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quarta-feira, 7 de julho de 2010

II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado


Jornal da Justiça destaca o combate ao bullying nas escolas


Em entrevista, o juiz da 27ª Vara Cível do Fórum de Lafayette, em Belo Horizonte, Luiz Arthur Rocha Hilário, fala sobre o bullying (assédio moral) e debate as formas de combate a essa prática, recorrente principalmente nas escolas.
O Jornal da Justiça ainda traz detalhes sobre um evento que discutirá a realidade das populações de quilombolas, pescadores e faxinalenses no Paraná.
Outro destaque: Ação Civil Pública questiona reajustes na tarifa de energia no Rio Grande do Sul aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde 2002. Para o Ministério Público Federal, a metodologia de reajuste afronta a política tarifária estabelecida em lei e os direitos dos consumidores, além de gerar ganhos indevidos à concessionária.
O Jornal da Justiça vai ao ar nesta quinta-feira (8), a partir das 6h.


Justiça na Manhã acompanha o II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado


Prossegue em Brasília o II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado e o noticiário Justiça na Manhã traz todos os detalhes do evento. Nesta quinta-feira, serão discutidos a tributação como fator de desenvolvimento do País e a determinação das políticas públicas de telecomunicações nos setores público e privado, entre outros temas.
O evento acontece no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, que fica no Eixo Monumental, em Brasília. O jornal Justiça na Manhã será transmitido nesta quinta-feira (8), a partir das 8h.


Radionovela fala sobre herança


Ernesto é um hipocondríaco que acredita estar morrendo. Mas ele não quer, de forma alguma, deixar sua herança para Susana, sua mulher, porque acredita que ela quer vê-lo pelas costas. Por isso, ele chama o amigo e advogado Tito, que terá a missão de ajudá-lo a redigir o testamento sem que Susana fique com qualquer parte da fortuna. A trama desta semana,“A morte lhe cai muito bem”, fala sobre herança na Rádio Justiça.


Rádio Justiça

Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta fazer o cadastro no site para receber as principais notícias do Judiciário.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.



Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

Interrogatório on-line


Atual e controversa, a realização de interrogatório judicial on-line, por videoconferência, ganhou uma importante restrição no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com uma decisão da Quinta Turma do Tribunal, o procedimento é passível de anulação se foi realizado antes da publicação da Lei n. 11.900. Sancionada em janeiro de 2009, a lei prevê que o interrogatório e outros atos processuais possam ser concretizados, em casos excepcionais, de forma televisiva.

O entendimento foi aplicado no julgamento de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União. Por maioria de votos, a Quinta Turma anulou o interrogatório de Zaldy Nollora Gellua, condenado a quatro anos e meio de reclusão com base na Lei n. 11.343/2006, que tipifica os crimes de tráfico e uso de entorpecentes. Em abril de 2008, o réu foi surpreendido com 500 gramas de cocaína, em cápsulas dentro do corpo, quando tentava embarcar de Guarulhos (SP) para Dubai, nos Emirados Árabes. Posteriormente, foi interrogado por meio de videoconferência, procedimento que só veio a ser regulamentado no ano seguinte, pela Lei n. 11.900/09. A falta de previsão legal à época fez com que o STJ decretasse a anulação do interrogatório.

Segundo o relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, a jurisprudência do Tribunal sempre entendeu, antes da edição de lei a respeito, que o interrogatório judicial on-line, feito com o uso de tela de TV ou de computador, é causa de nulidade absoluta do feito. Após o advento da Lei n. 11.900/09, sancionada pelo presidente Lula, o procedimento passou a ser aceito, mas somente mediante condições específicas, citadas na própria legislação.

A lei prevê que a videoconferência deve ser usada, excepcionalmente, para prevenir risco à segurança pública, quando existe fundada suspeita de que o preso faz parte de organização criminosa ou de que, por qualquer outro motivo, possa fugir durante o deslocamento. E ainda para viabilizar a participação do réu no ato processual quando houver dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outras circunstâncias pessoais – ou mesmo para impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima. Por fim, o ato é admitido também quando necessário para responder a gravíssima questão de ordem pública.

Defendida e contestada logo após entrar em vigor, a nova legislação preencheu um vazio regulamentar sobre a matéria, carente até então de legislação federal. Antes dela, perdurou o questionamento se os estados poderiam legislar sobre o tema, de competência privativa da União. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Estadual n. 11.819/05, que autorizava o interrogatório de réus por videoconferência em São Paulo. Os ministros entenderam, por maioria, que a lei paulista afrontava a Constituição, ao disciplinar matéria de processo penal, cuja competência é federal. Foi com base nessa lei, declarada inconstitucional, que o interrogatório judicial de Zaldy Nollora Gellua foi realizado.

Ao longo de seu voto, o ministro Jorge Mussi refletiu sobre posicionamentos da jurisprudência e da doutrina, que ainda questiona o ato realizado por videoconferência no que diz respeito à sua incompatibilidade com princípios constitucionais. Numa das passagens, o relator cita o doutor em Direito Processual Penal Guilherme de Souza Nucci, que afirma: "Embora reconheçamos as imensas dificuldades que atravessam os sistemas judiciais e carcerário, na tarefa árdua de movimentar vários presos para serem ouvidos nos fóruns, (...) não vemos como aceitar o chamado interrogatório on line, sinônimo de tecnologia, mas significativo atraso no direito de defesa dos réus. Uma tela de aparelho de TV ou de computador jamais irá suprir o contato direto que o magistrado deve ter com o réu, até mesmo para constatar se ele se encontra em perfeitas condições físicas e mentais."

Ao votar pela anulação do procedimento, a pedido da Defensoria Pública, Jorge Mussi ressaltou que a medida é válida somente para o teleinterrogatório realizado, e não para o processo-crime, já que os atos subsequentes não teriam sido contaminados no decorrer do processo. A decisão, porém, não impede que novo interrogatório por videoconferência seja realizado, desde que seja procedido dentro dos ditames legais e com a devida motivação.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ

TJ indeniza por invasão de domicílio



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar um homem e sua esposa em R$ 15 mil por dano moral.

Segundo os autos, por volta das 6h do dia 11 de abril, cerca de 15 policiais militares invadiram a residência de A.F.S. e sua esposa M.M.C.B., em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Após forçarem um vidro da janela e com armas em punho, os policiais anunciaram que estavam cumprindo um mandado de busca apreensão. Durante interrogatório, a autora do processo afirmou ter sido empurrada e xingada por alguns militares que participavam da operação.

Após a entrada brusca, os policiais passaram a questionar M.M.C.B. sobre uma pessoa conhecida como D., que seria traficante de drogas, e seu marido. Mesmo depois de explicar inúmeras vezes que ninguém com aquele nome residia no local, os policiais militares reviraram sua casa e continuaram a ofendê-la. Somente depois da verificação dos documentos encontrados na casa e horas de busca por outras provas, que não foram encontradas, os policias perceberam que haviam cometido um erro.

De acordo com o desembargador Dárcio Lopardi Mendes, relator do processo, não há dúvidas quanto à caracterização dos danos morais. O magistrado classificou a situação como vexatória, uma vez que o "cumprimento de um mandato de busca e apreensão causa constrangimento perante os vizinhos que assistem à movimentação de viaturas e policiais armados".

O desembargador ressaltou ainda que o lar é um abrigo íntimo e inviolável do cidadão e da sua família, e que a sua violação só pode ocorrer em casos extremos e necessários. Também declarou que, caso o Estado, através de seus servidores, rompa essa inviolabilidade por erro, culposamente ou não, deve então arcar com as consequências legais. Para fundamentar sua decisão o relator do processo mencionou os artigos 186 e 927 do Código Civil, que determinam que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

Por fim, o magistrado declarou que, mesmo portando mandado judicial, os policiais devem agir com cuidado e só devem utilizar de ameaças ou de força em situações extremas. Segundo o desembargador, "é dever da Administração agir de modo a garantir ao cidadão a segurança e proteção, preservando a integridade física e moral dos administrados. Todavia, os policiais civis não atuaram com a cautela devida, invadindo residência que não era do suspeito, causando constrangimento e aborrecimento aos autores do processo, contra os quais não pesava qualquer suspeita. Assim, fica comprovado o ato ilícito, passível de reparação".

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Heloisa Combat e Almeida Melo.

Processo nº 1.0702.08.521376-8/001

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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terça-feira, 6 de julho de 2010

Contratos Especiais de Trabalho

SURSIS PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.


Na hipótese dos autos, os pacientes foram denunciados como incursos no art. 171, § 3º, do CP, sendo-lhes concedida a suspensão condicional do processo (sursis processual). Sobrevindo a notícia de que respondiam a outra ação penal, o sursis foi revogado, designando-se data para a audiência de instrução. Sucede que, nessa segunda ação, os pacientes foram absolvidos sumariamente, motivo pelo qual a defesa requereu o restabelecimento da suspensão condicional do processo. O pleito, contudo, foi negado ao fundamento de que, contra a sentença absolutória, ainda pendia recurso de apelação interposto pelo MP. No HC, sustenta-se, em síntese, que, absolvidos os pacientes sumariamente, notadamente por não constituir crime o fato a eles imputado, não mais se justifica a manutenção da revogação do sursis. Assim, objetiva-se a concessão da ordem para o fim de restabelecer aos pacientes o benefício da suspensão condicional do processo. A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu razoável a interpretação sustentada no habeas corpus segundo a qual a absolvição sumária tem por consequência a reconsideração da decisão revogadora do sursis processual. Observou-se que, na espécie, os pacientes e também os corréus foram absolvidos por serem penalmente atípicos os fatos a eles imputados. Especialmente no tocante aos pacientes, assentou-se, ainda, a inépcia da exordial acusatória. Desse modo, fulminada a ação penal, não há como concluir que os pacientes possam ser processados por outro crime nos termos do § 3º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995. Interpretação em sentido contrário, isto é, a de que o simples oferecimento da denúncia autoriza, de modo irreversível, a revogação do sursis processual, não anda em sintonia com os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e da boa-fé processual, destoando dos anseios da reforma do processo penal. Não se está, com isso, a falar em inconstitucionalidade do referido artigo, apenas não há como concluir que alguém esteja a responder a processo por crime, quando nele foi sumariamente absolvido, com espeque no art. 397 do CPP, por manifesta atipicidade dos fatos e inépcia da denúncia. Ressaltou-se que a circunstância de estar pendente apelação do MP contra a sentença de absolvição sumária em nada altera o quadro delineado, isso porque o recurso não tem efeito suspensivo e, ainda, se não é exigida condenação com trânsito em julgado para efeito de revogação do sursis, o raciocínio não deve ser diferente para o caso de absolvição sumária, vale dizer, a sentença tem efeito imediato. Nada impede, todavia, que o benefício seja revogado se a sentença de absolvição sumária for reformada pelo tribunala quo. Com esses fundamentos, entre outros, concedeu-se a ordem. HC 162.618-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/6/2010.


Decisão do STJ

STJ nega liberdade a acusados de integrar quadrilha em Belo Horizonte

Frederico Costa Flores de Carvalho, André Luiz Bartolomeu Silva e Renado Mozer vão continuar presos. O desembargador convocado Celso Limongi, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente os habeas corpus apresentados pelos três. Eles são acusados de integrar uma quadrilha responsável pelo sequestro, extorsão, tortura e assassinato de dois empresários em Minas Gerais, grupo do qual o estudante de direito Frederico Flores é apontado líder. 

Celso Limongi, relator dos três habeas corpus apresentados, ressalta que os pedidos são conexos e se insurgem contra o indeferimento de liminar pelo desembargador relator no habeas corpus que discute a fundamentação da prisão preventiva dos três e dos corréus Arlindo Soares Lobo e Adrian Gabriel Gricorcea. O objetivo: que todos aguardem em liberdade o julgamento do mérito do pedido, devido à ausência de motivação idônea a justificar a custódia provisória. 

Para o relator, a ordem deve ser liminarmente indeferida. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que "não cabe habeas corpus contra decisão do relator do Tribunal de origem que denega o pedido de liminar, a não ser que o indeferimento se apresente teratológico ou totalmente carente de fundamentação, o que não se divisa na situação dos autos". Dessa forma, o magistrado considerou os habeas corpus manifestamente inviáveis.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Sistema de cotas

Ministro Lewandowski decide pedidos de amici curiae


O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), acolheu pedidos da Defensoria Pública da União, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), da Fundação Cultural Palmares, do Movimento Negro Unificado (MNU) e da Educação e Cidadania de Afro-descentes e Carentes (Educafro) para participar da ADPF, na qualidade de amigos da Corte (amici curiae). O relator rejeitou, entretanto, pedidos idênticos feitos pela Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT/DF) e do Diretório Central dos Estudantes da UnB (DCE-UnB).

Segundo precedente citado pelo ministro Lewandowski (ADI 3045), para legitimar-se, a intervenção do amicus curiae deve apoiar-se em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na causa, de forma a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do litígio constitucional. “Ressalto ainda que a admissão de amicus curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, dentre eles, a adequada representatividade daquele que a pleiteia”, explicou.

A CUT-DF requereu seu ingresso na condição de amigo da Corte argumentando que ostenta, entre suas finalidades estatutárias, “a luta contra a discriminação racial e é a favor de medidas tendentes ao desenvolvimento cultural, social e econômico dos grupos sociais discriminados”. O pedido foi indeferido pelo ministro relator. Da mesma forma, o Diretório Central dos Estudantes da UnB, requereu, sem sucesso, o seu ingresso na ação. O DCE-UnB alegou que sua representatividade e interesse em integrar o processo estão determinados em seu estatuto, no ponto em que dispõe que cabe ao DCE “representar os estudantes da Universidade de Brasília no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo o interesse do conjunto destes”.

Argumentos

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu sua habilitação sob o argumento de que “os eventuais beneficiários das cotas, pessoas pertencentes a grupos que sofreram exclusão, estão estreitamente ligados àqueles que merecem o seu atendimento e cuidado”. Já o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental argumentou que “tem poderes estatutários para se opor a atos que gerem prejuízos aos cidadãos por motivos de ordem social, econômica, racial, religiosa e sexual em todo o território nacional ou não, em especial os afro-brasileiros”. Mesmo argumento foi utilizado pelo Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, acrescentando que é a “primeira associação de mestiços (pardos) do país, atuando desde 2001, embora seu registro tenha ocorrido somente em 2006”.

A Funai alegou que deveria integrar a ação porque “o sistema de cotas da UnB alcança também os indígenas”. Já a Fundação Palmares ressaltou que sua função estatutária é “apoiar e desenvolver políticas de inclusão da população negra no processo de desenvolvimento político, social e econômico”. Da mesma forma, o Movimento Negro Unificado sustentou que “é um dos movimentos sociais com mais sólida atuação no combate ao racismo e que, em seu espírito de formação e em sua experiência, congrega diversas organizações afro-brasileiras. Por fim, a Educafro argumentou que sua missão “é promover a inclusão da população pobre em geral e negra, em especial, nas universidades públicas e particulares por meio da concessão de estudo, através da dedicação de seus voluntários em forma de mutirão e dos funcionários que atuam nos setores de trabalho de sua sede nacional”.

VP/CG//RR

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

Processos relacionados
ADPF 186



Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

Loja deve indenizar cliente


O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, condenou a Ricardo Eletro Ltda a pagar a quantia de R$ 6mil a um cliente a título de danos morais.

O cliente relatou que, em 22 de julho de 2008, efetuou a compra de uma bicicleta na loja da Ricardo Eletro que fica na rua Tupinambás. Disse que se dirigiu ao setor de expedição da loja para embalo da mercadoria e foi informado que se tratava de mercadoria de mostruário e esta deveria ser levada sem qualquer embalagem. Ele argumentou que, de posse da nota fiscal comprobatória de pagamento e após ser autorizado pelo vendedor, retirou do estabelecimento a mercadoria. Quando se encontrava na av. Tupinambás entre av. Afonso Pena e rua Curitiba foi abordado rispidamente pelo gerente da loja, que lhe acusou de sair da loja com o produto sem pagar. Relatou que o gerente o ofendeu verbalmente e ordenou que ele voltasse à loja. O autor argumentou que, “por se tratar de pessoa de pele negra, o caso foi tratado como furto, mas se fosse pessoa de cútis branca seria um 'equivoco’”.

A Ricardo Eletro contestou alegando que em momento algum o gerente do estabelecimento, teria humilhado, destratado ou discriminado o autor por sua cor ou classe social. Explicou que o gerente informou que a bicicleta não passou pelo fiscal da loja, apenas pelo caixa e que não foi informado da liberação da mercadoria ao autor e do fato da bicicleta não estar embalada.

O juiz levou em consideração o depoimento do sobrinho do autor que confirmou os fatos narrados pelo tio, além do depoimento de outra testemunha. “Estava em frente à loja e, por isso, vi um tumulto envolvendo o cliente e funcionários da loja, que falavam que o autor tinha furtado uma bicicleta", disse a testemunha.

Para o juiz, ficou evidenciado que a loja não atuou com a devida cautela e prudência ao abordar o autor, fazendo com que o consumidor passasse por uma situação vexatória, em frente a diversas pessoas.

Segundo o magistrado, ao verificar que um consumidor saiu do estabelecimento com a mercadoria e tendo dúvidas quanto ao seu pagamento, o funcionário da loja deveria agir com prudência, exigindo primeiramente o referido comprovante de compra do bem. Ressaltou que não se deve abordar o consumidor de forma agressiva. Para ele, a atitude do gerente fez com que todos ao redor entendessem que o autor teria furtado a bicicleta.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Processo nº: 002408.195.034-7


TJMG - Notícias

STJ: Trancamento de Ação Penal

Empresário responderá ação penal para apurar participação em fraude em licitação


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de trancamento de ação penal feito por Sebastião Cardoso do Nascimento. Ele é acusado de participar da dispensa irregular de licitação para prestar serviços de exames laboratoriais ao município de Ferraz de Vasconcelos (SP).

De acordo com o processo, o próprio acusado afirmou em depoimento que, como provedor da Santa Casa de Suzano, assinou a prorrogação do contrato com a prefeitura local para realização de exames laboratoriais que eram transferidos para o Laboratório Cemad. Essa empresa pertence a uma funcionária do município que, por essa razão, é impedida de participar de processo licitatório.

No recurso ao STJ, o acusado alegou ausência de justa causa para instauração da ação penal por não ter participação no delito. Sustentou que apenas prorrogou um contrato já existente.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus só é possível quando estiver evidente a ausência de justa causa, inexistência de elementos que demonstram autoria e materialidade ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade, com exigência de prova pré-constituída. Para o relator, nenhuma dessas hipóteses foi verificada nos autos.

O recurso em habeas corpus foi parcialmente provido apenas para sustar definitivamente a determinação de indiciamento formal do empresário. De acordo com a jurisprudência do STJ, constitui constrangimento ilegal a determinação de indiciamento formal do acusado após o recebimento da denúncia, que é ato próprio da fase inquisitorial. A decisão foi unânime.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ

Aumento da inadimplência

Serasa detecta aumento da inadimplência nas classes C e D e alta preocupa analistas

por Wagner Gomes e Lucianne Carneiro


SÃO PAULO e RIO - Em meio à euforia com a recuperação econômica e à fartura de crédito, acendeu a luz amarela entre especialistas. Após duas elevações seguidas da taxa básica de juros (Selic) e com a perspectiva de novas altas até o fim do ano, o que encarece os empréstimos, a taxa de inadimplência deve ter um repique em junho. A Serasa Experian vem detectando o avanço, puxado por consumidores das classes C e D, que receberam benefícios do governo para a compra de produtos da linha branca e veículos e, agora, não conseguiriam honrar seus compromissos.

- Podemos dizer que a curva de queda, que vinha ocorrendo desde outubro do ano passado, está no fim. A renda não deve crescer tanto no segundo semestre, gerando um descompasso que pode causar problemas para a inadimplência - afirmou o economista Luiz Rabi, gerente de indicadores de mercado da Serasa. - Normalmente, os consumidores mais pobres não estão acostumados a lidar com o crédito. Eles têm pouca habilidade para gerenciar dívida, praticamente não têm poupança e acabam inadimplentes.

O primeiro sinal de alerta apareceu em maio passado. Na maior alta desde outubro do ano passado, a inadimplência do consumidor deu um salto de 1,9% no mês, na comparação com maio de 2009. Em relação a abril, a variação chegou a 4,3%. Na próxima semana, a Serasa Experian vai divulgar a sua pesquisa referente a junho (e ao fechamento do primeiro semestre). Dificilmente a taxa repetirá os patamares críticos registrados no fim de 2008, quando estourou a atual crise global, mas os índices deixarão de ser tão baixos como foram até abril.

Para a Serasa, o maior problema a curto prazo estaria na administração das dívidas no cartões de crédito, que subiram 14% em abril e 26% em maio, na comparação com o mesmo mês do ano passado. Rabi diz que essa alta deve permanecer no segundo semestre. O valor médio dessas dívidas é hoje de R$ 392,49, contra R$ 373,12 um ano atrás. Crescimento mais forte foi registrado no valor médio dos cheques não compensados por falta de fundos, que pulou 42,7% desde maio de 2007 (de R$ 855,83 para R$ 1.221,03).

Desaceleração da economia contribuirá

A Tendências Consultoria também estima que a taxa de inadimplência de pessoas físicas chegue ao fim do ano em 7,2% e acelere ainda mais, para 7,6%, em 2011. Pelos dados do Banco Central (BC), o índice - que considera o percentual de empréstimos com atrasos acima de 90 dias frente ao total de crédito - foi de 6,8% em maio (último dado disponível), o mais baixo desde março de 2008 (6,85%). A taxa recua desde maio do ano passado, quando atingiu 8,5%.

- Deve ocorrer uma reversão da trajetória de queda na inadimplência a curto prazo. A alta de juros deve provocar piora nas condições de pagamentos, com aumento nas taxas finais e encurtamento dos prazos dos créditos - diz o economista da Tendências Alexandre Andrade, destacando que o impacto deve ser maior no próximo ano, por causa do período de defasagem entre a alta de juros e o impacto na economia.

Ruy Quintans, professor de Economia do Ibmec/RJ, concorda:

- A inadimplência deve parar de cair. Vivemos um momento de transição entre a euforia e a depressão no varejo e no custo do dinheiro.

Para o professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP) Fabio Kanczuk, haverá alta da inadimplência, associada à esperada desaceleração da economia.

- O mais provável é que aumentem os atrasos nos pagamentos de dívidas. A subida dos juros e a atividade econômica em desaceleração contribuem para esse cenário - afirma Kanczuk.

Na opinião do professor da Universidade de Brasília (Unb) Jorge Pinho, a melhora do mercado de trabalho tem contribuído para o aumento do endividamento.

- Com notícias positivas, o trabalhador se sente mais seguro e tende a se endividar mais. Mas, com alta nos juros, a tendência é de maior inadimplência a médio prazo - diz Pinho, especialista em mercado de trabalho.

Em relatório recente, a agência internacional de classificação de risco Moody`s também chamou a atenção para o perigo das dívidas. Ao analisar as condições de crédito para o mercado bancário brasileiro, a agência afirmou que a situação é estável. Porém, o forte crescimento da economia e a expansão do crédito, especialmente para as classes C e D, podem levar a um aumento da inadimplência dos bancos nos próximos 12 a 18 meses. Até março, os balanços publicados apresentaram resultados positivos, com queda da inadimplência e das chamadas provisões para devedores duvidosos.

O economista-chefe da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Rubens Sardenberg, porém, acredita que a inadimplência no setor só subirá em caso de estagnação econômica.

- Não é isso que vejo no nosso horizonte hoje. Ao contrário, existe até a preocupação se haveria um superaquecimento da economia.
 

Fonte: O Globo Online

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segunda-feira, 5 de julho de 2010

Contratos Especiais de Trabalho

Crime impossível

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar a Marcelo Silva Leandro. Com auxílio de dois comparsas, Marcelo tentou subtrair um monitor de LCD widescreen de 19 polegadas de uma livraria localizada em um shopping center no centro de Belo Horizonte (MG).

O pedido foi feito em Habeas Corpus (HC 104341) impetrado pela Defensoria Pública da União sob o argumento de que Marcelo foi condenado por “um crime impossível”. Para a defensoria, o fato de o rapaz ter sido monitorado pelos funcionários da loja desde que nela entrou, aliado à circunstância de ter sido esperado na saída da livraria, levam à conclusão de que ele jamais conseguiria consumar o crime.

Conforme o HC, quando entraram na livraria, os três rapazes já despertaram suspeitas, por isso foram acompanhados todo o tempo por funcionários do estabelecimento. Ainda assim, Marcelo escondeu o monitor em uma sacola, mas um dos funcionários colocou-se à porta do estabelecimento comercial para impedir sua saída. Os funcionários acionaram a segurança do shopping e a Polícia Militar foi chamada. Marcelo foi preso em flagrante. Seus dois companheiros conseguiram fugir. O rapaz foi condenado a oito meses de reclusão em regime semiaberto.

Indeferimento

O relator ressaltou que a possibilidade de concessão de medida liminar em habeas corpus ocorre de forma excepcional, em casos em que se demonstre, de modo evidente, a presença dos requisitos que autorizam a medida. “Na espécie, a prestação jurisdicional havida, na análise perfunctória [superficial] que se faz possível nessa fase do processo, não permite identificar as excepcionais hipóteses autorizadoras da liminar”, disse.

Diante disso, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a medida liminar, sem prejuízo de um exame mais aprofundado na ocasião do julgamento de mérito do habeas corpus. Como os autos já estão instruídos, o ministro determinou a remessa do processo para a Procuradoria Geral da República (PGR), que emitirá parecer sobre o caso.

EC/CG//RR

11/06/2010 - Defensoria Pública busca absolvição de condenado alegando ocorrência de crime impossível

Processos relacionados
HC 104341


Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal


Editorial: A tão sonhada moralização


Cuiabá (MT), 05/07/2010 - O editorial "A tão sonhada moralização" foi publicado na edição de hoje (05) do jornal Gazeta Digital (MT):


"Não é mais nenhuma novidade afirmar que o brasileiro está descrente com a política e com os políticos. Todos sabem também que a moralização é uma das aspirações e a aposta continua sendo feita no projeto Ficha Limpa. Porém, os últimos acontecimentos deixam a população nada satisfeita e, com toda razão.

Depois de aprovado, o Ficha Limpa vem passando por uma série de avaliações e mudanças que deixam claro que sua aplicação não vai mesmo implicar em mudanças para as próximas eleições.

Isso quer dizer, em poucas palavras, que políticos envolvidos em irregularidades como desvio de dinheiro, entre outras, ganharão o direito de se candidatarem, sem maiores problemas.

Na última sexta-feira mais um episódio apontou para esse caminho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu pela segunda vez em apenas uma semana os efeitos da Lei da Ficha Limpa. O ministro Antônio Dias Toffoli concedeu uma liminar para que a deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás por improbidade administrativa, possa ter o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. A deputada foi acusada de apropriar-se de parte dos salários de assessores em cargos comissionados e de contratar uma funcionária fantasma.

Dias Toffoli mais uma vez voltou a destacar que a Corte precisa avaliar a adequação da Lei da Ficha Limpa com o texto constitucional. Segundo o ministro, esse é um assunto que "exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".

Ou seja, até que essas reflexões sejam devidamente feitas, como deseja o ministro, certamente os que deveriam perder o direito de candidatura, já estarão nas ruas, em plena campanha.

Mas vale ressaltar que as decisões dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli ainda serão submetidas ao Pleno do Supremo Tribunal Federal tão logo acabe o recesso na corte, no início de agosto. O Pleno poderá ratificar ou reformar as medidas.

Especialistas no assunto acreditam que essas decisões ainda podem sofrer mudanças, ressaltando que a Lei Complementar 135, artigo 26-C, prevê que liminares sejam concedidas por colegiados, mas isso não exclui julgamentos monocráticos. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acha que as candidaturas dos dois políticos podem ser cassadas pelo colegiado ou na análise de mérito de seus recursos contra as decisões que lhes impuseram a perda dos direitos políticos.

Ou seja, a situação está nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Resta saber se os ministros estão dispostos a aplicar a lei e contribuir para a tão discutida e esperada moralização na política."



Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

China condena geólogo americano


O geólogo chinês naturalizado americano Xue Fend, detido e torturado por agentes da segurança da China, foi condenado nesta segunda-feira por uma corte a oito anos de prisão, por coletar e fornecer ilegalmente segredos de Estado.

O advogado de Xue, Tong Wei descreveu a sentença como muito pesada, próxima ao máximo de dez anos, e disse que iria consultar Xue se iria apelar da decisão. O réu também recebeu uma multa no valor de 200 mil iuanes (30 mil dólares).

O embaixador dos Estados Unidos na China, Jon Huntsman, que a assistiu ao julgamento em uma demonstração da preocupação sobre o caso. Mais tarde, a embaixada divulgou um comunicado dizendo que exige que a China garanta a Xua "libertação humanitária e sua imediata deportação".

O veredicto de Xue foi decidido mais de seis meses após sua última audiência na corte e dois anos e meio depois de ter sido detido. O prolongamento do processo e a prisão anterior ao julgamento do réu nunca foi explicada pelas autoridades chinesas.

Nascido na China, Xue, que estudou na Universidade de Chicago, entrou em conflito com autoridades por organizar a venda de um detalhado banco de dados da indústria de petróleo da China para a IHS Energy, firma de consultoria para qual trabalhou, e que hoje é conhecida como IHS Inc., com sede no Colorado.

Foram condenados juntamente com Xue três cidadãos chineses acusados de serem cúmplices. Li Yongbo, um gerente da empresa de Desenvolvimento de Tecnologia de Petróleo Licheng Zhongyou, foi condenado a oito anos de prisão e recebeu multa de 200 mil iuanes (30 mil dólares). Chen Mengjin e Li Dongxu, que trabalharam para institutos de pesquisa afiliados à estatal PetroChina, tiveram penas de dois anos e meios de prisão e forma multados em 50 mil yuanes (7,5 mil dólares).


Fonte: O Globo On Line




Universo Jurídico

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Celular de cartão no Brasil é o mais caro do mundo

 

Bruno Rosa


RIO - Com mais de 151 milhões de linhas em uso, os celulares pré-pagos ostentam os preços mais altos do mundo. Gasta-se no Brasil US$ 45 por mês, em média, valor 75% maior que o de Honduras, nação que ocupa a segunda posição no ranking das tarifas mais elevadas, e oito vezes superior ao do Paraguai (18º lugar, de um total de 20 países). Os dados fazem parte de um estudo do Diálogo Regional sobre Sociedade da Informação (DIRSI), uma rede de pesquisas sobre o setor de telecomunicações na América Latina, que foi desenvolvido pelo economista Hernan Galperin, da Universidade de San Andrés, em Buenos Aires.

Para chegar aos valores, o economista se baseou na cesta de baixa renda de telefonia criada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa cesta, estão incluídas 30 ligações variadas (local e de longa distância) de dois minutos e o envio de 33 mensagens de texto por mês. Seguindo esse critério, que não leva em conta promoções, é que o estudo chegou à média de US$ 45 mensais. Em Honduras, na vice-liderança, o valor chega a US$ 25,70. Em relação ao México e à Argentina, o Brasil tem custo 55% maior, onde o preço é de US$ 19,90 e US$ 19,40, respectivamente. No Paraguai, o mesmo pacote sai por US$ 6,40.

O levantamento aponta ainda que na América Latina o custo médio da cesta de ligações chega a US$ 24, o dobro do verificado nos países membros da OCDE, como as nações da Europa e os Estados Unidos. O valor é ainda o triplo quando se compara com os preços praticados na Ásia.

Carga tributária e pouca concorrência contribuem para altos preços

Segundo especialistas e operadoras de telefonia, a elevada carga tributária no Brasil e a indefinição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre as tarifas de interconexão contribuem para os altos preços. Para alguns analistas, a concorrência no país poderia ser maior, com a liberação de novas frequências.

Com os preços mais elevados, o brasileiro fala menos ao celular que o resto do mundo. Por isso, dizem especialistas, as operadoras apostam cada vez mais em promoções para incentivar o uso entre clientes da mesma companhia, com promoções agressivas. Na TIM, por exemplo, mais da metade de seus clientes de pré-pago só falam entre si.

- Hoje, cerca de 80% das pessoas que moram na América Latina têm acesso ao telefone celular. E fica nítido que os latinos são os que fazem o maior esforço para falar ao celular. O Brasil lidera esses altos custos, pois a concorrência é imperfeita. Há muitas barreiras de entrada a novas operadoras. Essas empresas não têm acesso a novas frequências. Além disso, não há uma companhia de baixo custo, como em muitas nações da região - acrescenta o economista Hernan Galperin.

Especialistas lembram que empresas de baixo custo já começam a ganhar força na região. A Digicel, por exemplo, vem obtendo bons resultados nos mercados do Caribe, assim como a Tigo, em países como Bolívia, Paraguai e Guatemala.

Baixa lucratividade de algumas cidades do país reduz interesse de operadoras

- A concorrência é importante em qualquer segmento, pois quem ganha é a população. O governo precisa liberar novas bandas, o que irá permitir a criação de novas companhias de telefonia móvel - diz o consultor Virgílio Freire, ex-presidente da Lucent e da Vésper.

Júlio Puschel, analista sênior da consultoria Informa, ressalta que, em muitas cidades brasileiras, por falta de viabilidade econômica, não há competição, pois as empresas não têm interesse em oferecer seus serviços. Além disso, ressalta o executivo de uma grande operadora de telefonia, o Brasil tem hoje a maior carga tributária do mundo, que chega a 50% da tarifa cobrada do consumidor.

- É importante ter uma definição mais clara por parte da Anatel, como o fim da taxa de interconexão, que é uma espécie de pedágio pago à operadora que recebe uma ligação de outra companhia. Sem esse pedágio, haveria queda de 50% no preço. Só essa taxa pode responder por até 30% das receitas das companhias e é o consumidor quem acaba arcando com esse custo adicional - afirma esse executivo.

 
Fonte: O Globo Online


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domingo, 4 de julho de 2010

Editorial: Contas a controlar



Salvador (BA), 04/07/2010 - O editorial "Contas a controlar" foi publicado na edição de hoje (4) do jornal A Tarde, da Bahia:


"Tramita desde 2007 projeto de emenda constitucional (PEC) para criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas.

Como acontece às iniciativas de interesse da sociedade, avança a passo moroso. Estacionou na Comissão de Constituição e Justiça, do Senado, que no dia 29 promoveu audiência pública para consultas.

Trata-se de órgão de controle externo dos tribunais de contas estaduais e municipais, com o fim de sistematizar métodos, fortalecer o exame analítico, conter predisposições à tolerância de gestores faltosos e disciplinar a conduta dos conselheiros.

As 34 Cortes contábeis propiciam,a essa altura, 14 processos contra seus integrantes, alguns por improbidade.

A única crítica ao órgão proposto é o novo ônus aos cofres públicos. Nomais, sob o prisma da eficácia contábil e da moralidade, ele tem o apoio de entidades de peso, como a Ordem dos Advogados do Brasil. Estruturado nos moldes do Conselho Nacional de Justiça, nele teriam assento delegados dos tribunais, incluído o da União, de órgãos regulamentadores (advocacia, economia, engenharia\/arquitetura) e dos cidadãos.

É natural que, após a Lei da Ficha Limpa, a sociedade queira saber de que modo é gasto o dinheiro público, porque e quanto.

Do jeito que atuam, as Cortes de contas não interagem com o público, trabalham de forma algo desordenada: umas privilegiam o controle das contas, outras os editais de licitação. Umas fazem inspeções, outras, pouco se movimentam.

O exame técnico das contas abrangeria a campanha dos candidatos-atribuição até agora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não dispõe de pessoal habilitado e com experiência em processos contábeis e jurídicos.

Sequer, no âmbito político, consegue frear o ímpeto eleitoral do presidente da República, a quem acaba de multar outra vez por propaganda antecipada.

Não faltam, pois, justificativas ao PEC, como subsídio à Lei da Ficha Limpa.

À sombra dos tribunais florescem políticos mal intencionados."


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sábado, 3 de julho de 2010

Artigo: Pouco tempo, grandes avanços



Goiânia, 03/07/2010 - O artigo "Pouco tempo, grandes avanços"é de autoria do presidente da Seccional da OAB de Goiás, Henrique Tiburcio, e foi publicado na edição de hoje (03) do Jornal Diário da Manhã (GO):


"Rapidamente, seis meses já se passaram. O tempo, para uns, pode parecer curto, enquanto para outros dura uma eternidade. Para esta gestão, cujos diretores foram empossados em 29 de dezembro, o primeiro semestre de 2010 transcorreu na velocidade certa. Foi o período que precisamos para planejarmos o triênio e promovermos importante reengenharia para a execução do planejamento para 2010-2012. Sem deixar de lado as bandeiras institucionais e a missão da OAB-GO, que se resume a melhorarmos sempre os nossos serviços aos inscritos e à sociedade, mas não se limita a isso.

Um dos primeiros atos da atual diretoria, referendado pelo Conselho Seccional, atinge diretamente boa parte dos nossos inscritos. Desde o início do ano, os advogados iniciantes na carreira têm 20% de desconto nas três primeiras anuidades. Instituído em 2009, o benefício era concedido apenas para os dois primeiros pagamentos.

Uma nova van do Casag Leva Você, serviço de transporte gratuito oferecido exclusivamente aos inscritos pela Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), atende já há um mês aos advogados e estagiários que transitam entre Goiânia e Aparecida de Goiânia. Temos a política de acatar todas as reivindicações que visem a melhorar o exercício profissional da advocacia.

Começaremos por Catalão o projeto OAB Itinerante, que percorrerá todas as regiões goianas onde há advogado. Uma vez por mês toda a estrutura da Seccional estará em uma subseção a fim de atendermos a todos os inscritos da região. Além da prestação de serviços institucionais, promoveremos também audiência pública para discutir com a sociedade, os profissionais do Direito e o Judiciário, melhorias para a Justiça do município.

Ainda no início do ano, aumentamos de 16 para 31 o número de comissões temáticas para nos aproximarmos dos profissionais que atuam nas várias vertentes do Direito. O Disque-Prerrogativas, serviço diuturno que recebe e direciona reclamações de atos que atentam contra o livre exercício da profissão, registrou 290 chamadas nos primeiros seis meses de 2010. O número 0800-6439900, disponibilizado pelo Núcleo de Defesa das Prerrogativas da OAB-GO, instalado no Centro de Serviços, contabilizou 94 atendimentos no período.

Em maio, por meio da Comissão de Direito Constitucional e Legislação, a OAB-GO promoveu audiência pública para discutir as altas taxas judiciais do Estado. Representantes de todos os poderes e da sociedade participaram do debate, que não se restringiu à discussão. Como resultado, criamos uma comissão mista, composta por integrantes da advocacia e do Judiciário, para estudar medidas que visam a diminuição das custas, que ainda afastam o goiano da Justiça.

Mais de 500 advogados trabalham voluntariamente na OAB-GO, integrando desde as delegacias, passando pelas subseções até chegar ao Conselho Seccional. São parceiros que trabalham em prol da categoria de forma voluntária, dedicando parte do seu tempo e compartilhando experiência e conhecimento.

A Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem promoveu seminário que envolveu os principais nomes para discutir o assunto. A Comissão de Estágio e Exame de Ordem está desenvolvendo trabalho a fim de que as provas do Exame de Ordem da OAB-GO sejam também em Itumbiara, o que demonstra a nossa preocupação com a interiorização da instituição. Em breve será possível, considerando-se o número de candidatos que se deslocam da região para a realização das provas em Goiânia.

A previsão é de que o exame seja aplicado aos itumbiarenses já no próximo certame. Os trabalhos da comissão visam o desenvolvimento e aprimoramento do Exame de Ordem, que é instrumento de defesa da cidadania e do Estado de Direito em que vivemos.

A Comissão de Seleção e Sociedades de Advogados recebeu a inscrição de 745 novos profissionais na primeira parte de 2010, além de 447 estagiários, 84 suplementares, 49 transferências e 54 registros de sociedades. Estas são apenas ilustrações de algumas comissões que, em sintonia com a gestão, caminham a passos largos.

O Recorte de Intimações Digitais, que atende a todos os inscritos sem custo adicional, é um benefício importantíssimo que informa, diariamente, a advocacia sobre seus processos em andamento e que devolve parte da anuidade aos inscritos. O serviço já atende a todo o Brasil. Ampliamos a abrangência, com alcance de todos os Estados da Federação. Os números da Escola Superior de Advocacia (ESA) também revelam a alta produtividade do órgão, cumprindo seu compromisso com os inscritos de promover o aprimoramento jurídico. Nomes de referência nacional e internacional no meio jurídico formam o nosso corpo de palestrantes.

Ao todo, 67 palestras e cursos foram ministrados pela escola. Isso significa uma média de mais de dez atividades por mês. Três mil advogados e estagiários da Capital e do interior participaram dos eventos da ESA nestes seis primeiros meses. Embora julho pareça férias, até então, já temos dez palestras programadas para o segundo semestre. Este número será multiplicado.

Em agosto, graças à parceria já firmada com a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), 15 subseções transmitirão, via satélite, palestras e cursos aos seus inscritos. Com o acordo, os profissionais do interior goiano também terão a oportunidade de se atualizarem e reciclarem com mais constância. As transmissões serão diárias via Escola Superior de Advocacia.

Também no novo semestre que se inicia a Seccional dará um importante passo para tornar ainda mais transparente o nosso funcionamento. A Ouvidoria-Geral da OAB-GO foi aprovada unanimemente pelos conselheiros e já será instalada. O advogado Eduardo Scartezini foi eleito para estar à frente do órgão, que terá, ainda, cinco ouvidores-adjuntos. O objetivo é aperfeiçoar as atividades da instituição, visando proporcionar gestão cada vez mais transparente e eficaz na assistência, defesa e prestação de serviços aos advogados e à comunidade. A Ordem estará sempre aberta a quem queira contribuir com a instituição. Quem tiver boa vontade para trabalhar pela advocacia goiana terá lugar. E muitos já vieram, demonstrando a abertura da instituição.

Os avanços não param por aqui. Cumprimos, até então, apenas um ciclo de outros cinco semestres que ainda virão. Também em agosto, mês do advogado, uma série de benefícios será entregue aos advogados de Goiás. Focada sempre na transparência e na melhoria constante dos benefícios aos advogados goianos segue a OAB-GO. Nossa missão, que não é apenas corporativista, é ampla e atinge advogados e sociedade. A sintonia com a categoria nos permitiu que, em tão pouco tempo, conquistássemos tão grandes avanços. Assim foi no primeiro semestre. Assim será nos próximos anos."



Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal
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TJAL. Art. 422 do CC/2002.

 Princípio da boa-fé objetiva. Interpretação.



Doença Mental

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Lei "Ficha Limpa"


Ophir: recursos já eram esperados e não vão desnaturar a Lei "Ficha Limpa"


Brasília, 02/07/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (02) que os recursos que vierem a ser apresentados por políticos já condenados por um colegiado a fim de suspender os efeitos da Ficha Limpa não significarão uma desnaturação da Lei 135/10. Ao comentar, durante entrevista, a cautelar dada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, para sustar os efeitos da Lei para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), já condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí, Ophir disse que o recurso já era esperado e foi enfático ao afirmar: "não se trata do abrandamento da lei". Para Ophir, a decisão do ministro apenas coloca a candidatura sob condição. "Se, ao examinar a questão no mérito, o plenário do STF mantiver a condenação dada pelo TJ do Piauí, afastando o efeito suspensivo concedido pelo ministro do STF, a candidatura cairá por terra. Será como se nunca tivesse existido. Ou seja, mesmo o senador tendo sido eleito, poderá ter o diploma cassado", explica Ophir.

Segundo o presidente nacional da OAB, pedidos como o de Heráclito Fortes, feitos ao STF na tentativa de brecar, ainda que momentaneamente, a Lei Ficha Limpa, já eram esperados. Eles estão previstos, segundo Ophir, no artigo 26, "c" da Lei, que diz que os candidatos que tiverem condenação judicial por órgãos colegiados podem obter efeito suspensivo da decisão, desde que haja plausibilidade na tese recursal. "No caso em concreto, o ministro Gilmar Mendes entendeu existir essa plausibilidade", explicou.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, dada de forma monocrática em razão do recesso do STF, terá que ser submetida ao plenário do STF ainda em agosto, logo após o retorno do recesso, uma vez que, segundo explica o presidente da OAB, a lei diz que deve haver prioridade para os julgamentos neste caso. "Os efeitos da Lei Ficha Limpa continuam plenamente protegidos", garantiu o presidente da OAB.

A decisão de Gilmar foi dada monocraticamente a Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo TJ-PI por "conduta lesiva ao patrimônio público" quando era prefeito de Teresina (1989-1993). O senador, então, entrou com um pedido para suspender sua condenação até que o julgamento termine, sob o argumento de que poderia ter seu registro eleitoral negado agora, mas ser absolvido pelo Supremo depois. O ministro acolheu o pedido por entender que, como o caso já está em andamento, a condenação não pode prejudicar o senador, que tentará a reeleição. Mendes decidiu suspender a condenação de Fortes, livrando-o, momentaneamente, da inelegibilidade.




Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

Crimes Contra a Honra

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Promotor de Justiça tem HC negado

Ministra nega liminar a promotor de Justiça e pede mais informações para que possa julgar o mérito de HC


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC 104463) impetrado em favor do promotor de Justiça Carlos Guilherme Santos Machado, denunciado pelos crimes de lesão corporal gravíssima; constrangimento ilegal qualificado; tentativa de violação de domicílio qualificado; falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; desobediência; posse irregular de arma de fogo de uso permitido; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tudo em concurso material.

No HC, a defesa do promotor público da cidade de Cajazeiras (PB) sustenta atipicidade das condutas quanto aos crimes de falsificação/adulteração de medicamento, desobediência e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, bem como a ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua casa. Mas, segundo a ministra Cármen Lúcia, a instrução do pedido está deficiente por estar desacompanhada da cópia integral dos autos da investigação que lastreou o oferecimento da denúncia.

“A cópia desses documentos é imprescindível para analisar o acerto, ou desacerto, jurídico da decisão questionada. Somente a partir da verificação dos documentos carreados na fase de investigação será possível a manifestação sobre a tipicidade, ou não, das condutas referidas na petição inicial, bem como sobre a regularidade, ou não, no cumprimento do mandado de busca e apreensão. Na via íntima do habeas corpus, é imperiosa a apresentação de todos os elementos que demonstrem as questões postas em análise, por inexistir, na espécie, dilação probatória”, afirmou em seu despacho.

A ministra Cármen Lúcia determinou a expedição de ofício ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) para que preste informações pormenorizadas quanto ao alegado no habeas corpus e forneça cópia integral dos autos da investigação que embasou o oferecimento da denúncia contra o promotor de justiça, bem como dos demais documentos que entender pertinentes. Ofício semelhante foi encaminhado à ministra Laurita Vaz, do STJ, relatora do habeas corpus impetrado naquele tribunal.

Segundo a denúncia, no dia 14 de junho de 2009 o promotor apontou uma arma de fogo para uma menina com Síndrome de Down, com o objetivo de constranger o irmão de sua namorada a não oferecer resistência à sua tentativa de forçar a moça a deixar a casa em que se encontrava. A namorada teria se refugiado na casa do irmão para se proteger das supostas agressões domésticas que vinha sofrendo. Ainda segundo a denúncia, Machado tentou invadir à força a casa do irmão de sua namorada.

Ainda lhe é imputado o delito de falsificação ou adulteração de esteróides. Foram encontrados em sua casa caixas e frascos de substâncias injetáveis sujeitas a regime especial de controle, sem a devida comprovação de origem, assim como remédios de uso veterinário, também injetáveis. Também foram encontradas duas placas de carro frias, uma arma com o número de registro adulterado e um par de algemas com vestígios de sangue humano.

Somados às seringas, agulhas e garrotes, a grande quantidade de produtos apreendidos (41 caixas e frascos) reforça a denúncia de que o promotor – frequentador assíduo de academia de ginástica – usava e disseminava o uso de anabolizantes para hipertrofia muscular. O promotor alega que os remédios eram usados para tratar os gatos da casa e que não eram objeto do mandado judicial quando do cumprimento da busca e apreensão, que visava apreender somente a arma utilizada no dia do desentendimento. Por fim, o promotor é acusado de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) porque não entregou a arma com que fez o disparo, alegando extravio.

VP/AL

Leia mais:

18/06/2010 - Promotor de Justiça acusado de cometer cinco crimes recorre ao STF

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

Processos relacionados
HC 104463



Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

TST: Agravo de Instrumento só com depósito recursal


Foi sancionada na quarta-feira (29), pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem, e entra em vigor 45 dias após a publicação.

A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. O objetivo da lei é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas, e a sobrecarga dos Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o TST, fato que prejudica o julgamento de outros processos. Para se ter uma ideia da ineficácia desse recurso, somente no ano de 2009, foram interpostos 142.650 agravos de instrumento no TST, e apenas 5% foram acolhidos.

Desde que foi aprovada pelo Senado em caráter terminativo e encaminhada para sanção do presidente Lula, a alteração na CLT vem tendo grande repercussão na imprensa. Além de inúmeras publicações em sites especializados, pelo menos dois jornais de circulação nacional (Correio Braziliense e O Estado de São Paulo) publicaram matérias a respeito.

Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a medida irá contribuir de forma significativa para a celeridade processual na Justiça do Trabalho. "Esse é o grande clamor da sociedade brasileira – diga-se de passagem, absolutamente justificado."



Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho




Portaria Conjunta nº 186/2010 - Comunicado OAB/MG


TJMG suspende expediente nessa sexta


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) terá seu expediente suspenso na próxima sexta-feira, 2 de julho, em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2010. A suspensão foi determinada pela Portaria Conjunta nº 186/2010, da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG. A decisão do Judiciário mineiro foi tomada depois que o Governo do Estado emitiu comunicado informando que não haverá expediente nas repartições públicas do Poder Executivo na mesma data.

A suspensão do expediente vale para a secretaria do TJMG e para a Justiça de 1ª Instância em todo o Estado. A apreciação de
habeas corpus e de outras medidas urgentes será feita pelo magistrado designado para o plantão semanal. No interior, a apreciação dos feitos urgentes atenderá aos critérios de plantão já em vigor nas microrregiões do Estado. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

*com Ascom do TJMG

PORTARIA-CONJUNTA Nº 186/2010


Suspende o expediente forense no dia 2 de julho de 2010.


O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial da contida no § 6º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,


Considerando o comunicado do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário do Executivo do dia 30 de junho de 2010, determinando a suspensão do expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual no dia 2 de julho de 2010, sexta-feira, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo;


Considerando a conveniência de se adotar idêntica providência, relativamente aos órgãos do Poder Judiciário,


Resolvem:


Art. 1º Fica suspenso o expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e nos órgãos da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais no dia 2 de julho de 2010, sexta-feira.

Parágrafo único. As horas não trabalhadas, em virtude da suspensão do expediente prevista neste artigo, serão objeto de compensação.


Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente os prazos que vencerem no dia 2 de julho de 2010.


Art. 3º No dia 2 de julho de 2010 as medidas de natureza urgente serão apreciadas em regime de plantão, conforme o disposto no § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.


Art. 4º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 30 de junho de 2010.

(a) Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, Presidente

(a) Desembargador Célio César Paduani, Corregedor-Geral de Justiça





Extradição concedida


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (1), o pedido de extradição (EXT) 1131, em que o governo do Uruguai pediu a entrega do nacional daquele país Carlos Guzmán Costa da Rosa, acusado da prática de três crimes de roubo qualificado em concurso material.

Gusmán Costa da Rosa já se encontra preso por força de mandado de prisão preventiva para fins de extradição, expedido pelo relator do pedido, ministro Ricardo Lewandowski.

Ao votar pela concessão do pedido, o ministro relator disse que ele foi formulado dentro do tratado multilateral de extradição existente entre os países membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul); que há dupla tipicidade, pois o crime de rapina em concurso material, previsto na lei uruguaia, consta do Código Penal  brasileiro como crime de roubo duplamente qualificado (artigo 157 do CP e seus parágrafos e incisos) e que o crime não está prescrito.

Quanto ao pedido de Guzmán Costa da Rosa para ser julgado no Brasil, onde responde a vários processos, o ministro Ricardo Lewandowski observou que cabe ao Presidente da República (a quem compete determinar a entrega do extraditando ao país requerente) decidir se manda extraditá-lo, antes de ele ser julgado e cumprir pena por tais crimes no Brasil.


FK/CG


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