Últimas Notícias

Loading...

Picasa Photostream

sexta-feira, 7 de maio de 2010

TJMG: Notícias



Borracheiro se nega a falar em audiência

A juíza sumariante do I Tribunal do Júri, em substituição, Maria Luíza de Andrade Rangel Pires, encerrou hoje, 7 de maio, a instrução do processo do borracheiro acusado de matar a ex-mulher, no dia 20 de janeiro deste ano, em Belo Horizonte.

Ao ser interrogado, hoje, pela juíza, sobre os fatos ocorridos no dia 20 de janeiro, o borracheiro respondeu que seu advogado o havia instruído a não se manifestar, exercendo o direito de permanecer em silêncio. Também alegou que ainda estava abalado com os fatos, o que o impedia de esclarecer o que ocorreu.

Anteriormente, já haviam sido realizadas duas audiências para ouvir testemunhas, e, na ocasião, a defesa solicitou o adiamento do interrogatório do borracheiro, sob alegação de que havia diligências a serem cumpridas.

Ao fim da audiência de hoje, o promotor de Justiça Edson Baeta, representando a acusação, e o advogado Marco Antônio, assistente de acusação, apresentaram, oralmente, suas alegações finais. Eles ratificaram os argumentos da denúncia e consideraram que os fatos estão "substancialmente comprovados nos autos". Por isso, requereram a pronúncia do réu para que seja submetido a julgamento pelo Júri.

A defesa requereu prazo de cinco dias para se manifestar por escrito. Após a apresentação das alegações finais da defesa, a juíza proferirá a sentença que decide se o réu será julgado pelo Tribunal do Júri.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123 
ascomfor@tjmg.jus.br 


Processo nº: 0024.10001535- 3 

--
    Julio Cesar Duarte
    Advogado - OAB/MG 41.347
    Cel.: 55 31 8473-1080
    @: juliocesarduarte@adv.oabmg.org.br
    Blog: http://juliocesarduarte.blogspot.com/
    Twitter: http://twitter.com/AdvJulioCesar
    Belo Horizonte/MG
    Brasil

TST: prescrição parcial de horas extras





Se o processo trabalhista tratar de pedido de nulidade da pré-contratação de horas extras que o empregado vinha recebendo durante o contrato e de pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, a prescrição é parcial, porque o direito à parcela está assegurado por lei, e a lesão se renova no tempo (Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho).

Por essa razão, à unanimidade, a Sexta Turma do TST afastou a prescrição total do pedido de nulidade da pré-contratação de horas extras decretada pelo Tribunal do Trabalho da 12ª Região (SC) em processo de ex-empregada do Banco do Estado de Santa Catarina (sucedido pelo Banco do Brasil) e determinou o retorno do caso ao Regional para examinar a questão.

De acordo com o relator e presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o TRT decidiu pela prescrição total em relação às horas extraordinárias pré-contratadas, por entender aplicável à hipótese a Súmula nº 199, II, do TST, que admite a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que as horas extras foram suprimidas.

No entanto, esclareceu o relator, a incidência da prescrição total pressupõe a circunstância de elas terem sido suprimidas. Como o Regional constatou que a ação trata de pedido de nulidade da pré-contratação de horas extras que a empregada vinha recebendo durante o contrato e de pagamento das 7ª e 8ª horas de forma extraordinária (e não de horas extras suprimidas), a prescrição só pode ser parcial, pois o pagamento de horas extras está assegurado em lei, e o descumprimento dessa obrigação configura lesão que se renova mês a mês.

Ao mesmo tempo em que afastou a prescrição total, a Sexta Turma também apontou a prescrição do período anterior ao quinquênio contado do ajuizamento da ação (prescrição parcial), como havia feito o Juízo de primeiro grau. 


(RR- 713485-27.2004.5.12.0034)





Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


--
    Julio Cesar Duarte
    Advogado - OAB/MG 41.347
    Cel.: 55 31 8473-1080
    @: juliocesarduarte@adv.oabmg.org.br
    Blog: http://juliocesarduarte.blogspot.com/
    Twitter: http://twitter.com/AdvJulioCesar
    Belo Horizonte/MG
    Brasil

Prazo para consumidor cobrar gasto com rede de energia é quinquenal


É de cinco anos o prazo para o consumidor cobrar de concessionárias de energia elétrica a devolução de valores gastos em implantação, melhoria e expansão da rede, devendo o prazo quinquenal ser contado, na ausência de contrato ou convênio, a partir do desembolso da quantia. Com essa consideração, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em reclamação a um consumidor do Rio Grande do Sul, determinando, ainda, a suspensão de todos os processos que discutam o mesmo tema.

A reclamação foi proposta por Ademar Alves de Oliveira contra a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Rio Grande do Sul. Em suas alegações, afirmou que o colegiado gaúcho, aplicando a Súmula n. 16 das Turmas Recursais, acolheu a prescrição trienal, em processo no qual o consumidor pretendia a devolução de valores gastos com implantação de energia elétrica.

Segundo afirmou o consumidor, na reclamação, tal decisão divergiu de jurisprudência pacífica do STJ, que definiu a prescrição quinquenal nesses casos. “A Turma Recursal, ora reclamada, continua a desafiar as decisões do STJ porque novamente aplicou a malfadada prescrição de três anos ao caso, quando a prescrição aplicável é a de cinco anos”, afirmou o relator. Lembrou, ainda, que decisão anterior do ministro Fernando Gonçalves, na Reclamação n. 3.764, já havia deferido liminar e determinado a suspensão de todos os processos com a mesma controvérsia.

Na ocasião, o ministro admitiu a reclamação, considerando ter havido afronta ao entendimento do STJ. “Em caso como tais, que envolvem dívidas líquidas documentadas, em que a obrigação é certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto, o novo Código Civil estabeleceu especificamente que a prescrição aplicável à pretensão do respectivo titular ocorre no prazo de cinco anos, a partir do vencimento da obrigação, consoante prevê o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I”, observou Fernando Gonçalves.

Ao julgar agora o mesmo tema, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro deferiu a liminar no caso específico e ratificou a determinação de suspensão de todos os processos que envolvam a mesma controvérsia, até julgamento do mérito pelo STJ. “Observa-se, em análise preliminar, que a Egrégia Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do RS permanece não interpretando o direito federal consoante orientações desta Egrégia Corte Superior, nem mesmo cumprindo determinação proferida em sede de reclamatória, com efeito erga omnes, lamentavelmente”, considerou.

O ministro determinou, ainda, a comunicação dessa decisão e solicitou informações ao presidente do TJRS, ao corregedor-geral de Justiça e ao presidente da Turma Recursal ora reclamada. Em seguida, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai dar parecer sobre o caso.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ

STJ revoga prisão do ex-coronel Correia Lima


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de extensão de liberdade e revogou a prisão preventiva do ex-coronel da Polícia Militar do Piauí José Viriato Correia Lima e de José Enilson Couras, acusados de participação no assassinato do engenheiro José Ferreira Castelo Branco Filho, o Castelinho, morto no dia 8 de junho de 1999.

A Turma já havia concedido o direito de liberdade a Francisco Moreira do Nascimento, outro acusado de participação no homicídio, por excesso de prazo na formação da culpa. Na ocasião, o colegiado entendeu que a permanência do paciente em prisão provisória há quase 8 anos constitui evidente constrangimento ilegal, em afronta ao princípio da razoável duração do processo.

No pedido de extensão, a defesa argumentou que os demais denunciados também deviam ser beneficiados com a soltura, por se tratar de decisão fundada em aspecto objetivo do processo, e não em característica pessoal do agraciado, o que ensejaria a incidência do artigo 580 do Código de Processo Penal.

Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o pedido e reiterou que a marcha processual atinge todos aqueles submetidos à persecução penal, motivo pelo qual prevalece o entendimento de que o reconhecimento de excesso de prazo para um enseje a extensão do entendimento para beneficiar os demais – exceto quando um dos outros acusados foi o causador da demora.

Assim, a Turma determinou a expedição dos alvarás de soltura em favor de Correia Lima e de José Enilson Couras, para que aguardem o julgamento da ação penal em liberdade, caso não estejam presos por outro motivo.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ

Papa deve falar sobre pedofilia com bispos belgas


Cidade do Vaticano, 7 mai (EFE).-
O papa Bento XVI receberá amanhã todos os bispos da Bélgica em um encontro no qual se espera que fale sobre a pedofilia dentro da Igreja Católica Hoje, o papa já se reuniu com dois bispos do país, que estão no Vaticano em cumprimento da visita que todos os bispos devem fazer ao pontífice a cada cinco anos.


O planejamento inicial previa que Bento XVI receberia os sete bispos da Bélgica de uma vez nesta sexta-feira, mas a intensa agenda de hoje obrigou a transferência do encontro para amanhã. Um dos bispos que conversou com o papa hoje foi Koen Vanhoutte, administrador diocesano de Bruges, cuja sede está vacante depois que Bento XVI destituiu em 23 de abril seu titular, o bispo Roger Vangheluwe, de 74 anos, que reconheceu ter abusado sexualmente de um menino durante um extenso período de tempo.


O arcebispo de Bruxelas e chefe dos bispos belgas, Andre Joseph Leonard, afirmou ao diário vaticano "L'Osservatore Romano" que os casos de pedofilia "são motivo de grande sofrimento e inquietação". Leonard assegurou que a Igreja belga adotou diferentes medidas para acabar com o problema e pediu às vítimas para que façam denúncias. Segundo Leonard, há 13 anos a conferência dos bispos belgas tem uma comissão para receber denúncias de comportamentos irregulares.


Além do escândalo de Vangheluwe, um jornal belga publicou a denúncia de um homem que garante ter sido estuprado nos anos 80, quando tinha 15 anos de idade, por um sacerdote da diocese de Namur.


Segundo o homem, Leonard, que naquela época era bispo de Namur, encobriu o caso, que está nos tribunais desde 2006. Além dos casos de pedofilia, espera-se que o papa fale sobre assuntos relacionados a bioética, eutanásia e diálogo inter-religioso.


A Bélgica foi o segundo país europeu a aprovar uma lei para a eutanásia, depois da Holanda.


EFE JL/bba


View Original Article

Blogged with the Flock Browser

STJ tranca ação penal contra delegado da PF


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal instaurada contra o delegado da Polícia Federal Eliseu Suziki, denunciado pelo suposto crime de abuso de autoridade. A maioria dos ministros da Turma considerou que não cabe à Justiça federal processar a ação, já que o ato foi praticado fora do exercício da função.


Consta de inquérito policial que, no dia 4 de fevereiro de 2007, o delegado da PF, identificando-se como tal, e objetivando obter prontuários de atendimentos médicos realizados no Hospital São Lucas de Curitiba (PR), naquela mesma data, agredira a médica-chefe plantonista que havia negado a possibilidade de retirada daqueles documentos do hospital.

A ocorrência foi noticiada no jornal "A Gazeta" do dia seguinte (5 de fevereiro), e, em razão dessa matéria jornalística, foi determinada a instauração do inquérito, visando à apuração de eventual crime de abuso de autoridade. Foram ouvidas diversas pessoas, entre médicos e vigilantes, os quais confirmaram as informações.

A procuradora da República manifestou-se no sentido da "inviabilidade da transação penal por não ser a medida adequada aos fatos". Estando de acordo com esse entendimento, o juiz designou, então, data para o recebimento da denúncia em audiência de instrução e julgamento.

A defesa do policial impetrou, então, um habeas corpus à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, cuja liminar foi indeferida. Seguiu-se, daí, a impetração ao Tribunal Regional Federal, que também negou o pedido.

No STJ, a defesa requereu a concessão do habeas corpus para trancar a ação penal, ante a incompetência do órgão que ofereceu a denúncia e, de igual forma, ante a incompetência da Justiça federal para receber, processar e julgar a ação.

Ao votar, o relator, ministro Nilson Naves, destacou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que "é incompetente a Justiça Federal para processar e julgar os crimes comuns praticados por funcionário público federal, se não ocorrentes as hipóteses previstas no artigo 125 da Constituição. A simples condição funcional do agente não implica que o crime por ele praticado tenha índole federal, se não comprometidos os bens, serviços ou interesses da União e suas autarquias, ou empresas públicas".




Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Acordo quer reduzir reclamação de clientes


Companhias mais problemáticas para os consumidores assumem compromisso para diminuir as chamadas contra elas nos Procons



Pela primeira vez, as empresas dos setores mais problemáticos do ponto de visto do cumprimento dos direitos do consumidor concordaram em estabelecer metas para a redução do número de reclamações aos Procons de todo o país. O documento, firmado entre o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e os presidentes das maiores empresas de cada segmento, propõe reduzir as demandas dentro do prazo de um ano, com metas que variam de -5% a -30% .


Para especialistas, apesar de conter metas ainda "modestas", o acordo representa um grande passo para a melhoria das relações de consumo no país. O consumidor, por sua vez, deverá ter um papel ativo para o sucesso dessa política.

No setor de telecomunicações, o "campeão" de reclamações no ranking do DPDC em 2009, a empresa Claro se comprometeu a reduzir em 15% o número de atendimentos. TIM e Vivo fixaram meta de -25% e -20%, respectivamente.

"Nos últimos anos, o DPDC vem adotando uma estratégia para solucionar as demandas de consumo em grande escala. Essa estratégia [de acordar metas] é inédita, e vai por uma caminho de resolução macro. A partir do momento em que se divulga o nome das empresas mais reclamadas, o que está em jogo é a imagem dessas empresas, e imagem arranhada afeta a confiança do consumidor. Ninguém quer ter seu nome vinculado ao mal atendimento", avalia o secretário-geral do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter Moura.

Outro setor que estipulou metas foi o financeiro, que envolve bancos, financeiras e cartões de crédito, e concentrou 21,3% das reclamações registradas em 2009. Para tentar diminuir esse índice, o Citibank e o Sandanter estabeleceram as metas mais altas, com a intenção de reduzir em 15% as reclamações. Itaú vem em seguida, com -13,8%. Banco do Brasil e o Bradesco fixaram metas de -10%. Já a Caixa Econômica Federal e HSBC foram os mais tímidos, com intenção de reduzir em 5% o número de chamadas contra elas nos Procons.

Os segmentos de varejo e supermercados concentram as metas mais ousadas, com intenção de reduzir em 30% as demandas dos consumidores, conforme acordado pelo grupo Pão de Açúcar e Ponto Frio. O Carrefour Comércio se comprometeu com uma meta de 15% de redução e o braço financeiro do grupo, com 5%, mesma meta do grupo Walmart.

A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, considerou as metas "um pouco tímidas". "De qualquer forma, este é o início de um trabalho que beneficia o consumidor ao melhorar uma relação entre o DPDC e os fornecedores, exigindo, ao mesmo tempo, a qualificação dos serviços e uma resposta mais célere ao consumidor para diminuir o volume de reclamações", considera. Segundo a coordenadora, a disposição ao diálogo pode criar uma porta de entrada para a resolução dos problemas nas relações de consumo.

Moura, do Brasilcon, ressalta que apenas no decorrer do tempo é que será possível avaliar se as metas assumidas pelas empresas são exequíveis. "O descumprimento das metas pode desestruturar essa iniciativa. Por isso, o consumidor terá um papel fundamental de guardião de todo esse processo, cobrando e exigindo qualidade dos fornecedores, e denunciando aos Pro­cons as situações que em que seus direitos não são respeitados", finaliza.


Colaborou Fernanda Maranhão
 
Fonte: Gazeta do Povo



Endividado


quinta-feira, 6 de maio de 2010

Internet é tema de artigo e palestra



O desembargador Fernando Botelho, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que integrou, como palestrante, a última audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara Federal, realizada no dia 27 de abril, em Brasília, para discussão do "Marco Civil da Internet", publica, agora, sobre o mesmo assunto, artigo denominado "A Internet brasileira e seus marcos regulatórios". O artigo pode ser consultado no portal http://www.aliceramos.com/view.asp?materia=1548.

Especialista em Telecomunicações e Direito Eletrônico (MBA em Telecomunicações pela FGV/Ohio University), membro da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações (ABDI/MG), ex-presidente da Comissão de TI-TJMG e ex-integrante do Comitê Gestor de TI-CNJ, o desembargador Fernando Botelho historia, no trabalho, a evolução da Internet no Brasil nos últimos 20 anos e apresenta comentários tópicos aos artigos do texto que o Ministério da Justiça publicou no site
http://culturadigital.br/marcocivil/debate como minuta de anteprojeto de "Marco Civil" da Internet brasileira (a ser remetido, pelo Executivo Federal, para o Congresso Nacional).

No próximo dia 28 de maio, às 8 horas, o desembargador Botelho profere, sobre esse tema, palestra no seminário "Marco Regulatório da Internet no Brasil", do Comitê de Direito da Tecnologia da Câmara Americana de Comércio, em São Paulo-SP, à rua da Paz, 141, Santo Antônio - disponível, para consulta, no site
http://www.amcham.com.br/comites/agenda/tpl_evento?event_offer_id=1236083&organization_id=110.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom  TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568 
ascom@tjmg.jus.br 





--
    Julio Cesar Duarte
    Advogado - OAB/MG 41.347
    Cel.: 55 31 8473-1080
    @: juliocesarduarte@adv.oabmg.org.br
    Blog: http://juliocesarduarte.blogspot.com/
    Twitter: http://twitter.com/AdvJulioCesar
    Belo Horizonte/MG
    Brasil

Advogado gaúcho livra-se de ação penal

Sexta Turma extingue ação contra advogado denunciado por oito crimes de calúnia


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu extinguir a ação penal instaurada contra um advogado gaúcho, denunciado por oito crimes de calúnia. Os ministros da Turma, seguindo o entendimento do relator do caso, ministro Nilson Naves, consideraram que faltou justa causa para a ação.

Segundo o processo, o motivo da denúncia teria sido o teor das peças e das petições utilizadas pelo advogado na defesa de um cliente, lotado na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. “O paciente (advogado) nada mais fez que vazar seus arrazoados de maneira dura, candente, como é de sua característica, a fim de chamar a atenção do Tribunal para seus argumentos”, afirmou a defesa.

O habeas corpus impetrado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi indeferido sob o argumento de que a análise da denúncia demonstra a presença dos requisitos mínimos previstos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, de modo a facilitar a defesa do denunciado, uma vez que houve a exposição do fato criminoso, com suas circunstâncias. A defesa recorreu dessa decisão ao STJ.

Em seu voto, o ministro Nilson Naves destacou que não se encontram nas peças e petições subscritas pelo advogado os elementos dos crimes de denunciação caluniosa. “Creio que as peças em pauta revelam apenas o inconformismo do advogado com a acusação. Se algum excesso houve, tal não adentrou o campo penal”, disse.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ

Recurso ao STJ não suspende decisão que extingue pensão alimentícia



Recurso especial ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não suspende os efeitos de decisão extintiva de pensão alimentícia. Com esse entendimento, a Quarta Turma rejeitou recurso em que a autora pretendia manter o pagamento da pensão mesmo depois de sua revogação em primeiro grau e manutenção dessa decisão pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

No recurso especial, a autora alegou ofensa ao artigo 13, parágrafo 3º, da Lei n. 5.478/68, que determina: “Os alimentos provisórios são devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário”. Ela sustenta que os alimentos provisórios continuam sendo exigidos até que a decisão que os revogou seja confirmada definitivamente.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que não se trata de situação em que se aguarda o trânsito em julgado da fixação dos alimentos provisórios. No caso analisado, houve decisão extintiva da obrigação alimentar em segundo grau, sem pendência de recurso com efeito suspensivo.

Além da impossibilidade de se atribuir efeito a recurso que a lei processual expressamente afasta, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que posteriormente houve, inclusive, o trânsito em julgado da decisão que extinguiu os alimentos. Seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso.

(O que motivou a extinção da pensão alimentícia? Se publicarmos a história que motivou o processo, talvez consigamos inibir pretensão semelhante no futuro, contribuindo para reduzir o número de demandas ao Judiciário)


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ

Justiça em Questão estréia novo formato

Divulgação SÁBADO - Histórias inusitadas sobre registro civil de nascimento  vão rechear o programa de estréia
SÁBADO - Histórias inusitadas sobre registro civil de nascimento vão rechear o programa de estréia


















Com um diagnóstico sobre o "registro civil de nascimento" no Brasil, estréia neste sábado, dia 8 de maio, o novo formato do Justiça em Questão. O programa de TV é produzido há cinco anos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e passa pela sua terceira renovação de formato. Ele deixa de ser um programa de entrevistas para veicular, exclusivamente, reportagens especiais abordando um tema ligado à Justiça brasileira, com diversos enfoques.

Histórias inusitadas vão rechear o programa de estréia, como a de um morador de quilombo no norte de Minas Gerais. Ele reconheceu oficialmente a filha só depois de 27 anos. Você vai conhecer também a mãe da menina que nasceu dentro de uma balsa atravessando o Rio São Francisco. A criança que teve pressa ao nascer só ganhou a certidão de nascimento aos três anos de idade.

A maioria dos cartórios de registro civil no Brasil inova para que nenhuma criança fique sem a certidão de nascimento, um documento gratuito e essencial para todo cidadão brasileiro. Em Montes Claros, é destaque a parceria entre cartório, Defensoria Pública e maternidade. Eles disponibilizam a certidão para o bebê que acabou de nascer no hospital. A iniciativa foi indicada ao Prêmio Innovare, que reconhece boas idéias na Justiça brasileira.

Na cidade mais populosa do Brasil, o destaque fica para a idéia dos oficiais de registro civil que criaram um museu para guardar registro de nascimento de paulistas e de brasileiros ilustres. Tem histórias relacionadas ao presidente da República e aos jogadores de futebol. A equipe visitou ainda igrejas que arquivam batistérios, o documento que foi, durante muito tempo, a única forma de comprovar a idade de algumas pessoas.

Até o Braddock, o personagem do ator americano Chuck Norris, vai estar no programa. O herói de filmes serviu de inspiração para que um policial mineiro procurasse a Justiça de Minas para trocar de nome. Ele é o Braddock brasileiro.

A cada semana, repórteres e produtores vão mostrar também o universo de prisões diferenciadas, a vida dos portadores de deficiência mental, os julgamentos no Tribunal do Júri e as questões jurídicas que envolvem o consumo de medicamentos.

O Justiça em Questão é exibido em três redes de televisão no Brasil. Em rede nacional, é exibido pela TV Justiça. Na região metropolitana da capital é veiculado pela TV Horizonte, canal aberto UHF, e pela TV Comunitária, a cabo. Durante toda a semana, o programa é reapresentado em horários diferentes. As reportagens podem ser assistidas também, logo depois da estréia, na internet pelo www.youtube.com.br/justicaemquestao.

Horários "Justiça em Questão" na TV

TV Justiça – Canal 7 (NET) ou Canal 6 (OiTV)
Estréia – Sábado, 16h30
Reapresentações:
Domingo, 15h
6ª feira, 10h30

TV Horizonte – Canal 19 UHF (TV aberta na capital)
Estréia – Sábado: 12h30
Reapresentações:
Domingo, 5h
4ª feira, 7h

TV Comunitária – Canal 6 (NET) ou Canal 13 (OiTV)
Estréia – Sábado, 13h
Reapresentações:
2ª feira, 18h30
4ª feira, 21h30
5ª feira, 21h


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
(31) 3299.4625
justiçaemquestao@tjmg.jus.br




--
    Julio Cesar Duarte
    Advogado - OAB/MG 41.347
    Cel.: 55 31 8473-1080
    @: juliocesarduarte@adv.oabmg.org.br
    Blog: http://juliocesarduarte.blogspot.com/
    Twitter: http://twitter.com/AdvJulioCesar
    Belo Horizonte/MG
    Brasil

Magistrado publica artigo sobre pregão


Pregão: 10 anos. Retrospectiva, essencialidades e perspectivas. Este é o tema de artigo do juiz Jair Santana, publicado na edição de abril da revista Negócios Públicos.

A proposta do magistrado, ao publicar este trabalho, é avaliar o pregão na sua perspectiva espaço-temporal, considerando as essencialidades do instituto e suas repercussões de regência.

De acordo com Jair Santana, o instituto vem se consolidando, em uma década, como um excelente instrumento para auxiliar nas aquisições públicas e nas diretrizes e políticas ali exis¬tentes. "É uma espécie de facilitador", define.

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui



Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br




--
    Julio Cesar Duarte
    Advogado - OAB/MG 41.347
    Cel.: 55 31 8473-1080
    @: juliocesarduarte@adv.oabmg.org.br
    Blog: http://juliocesarduarte.blogspot.com/
    Twitter: http://twitter.com/AdvJulioCesar
    Belo Horizonte/MG
    Brasil

"REDD é uma forma eficiente de reduzir as emissões"

 Carbono Brasil 


Fernanda B. Muller


Diogo Rossi, diretor estratégico no Brasil da The Nature Conservancy, fala sobre o potencial do mecanismo de REDD de trazer recursos para proteger as florestas e a biodiversidade e também sobre os projetos da ONG

Muito se discute sobre os projetos de redução das emissões por desmatamento e degradação (REDD) e como eles deveriam ser postos em prática. Questões como se deve ser um mecanismo governamental ou uma ferramenta de mercado ainda não estão claras. Também é incerto se o REDD cumpriria sua função para reduzir as emissões de gases do efeito estufa.



+LEIA MAIS...


quarta-feira, 5 de maio de 2010

Facebook quer compartilhar recursos com outros sites


Redação Portal IMPRENSA


A rede de relacionamentos Facebook irá compartilhar alguns de seus recursos com outros portais. A mudança tem por objetivo expandir a rede social além do próprio site, reforçando ações de publicidade online.

O projeto Open Graph permite que o visitante de um site possa clicar em um botão para qualificar determinados assuntos e visualizar quais amigos do Facebook fizeram o mesmo.

De acordo com a agência Reuters, 50 mil sites assinaram com o Facebook para ter o botão de aprovação. O site da CNN já utiliza a ferramenta, em que seus usuários recomendam reportagens e conseguem visualizar o que seus amigos estão fazendo na rede. Só no primeiro dia de funcionamento, o recurso foi usado um bilhão de vezes.

O Facebook tem mais de 400 milhões de usuários nos EUA.


Leia mais

Facebook vira disciplina em universidade dos EUA

Ejef debate novos temas jurídicos


Ione Bernadete ENJUR - O desembargador Caetano Levi e o juiz Maurício Ferreira Cunha participam de Encontro em Poços de Caldas
ENJUR - O desembargador Caetano Levi e o juiz Maurício Ferreira Cunha participam de Encontro em Poços de Caldas



















"Todos nós concordamos que a adoção é uma forma natural e concreta de combater o abandono, porque sabemos que ela recria a família para a criança que perdeu a sua origem e atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres. Sabemos também que quando uma adoção acontece, a família se fortalece. Todos os membros sentem a sua força, toda a sociedade se beneficia dessa força". Essas foram algumas das palavras do desembargador Wagner Wilson Ferreira, na palestra "Adoção", que iniciou o segundo dia do Encontro Jurídico Regional (I Enjur) 2010, realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Poços de Caldas, nos dias 30 de abril e 1º de maio.

O desembargador, que é membro da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), sensibilizou a platéia ao descrever e apresentar dados sobre o quadro aflitivo em que se encontram as crianças e os adolescentes brasileiros abandonados.

O palestrante sustentou que o Judiciário do Brasil saiu na frente ao criar, através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cadastro Nacional de Adoção. Tal medida, segundo ele, iniciou uma mudança no comportamento da sociedade. Constatou-se que nenhuma criança terá futuro seguro se não estiver amparada, se não tiver uma família e um lar, e que a adoção é o instrumento legal de que se podem valer o estado e a sociedade para interromper o processo de marginalização que, inevitavelmente, decorre do abandono.

Nessa primeira palestra do dia, a juíza de Belo Horizonte, Flávia Vasconcellos Lanari, que participou como debatedora, expôs práticas adotadas nos procedimentos da adoção, consideradas bastante exitosas.

A juíza citou casos ocorridos em diversas comarcas onde atuou como magistrada da infância e juventude, e situações envolvendo crianças que resultaram em benefício para as partes.                     
Mandado de segurança

Na seqüência da programação do Encontro, o desembargador Caetano Levi Lopes abordou o tema "Aspectos relevantes da nova lei do mandado de segurança", tendo como presidente de mesa a desembargadora Jane Silva.

Preliminarmente, o desembargador falou sobre as constituições federais em que apareceu o mandado de segurança, que é considerado um dos principais instrumentos elaborados pelo legislador nacional para a tutela dos direitos.

O palestrante discorreu sobre as leis do mandado de segurança publicadas até o advento da Lei nº 12.016/2009, que foi propriamente o tema da palestra. Caetano Levi comentou elementos teóricos e práticos de alguns artigos da nova lei, bem como a jurisprudência que se formou a respeito do assunto. Abordou questões, entre outras, referentes às partes ativas e passivas no mandado de segurança individual e coletivo, casos de inadmissibilidade, possibilidade da exigência de contracautela, liminar e tutela antecipada.

O juiz e a mídia

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi o responsável pelo último painel do I Enjur/2010 sobre "O juiz e a mídia", que teve como debatedor o desembargador Sérgio Augusto Fortes Braga.

A palestra foi precedida da exibição de um vídeo institucional sobre o relacionamento do juiz com a imprensa, e Alexandre Carvalho iniciou, destacando a importância de tal relacionamento, que, na sua opinião, é fundamental para a consolidação da democracia no país.

O desembargador assegurou que nem sempre a relação entre magistrados e jornalistas é harmoniosa. Segundo ele, essa situação geralmente é provocada por posturas e posicionamentos diversos, uma espécie de desconfiança mútua, reveladora de um desconhecimento recíproco.

Para Alexandre Carvalho, o juiz deve perceber que a imprensa, mais do que possuir o direito de informar, tem o dever de informar, pois há o subjacente direito do cidadão de ser informado, reconhecido como direito de cidadania.

O palestrante afirmou que não se discute a estreita relação entre a liberdade de expressão e a democracia. No entanto, esclareceu: "A liberdade de informação, como todo direito constitucional, não é absoluto, há de ser exercido com observância de limites constitucionais. Ao dever-direito à informação contrapõe-se, desde que não haja ofensa ao interesse público, e não interesse do público, o direito do cidadão, à preservação de sua privacidade, de sua intimidade de sua honra".

Alexandre Carvalho acrescentou que, na sua opinião, o juiz não deve recusar-se a atender o jornalista e passar-lhe as informações que puderem ser transmitidas, sempre visando ao interesse público e ao direito do cidadão à informação.

O desembargador Sérgio Braga, que foi superintendente de Comunicação do Tribunal de Justiça, é também jornalista e escritor com várias obras literárias publicadas. Segundo ele, ao atender a imprensa, o magistrado está cumprindo sua missão de zelar pelo interesse público de informar ao cidadão o papel do Judiciário naquele caso.

Mas apesar de defender o relacionamento entre o juiz e o jornalista, o desembargador ponderou que, de acordo com a informação, muitas vezes o interesse público e do cidadão pode ser prejudicado. E relembrou fatos do tempo em que era juiz no interior e precisou omitir determinada notícia para o bem da parte.

Depoimentos

A juíza de Natércia, Bernadete Portugal Simão, confessou que sempre gosta de participar desse tipo de encontro, não apenas pela oportunidade de atualizar os conhecimentos do Direito, como também pela possibilidade de intercâmbio e troca de experiências com os colegas de outras comarcas.

Mesma opinião tem o juiz de Campos Gerais, Flávio Junqueira Silva, que acrescentou: "A iniciativa da Ejef é sempre louvável. Esses são momentos oportunos de aprimoramento e conhecimento de novas leis e jurisprudência dos tribunais superiores. Também é bom deixar um pouco a solidão, que é o ato de julgar, para estabelecer contato com os colegas e conhecer um pouco mais sobre as outras comarcas mineiras".

O juiz de Andradas, Tarcísio Marques, considerou muito proveitoso o I Enjur, especialmente pelos temas jurídicos abordados. Para ele, tanto as inovações da nova lei do mandado de segurança, quanto as abordagens na área criminal foram muito importantes.

Para o juiz da 1º Vara dos Juizados Especiais de Poços de Caldas e coordenador da Ejef na comarca, Maurício Ferreira Cunha, a preocupação constante do Tribunal em contribuir para a formação dos magistrados e servidores, através da Ejef, não apenas aprimora o quadro de servidores e magistrados, como também acaba por fortalecer a própria imagem do Tribunal.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br




--
    Julio Cesar Duarte
    Advogado - OAB/MG 41.347
    Cel.: 55 31 8473-1080
    @: juliocesarduarte@adv.oabmg.org.br
    Blog: http://juliocesarduarte.blogspot.com/
    Twitter: http://twitter.com/AdvJulioCesar
    Belo Horizonte/MG
    Brasil

STF: Princípio da insignificância

1ª Turma: princípio da insignificância não pode servir para estimular condutas delituosas



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 96202) para M.F.P., condenado pela tentativa de roubo de uma bolsa feminina de couro, uma agenda e objetos pessoais da vítima (uma senhora de 63 anos) e a importância de R$ 49,00. O crime ocorreu em 2006 em Porto Alegre, capital gaúcha. O relator do caso, ministro Ayres Britto, negou a aplicação do princípio da insignificância, que para ele não pode servir para estimular condutas delituosas.

M.F.P foi pego logo após os fatos narrados na denúncia. Após responder ao processo penal, M.F.P foi condenado à pena de seis meses, convertida em prestação de serviços à comunidade. A Defensoria Pública da União sustentava, no HC, que deveria ser aplicado ao caso o princípio da insignificância, com base na pouca expressividade financeira dos objetos que se tentou subtrair – R$ 185,00.

Em seu voto, o ministro frisou que “a aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa, isso para evitar que a irrelevância como verdadeiro indiferente penal seja aplicada para estimular condutas atentatórias aos bens jurídicos tutelados pelo direito penal”.

Nesse sentido, o ministro Ayres Britto explicou que os autos relatam a existência de uma extensa ficha penal em nome de M.F., chamado pelo tribunal de origem de delinquente contumaz, “tendo em vista os sucessivos processos criminais e condenações definitivas por delitos contra o patrimônio”. Esclareceu, ainda, que “o réu, ‘mediante luta corporal com a vítima’, pessoa idosa de 63 anos, causou a ‘ruptura do tendão do braço direito’”. Tudo a significar que “a aplicação do princípio da insignificância penal funcionaria no caso como um “incentivo ao cometimento de novos delitos”, concluiu o ministro, sendo acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

MB/EH//GAB


* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial


Processos relacionados
HC 96202

Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
Blogged with the Flock Browser

terça-feira, 4 de maio de 2010

Devedor não deve estar sujeito a prisão civil



Em que pese haver o descumprimento de suas obrigações, não é cabível determinar a prisão civil de um devedor em razão do não pagamento dos valores contratuais ou caso ele resista em devolver o bem objeto de alienação fiduciária, conforme estabelece o pacto internacional de São José da Costa Rica, firmado em 1988. Seguindo esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou acolhimento à Apelação nº 49764/2009, interposta por uma empresa de crédito e financiamento como tentativa de garantir o recebimento do valor relativo ao financiamento de um veículo cujas parcelas estavam atrasadas. Por meio do recurso, a financiadora pleiteou a busca e apreensão do bem ou a prisão civil do devedor, com base no Decreto-Lei nº 911/1969.
 
De acordo com esse dispositivo, quando a ação de busca e apreensão é convertida em depósito, se o bem não for encontrado, há a possibilidade da prisão do devedor-fiduciante. No entendimento do relator, desembargador Antônio Bitar Filho, essa regra não se aplica ao caso, uma vez que a finalidade do depósito é a guarda da coisa para restituição, o que não ocorre no contrato de alienação fiduciária, pois possui outra característica, qual seja, a de garantir a quitação do débito. Assim, o alienante ou o devedor torna-se possuidor direto e depositário com as responsabilidades e encargos previstos nas leis civil e penal.
 
Conforme os autos, a empresa ajuizou ação de busca e apreensão em desfavor do apelado, que obteve crédito de R$ 10 mil para adquirir um veículo usado, proveniente de cédula de crédito bancário a ser paga em 36 prestações, sendo a primeira vencida em 12/5/2006 e a última a vencer no dia 12/4/2009. O comprador deixou de pagar as prestações a partir de julho de 2007 e transferiu à financiadora, em alienação fiduciária, o referido veículo. No entanto, o mesmo não foi encontrado pelo oficial de justiça ao tentar cumprir a medida. Diante disso, a empresa solicitou judicialmente a conversão da ordem de busca e apreensão para uma ação de depósito, de forma a exigir que o devedor quitasse financeiramente o valor restante diante da impossibilidade de apreender o carro. O pleito foi atendido. Por outro lado, o relator ressaltou que o contrato de alienação fiduciária em garantia não pode ser comparado com o contrato de depósito a que se refere o Código Civil (artigo 627 e seguintes) porque, neste, uma pessoa recebe um bem alheio com a obrigação de guardá-lo e restituí-lo quando exigido e, naquele, o bem se transforma em mera garantia do contrato.
 
Quanto ao pedido de prisão, o desembargador detalhou que a nova ordem constitucional implantada em 1988, por ocasião do Pacto de São José da Costa Rica, reforçada pelo entendimento mais recente da jurisprudência majoritária, conclui que ninguém poderá ser preso apenas por descumprir uma obrigação contratual. "É certo que as obrigações sejam cumpridas e existam meios eficazes para sancionar o inadimplente, mas não serve ao interesse público nem se conforma com a Constituição Federal ficar a liberdade das pessoas dependentes do pagamento de empréstimos bancários", completou o relator. Acompanharam o seu posicionamento a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (revisora convocada).

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister



Fonte: TJMT



Estado destina R$ 64 mi para precatórios


Renata Mendes PRECATÓRIOS - Juiz Ramom Tácio da Ceprec diz que idosos e portadores de doenças graves têm prioridade nos pagamentos
PRECATÓRIOS - Juiz Ramom Tácio da Ceprec diz que idosos e portadores de doenças graves têm prioridade nos pagamentos














Representantes do governo estadual e do Poder Judiciário se reuniram, na última quarta-feira, dia 28 de abril, com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Sérgio Resende, para acertar a implementação dos pagamentos dos precatórios vinculados ao regime especial da Emenda Constitucional 62/2009.

Com suporte nessa Emenda, o Estado de Minas Gerais estipulou um prazo de 15 anos para o pagamento das suas dívidas, reconhecidas pela Justiça, em precatórios. Na reunião, foi discutida a forma de repasse dos recursos para os primeiros pagamentos a serem feitos no ano de 2010. A prioridade dos recebimentos dos créditos será daqueles credores que completaram 60 anos até 9 de dezembro de 2009 e das pessoas com doença grave. Esses credores podem receber até R$ 33 mil, isto é, o equivalente a três vezes o montante dos pequenos valores pagos pelo Estado que, atualmente, é de R$ 11 mil.

De acordo com o juiz Ramom Tácio de Oliveira, da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), em 2010, por força do regime especial, o Estado terá que depositar, no TJMG, o valor de 1/15 de sua dívida em precatórios, estimada entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões. “A Emenda Constitucional 62/2009, entre outras coisas, inova por estabelecer um prazo para que o devedor coloque em dia o pagamento de sua dívida, trazendo severas sanções para os casos de inobservância de suas normas”, explica o magistrado.

Lei estadual

Ainda segundo Ramom Tácio, houve um consenso para que fosse repassado, pelo Estado ao TJMG, o valor de R$ 64 milhões, o que foi feito no dia 30 de abril de 2010. Desse montante, R$ 32 milhões foram destinados aos pagamentos alimentares, com respeito às preferências em favor dos credores de 60 anos e dos portadores de doenças graves. O restante, os outros R$ 32 milhões, será aplicado nos demais pagamentos, após fixação, em lei estadual, dos critérios para acordos e leilões.

O TJMG já está tomando as providências necessárias para iniciar o pagamento dos direitos preferenciais em precatórios nesta primeira semana de maio.

Segundo dados da Ceprec, nas conciliações feitas, o Estado liquidou, em pouco mais de dois anos, nove anos de precatórios vencidos (1994/2002), no valor de aproximadamente R$ 2,5 bilhões.

Através da conciliação, a equipe da Ceprec promove o pronto-pagamento dos precatórios. O desempenho da Central de Conciliação de Precatórios de Minas já é reconhecido nacionalmente. Na IV Semana Nacional da Conciliação, ela alcançou acordos em todas as 84 audiências realizadas, o que representou o pagamento de R$ 36 milhões de dívidas de precatórios

Presenças

Estiveram presentes na reunião com o presidente do TJMG, desembargador Sérgio Resende, além do juiz Ramom Tácio de Oliveira, o secretário especial da Presidência do TJMG, Luiz Carlos Elói; a secretária de Estado Extraordinária de Relações Institucionais, Maria Coeli Simões Pires; o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Marco Antônio Rebelo Romanelli; o secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda e subsecretário do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, Leonardo Maurício Colombini Lima; o procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro, Ronaldo Maurílio Cheib; e o assessor especial da Governadoria, Daniel Cabaleiro. 



Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br 


TJMG - Notícias
Blogged with the Flock Browser

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Mantida indenização a alunos levados à delegacia



A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação a uma empresa de transporte urbano de Cuiabá por causar danos morais a dois estudantes adolescentes de uma escola particular da capital, constrangidos a seguir para uma delegacia de polícia em um ônibus coletivo depois que seus respectivos cartões de passe livre foram recusados. Os magistrados acolheram, em parte, a Apelação nº 96606/2009, interposta pela empresa Expresso NS Transportes Urbanos Ltda., apenas para reduzir o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 30 mil a serem pagos para cada um dos estudantes lesados.

No dia da ocorrência, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) determinara o bloqueio da utilização do passe livre para estudantes, visto que a maioria das escolas da Capital não funcionaria por se tratar de ponto facultativo após um feriado nacional. Os alunos envolvidos no fato, porém, estavam uniformizados e tomaram a condução logo no início da manhã, pois naquele dia haveria aulas e até provas estariam agendadas. No entanto, ao tentarem validar a passagem, os referidos cartões foram recusados pela catraca eletrônica. Sem dinheiro, os estudantes receberam a ordem do cobrador para entregar os cartões eletrônicos, mas eles se negaram a fazê-lo, alegando que ainda possuíam créditos para posterior utilização. Diante do impasse, um funcionário entrou em contato com a empresa e foi orientado a conduzir os estudantes para a Polícia Civil, a fim de resolver a questão. Revoltados, os pais dos adolescentes acionaram a empresa na justiça solicitando reparação pelos transtornos morais causados aos menores.

Em sua defesa, a empresa alegou que toda a responsabilidade pelo sistema eletrônico do passe livre seria da MTU e que o fato de conduzir os estudantes, de 16 e 14 anos, à delegacia não configurou ato anormal, apenas gerando meros dissabores, naturais do cotidiano. O relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, entendeu que o comportamento da empresa diante de uma situação simples se traduziu como desproporcional e sem razão. “O dano moral é induvidoso e evidente frente à lesão a bens caros a qualquer pessoa, como a paz, a tranqüilidade de espírito e a liberdade individual. Os autores, menores, foram presos pelos prepostos da apelante e levados à Delegacia como se tivessem cometido um crime (que não ocorreu)”, resumiu.

De acordo com o desembargador, a responsabilidade da empresa se confirmou, uma vez que a ordem para que os estudantes fossem conduzidos à delegacia foi informada por telefone ao motorista pelos seus superiores. A co-responsabilidade dos adolescentes, no entender do relator, também não poderia ser considerada. Isso porque ambos tomaram o ônibus normalmente e estavam com seus cartões eletrônicos, que adquiriram justamente para cobrir despesas com transporte e não poderiam ser culpados pela decisão da MTU, que entendera que naquele dia não haveria aulas.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (vogal).

Confira abaixo a notícia publicada no portal do Poder Judiciário acerca da decisão original prolatada em novembro de 2008.

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
 
Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Mantida indenização a alunos levados à delegacia
Blogged with the Flock Browser

sábado, 1 de maio de 2010

Fórum debate o direito de greve


Nas negociações por melhores condições de trabalho, uma mobilização bastante comum por parte dos empregados é a greve - um direito que está em discussão no Fórum desta semana. O tema é debatido por Ricardo Britto, procurador regional do Trabalho, e por Antônio Lisboa, diretor executivo da CUT.


Segundo Ricardo Britto, a greve é um direito fundamental de todos os trabalhadores e está previsto na Constituição Federal. Mas, nos caso dos servidores públicos, ela precisa ser regulamentada por meio de uma lei específica. Britto lembra que o problema foi resolvido em parte pelo Supremo Tribunal Federal: "em razão da omissão do Legislativo em aprovar uma lei para o setor público, o Supremo acabou determinando a aplicação da lei de greve da iniciativa privada no serviço público".

Já Antônio Lisboa chama atenção para outro fato: "tem um problema anterior a esse (a regulamentação da greve no serviço público) que precisa ser regulamentado - o direito de negociação coletiva e data base do servidor público". Os convidados ainda explicam que, embora o direito de greve esteja previsto na Constituição, nem sempre é um ato legal.

Nesta edição do Fórum você também confere a análise dos convidados sobre as garantias dos empregados e patrões envolvidos em greves; o que caracteriza os abusos nesse tipo de manifestação; e as regras para as paralisações dos serviços essenciais e inadiáveis.


Exibições:

Sexta - 20h30
Sábado - 18h30
Segunda - 21h


TV Justiça

Pauta do STF - Supremo Tribunal Federal

Lei de improbidade administrativa e mudança no Código Eleitoral na pauta do STF

A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para a próxima semana prevê a análise, na quarta-feira (5), de processo ajuizado na Corte contra a Lei de Improbidade Administrativa. O PTN, autor da ação, questiona se teria sido respeitado, no caso, o trâmite parlamentar adequado na aprovação dessa lei. No mesmo dia, os ministros devem apreciar ação que questiona a Lei 9.840/99, que fez alterações no Código Eleitoral Brasileiro.

Estão previstos, ainda, julgamentos de matérias tributárias e, na quinta-feira (6), matérias penais – incluindo o Inquérito 2131, contra o senador João Ribeiro (PR/TO), acusado de reduzir 35 trabalhadores de sua fazenda, no Pará, à condição análoga à de escravo.

Quarta-feira

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2182, relatada pelo ministro Marco Aurélio, foi ajuizada na Corte pelo PTN para questionar a Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicas nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Para o PTN, a norma atacada “não resultou de um trabalho bicameral, ofendendo, assim, o artigo 65 da Constituição Federal”. Alega que a Câmara dos Deputados não poderia ter encaminhado à sanção presidencial o projeto substitutivo apresentado pelo Senado Federal, em razão de supostas alterações substanciais que teriam sido introduzidas naquela casa, então revisora. A Câmara dos Deputados teria elaborado “uma terceira e nova redação para o projeto de lei destinado a regular os atos de improbidade”, a qual não teria sido examinada pelo Senado Federal.

Já votaram o relator, ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação, e a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski, pela improcedência. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.

Já a ADI 2942 foi ajuizada pelo PMDB para que seja declarado inconstitucional artigo 3º, da Lei 9.840/99 que, ao modificar o artigo 262, inciso IV, da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), introduziu matéria a ser apreciada pelos Tribunais Eleitorais no julgamento dos recursos contra expedição de diploma. O partido sustenta que o dispositivo impugnado afronta o que disposto no artigo 121, da Constituição Federal de 1988, ao argumento de que a Constituição Federal reservou ao legislador complementar competência para dispor sobre “organização e competência” dos órgãos da Justiça Eleitoral.

Também na pauta da quarta, a ADI 2947, por meio do qual o procurador-geral da República questiona a proibição da prática de revistas íntimas nos funcionários por todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no Estado do Rio de Janeiro e estabelece penalidades administrativas pelo seu descumprimento, previstas na Lei fluminense 2.749/97. O autor alega que a lei invade competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. A ação é relatada pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.

O Pleno deve julgar, ainda, algumas ações envolvendo direito tributário, como a ADI 3421, que questiona uma lei paranaense que prevê a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza. A ADI tem como relator o ministro Marco Aurélio.

Estão na pauta de quarta, ainda, 20 mandados de injunção ajuizados no STF, todos discutindo a ausência de regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição da República – dispositivo que trata de aposentadoria especial.

Quinta-feira

A pauta da quinta-feira (5), costumeiramente reservada para a análise de matérias penais, traz a previsão de julgamento da Ação Penal (AP) 503, contra o deputado federal Cássio Taniguchi DEM/PR), ex-prefeito de Curitiba, por supostos crimes de responsabilidade praticados durante sua gestão.

Dois inquéritos estão na pauta da quinta: o Inquérito 2664, contra a deputada federal Solange Almeida (PMDB/RJ), também por supostos crimes de responsabilidade que teriam sido praticados quando a parlamentar exerceu o cargo de prefeita de Rio Bonito (RJ), e o Inquérito 2131, contra o senador João Ribeiro (PR/TO), acusado de aliciar trabalhadores. Segundo a denúncia, o acusado, proprietário de uma fazenda localizada no interior do Pará, teria reduzido 35 trabalhadores à condição análoga à de escravo, fato que teria sido constatado pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.

MB/LF

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

Processos relacionados
ADI 2182

Pedido no Processo Civil

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...