carreiras tiram dúvidas sobre temas preventivos e contenciosos, o trabalho na esfera pública e privada e que características definem um bom advogado eleitoral.

O Carreiras também pode ser visto pelo www.youtube.com/programacarreiras


Exibições:

Sexta - 20h
Sábado - 22h
Segunda - 21h
Terça - 18h

Livros indicados:
- REVISTA BRASILEIRA DIREITO ELEITORAL
Editora Fórum

- DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL
Marcus Vinicius Furtado Coelho
Editora Renovar

- RADIOGRAFIA DAS ELEIÇÕES 2010
Olivar Coneglian
Editora Juruá



TV Justiça - Destaques

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Aposentadoria compulsória


Cármen Lúcia nega liminar a juiz aposentado


O juiz federal W.M.S., aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, no dia 30 de junho, teve negado pedido de tutela antecipada em Ação Cível Originária. A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia considerou que a defesa do juiz não conseguiu provar que haverá dano irreparável caso a tutela não fosse concedida.

Segundos o CNJ, o juiz atuou em benefício de um grupo criminoso, conduta que não coaduna com a dignidade e honra das funções de magistrado. A aplicação da punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ocorreu no âmbito de revisões disciplinares apresentadas pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

No pedido de tutela antecipada, os advogados do juiz alegaram que o CNJ usurpou a competência do TRF-1 e do Conselho da Justiça Federal e ofendeu o princípio da subsidiariedade da sua atuação, dada a prerrogativa dos tribunais de aplicar as penalidades disciplinares aos magistrados a eles vinculados.

A defesa também citou decisão do ministro Celso de Mello em favor de 10 magistrados de Mato Grosso aposentados pelo CNJ por suposto envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos em favor da Loja Maçônica local.

Para Cármen Lúcia, não basta a demonstração da fumaça do direito e do perigo da demora para que haja o deferimento da antecipação de tutela. É preciso a existência de prova de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não houve no caso em questão. “Não há dúvida de que a argumentação suscitada pelo autor merece ser mais bem examinada, mas não tem o condão de fundamentar o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela”.

Ela afirmou que o segundo argumento do autor também não é suficiente para antecipar os efeitos da tutela. Isso porque, nos autos do MS 28.801, o Tribunal de Justiça local não tinha examinado o caso submetido ao CNJ. A concessão da medida liminar se deu por conta dessa inação do órgão administrativo do Poder Judiciário estadual. “No caso dos autos a situação é inversa, pois o TRF-1 julgou o comportamento do autor e o CNJ somente atuou em sede de revisão”.

A ministra acrescentou que o ato de revisar pressupõe atuação prévia de outro órgão, o que afasta eventual alegação de atuação originária no caso. “Se o CNJ usurpou ou não a competência recursal do Conselho da Justiça Federal é matéria que também depende de melhor exame, não sendo possível neste momento processual concluir de forma inequívoca que a argumentação está correta”, concluiu.

As acusações
O juiz foi acusado de nepotismo e falsidade ideológica. O processo foi arquivado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em outra ação, sobre envolvimento do juiz com um esquema de liberação irregular de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o TRF-1 aplicou ao juiz pena de censura. Em 2008, em uma operação da Polícia Federal, com a ajuda de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, o juiz e mais quatro servidores da Justiça Federal de Belo Horizonte foram presos com 17 prefeitos de cidades mineiras envolvidos no caso.

Para o Ministério Público Federal, o juiz concedeu liminar em favor dos municípios mineiros de Medina, Rubim e Santa Maria do Salto, para que recebessem R$ 3,5 milhões do FPM; após relatar ação por dependência a um Mandado de Segurança anteriormente impetrado, sob a alegação de similaridade do objeto. Porém, nas duas ações, os municípios estavam sob jurisdição dos juízes da comarca de Governador Valadares, e não de Belo Horizonte.

Além disso, ele foi acusado de dar “tramitação atípica” em razão da celeridade, já que concedeu liminar e expediu mandado de cumprimento da decisão no mesmo dia em que a ação lhe foi distribuída, em 6 de julho de 2006. Dois dias depois, um oficial de Justiça de Belo Horizonte foi até Governador Valadares para cumprir o mandado determinando o cumprimento da decisão, fora também da jurisdição da 12ª Vara Federal da capital mineira.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 1.615




Conjur
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