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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Consumidores com dívidas bancárias




Portabilidade de créditos permite a consumidor negociar taxas



Consumidores com dívidas acumuladas têm uma forte aliada para renegociar os créditos adquiridos em financiamentos, cheque especial, cartões de crédito, crediários e simples empréstimos. A portabilidade de crédito, regulamentada desde dezembro de 2006, já permitiu a transferência de dívidas de bancos ou financeiras – sem custos tributários e de transferência bancária – de cerca de 1,7 milhão de clientes, segundo o Banco Central (BC).


No entanto, a autoridade monetária ressalta que nem sempre a troca de instituição é um resultado positivo. Com a medida, os bancos se tornaram mais flexíveis para rediscutir juros e oferecer condições mais atrativas para manter os clientes.


O professor de finanças pessoais da Fundação Getulio Vargas (FGV) Samy Dana acredita que é possível que uma dívida com taxa de juros de 10% se transforme em 3% dependendo da negociação com os bancos. De acordo com ele, apesar da Selic estar fixada em 9,5%, débitos com cartão de crédito e outras dívidas chegam a apresentar juros de mais de 200% ao ano.


– Os clientes devem ficar atentos às taxas e pesquisar sempre pelas melhores condições. A portabilidade surgiu para que as pessoas não fiquem presas em determinadas situações em bancos e tenham mais uma ferramenta de negociação – destaca Dana.


Ao migrar para um banco com juros menores, é preciso primeiro que a instituição aceite quitá-la na credora original. Depois disso, o cliente deve procurar o banco atual para que ele envie seus dados cadastrais para o novo financiador. O BC informa que nenhum banco é obrigado a oferecer crédito ao cliente de outro banco e que ele não pode estimular uma operação de crédito se o cliente, por exemplo, não preencher as características de bom pagador ou baixo risco.


A partir daí a instituição avalia o histórico do cliente para confirmar a operação. Se for positivo, o devedor passa a pagar as parcelas para o novo banco. Cobranças de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a portabilidade não são permitidas pelo BC.


Economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim explica que a medida foi adotada para aumentar a concorrência de crédito no mercado. Mas não é muito divulgada, nem uma tarefa simples.


– O consumidor deve ter muito cuidado e consultar pessoas próximas com algum conhecimento em matemática financeira, para avaliar se, de fato, vale a pena – avalia Amorim. – Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.


Segundo Amorim, a resolução prevê que, ao identificar uma taxa de juros mais interessante no mercado, o consumidor pode procurar o banco, fazer uma simulação e verificar as condições que ele oferece. A partir daí, deve procurar o banco onde contraiu o empréstimo anteriormente e informar que deseja fazer a troca. Ao conceder um empréstimo, todo banco é obrigado a apresentar o Custo Efetivo Total (CET), planilha com todas as taxas, juros e tarifas cobradas.


Nesse caso, o banco liquidará a operação antecipadamente e transferirá os recursos, passando a vigorar as condições contratuais e taxas do segundo banco. A transação será realizada entre os bancos e o consumidor, que não deverá pagar nada pela operação.


O professor de macroeconomia do Instituto Brasileiro de Mercados de Capitais (Ibmec) Gilberto Braga lembra que independentemente da portabilidade, os consumidores devem saber que sempre há a possibilidade de conversar sobre dívidas adquiridas. Segundo ele, a falta de informações cria barreiras problemáticas para os consumidores.


– Os clientes devem procurar também concentrar as dívidas em uma instituição só. Ao migrar de banco, juntar as diversos empréstimos em uma só conta – aconselha Braga.


Este ano, mais de 82.800 pessoas fizeram a portabilidade, cerca de 85% a mais que no mesmo período do ano passado.


Além da portabilidade de crédito, existem também a portabilidade de cadastro e de salário. A primeira é quando o cliente do banco transfere suas informações cadastrais para outra instituição; a de salário, quando o cliente do banco transfere o crédito ou recebimento de vencimento de um banco para outro.


Fonte: JB Online, por Marta Nogueira

domingo, 6 de junho de 2010

Cientista top quer mudar regra para gay doar sangue

Pioneiro no estudo do HIV, Mark Wainberg, diz que restrição total a doação de homossexuais "não é científica"

Um dos principais estudiosos sobre aids do mundo, o pesquisador do Canadá Mark A. Wainberg, acaba de riscar um fósforo em um dos principais barris de pólvora da medicina mundial.


Desde a década de 80, os homossexuais – mais especificamente homens que fizeram sexo com homens – foram proibidos de doar sangue, com a alegação de que, por serem mais numerosos nos dados de infecção pelo vírus HIV e mais vulneráveis à infecção, eles colocavam em risco os receptores do sangue doado. A aids completou 25 anos de transmissão, as mulheres, os heterossexuais e os idosos invadiram as estatísticas da doença e, atualmente, quase todos os países ainda mantêm a restrição total de doação de sangue por parte dos homossexuais.


Wainberg, ex-presidente da Sociedade Internacional de Aids, professor universitário do Canadá e o primeiro a identificar o antiretroviral (para o tratamento da doença) 3TC, acaba de assinar um artigo científico, publicado no jornal de medicina do Canadá (CMAJ), em que afirma de forma categórica: diante do novo cenário, “proibir totalmente os homens que fizeram sexo com homens de doar sangue é errado e em nada científico".


No Brasil, a portaria que regula o setor foi revista em 2004 e o veto aos “homens que fizeram sexo com homens nos últimos doze meses” na doação de sangue foi mantido pelo Ministério da Saúde. Uma nova revisão das normas deve acontecer em breve, mas ainda prevalece entre as autoridades de saúde a necessidade da restrição de um ano para este público. Antes de doar sangue, cada pessoa responde a um minucioso questionário. Se for homem e assinalar “sim” para a pergunta “fez sexo com homem nos últimos 12 meses” a doação é vetada. A companheira do homem que fez sexo com homem no último ano, também é excluída. Nos Estados Unidos, se a pessoa do sexo masculino teve relação sexual com outro homem alguma vez na vida, ela não poderá nunca mais doar sangue.


A defesa


Para defender o fim do veto total à doação de sangue dos homossexuais, Wainberg e o colega pesquisador Norbert Gilmore defendem que a restrição foi necessária no início da epidemia quando não havia um controle do sangue doado (só no Canadá, cerca de 1.200 pessoas contraíram Aids em transfusões de sangue). Eles dizem que com as tecnologias adquiridas nos últimos anos, (que permitem verificar com muito mais segurança se o sangue doado está contaminado ou não) e a evidência numérica de que os heterossexuais também podem contrair a aids ou qualquer outra DST em caso de relação sexual desprotegida, a restrição de doação de sangue para homens que fizeram sexo com homens “perdeu o sentido”, afirmaram no artigo. Caso o homossexual tenha uma relação estável, a proibição fica ainda mais sem sentido, diante da hipótese de que um heterossexual pode ter uma atividade sexual mais promíscua.


Para eles, o único impacto da restrição é “aumentar a dificuldade de deixar os estoques dos bancos de sangue abastecidos”, sem influenciar "de forma significativa" na segurança dos hemocentros. Como a liberação total parece improvável, eles propõem a alternativa de "restrição parcial" aos homens que fizeram sexo com homens. Em vez da restrição total os bancos de sangue norte-americanos poderiam adotar medidas mais semelhantes às normas "brasileiras", apesar dos pesquisadores ressaltarem que qualquer restrição para homossexuais monogâmicos não é eficaz.


Conflito de argumentos


O posicionamento dos pesquisadores do Canadá encontra defensores como o sanitarista brasileiro, ativista, pós-doutor em medicina preventiva e estudioso da aids, Mário Scheffer. “Não há nenhuma razão de ordem prática ou teórica que justifique hoje a proibição de qualquer pessoa de doar sangue. Isto passa o princípio de que para a pessoa ter aids ou hepatite C é preciso ter esta ou aquela orientação sexual e não um comportamento de risco, o que é totalmente errado”, afirma o Scheffer ao emendar: “um heterossexual promíscuo tem mais risco de transmitir aids do que um homossexual monogâmico. (A proibição) É um preconceito absoluto.”


Do outro lado da moeda, o diretor médico do Banco de Sangue do Hospital Sírio-Libanês, assessor da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a Segurança do Sangue e, no próximo mês, presidente da Sociedade Internacional de Transfusão de Sangue, Silvano Wendel, defende a manutenção da restrição à doação de homens que fizeram sexo com homens. “É uma pesquisa (a de Wainberg) que defende o fim da restrição, em meio a tantas outras que reforçam a importância (do veto deste público)”, diz.


Segundo ele, os homens que fizeram sexo com homens têm um risco acrescido de contaminação de doenças sexualmente transmissíveis, assim como as pessoas que têm tatuagem, por exemplo. “São critérios importantes para garantir a segurança do receptor do sangue.”


Os especialistas – que concordam com a restrição – dizem que nestes casos (homens que fizeram sexo com homens, pessoas tatuadas, usuários de drogas injetáveis ou profissionais do sexo) a “janela imunológica” – período em que o vírus não se manifesta no organismo e por isso não é detectado em exames – pode ser mais traiçoeira. Os testes mais modernos usados nos bancos de sangue brasileiros conseguem detectar o HIV após 17 dias da infecção. Antes deste período, o resultado seria um “falso positivo”. Estes grupos classificados de "risco acrescido" poderiam aumentar os casos da janela imunológica.


14 estudos científicos


O Ministério da Saúde diz usar 14 estudos científicos para embasar a decisão da restrição aos homens que fizeram sexo com homens. Um dos estudos, brasileiro e realizado em 1999, diz que caso não houvesse restrição na doação “a cada 100.000 doadores, em média, 2,1 teriam infecção recente que não seria detectada pelo processo rotineiro de triagem (entrevista e testagem)”. A mesma pesquisa afirma que caso a restrição seja mantida, a cada 100.000 doadores, 1,4 em média, teriam infecção que não seria diagnosticada. “Isto significa um aumento no risco biológico de quase 50%”, afirma o estudo.


Revisão da portaria


A portaria nacional que determina a restrição de doadores de sangue entrará em consulta pública talvez ainda este ano e a população (profissionais de saúde e também leigos) poderá opinar sobre possíveis alterações no conjunto de normas que regulariza a área.


Marcelo Cerqueira, presidente do Grupo Gay da Bahia (GGB), há muitos anos defende o fim do veto da doação de homens que fizeram sexo com homens por acreditar que esta determinação “perpetua o preconceito e a ideia de que a aids é uma doença de gay”.


“Diariamente recebemos e-mails e cartas de pessoas que se sentiram humilhadas e excluídas ao serem convidadas a se retirarem do banco de sangue, ao assinalarem que tiveram relação sexual com homens”, afirmou. “Muitos omitem esta informação ao responder o questionário.”


Já o infectologista Artur Timerman, que atua em vários hospitais de São Paulo, diz que “enquanto as pesquisas científicas não focarem como a transmissão do vírus da aids acontece, a restrição de doação de sangue por determinados públicos não pode terminar”.


“Hoje, todos os dados que temos são sobre as pessoas doentes. Sabemos que mais mulheres, idosos e heterossexuais adoecem de aids nos dias de hoje. Mas não temos a resposta para a pergunta: como foram infectados? Esta parte comportamental não é abordada nas pesquisas, de nenhum lugar do mundo. Por isso, a restrição elaborada há vinte anos é mantida.”



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sábado, 5 de junho de 2010

Velhos e novos métodos ou armadilhas usados para roubos e sequestros


(*Archimedes Marques) 


Assim como a Policia procura se modernizar com novos métodos de combate à criminalidade que sempre está em vertiginosa ascensão, os criminosos também se especializam e estudam sempre as novas maneiras e por vezes até repetem os métodos antigos para levar as vítimas às armadilhas por eles arquitetadas, por isso é necessário estarmos sempre bem informados.

Os golpes de fraudes e estelionatos são exemplos vivos em todo canto do país de que o nosso povo não usa as cautelas necessárias e termina por sofrer sérios prejuízos financeiros, entretanto este texto tem por objetivo somente elencar algumas velhas e novas ciladas ou métodos usados para assaltos ou sequestros, no sentido de alertar o leitor a melhor se precaver.

A simulação de acidentes em rodovias pouco movimentadas é uma delas. Por vezes os marginais atravessam um carro na pista ou chegam até a tombar um veículo roubado deixando-o com as rodas de lado ou para cima, com as portas abertas e com um ou dois comparsas deitados no asfalto ali próximo. Tal armadilha geralmente ocorre no período noturno e em lugares mais desertos, e vez por outra os marginais conseguem que alguém pare no local no sentido  humanitário de socorrer as supostas vítimas ou mesmo aqueles desonestos que querem levar alguma vantagem com o infortúnio alheio, vez que muitos também se aproveitam de acidentes para saquear bagagem ou furtar dinheiro e objetos das vítimas. Tais pessoas quando param seus veículos caem nas armadilhas e são assaltados ou seqüestrados. As vítimas por vezes são até mortas, como de fato ocorrem com muitos caminhoneiros, ou quando não, apenas perdem as suas cargas ou caminhões.

O melhor para evitar tal perigoso imprevisto é não viajar em hipótese alguma pela noite, mas se inevitável for, é necessário ter uma percepção rápida com certa cautela para sentir se o fato é real ou não, e o melhor a fazer é de imediato ligar para o posto da Polícia Rodoviária mais próximo se possível for.

Consta agora como novidade uma armadilha já ocorrida por diversas vezes nos grandes centros do país, em que o cidadão ao dirigir o seu veículo no período noturno, receoso e até ultrapassando os sinais de trânsito vermelho justamente para não ser abordado pelos marginais, então recebe sem esperar, ovos que são jogados no pára-brisa do carro, e como impulso natural, esguicha água ligando o limpador para se ver livre da sujeira. Ocorre, porém, que com a química imediata da mistura da água com a gema e a clara dos ovos é logo formada uma espécie de látex amarelado turvo tirando quase que a total visão do motorista por vários segundos apesar do esforço do limpador para tirar o produto, fazendo assim com que o mesmo, por falta de opção, pare o veiculo para evitar um acidente, oportunidade em que o marginal se aproxima rapidamente e armado lhe dá a voz de assalto.

É aconselhável, portanto, que o motorista ao vivenciar tal situação permaneça calmo e não esguiche água ou ligue o limpador do pára-brisa do veículo, deixando para tomar tal atitude quando estiver em local seguro.

Uma armadilha mais simples e muito repetitiva é usada em apartamentos que não dispõem de bons métodos de segurança privada, em que o marginal entra no condomínio furtivamente, joga água por debaixo da porta e fica escondido aguardando o morador abri-la curioso pensando se tratar de algum vazamento no prédio, para então anunciar o assalto e concretizar o seu intento sem chamar atenção dos vizinhos.

Nesse caso, é melhor ser sempre mais precavido e desconfiar de tudo, telefonando para o seu vizinho para saber ou não do possível vazamento de água.

Outro método de assalto ou seqüestro relâmpago que já fez diversas vítimas em algumas cidades do país trata-se de abordagem dos marginais dentro dos cinemas em Shoppings Center. As vítimas mais procuradas são os casais que se acomodam distantes de outras pessoas principalmente nos dias de menos movimento. Os dois marginais chegam ao mesmo tempo por lados opostos cercando as vítimas normalmente sem chamar atenção. De logo são mostradas as armas e ordenadas às vitimas silencio absoluto. Um deles já faz a catação inicial dos celulares, carteiras e chaves do veículo, para em seguida, sair um marginal com uma das vítimas para retirar dinheiro em cash bancário através dos respectivos cartões de crédito arrecadados. Geralmente a vítima que está com o bandido passeando dentro do Shopping Center não esboça qualquer tipo de reação com receio também que aconteça algo de mal com a pessoa que ficou dentro do cinema com o outro marginal. Depois de realizar o crime, os dois se dirigem até o automóvel da vítima no estacionamento e de lá o marginal liga para o seu parceiro que está dentro do cinema que por sua vez ordena que a vítima não esboce qualquer tipo de reação quando da sua saída do cinema sob pena da outra pessoa que está lá fora sofrer as conseqüências.

Dentro desse mesmo tipo de abordagem criminosa, por vezes os bandidos são mais audaciosos e ligam dos próprios celulares das vítimas para os seus familiares anunciando o seqüestro e exigindo que pequenas quantias em dinheiro sejam de logo transferidas de contas bancarias para outras abertas com documentos falsificados e que são usadas somente nessa única ocasião. Nesses casos, como as ações são mais demoradas, geralmente os seqüestradores e vítimas saem dos Shoppings para outros lugares e só liberam os mesmos após o dinheiro entrar e ser retirado da conta preparada para tal finalidade.

Para evitar esse tipo de crime, aconselha-se que as pessoas procurem dentro dos cinemas sempre se sentarem juntos as outras para dificultar as ações dos marginais, ao passo que, já está mais do que na hora, do Banco Central do Brasil arranjar meios plausíveis de evitar que marginais abram contas com documentos falsificados ou documentos de terceiros que são usadas somente para crimes. Seria interessante, pelo menos, a obrigatoriedade que de em toda nova conta bancaria aberta tirassem fotografias e se colhessem as impressões digitais do correntista, fato este que facilitaria o trabalho da Polícia, ademais é outro absurdo o Banco só atender a ordem judicial para fornecer dados sobre o correntista, pois com isso, perde-se muito tempo nas investigações Policiais. É evidente que o histórico da conta e o sigilo bancário do correntista só devem ser quebrados por ordem judicial, mas os outros dados mais simples como nomes, endereços e documentos dos correntistas investigados poderiam muito bem ser liberados por simples ofício requisitório do Delegado responsável pelo Inquérito Policial pertinente, como outrora ocorria.

Há um velho ditado em que se diz que cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém, por isso toda a cautela é pouca para evitar que passemos por esses constrangimentos citados, que além do prejuízo financeiro podem valer até as nossas próprias vidas. Não podemos achar que nunca cairemos nessas armadilhas e que essas coisas só acontecem com os outros, vez que a marginalidade caminha a passos largos em todo canto à caça das suas vítimas sem medir as conseqüências dos seus atos criminosos. 



(*Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br




Administração pública indireta




O regime jurídico administrativo é o conjunto de regras que disciplinam determinado instituto e tem o objetivo de atender aos interesses públicos. Normalmente, para atingir essas metas, as normas jurídicas concedem uma posição estatal privilegiada, ou seja, o Estado localiza-se num patamar de superioridade em relação ao particular, justamente por defender o interesse de toda uma coletividade.

E para entender esse processo sobre o regime jurídico das pessoas administrativas, a TV Justiça convida o professor André Uchôa para dar um curso no programa Saber Direito sobre "Administração Pública Indireta".

Na primeira aula o professor mostra como são compostas as pessoas administrativas. "A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".

Outro destaque do curso são as autarquias e as fundações públicas que têm natureza jurídica de direito público, enquanto que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm natureza jurídica de direito privado.

Durante as cinco aulas o especialista em direito administrativo vai explicar as formas de administração pública indireta, que se encontra no instituto da descentralização, e caracteriza-se pela distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Hoje esse tema é considerado obrigatório para quem pretende estudar para concursos e almeja uma carreira como servidor público.

Exibições:

Segunda a sexta - 7h (inédito)
Segunda a sexta - 23h30 (reprise)




TV Justiça - Destaques

Membro do Greenpeace é ferido por arpão em protesto


Os ativistas protestavam contra a pesca de atum vermelho no Mar Mediterrâneo


Um militante do Greenpeace foi ferido com um arpão na perna nesta sexta-feira, durante um violento confronto com pescadores franceses de atum vermelho na região de Malta, informou a própria ONG.



O militante britânico Frank Huston foi levado a um hospital de Malta e "sua vida não corre perigo, mas está ferido com gravidade", disse à AFP Isabelle Philippe, assessora de comunicação do Greenpeace.


"Durante a tarde, realizamos uma operação pacífica contra a pesca do atum vermelho. Os ativistas do Greenpeace tentaram baixar a rede de um pesqueiro francês chamado 'Jean-Marie Christian 6 (...) mas foram atacados de forma selvagem pelos pescadores, que utilizaram um arpão...".


O Greenpeace afirma ainda que durante a "agressão" vários barcos pesqueiros de 30 metros "investiram contra as lanchas" do grupo, e que os pescadores "dispararam sinalizadores contra os militantes e o helicóptero" da ONG...".


O armador de três pesqueiros franceses envolvidos no incidente, Jean-Marie Avallone, disse que os militantes do Greenpeace estavam armados com "facas e blocos de cimento" para afundar as redes, o que a ONG nega.


Bertrand Wendling, diretor-geral da Sathoan, organização que defende os interesses de vários atuneiros franceses, destacou que "a pesca do atum vermelho é uma atividade bem regulamentada, totalmente legal e autorizada".


Greenpeace afirma que a pesca em massa reduziu em 80% as reservas de atum vermelho no Mediterrâneo e no leste do Atlântico, o que exige uma suspensão temporária para a reconstituição dos cardumes.



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sexta-feira, 4 de junho de 2010

Artigo: O novo Código de Processo Civil


Recife, 04/06/2010 - O artigo "O novo Código de Processo Civil" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, Henrique Mariano, e foi publicado na edição de hoje (04) do Jornal do Commercio:


"Celeridade e segurança jurídica. Estas são as duas premissas que dão o tom do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que será apresentado até o final deste primeiro semestre ao Congresso Nacional. O projeto pretende introduzir, no sistema processual, mecanismos com vistas a garantir celeridade e segurança na prestação jurisdicional, atribuindo efetividade às decisões.

Entre as principais mudanças que serão implantadas estão a execução imediata da sentença e a redução da quantidade dos recursos, que poderá chegar a 50% dos que hoje podem ser interpostos. No entanto, mister ressaltar que a necessária busca por uma Justiça mais rápida e eficiente não poderá violar o exercício das garantias e dos princípios constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório, igualmente importantes para os operadores do direito e para os jurisdicionados.

Conforme a proposta, a unificação dos prazos processuais - seja para interposição de recursos, seja para defesas - passará para 15 dias. Uma sugestão apresentada pela OAB foi o da estipulação de prazos para os juízes, cujo cumprimento seria requisito para futura promoção destes - o que privilegiaria os magistrados comprometidos com a adequada prestação jurisdicional e serviria de base à punição dos desidiosos.

O anteprojeto do CPC cria ainda mecanismo para evitar que diversas ações que tratem de questões idênticas sejam instruídas e julgadas separadamente pelo Judiciário. É o "incidente de resolução de demandas repetitivas", que, se admitido, ocasionará a suspensão dos processos semelhantes. Terá preferência na pauta de julgamento (mas não sobre o habeas corpus) e a tese jurídica adotada pela decisão (proferida em decorrência do incidente) será aplicada sobre os processos já ajuizados e nas ações supervenientes.

As verbas honorárias dos advogados passarão a ter natureza alimentar. À semelhança da remuneração percebida por todos os trabalhadores brasileiros, os honorários dos advogados são frutos do trabalho humano e serve ao próprio sustento do advogado e de sua família. Não importa o título que recebam (sucumbenciais ou contratuais), eles constituem a contraprestação pelo esforço da pesquisa, da exposição de argumentos, enfim, de todo o trabalho desempenhado pelo advogado no melhor exercício de seu mister. Sua concessão não é um favor, mas um direito deste profissional constitucionalmente reconhecido como indispensável à administração da justiça. A OAB combaterá o recorrente aviltamento dos honorários advocatícios pelos tribunais, que muitas vezes estabelecem um valor vil e ofensivo à dignidade profissional do advogado. Os advogados lutarão firmemente pelo cumprimento dos critérios objetivos na fixação dos honorários. E com o advento do novo CPC, esta luta ganhará ainda mais vigor.

Esses são apenas alguns pontos importantes trazidos pelo anteprojeto do CPC. Já é possível concluir que a discussão em torno de um novo Código de Processo Civil é, de fato, um marco importante para o Judiciário brasileiro, porquanto a morosidade judicial constitui um dos principais motivos para a sensação de impunidade sentida por toda a população - e o novo CPC vem com a promessa de otimizar a realização da Justiça."



Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

STF: Excesso de prazo para julgamento de HC





Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 104256) que questiona excesso de prazo no julgamento de um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A defesa de C.R.S., preso preventivamente pela acusação de extorsão mediante sequestro que culminou na morte de um idoso de 82 anos, quer que aquela corte analise pedido para que seu cliente não se submeta a reconhecimento pessoal em uma audiência de instrução e julgamento.

O advogado afirma que impetrou habeas corpus no STJ em abril de 2009, há quase um ano e dois meses portanto, sem que o caso tenha sido analisado por aquela corte. “Tal situação demonstra clara violação não só à norma que impõe ao Estado a celeridade nos processos judiciais, mas também ao devido processo legal e – em especial – ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana”, diz o defensor.

Ainda segundo o defensor, a demora na prestação jurisdicional não pode prejudicar a liberdade de locomoção de seu cliente, que nada fez para prolongar o término do processo. “Nas situações em que o paciente não dá causa ao excesso de prazo, não pode ser prejudicado pela ineficácia estatal no correto trâmite processual”, sustenta.
 
O pedido da defesa é para que o STF determine ao relator do caso no STJ que “dê máxima preferência” no estudo do processo em trâmite naquela corte, referente ao seu cliente. E, no mérito, que seja concedida a ordem para determinar ao STJ que leve o caso para julgamento na primeira sessão após a decisão do Supremo.

Informações

No último dia 2, o ministro Gilmar Mendes despachou no processo solicitando informações ao ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus ajuizado no STJ em favor de C.R.S.

MB/EH
Processos relacionados
HC 104256


Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

Trancamento da ação penal


STJ nega habeas corpus de promotor de justiça para trancar ação penal


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao promotor de justiça Carlos Guilherme Santos Machado, do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Ele é acusado de portar grande quantidade de anabolizantes, disparar tiro intencionalmente e atingir um homem, manter a namorada em cárcere privado e ameaçar uma criança portadora de síndrome de down com uma arma. A decisão foi unânime, seguindo o entendimento da ministra relatora Laurita Vaz.

No cumprimento do decreto de prisão do promotor, a polícia apreendeu na residência do acusado duas placas frias de carro, uma arma com o número de registro adulterado, medicamentos anabolizantes (17 frascos de Potenay e 16 caixas de Deca Durabolin) e um par de algemas com vestígios de sangue humano.

O acusado havia pedido habeas corpus para suspender a prisão preventiva, para permanecer em prisão domiciliar ou, alternativamente, trancar a ação penal. O apelo foi negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sob o argumento de que havia indícios de veracidade dos fatos. Para o TJPB, a liberdade de um membro do MP acusado por diversos crimes causaria distúrbios à ordem pública e que o acusado poderia interferir no andamento do processo.

No novo habeas corpus, dessa vez no STJ, a defesa do promotor alegou inépcia da denúncia, pois a prisão foi realizada com provas, no seu entender, ilícitas. A defesa argumentou que existe uma campanha promovida pelo Ministério Público estadual e a imprensa local para desacreditar e difamar o réu. Acrescentando que houve ofensa ao artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que restringe a decretação da prisão preventiva à existência de provas e indícios da autoria suficientes do crime.
A defesa rebateu todas as acusações, afirmando que o acusado nunca ameaçou a criança portadora de síndrome de down e não manteve a namorada em cárcere privado. Argumentou também que, como membro do MP, o réu tem direito a portar armas e que essas seriam registradas e teriam origem lícita. Explicou, ainda, que o disparo que atingiu o pé do irmão da namorada foi feito em legítima defesa. Por fim, destacou que os remédios apreendidos têm uso permitido, apesar de exigirem receita médica, e seriam para uso pessoal.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz considerou que os pedidos para suspensão da prisão preventiva e para a prisão domiciliar estavam prejudicados, uma vez que foi constatado que o réu já se encontrava em liberdade. Quanto ao trancamento da ação, a ministra considerou que o pedido não poderia ser concedido, pois a quantidade de medicamento apreendida indicava que se destinaria ao comércio ilegal. A algema com vestígios de sangue e as placas “frias” seriam indícios fortes do cometimento de outros crimes. Portanto não haveria ilegalidade na coleta das provas. “Irracional e ilógico seria exigir mandado para apreensão de objetos relacionados à situação de flagrância”, observou.

A ministra Vaz afirmou ainda que os supostos delitos são previstos no Código Penal e na Lei n. 10.826, de 2003, excluindo apenas a posse ilegal de arma de fogo, que não ficou caracterizada. A ministra considerou que a alegação de legítima defesa não poderia ser analisada em habeas corpus. Acrescentando que ficou caracterizado o constrangimento ilegal com o uso de arma de fogo e a tentativa de violação de domicílio. A magistrada destacou que cabe ao TJPB verificar a ocorrência ou não dos crimes imputados ao procurador e que o estado tem o direito e o dever de investigar a situação. Com essa fundamentação, a ministra negou os pedidos.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

Unibanco é condenado

O Unibanco União de Bancos Brasileiros foi condenado a indenizar, por danos morais, Alexandra Gomes de Souza, em R$ 3,5 mil, por terem sido realizadas transações financeiras em sua conta corrente, via internet, sem sua autorização. O banco deverá também pagar, em dobro, a quantia de R$ 1.356,55, (objeto da ação) corrigida monetariamente. A decisão foi da relatora do processo, desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora da ação alega que, nos dias 02, 06 e 17 de fevereiro de 2009, foi surpreendida com a existência de transações financeiras em sua conta, não reconhecidas por ela e nem autorizadas para que terceiros as fizessem. Ela foi a uma Delegacia de Polícia para informar o ocorrido e formalizar a queixa.

Em sua defesa, o Unibanco argumentou que o ocorrido se trata de contrato de empréstimo realizado via internet sendo, então, indispensável que o cliente use o seu cartão e senha pessoal para realizá-lo, sem o que seria impossível a contratação. Alegou, ainda, ser também vítima, caso uma terceira pessoa tenha feito a movimentação na conta corrente da cliente.

"O CDC adotou a teoria da responsabilidade objetiva baseada no risco do empreendimento, segundo o qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa", afirmou a desembargadora.

Para ela ainda, o banco proporciona a possibilidade de realização de transações pela internet e, com isso, reduz os gatos com funcionários, além de diminuir a existência de filas, uma vez que vários clientes passam a pagar as suas contas por meio on line. "Assim, cumpre ao mesmo tomar as medidas necessárias para garantir a devida segurança nas transações efetuadas pela internet", ressaltou na decisão.


0219572-38.2009.8.19.0001
 
 
  Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 
 
 Na base de dados do site www.endividado.com.br  

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Negociações coletivas

Programa Carreiras fala sobre negociações coletivas e cavalos de raça


Além da atuação do Estado, os conflitos trabalhistas podem ser solucionados por meios autônomos. Os acordos e convenções coletivas são formas de negociação que, em muitos casos, resolvem problemas entre empregador, empregados, sindicatos, grupos empresariais e outras organizações.

Administrar esses conflitos e defender a causa de muitos indivíduos de uma só vez é a tarefa do advogado trabalhista especialista em negociações coletivas. O entrevistado Marcos Resende explica o que é preciso para ser bem sucedido nessa área .  "É preciso ser alguém dinâmico, alguém que entenda do movimento sindical, esteja ele pelo lado dos trabalhadores, esteja pelo lado patronal. Tem que ter sensibilidade e saber como as coisas acontecem nesse meio".

Os interessados pela carreira vão descobrir que a remuneração desse profissional  acontece de diferentes formas e, de acordo com  o tipo  de contratação, possibilita um futuro promissor.

O estudante Victor Abreu conversou com o estagiário  Rogério Fontes - que atua no escritório de Marcos Resende - sobre a vivência em causas de grandes grupos. "Quando a gente vem para ter esse contato  sobre o  que é  o trabalho , como fazer, fica muito mais interessante! Ainda mais nessa área que a gente tem contato com uma massa tão grande. Ver a satisfação, é muito bom", conta Victor.

Nesse bate papo, o programa mostra que o especialista em negociações coletivas é também um apaixonado por cavalos e é presidente da Associação dos Criadores do Cavalo Mangalarga Machador de Brasília.

O programa Carreiras vai ao ar toda quinta-feira, às 18h. Horários alternativos: sexta-feira, 13h30; sábado, 22h; e segunda-feira, 22h30.


O programa também pode ser visto pelo www.youtube.com/stf
 


Fonte: TV Justiça


STF


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Monitoramento de emissões atmosféricas


Roberto Naime


Quando ocorre poluição ou degradação dos solos, existem mecanismos e tratamentos para corrigir os danos, embora os mesmos sejam muito caros.

Quando ocorre poluição das águas, quer seja por se tratarem de esgotos, quer sejam efluentes industriais, existem tratamentos para as águas, antes que as façamos retornar para as redes de drenagem superficiais.


Mercado Ético


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Ação Renovatória

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Assédio Sexual

Declarações de amor correspondidas não caracterizam assédio sexual


O assédio sexual não é um fenômeno exclusivamente trabalhista. Entretanto, é nas relações de emprego que ele ocorre com maior freqüência. Os casos analisados pelo Judiciário trabalhista mineiro revelam que a maior dificuldade é a produção de provas. Isso porque o ato, via de regra, não ocorre de maneira pública, e sim quando as pessoas envolvidas estão a sós, pois o assédio, geralmente, é praticado a portas fechadas e o assediador se cerca de cuidados para não deixar rastros de sua conduta ilícita. Em razão disso, os magistrados que atuam na Justiça do Trabalho de Minas têm entendido que é válida a prova indireta, ou seja, a prova por indícios e circunstâncias de fato. Outros meios de prova que também podem ser utilizados são os e-mails ou bilhetes enviados pelo assediador, além de filmagens e gravações de conversas realizadas pelo interlocutor. Muitas vezes a suposta vítima confunde simples manifestações de carinho incondicionais com assédio sexual. Esse é outro problema que os julgadores identificam nos processos. Por isso, eles realizam uma análise minuciosa de cada caso e são cautelosos em suas decisões.

Pela doutrina, assediar significa perseguir com propostas impertinentes, molestar. Já o assédio sexual caracteriza-se por uma abordagem não desejada pelo outro, com intenção sexual, ou insistência importuna de alguém em posição privilegiada, consistindo afronta à liberdade sexual do outro. Quando se dá no contexto de uma relação empregatícia, agride ainda a dignidade das relações de trabalho, que assume a condição de bem jurídico tutelado, como garantia da liberdade no exercício do trabalho e do direito a não-discriminação.

No Brasil, antes de entrar em vigor a Lei 10.224/2001, não havia definição nem punição expressa para o assédio sexual, tanto no âmbito penal quanto no âmbito trabalhista. Essa norma alterou o Código Penal, acrescentando o artigo 216-A, que traz em seu conteúdo a caracterização do crime de assédio sexual, bem como a pena aplicável: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." O assédio sexual, uma das causas de deterioração da relação de emprego, surge quando o empregador ultrapassa os limites do seu poder diretivo, passando a exigir favores sexuais do empregado como condição para a continuidade ou progresso no emprego. Muitas vezes a vítima acaba se submetendo a essas exigências patronais por medo de ficar desempregada.

Ao julgar uma reclamação trabalhista que versava sobre essa matéria, ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, o juiz Manoel Barbosa da Silva reforçou a necessidade do exame detalhado dos fatos e das provas. Para comprovar que foi assediada sexualmente pelo patrão, uma empregada doméstica juntou ao processo 11 bilhetes manuscritos por ele. De acordo com a versão apresentada pela reclamante, o empregador a assediava todos os dias, chegando a escrever nas cartas palavras íntimas, especificando seus desejos sexuais e adjetivando várias partes do corpo da empregada. Ela afirmou que sempre se esquivava dessas "cantadas" e paqueras, sendo esse o real motivo da sua dispensa sumária, ou seja, o fato de não ter correspondido aos apelos sexuais do reclamado.

Analisando o caso com cautela, o magistrado observou que, em uma de suas mensagens, o empregador declarou, satisfeito, que adorou o bilhete escrito pela reclamante, pois isso era um sinal de que o caso estava progredindo. Interpretando esse trecho do bilhete manuscrito, o juiz concluiu que havia uma certa reciprocidade no relacionamento, o que já é suficiente para descaracterizar o alegado assédio. Isto porque, o assédio só se caracteriza com a recusa da proposta ou com demonstrações de que as investidas eram inequivocamente indesejadas, resultando em constrangimento, humilhação, intimidação, hostilidade ou discriminação à vítima, que vê atingidos seus direitos da personalidade.

No caso, ficou claro que, em algum momento, houve aceitação da proposta patronal por parte da empregada. Nos bilhetes ele a chamava de "rainha", "anjo" e "linda mulher" e mostrava consideração para com a empregada e seu filho menor, a quem mandava presentes. O juiz entendeu que o empregador, um verdadeiro "romântico à moda antiga", apenas tentou declarar o seu desejo e carinho à reclamante, mesmo correndo o risco de se passar por ridículo em suas muitas mensagens amorosas, nas quais não usou termos ofensivos ou que demonstrassem sua superioridade na relação de emprego. "Em uma de suas mensagens o reclamado se declara um homem de coração vazio. Certamente se deixou levar pela emoção e não quis saber da razão. Nem poderia ser diferente. O coração não conhece razão nem sabe o que é juízo. Se soubesse de tantas coisas sensatas não teríamos tantos desencontros pela vida" – pondera.

O magistrado salienta que não admite nenhuma forma de discriminação ou assédio ao trabalhador e acrescenta que tem várias decisões anteriores, nas quais condena empregadores ao pagamento de indenizações consideráveis, quando foi constatado, de fato, o assédio. Mas, no caso específico, a sua percepção dos fatos foi diferente, levando-o a conclusão de que enquadrar o sentimento e as investidas românticas do reclamado como assédio sexual seria uma pena demasiadamente pesada, pois, se assim fosse, todos os homens teriam que fugir das mulheres para evitar problemas com a Justiça.

( nº 01674-2008-131-03-00-7 )


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Fonte: TRT 3




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Assédio Moral no Trabalho



E o que é assédio moral no trabalho?


É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua auto-estima.

O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do 'novo' trabalhador: autônomo, flexível', capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar 'apto' significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a MORTE, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

Estratégias do agressor

· Escolher a vítima e isolar do grupo. · Impedir de se expressar e não explicar o porquê. · Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares. · Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar. · Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho. · Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool. · Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação. · Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.

As manifestações do assédio segundo o sexo:

Com as mulheres: os controles são diversificados e visam intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e freqüência de permanência nos banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções.

Com os homens: atingem a virilidade, preferencialmente.

I M P O R T A N T E

Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!

L E M B R E - S E

O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas constrangedoras, explicitando o estrago de determinar as condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato e das CIPAS e procura dos Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação, em matéria de Emprego e Profissão, que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.

O BASTA À HUMILHAÇÃO depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito "ao outro como legítimo outro", no incentivo a criatividade, na cooperação.

O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho, exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.



Fonte: www.sina.org.br




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Família mosaico


A proteção dos filhos e o estreitamento das relações com seus genitores diante do novo conceito de família


Texto: Janaína Rosa Guimarães



Não é mais novidade alguma para toda a sociedade a mudança significativa no conceito de família. Antigamente, o desenho de uma família convencional era simples – pai, mãe e filhos. A rotina deste núcleo, basicamente, consistia na permanência da mãe no lar para cuidar e zelar pela educação dos filhos enquanto o pai trabalhava para sustentar a prole.

Em pleno século XXI, este conceito de família está longe até dos porta-retratos, uma vez que um novo formato se materializa. Dentre os fatores que mais contribuíram para esta mudança estão a inclusão da mulher no mercado de trabalho, a separação e o divórcio. Atualmente, muitas mulheres passaram a ser responsáveis pelo sustento da casa, tornando-se chefes de família.

Com a mulher dona do seu próprio nariz, a liberdade para se divorciar e, consequentemente, ter outros relacionamentos, um novo organograma de família se forma. Agora é comum ouvir o "marido da mamãe", a "mulher do papai", os "filhos do marido da mamãe", os "filhos da mulher do papai", o "irmão por parte de mãe" e por aí vai. A nova família agora lembra uma concha de retalhos – um patchwork. Esta rede de parentes e meio parentes vem sendo denominada por estudiosos e especialistas como "família mosaico". É natural que seja assim. Natural, mas não necessariamente tranquilo; por conta disso, os entraves acabam batendo às portas do Judiciário.

Por certo que o que já foi o ponto de partida de uma família convencional continua sendo um sonho para muita gente. Todavia, este não é mais o único caminho possível. Ao percorrer as últimas décadas, as mulheres deixaram para trás antigos modelos, que eram referência para as avós e para as mães. Essa quebra de paradigma, que vem sendo costurada pouco a pouco, auxilia muitos doutrinadores e juristas a traçar novas decisões pautadas neste novo modelo de família, em especial para preservação e tutela dos filhos.

Hoje, de cada três casamentos, um acaba em separação no Brasil. O número de divórcios praticamente dobrou em apenas uma década. De cada quatro bebês nascidos no novo século, um viverá em família de pais separados antes de atingir a idade adulta.

Nos últimos anos, avanços significativos foram instituídos nas relações familiares no tocante à proteção de pais e filhos separados: a regulamentação da guarda compartilhada, a abrangência da discussão acerca da alienação parental, o projeto de lei que garante participação de pais separados na vida escolar do filho são exemplos positivos e que vêm ao encontro do momento atual.

Por certo que entre o ideal e o real existe uma boa distância. Contudo, não podemos deixar de reconhecer um sensível crescimento de pais e mães que vêm buscando se adaptar às novas relações familiares. No caso do genitor que exclui o outro da participação na vida dos filhos, mesmo que inconscientemente, algumas propostas legislativas dificultam a exclusão – a chamada "síndrome da alienação parental" ou "implantação de falsas memórias". Nas relações atuais, é cada vez mais rotineira a divisão de responsabilidades entre ambos os genitores – sobretudo com a recente alteração do Código Civil permitindo a guarda compartilhada.

Não obstante o casamento à moda antiga não ser mais referência nos dias de hoje, os laços do afeto e a importância da família, seja ela qual for – remendada, emprestada ou partilhada – ainda são muito inerentes ao ser humano.

 

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Revista Visão  Jurídica



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Princípio da insignificância


Condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de descaminho, R.T., um “sacoleiro” que comercializa mercadorias do Paraguai, conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), reverter a decisão e ser absolvido de seu crime, uma vez que os tributos devidos à Receita Federal estariam abaixo de R$ 10 mil, valor fixado pelo artigo 20 da Lei 10.522/2004 para que se aplique o chamado princípio da insignificância.

O ministro Dias Toffoli, relator do Habeas Corpus (HC 95570) julgado na tarde desta terça-feira (1º), explicou que o réu foi absolvido em primeira e segunda instâncias, mas que ao analisar recurso especial do Ministério Público, o STJ condenou o sacoleiro, com base no artigo 334, parágrafo primeiro do Código Penal, decisão que já teria transitado em julgado.

Direito

Ao analisar a questão do trânsito em julgado, o ministro revelou que a jurisprudência da Corte permite a análise de habeas corpus mesmo em casos já alcançados pelo trânsito em julgado. “Isso não impede a análise pela via do HC. O tema é simplesmente de direito, não há aqui questões fáticas, não seria o caso de necessidade de uma revisão criminal. O próprio HC é uma via adequada para a análise do tema jurídico colocado, diante do quadro fático que é incontroverso”, ponderou o ministro.

Com esse fundamento, o ministro decidiu conceder a ordem e absolver R.T., com base na jurisprudência da Turma quanto à aplicação do princípio da insignificância em casos de descaminho. Acompanharam o relator os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. Apenas a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha divergiu do relator.

MB/CG

Leia mais:

06/08/2008 - Sacoleiros pedem trancamento de ações penais a que respondem por descaminho

Processos relacionados
HC 95570




Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 1 de junho de 2010

Os Dias dos Contribuintes

O “Dia do Contribuinte” é uma ação de conscientização e cidadania que foi trazida para o Brasil como parte de uma das mais típicas ações de transparência dos movimentos de direitos do contribuinte em todo o mundo, e que começou nos Estados Unidos, na década de 30. Em inglês chama-se TAX FREEDOM DAY, que seria o dia da “alforria” dos impostos, ou seja, o primeiro dia que segue a soma dos dias do ano que o contribuinte teve que trabalhar somente para pagar impostos.

Em 2007, o Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte (IEDC) promoveu uma sessão solene no Congresso Nacional para lembrar o centésimo quadragésimo quinto dia do ano, ou seja, 25 de maio, como sendo o “Dia Nacional do Contribuinte”. Escolheu-se esta data, em 2007, porque, naquele ano, foram necessários 145 dias de tudo o que se produziu no Brasil para pagar-se os impostos exigidos pelo nosso governo durante o período de 365 dias.

A iniciativa cívica, devidamente acolhida pela Casa do Povo, foi enaltecida por sessão do Congresso, presidida pelo então Deputado Arnaldo Quinaglia, o qual acolheu com seus pares a escolha da data. Contudo, não percebeu que a política tributária nacional é tão ruim que, obedecendo o critério utilizado para a escolha do Dia nacional do Contribuinte, como os impostos não param de crescer em número e percentual, a data, a cada ano, terá que ser outra, pois cada vez mais precisamos de mais dias do ano para juntar o que o Estado exige sem melhorar a contraprestação dos serviços. Mais dias, menos saúde, mais arrecadação menos segurança, mais impostos menos estradas e portos, enfim, quanto mais, muito menos, inclusive seriedade e honestidade na aplicação dos recursos do povo.

Hoje são cobrados sete impostos federais (II, IE, IR, IRPJ, IPI, IOG e ITR). As contribuições sociais federais, por sua vez, são 22, sendo as mais conhecidas as seguintes: INSS, FGTS, CSARPI do FGTS, PIS, COFINS, PASEP, FNDE, FNDCT, FUNRURAL, INCRA, AFRMM, FMM, entre outras disfarçadas nas mais exóticas siglas. Já as taxas federais são 16. Quer dizer, somente a União utiliza 45 formas de arrecadar tributos dos contribuintes. Fora estes números, que já se apresentam absurdos porque menos de 0,5% dos cidadãos brasileiros sabem que eles existem, razão pela qual deixam de ser criticados pelo povo, ainda somam a esta indecifrável teia de poder mais 30 exações fiscais cobradas pelos estados e municípios a título de impostos, contribuições e taxas. Portanto, se o Governo Federal quisesse criar um dia comemorativo para cada exação fiscal que é cobrada no Brasil, seriam necessários 85 dias de festa em que pese sabermos que os governantes têm feito verdadeiro carnaval durante 365 dias por ano com o nosso dinheiro

Embora o Governo brasileiro já tenha sido alertado pela ONU, pelo Banco Mundial e pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre o peso excessivo da carga tributária, nossa filosofia fiscal em nada tem mudado. A cada ano são criados mais impostos, tanto assim que o Dia do Contribuinte tem mudado de data a cada ano que segue. Em 2007, foi no 25 de maio; em 2008, 26 de maio; em 2009, 27 de maio e, agora em 2010, será no dia 28 de maio. Nesta proporção, em 2015 poderá ser no início de junho. Este fato faz com que a única esperança do contribuinte brasileiro seja acreditar que o mundo irá acabar em 2012, como descrito no filme de ficção que recentemente foi projetado nos cinemas. Mesmo assim, bem possivelmente, o Governo brasileiro, poucos dias antes do final do mundo, exigiria de seus contribuintes o IFSFM (Imposto Federal Sobre o Final do Mundo), a CSSEFM (Contribuição Social sobre as Expectativas Sobre o Final do Mundo) e a TSEFM (Taxa de Serviços sobre Explicações do Final do Mundo).

Em comparação com outros países, o brasileiro é um dos que mais trabalha para pagar impostos. Enquanto nos Estados Unidos os cidadãos trabalham 102 dias e na Argentina 97 dias, no Brasil são 148 dias.

Se a política fiscal continuar a ser a mesma praticada nestes últimos 30 anos, brevemente o Dia do Contribuinte será transferido para 2 de novembro, quando o tax day da terra brasilis será confundido com o Dia dos Finados.


Dr. Édison Freitas de Siqueira



Édison Freitas de Siqueira

Notícias do STF

Ministro Gilmar Mendes arquiva HC de advogado que contesta teste do bafômetro


O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes arquivou o pedido de Habeas Corpus preventivo (HC 103998) impetrado por um advogado que tentava obter salvo-conduto para não ser submetido a testes de alcoolemia (bafômetro) quando parado em blitze.

Segundo Mendes, não existe no caso um constrangimento ilegal ao direito de ir e vir, que motivam os habeas corpus. “As razões do pleito revelam-se meras ilações, sem concretude patente”, disse o ministro em sua decisão. “O objetivo de se ter em favor próprio salvo-conduto para não se submeter a qualquer exame destinado a verificar o percentual de álcool no sangue não objetiva salvaguardar a sua liberdade de locomoção propriamente dita”, completou.

O advogado havia impetrado HC no Supremo no dia 17 de maio. Ele explicou que viaja constantemente e, por muitas vezes, desperta a curiosidade dos agentes de trânsito por estar “cansado da viagem na expectativa de regressar ao seu leito familiar, com olhos envermelhados da fadiga na concentração da estrada”.

No texto impetrado no Supremo, ele criticava a Lei federal 11.705/08, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito para estabelecer alcoolemia zero e impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool. O advogado também sustentava a inconstitucionalidade do teste do bafômetro sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (artigo 5º, incisos LVII e LXII da Constituição) e ainda questionava a prática policial dos exames como supostamente contrária aos direitos à intimidade e à imagem.

Para Gilmar Mendes, ele impugnou de forma transversa a Lei 11.705/08, na tentativa de conseguir sua declaração de inconstitucionalidade, o que não pode acontecer por meio de habeas corpus.


MG/CG


Processos relacionados
HC 103998



Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
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