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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Condomínio indenizado por danos morais




A Aplicar Sistema de Restauração Ltda e o Banco do Brasil S/A foram condenados a indenizar solidariamente o Condomínio do Edifício Alberto Melo Lima – Empresarial Center em R$ 10 mil por danos morais. A decisão, publicada no último dia 17 de março, é do juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, que considerou provado que o banco protestou títulos inválidos emitidos indevidamente pela Aplicar. 


O condomínio explicou que foi surpreendido por uma negativa de crédito em fevereiro de 2008, quando realizava negócios com um fornecedor. Ao procurar o Cartório de Protestos, foi informado que haviam dois títulos protestados pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 9 mil e R$ 19 mil e que foram emitidos pela empresa Aplicar.

O condomínio procurou então a Aplicar, com a qual havia realizado negócio em 2006 no valor de R$ 15 mil, mas que fora totalmente quitado. O condomínio solicitou a imediata retirada dos protestos, mas foi informado que os títulos foram endossados para o Banco do Brasil e, portanto, a empresa não poderia cancelar o protesto individualmente. No entanto, a empresa emitiu carta de anuência para cancelamento, que foi utilizada para retirada dos protestos nos cartórios.

Considerando que ambas as instituições agiram com negligência e imprudência, o condomínio entrou com a ação de indenização por danos morais, por ter sofrido abalo de seu nome e constrangimento de ter seu crédito negado por um fornecedor.

A Aplicar não se manifestou e foi julgada a revelia, sendo considerados, por conseqüência, verdadeiros os fatos contra ela.

Já o Banco do Brasil disse não ter responsabilidade pela confirmação da dívida e verificação da veracidade dos documentos, pois assinou contrato de desconto de título com a Aplicar, alegando que figura na relação jurídica "apenas como cobrador" do título protestado. Disse ainda ter protestado o título para não perder seu direito de regresso, ou seja, de ter seu prejuízo ressarcido, uma vez que não conseguiu receber o título.

Mas, ao analisar os documentos, o juiz Marco Aurélio Albuquerque concluiu que o banco agiu sem a devida cautela, pois tinha obrigação de verificar e conferir os dados dos documentos que recebeu. Ele explicou que o contrato assinado com a Aplicar previa que o banco adiantasse o pagamento do valor dos títulos deduzindo sua remuneração como financiador, impostos e demais tarifas aplicáveis àquela operação e, portanto, deveria "obter prova do seu lastro, principalmente se pretendia protestá-los".

O juiz rebateu ainda a alegação de que o banco protestara o título para não perder o direito de regresso. Ele explicou que o banco deveria ter protestado o título, não por falta de pagamento, mas sim por falta de aceite, que foi o que ocorreu. Para ele, "não tendo o título sido aceito, o protesto por falta de pagamento se mostra abusivo e desnecessário"

O magistrado considerou a responsabilidade solidária da empresa e do banco, decorrente do contrato existente entre eles, sendo a empresa culpada por ter emitido duplicata sem lastro e o banco por efetivar o protesto indevido. 

Por se de 1ª Instância a decisão está sujeita a recurso. 

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STJ completa 21 anos de existência



A repercussão de suas decisões é tão grande e sua importância no cenário jurídico é tamanha, que chega a ser difícil acreditar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha sido criado apenas em 1989. Pois, nesta quarta-feira (7), o Tribunal da Cidadania completa 21 anos de existência – uma história repleta de desafios e conquistas.

A idade relativamente baixa, porém, esconde parte importante de sua trajetória. O STJ, na verdade, é fruto de uma gama de debates políticos e acadêmicos que permearam todo o século XX e tiveram como auge a Constituição Federal de 1988. O STJ é descendente direto do Tribunal Federal de Recursos (TFR), instituição criada durante o "Estado Novo", com a missão de funcionar como segunda instância da Justiça Federal. A corte foi instalada no Rio de Janeiro (RJ), em maio de 1947.

Vinte anos após a instalação do TFR, o mundo jurídico brasileiro iniciou as discussões para tornar a corte mais atuante. No entanto, somente no recente período de redemocratização, em 1985, a iniciativa ganhou força. Atentos à possibilidade de convocação de uma Assembleia Constituinte, os magistrados do TFR formaram uma comissão para tratar do assunto com os parlamentares.

O empenho dos magistrados resultou em uma verdadeira revolução no Judiciário a partir da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Símbolo-mor dessa transformação foi a criação do STJ, última instância das discussões acerca das leis infraconstitucionais, tanto no âmbito da Justiça Federal como no da Estadual.

O STJ começou a funcionar em abril de 1989 – ano em que julgou pouco mais de três mil processos. Nesses 21 anos de existência, o Tribunal ganhou uma nova sede, em 1995, e viu seu número de julgados crescer exponencialmente. No total, o Tribunal já contabiliza mais de três milhões de julgamentos ao longo de sua história.



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IFRS para todos



Nova norma vale também para pequenas e médias empresas, que devem ter aumento de custo com contadores, mas melhora na gestão.

Por Fernando Torres, de São Paulo


Embora a maioria dos envolvidos ainda não tenha se dado conta, todas as empresas brasileiras terão que seguir, a partir deste ano, o novo padrão contábil vigente no país, que acompanha as normas internacionais chamadas de IFRS. Dentro do termo "todas" estão incluídas não apenas as grandes companhias com ações listadas na bolsa paulista, mas também as pequenas e médias empresas de capital fechado, que de acordo com o Código Civil são obrigadas a levantar balanço todos os anos.

O problema é que muitas vezes a legislação anda mais rápido que a realidade. Segundo o diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), Charles Holland, os 417 mil contadores do país, os 150 mil estudantes de contabilidade e os 72 mil gerentes de contas dos bancos ainda não estão familiarizados com as novas normas de contabilidade. E o principal: a maioria dos 5 milhões de empresários que serão obrigados a usar o novo padrão nos seus negócios não faz a menor ideia do que seja IFRS nem nunca viu o balanço da sua própria empresa.

"Será uma mudança tão grande ou maior do que para as grandes companhias, porque essas últimas têm área financeira própria, enquanto nas pequenas a contabilidade costuma ser terceirizada", afirma Maria Helena Pettersson, sócia da área de auditoria da Ernst & Young.

O que se pode dizer diante dessa situação é que pelo menos três coisas devem ocorrer.

A primeira é que, mesmo com a obrigatoriedade a partir do exercício de 2010, a adesão ao novo padrão será feita aos poucos e não atingirá tão cedo boa parte das companhias, já que não haverá mecanismo automático de fiscalização.

A segunda é que os contadores vão querer cobrar mais caro pelo serviço que prestam atualmente, já que o trabalho tomará mais horas e ficará mais sofisticado.

A terceira e recompensadora consequência será uma melhora na gestão das empresas brasileiras de menor porte, que passarão a ter informações mais consistentes sobre seu desempenho.

A obrigação de todas as empresas seguirem o IFRS ocorre de forma indireta. Isso porque o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) adotou os pronunciamentos emitidos nos últimos dois anos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e que tiveram como base a norma internacional.

A adoção pelo CFC torna obrigatória a regra para todos os contadores do país.

No caso das pequenas e médias, não será necessário seguir a versão completa do IFRS, que tem mais de 2,5 mil páginas. O CPC traduziu, ainda em dezembro passado, um pronunciamento específico do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) para as empresas de menor porte, que tem 225 páginas.

Apesar de mais enxuto, esse pronunciamento simplificado exigirá, por exemplo, a marcação a mercado de instrumentos financeiros para as empresas que possuam aplicações. Haverá também necessidade de constituição de provisão para devedores duvidosos, estoques que estejam parados e passivos trabalhistas.

Segundo Maria Helena, da E&Y, esse tipo de provisão não era feita até então porque as empresas seguiam apenas as regras ficais para fazer o balanço. "Como essas provisões não são dedutíveis, ninguém fazia", afirma.

Segundo Nelson Zafra, coordenador do grupo de estudos de IFRS para pequenas e médias empresas do CFC, a grande novidade do novo padrão é justamente a separação da contabilidade da questão tributária. De acordo com ele, o Brasil tem um tradição muito legalista, em que o Fisco interfere muito na contabilidade. "Estamos vivendo um período de transição e na nova contabilidade a essência vai prevalecer sobre a forma", afirma Zafra.

O dirigente do CFC admite que "ainda vai levar um tempo" para que todos entendam que as novas regras contábeis valem para todas as empresas. "No primeiro ano deve ter mais problemas. Mas a lei vale para todo mundo e a regra é para valer", diz Zafra, que diz que os 27 conselhos regionais de contabilidade devem oferecer cursos para adaptação dos profissionais.

Os contadores que não seguirem as normas poderão perder o registro profissional. "Não vai haver abrandamento de pena", avisa o representante do CFC.

A dúvida sobre a aplicação da nova norma também passa pela questão de custo, uma vez que os contadores podem deixar os clientes contrariados ao tentar elevar o preço cobrado pelo serviço sob o argumento do IFRS.

"Não tenho dúvida de que vai haver aumento de custo. Não deixa de ser uma oportunidade para o contador ser mais valorizado", diz Zafra, que pondera, no entanto, que a diferença vai depender da empresa e da relação comercial. "Tem casos de maior ou menor complexidade", afirma o dirigente do CFC, argumentando que a questão dos instrumentos financeiros é a mais trabalhosa.

Já para José de Arimatea Dantas, consultor financeiro do Sebrae-SP, a nova exigência "não deve trazer muito mais custo". "O ambiente é de livre mercado. E aí entra não só a qualidade, como também o preço", afirma ele.

O consultor lembra ainda que a realidade das micro e pequenas empresas está muito distante da nova exigência. "É lógico que está errado, porque o Código Civil manda fazer, mas muita pequena empresa nem faz balanço. Quando ela precisa, porque vai pedir um empréstimo no banco, por exemplo, o contador vai e faz", diz.

De acordo com Arimatea, nas pequenas empresas a prática de se fazer o balanço acaba servindo apenas para se apurar o lucro para distribuição do resultado entre os sócios. Sem essa peça contábil, a empresa só poderia distribuir o lucro conforme a margem prevista na legislação fiscal.


Valor Econômico - 07/04/201



Resenha Eletrônica



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Dono e condutor de caminhão indenizam



 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o dono de um caminhão, de forma solidária, ao pagamento de uma indenização de R$13.037,87, por danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito.


No dia 28 de maio de 2003, às 19h, J.B.F.O. dirigia sua moto na avenida Filomena Catafina, Km 15, próxima à cidade de Uberaba, Triângulo Mineiro, quando sofreu a colisão de um caminhão que o arrastou por vários metros. O acidente envolveu também uma carroça cujo condutor faleceu em decorrência da colisão.

J.B.F.O. alegou que sofreu vários ferimentos, inclusive uma lesão na coluna vertebral que o incapacitou para o trabalho, e requereu na Justiça indenizações por danos materiais e morais. Segundo ele, o motorista do caminhão dirigia em alta velocidade - 101 Km/h, sendo que a máxima permitida no local era de 80 Km/h.

O motorista e o dono do caminhão alegaram que a culpa do acidente foi do condutor da carroça que “conduzia seu veículo pela pista de rolagem à noite, embriagado, e sem qualquer sinalização na retaguarda”.

Porém, a juíza da comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, condenou o motorista e o dono do caminhão a indenizarem, de forma solidária, por danos materiais o valor de R$ 3.037,87 e por danos morais, R$ 10 mil. A juíza não acatou o pedido de pensão mensal porque “não se provou incapacidade para o trabalho”.

Inconformadas, as partes recorreram à 2ª Instância. Mas, a relatora do recurso, desembargadora Selma Marques, manteve a decisão da 1ª Instância, pois entendeu que ficou provada a culpa do motorista do caminhão e os danos materiais decorrentes do acidente.

Segundo ela, o dano moral se justifica porque o motociclista sofreu “lesões físicas capazes de fugir à normalidade e interferir no comportamento psicológico do indivíduo de forma a desequilibrar seu bem estar”.

Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora.


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Processo nº: 1.0701.04.091167-2/001

TJMG - Notícias
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Processos em tramitação no STF

Estatísticas: há menos de 100 mil processos em tramitação hoje no Supremo


Tramitam hoje no Supremo Tribunal Federal 98.652 ações. É a primeira vez em dez anos que são registrados menos de 100 mil processos em andamento na Corte. De janeiro deste ano até agora, os ministros deram 14.899 decisões finais – monocráticas ou colegiadas – e 541 liminares.

O decréscimo no número de processos acontece, em muito, por causa da exigência de repercussão geral dos recursos extraordinários (só são admitidos aqueles cujo interesse vai além das partes envolvidas). Mas não é só isso. A redução foi uma consequência da gestão estratégica do STF, que conseguiu atingir a total sistematização dos dados do Tribunal.

Atualmente, é possível a qualquer pessoa saber em tempo real, e pelo site na Internet, como está cada ação em trâmite na Corte, inclusive o deslocamento físico do processo. Além disso, o acompanhamento de cada passo se dá por meio do sistema STF Push, que avisa aos interessados cadastrados os andamentos processuais.

"Geramos controles precisos, ou seja, a informação que é dada hoje tem refinamento e exatidão", diz o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck. "O Tribunal está fazendo um trabalho sério para levar transparência à sociedade e, ao mesmo tempo, para se autoconhecer – o que nos ajuda a cumprir o planejamento estratégico", completa.

No Planejamento Estratégico, aliás, a meta de número 27 prevê o julgamento de todos os Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento autuados no Supremo até 2005. Quando foi criada a meta, eram 6.763 processos a ser julgados. Hoje restam 1.331 aguardando decisão – cerca de um quinto do total.

"A precisão da estatística é fundamental para a gestão do tribunal e de cada gabinete, de forma individualizada ", destaca o secretário-geral. Ele conta que seria impossível estabelecer metas e cumpri-las se o Tribunal não tivesse um conhecimento pleno e profundo de todos os processos que estão na Corte.

"A partir desses controles nos organizamos. É claro que ainda podemos melhorar, mas hoje há um nível de alimentação bastante adequado ao sistema de informática e estatística", avalia.

Estatísticas

Dentro do STF, uma equipe de sete servidores controla os dados estatísticos da Corte. Eles trabalham com base na tabela nacional de assuntos e a tabela de andamentos e movimentações processuais, ambas elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Os andamentos do Supremo são hoje compatíveis com os andamentos dos outros tribunais do País inteiro", explica a assessora-chefe de gestão estratégica, Paula Crisóstomo. Ela frisa que as estatísticas são um instrumento de gestão interna e, ao mesmo tempo, de transparência externa.

Segundo Paula, separar cada processo e andamento processual exige um grau de organização que só pode ser alcançado se forem observados padrões. Por isso, as categorias de andamento foram reduzidas para pouco mais da metade e os nomes foram unificados para dar mais precisão ao levantamento.

Alguns ministros usam o termo "defiro o pedido de habeas corpus", outros escrevem "concedo o pedido de habeas corpus", por exemplo. Isso alterava o banco de dados do Supremo, pois eram lançadas duas categorias de decisões diferentes. Atualmente, toda concessão de habeas corpus é registrada estatisticamente da mesma maneira. Isso acontece com todas as outras classes processuais.

Outra providência que deu precisão às estatísticas foi a distinção entre decisões finais, interlocutórias, liminares e específicas, como as de sobrestamento e de devolução de recursos extraordinários, dentro do previsto pelo artigo 543-B do Código de Processo Civil (que instituiu a obrigatoriedade de repercussão geral). 

 

MG//AM

 

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terça-feira, 6 de abril de 2010

Projeto Ficha Limpa

Temer confirma que o projeto Ficha Limpa estará na pauta de amanhã



O presidente da Câmara, Michel Temer, anunciou há pouco que o projeto Ficha Limpa será colocado em pauta amanhã. A proposta torna inelegível por oito anos quem for condenado, em órgão colegiado, por conduta em que há intenção de violar a lei. A medida pode valer nas eleições deste ano, se aprovada até junho.
Temer disse que na reunião de amanhã vai convencer os líderes a iniciar a votação. O presidente garantiu que as divergências serão levadas ao plenário.

"Eu acho que haverá muitas emendas, vai haver muita discussão ainda em torno (do assunto), mas o processo já foi deflagrado, e com muita velocidade. Agora não vai parar", assinalou Temer.

Michel Temer acredita que, apesar de ser um assunto que gera polêmica dentro da Câmara, a proposta pode ser aprovada antes de junho.

Reportagem - Karla Alessandra/ Rádio Câmara
Edição - Regina Céli Assumpção


Agência Câmara



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STF: Saídas temporárias

1ª Turma entende que autorização de saídas temporárias é valida para pedidos posteriores


A autorização de saídas temporárias de condenados em estabelecimento prisional vale para saídas posteriores sem a necessidade de formalização de novo processo. Com esse entendimento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, concederam Habeas Corpus (HC 98067) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Roberto José da Silva.


A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que concedeu a ordem para tornar subsistente o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. "Será que para toda saída há necessidade de estabelecer-se antes, com a tramitação própria, um processo administrativo? Eu penso que não", disse o ministro.

Para ele, com a manifestação dos órgãos técnicos – Ministério Público e o Juízo da Vara de Execuções – as saídas temporárias subsequentes "mostram-se consectário legal, descabendo a burocratização a ponto de a cada uma delas, no máximo de três temporárias, ter-se que formalizar novo processo". O ministro considerou que, caso o preso não venha a cometer falta grave, a primeira decisão respalda as saídas posteriores, "interpretação teleológica da ordem jurídica em vigor consentânea com a organicidade do direito e, mais do que isso, com o princípio básico da República a direcionar a preservação da dignidade do homem".

Por fim, o ministro Marco Aurélio concluiu o voto dizendo "fico a imaginar o que se terá em termos de colapso uma vez se venha a exigir para cada saída do custodiado um processo a percorrer o rito próprio, multiplicando-se o número pelas três saídas mensais".

O benefício das saídas temporárias está previsto nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal (LEP) – Lei 7.210/84.


EC/LF

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Processos relacionados

HC 98067


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Princípio da insignificância



Concebido para ser o uniformizador da interpretação da lei federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido acionado com frequência para analisar causas de valor insignificante. Recentemente, o ministro Og Fernandes absolveu um homem condenado em Minas Gerais pelo furto de espigas de milho. Noutra decisão, o ministro não atendeu a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul que pedia a condenação de um homem pelo furto de ovos e quatro galinhas.


Nos dois casos, foi reconhecido que os fatos se tratavam de crimes de bagatela. Ou seja, além de o valor dos bens furtados serem ínfimos, não representaram prejuízo ao patrimônio das vítimas. O ministro Og Fernandes observou que devem ser considerados outros fatores, como a ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação e a baixa reprovabilidade do comportamento – requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso de Minas Gerais, em primeira instância o homem foi absolvido pela aplicação do princípio da insignificância. O MP estadual apelou e o Tribunal de Justiça mineiro condenou o homem a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão. As espigas de milho furtadas foram avaliadas em R$ 65. Dessa decisão, houve recurso ao STJ, que restabeleceu a sentença de absolvição.

Já no caso gaúcho, um homem foi condenado à pena de dois anos de reclusão pelo furto de ovos e quatro galinhas, que somavam um valor de R$ 180. A Defensoria Pública apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu o condenado, por considerar o furto como crime de bagatela. Daí o recurso do MP ao STJ, que acabou sendo negado.

Os dois recursos foram analisados individualmente pelo ministro Og Fernandes. Isso é possível quando a tese enfrentada já tem entendimento pacificado no Tribunal. Assim, a questão não precisa ser levada para julgamento na Turma. Se não houver recurso, as decisões transitam em julgado e os casos são dados como encerrados.

Processo: Resp 1113269 e Resp 870585

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Fonte: STJ

Pós-graduação não substitui residência médica na obtenção de título de especialista


A simples existência de um curso de pós-graduação, ainda que reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), não é capaz de fazer surgir, no universo científico, um novo ramo de especialidade médica, sendo obrigatória a residência médica para que o profissional possa obter o título de especialista. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial de um médico do Espírito Santo que pretendia obter o título de especialista em medicina estética.

Em mandado de segurança, com pedido de liminar, o médico protestou contra ato do presidente da Comissão de Títulos de Especialista do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES) que negou registro da sua qualificação de especialista em medicina estética. Ele concluiu o curso de pós-graduação, lato sensu, em medicina estética, reconhecido pelo MEC, na Escola de Medicina Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, no Rio de Janeiro.

Após o pedido ser negado administrativamente, com fundamento na Resolução 1.634/2002 do Conselho Federal de Medicina, por não haver previsão da especialidade "medicina estética", o médico conseguiu a segurança no juízo de primeiro grau. A decisão foi, no entanto, reformada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que a reviu em grau de remessa oficial e de recurso voluntário do Conselho Regional de Medicina.

"A Lei nº 3.268/57, ao regular a atuação dos conselhos regionais de medicina, estipula, como pressuposto para o médico exercer qualquer especialização, o prévio registro do seu título ou diploma no MEC e a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, não sendo bastante e suficiente, para tal mister, a conclusão em curso de pós-graduação", afirmou o tribunal estadual.

Insatisfeito, o médico recorreu ao STJ, alegando que o procedimento adotado pelo CRM/ES não está amparado em lei e que o CRM/RJ registrou o certificado fornecido a outro profissional pela mesma fundação. A defesa ressaltou, ainda, a existência de várias outras especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal que independem da residência médica, como a de "alergia" e a de "imunologia pediátrica".

Para a defesa, se o curso de especialização, de nível de pós-graduação, é reconhecido pelo MEC, os conselhos regionais têm obrigação de efetuar o registro, de forma a garantir ao profissional o direito de se anunciar como especialista na área respectiva. Acrescentou, ainda, que o artigo 48 da Lei 9.394/1996 garante validade, em todo o território nacional, aos diplomas de especialização obtidos em cursos autorizados pelo Ministério da Educação.

A Segunda Turma negou provimento ao recurso especial. "Inexistindo prova de que a Escola de Medicina Souza Marques tenha programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, em conformidade com o estipulado no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 6.932/81, não tem o curso de pós-graduação, lato sensu, realizado pelo impetrante, o condão de habilitá-lo a se inscrever como especialista em medicina estética perante o Conselho Regional de Medicina", considerou a ministra Eliana Calmon, relatora do caso.

Ao votar pelo não provimento, a ministra lembrou que, conforme ato normativo do Conselho Federal de Medicina, as especialidades sujeitam-se aos processos dinâmicos, não podendo ser permanentes ou imutáveis, nada impedindo que, no futuro, os órgãos regulamentares e fiscalizadores da classe médica venham a atribuir outra qualificação aos cursos de medicina estética.

"Por enquanto, entendo não ser possível ao Poder Judiciário invadir a competência – tanto constitucional como legal – dos conselhos de Medicina, para obrigá-los a conferir o título de especialista, em ramo científico ainda não reconhecido como especialidade médica", concluiu Eliana Calmon.



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Artigo:Meandros da Comissão Novo CPC

 
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e membro da comissão de juristas designada para elaborar o projeto do novo Código de Processo Civil brasileiro e autor de diversas obras jurídicas, Elpídio Donizetti, publica o artigo Reflexões de um juiz cristão - sobre os meandros da Comissão do Novo CPC .


No texto, o magistrado demonstra sua preocupação quanto ao necessário amadurecimento das discussões em curso.



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Projeto orienta interessados em adotar


Realizar a preparação psicossocial e jurídica de pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes. Esse é o principal objetivo do projeto "Adote Legal", uma iniciativa das varas da Infância e Juventude das comarcas de São Sebastião do Paraíso, Jacuí e Itamogi, no sul de Minas Gerais.



O projeto – elaborado e executado pelas equipes técnicas de Serviço Social e Psicologia dessas comarcas – foi criado para atender determinações da nova Lei de Adoção (Lei nº. 12.010/ 2009), que incorporou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) novas regras sobre a habilitação à adoção.

Ao oferecer uma preparação mais aprofundada, o "Adote Legal" pretende diminuir o preconceito em torno do tema e favorecer não só adoções inter-raciais, mas também de crianças com problemas de saúde ou deficiência, de crianças maiores e de adolescentes. Para isso, o projeto proporciona oficinas temáticas, com duração total de oito horas, sobre aspectos sociais, psicológicos e jurídicos relativos à adoção. Semanalmente, grupos se reúnem para debater essas questões a partir de documentários, dinâmicas e outras metodologias.

Dentre os assuntos abordados na área jurídica, estão os dispositivos legais do ECA e os aspectos processuais da adoção (etapas, averbação, novo registro). Na área social, temas como o processo de adaptação, as expectativas em relação ao filho, o estágio de convivência e o acompanhamento pós-adoção são tratados durante o curso. Relatos de vivência de casais que adotaram crianças ou adolescentes também são mostrados. Já a abordagem psicológica traz discussões sobre a saúde mental da criança, preconceitos e mitos, dentre outras.

O primeiro curso oferecido pelo projeto "Adote Legal", realizado na comarca de São Sebastião do Paraíso, terminou em dezembro de 2009. Mais quatro cursos estão previstos até novembro deste ano.

Outras informações sobre o Projeto "Adote Legal" podem ser obtidas pelo telefone (35) 3593-1301 (equipe técnica da comarca de Jacuí) ou pelo (35) 3531-1402 (equipe técnica da comarca de São Sebastião do Paraíso). 



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segunda-feira, 5 de abril de 2010

Pauta cheia na Corte para a Emenda do calote


Rio de Janeiro, 05/04/2010 - Antes de julgar as três ações que contestam a EC 62 - considerada pela OAB "o maior atentado à cidadania já visto na história do Brasil, por permitir que maus governantes dêem mais calote nos credores" - o STF tem de concluir o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade propostas há mais de oito anos, contra a EC 30, que franqueou o parcelamento de precatórios em 10 prestações anuais, tanto para créditos pendentes quando da promulgação daquela emenda (13/9/2000) como para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o último dia de 1999.


No dia 10 de fevereiro, o STF interrompeu o julgamento dessas ações, por ter ocorrido um empate (5 votos a 5) com relação à constitucionalidade do parcelamento. O ministro Celso de Mello - que estava de licença médica - vai proferir agora o voto de minerva.

Pronunciaram-se pela inconstitucionalidade da concessão do prazo de 10 anos (a vencer em setembro próximo) para que estados e municípios honrassem os precatórios em mora os ministros Néri da Silveira (já aposentado), Ayres Britto, Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Indeferiram as duas ações de 2002, beneficiando estados e municípios, os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Ainda que Celso de Mello venha a formar uma maioria contra o "calote" de 10 anos permitido pela EC 30, o ministro Gilmar Mendes pode vir a ser o voto de minerva quando o STF julgar, proximamente, as três ações contra a EC 62. Ele não participa do julgamento relativo à emenda de 2000, por ter substituido Néri da Silveira, mas terá de votar quando o relator das ações da OAB, da Anamajes e da Anamatra levá-las ao penário.

O atual presidente da Corte, desde a época em que era advogado-geral da União, defende "um modelo de racionalização para sairmos desse impasse". Quando a OAB ajuizou, em dezembro, a ação de inconstitucionalidade contra a "Emenda do calote", ele chegou a comentar que "se formos exigir o pagamento imediato dos precatórios pendentes, sabemos que os estados e municípios não suportam".

Na mais recente ação de inconstitucionalidade contra a EC 62, os advogados da Anamatra reforçam os argumentos constantes da primeira ação, liderada pela OAB e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que teve a adesão das associações dos membros do Ministério Público (Conamp), dos procuradores do Trabalho (ANPT) e dos servidores do Poder Judiciário (ANSJ), além da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP). Estas entidades consideram que o Congresso - na sua função de constituinte derivado - desobedeceu os "limites materiais do Estado Democrático de Direito", por "atentar" contra a dignidade da pessoa, a separação dos poderes, os princípios da segurança jurídica, o direito de propriedade e o "ato jurídico perfeito". Todos esses princípios - ainda de acordo com as ações - são "cláusulas pétreas" da Carta de 1988, e não podem ser objeto de emendas constitucionais (artigo 60, parágrafo 4º).

Os advogados da Anamatra dão realce especial ao dispositivo da nova emenda que, ao instituir o artigo 97 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, permite o pagamento de precatórios fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor ou de acordo entre as partes", o que "viola os princípios ético-jurídicos da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais".


(Jornal do Brasil)


OAB/Federal



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Ação declaratória de parentesco

Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por acolher a tese de carência de ação. Os desembargadores decidiram pela impossibilidade jurídica do pedido de investigação de paternidade contra o avô, que não foi investigado pelo filho. Para eles, faltaria aos netos legitimidade para propor a ação, pois eles não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio.

A maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando a tese do tribunal fluminense. "Sob a ótica da moderna concepção do direito de família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida", acentuou a relatora, no voto. "Se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada", concluiu a ministra, destacando que as provas devem ser produzidas ao longo do processo.

Após buscar referências na jurisprudência alemã, além de citar julgados do próprio STJ, a relatora destacou que o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana, assinalando que "o direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/88". Dessa forma, os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros, quando o avô for falecido.

Nancy Andrighi concluiu que é possível qualquer investigação sobre parentesco na linha reta, que é infinita, e, também, na linha colateral, limitado ao quarto grau, ressaltando que a obtenção de efeitos patrimoniais dessa declaração de parentesco será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a pretensão sucessória.

Constou ainda do voto da ministra que "a preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida".

A ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e o desembargador convocado Honildo Amaral, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do tribunal local e determinar o prosseguimento da ação. Ficaram vencidos o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Caso peculiar

O caso julgado pela Seção é emblemático por conter uma série de peculiaridades. Ao saber da gravidez, a família do suposto pai, de renome na sociedade carioca, o enviou para o exterior. Há informações nos autos de que, embora a criança não tenha sido reconhecida pelo pai, o avô o reconhecia como neto e prestou-lhe toda assistência material. Mesmo após a morte do suposto avô e fim do auxílio, o filho não reconhecido nunca moveu ação de investigação de paternidade. O suposto pai faleceu em 1997 e o filho em 1999.

Somente após o falecimento de ambos, a viúva e os descendentes do filho não reconhecido ingressaram com ação declaratória de relação avoenga. Para tanto, solicitaram exame de DNA a ser realizado por meio da exumação dos restos mortais do pai e do suposto avô. Com a determinação, pelo STJ, de prosseguimento da ação, as provas deverão ser produzidas.



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Ação Revocatória

Ato praticado por massa falida dentro do termo legal só pode ser anulado por ação revocatória


O caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória, que pode ser proposta pelo síndico da massa falida ou por qualquer credor nos prazos estipulados no artigo 55 do Decreto-Lei 7.661/45. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou sentença da Justiça gaúcha que rejeitou pedido de cessão de créditos formulado por Bernardon Advocacia Empresarial S/C contra a massa falida de Brita Mineração e Construção Ltda.

Segundo os autos, em fevereiro de 2002 o escritório de advocacia e a empresa de mineração firmaram instrumento particular de cessão de direitos e ações decorrentes de uma execução de sentença proposta contra a Prefeitura Municipal de Porto Alegre. O valor devido pela prestação dos serviços de advocacia era de R$ 140 mil. No dia 4 de março, menos de um mês após a assinatura do referido documento, foi decretada a falência da empresa.

O escritório, então, ingressou nos autos da execução de sentença, requerendo a substituição da Brita Mineração em decorrência da cessão dos créditos. O pedido foi negado pela Justiça gaúcha, sob o fundamento de que, por se tratar de cessão de crédito de massa falida ocorrida dentro do termo legal da falência, e poucos dias antes da quebra da empresa, o pedido de substituição é inviável diante da possibilidade do ajuizamento de ação revocatória pelos demais credores.

O escritório recorreu ao STJ, alegando que o tribunal gaúcho aplicou inadequadamente o artigo 55 do Decreto-Lei 7.661/45, ao não observar que a invalidação da cessão de créditos somente poderia ser declarada mediante ação própria, no caso a revocatória, e não pela forma como realizada nos autos da execução.

O argumento foi acolhido pela Turma. Segundo o relator do processo, ministro Massami Uyeda, é certo que transações efetuadas pelo falido, dentro do termo legal, não produzem efeito em relação à massa falida e são passíveis de revogação. Entretanto, o caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória.

Para o ministro, as transações realizadas pelo falido continuam tendo eficácia enquanto não forem invalidadas por meio da ação competente prevista no artigo 55 da Lei de Falências, pois a declaração de ineficácia não pode ser unilateral sem que se abra a oportunidade do contraditório. Ele ressaltou que a única exceção a essa regra é a do art. 57 da referida lei, ao possibilitar que a ineficácia do ato seja oposta como defesa em ação ou execução.

Assim, por unanimidade, a Turma reconheceu a validade do documento firmado entre as partes e determinou que o escritório de advocacia figure no pólo ativo da execução pelo valor de seus créditos a serem compensados.



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Desembargador de Minas vai integrar IAB


Fotografia/TJMG POSSE – Desembargador Fernando Botelho será membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
POSSE – Desembargador Fernando Botelho será membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
























O desembargador Fernando Botelho, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, vai tomar posse como membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), com sede no Rio de Janeiro. A solenidade, dirigida pelo presidente da entidade, Henrique Cláudio Maués, será realizada na próxima quarta-feira, 7 de abril, às 18 horas, na avenida Marechal Câmara, 210 – 5º andar, Rio de Janeiro/RJ.

Criado em agosto de 1843, o IAB é integrado por juristas e advogados de renome nacional, além de representantes do meio acadêmico e da própria magistratura. O IAB é considerado um dos mais prestigiados entes brasileiros de representação dos advogados e da comunidade jurídica.

Em 18/11/1930, com a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para as especificidades de atuação dos advogados, o IAB direcionou seus esforços para sua vocação precípua: pensar juridicamente o Brasil, atuando, desde então, junto aos Poderes de República, especialmente o Legislativo, com elaboração de pareceres sobre projetos de leis e colaborando com diferentes comissões legislativas.

Na esfera do ensino jurídico, promove debates e incentiva a criação de entidades especializadas, como a Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDI). Embora com sede na cidade do Rio de Janeiro - sua sede histórica, desde a independência - o IAB tem atuação em âmbito nacional, através dos diferentes Institutos de Advogados dos entes federados.

O desembargador Fernando Botelho possui MBA em Gestão de Telecomunicações pela FGV/Ohio University. Autor de vários artigos jurídicos e de "O Fust e as Telecomunicações", pela Editora Del Rey, o magistrado é também coautor dos livros “Direito Tributário das Telecomunicações”, pela Editora Thomson Iob-Abetel, e “Direito das Telecomunicações e Tributação”, pela Editora Quartier Latin-Abetel.

Fernando Botelho é ainda professor de Direito Tributário dos cursos de Formação de Magistrados da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do TJMG desde 2003. Tem proferido palestras e cursos de Direito Tributário e de Telecomunicações em entidades e eventos especializados do País.


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domingo, 4 de abril de 2010

Judicialização da Saúde



Não é de hoje que a Justiça se tornou refúgio dos que necessitam de medicamentos ou de algum procedimento não oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A premissa inaugurada na Constituição de 1988 de que a saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado arrombou as portas dos tribunais para a chamada judicialização da saúde. 



No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discussão sobre o tema reflete a dicotomia que cerca a questão: privilegiar o individual ou o coletivo? De um lado, a participação do Judiciário significa a fiscalização de eventuais violações por parte do Estado na atenção à saúde. Mas, de outro, o excesso de ordens judiciais pode inviabilizar a universalidade da saúde, um dos fundamentos do SUS.

Os órgãos da Seção de Direito Público (Primeira Seção – Primeira e Segunda Turmas) são encarregados de analisar as ações e os recursos que chegam ao Tribunal a respeito do tema. Para o presidente da Primeira Seção, ministro Teori Albino Zavascki, não existe um direito subjetivo constitucional de acesso universal, gratuito, incondicional e a qualquer custo a todo e qualquer meio de proteção à saúde.

O ministro Teori Zavascki esclarece que o direito à saúde não deve ser entendido “como direito a estar sempre saudável”, mas, sim, como o direito “a um sistema de proteção à saúde que dá oportunidades iguais para as pessoas alcançarem os mais altos níveis de saúde possíveis”.

No entanto, o ministro pondera que isso não significa que a garantia constitucional não tenha eficácia. “Há certos deveres estatais básicos que devem ser cumpridos”, explica. “Assim, a atuação judicial ganha espaço quando inexistem políticas públicas ou quando elas são insuficientes para atender minimamente”, conclui o ministro.

O senador Tião Viana (PT/AC) milita contra a judicialização da saúde. Segundo dados divulgados pelo senador, haveria no Brasil um movimento financeiro da ordem de R$ 680 milhões em compras de medicamentos decididas por ordens judiciais. Ele chama de “temerosa” a tendência de se substituir um pensamento técnico e político de gestão da saúde pela decisão de um juiz.

Nova droga

Em julgamento de um recurso na Primeira Turma (RMS 28.962), o ministro Benedito Gonçalves advertiu que as ações ajuizadas contra os entes públicos, para obrigá-los indiscriminadamente a fornecer medicamento de alto custo, devem ser analisadas com muita prudência.

Naquele caso, um paciente de Minas Gerais havia ingressado na Justiça para garantir o recebimento de uma droga nova para o tratamento de psoríase, prescrita por um médico conveniado ao SUS. O pedido foi negado porque se entendeu não haver direito líquido e certo do paciente, já que o SUS oferecia outros medicamentos para o tratamento, e, ainda, não haveria comprovação de melhores resultados com o novo remédio.

O ministro Benedito Gonçalves observou que, ao ingressar na esfera de alçada da Administração Pública, o Judiciário cria problemas de toda a ordem, como o desequilíbrio de contas públicas, o comprometimento de serviços públicos, entre outros.
Para ele a ideia de que o poder público tem condição de satisfazer todas as necessidades da coletividade ilimitadamente, seja na saúde ou em qualquer outro segmento, é utópica. “O aparelhamento do Estado, ainda que satisfatório aos anseios da coletividade, não será capaz de suprir as infindáveis necessidades de todos os cidadãos”, avaliou.

O ministro entende que as demandas ao Estado devem ser logicamente razoáveis. “Acima de tudo, é necessário que existam condições financeiras para o cumprimento de obrigação. De nada adianta uma ordem judicial que não pode ser cumprida pela Administração por falta de recursos”, resumiu.

Medicamentos

Mas, a depender do caso, o entendimento pode pender para garantir tratamento ao indivíduo. O STJ tem reconhecido aos portadores de doenças graves, sem disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade. Foi o que ocorreu na análise de um recurso especial na Primeira Turma (Resp 1.028.835).

O relator, ministro Luiz Fux, entende que, sendo comprovado que o indivíduo sofre de determinada doença, necessitando de determinado medicamento para tratá-la, o remédio deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna. No entanto, é preciso investigar a condição do doente.

Na análise de um recurso especial (Resp 944.105), o ministro Fux constatou que o paciente, que reivindicava o fornecimento de medicamentos para asma brônquica severa, não comprovou impossibilidade de arcar com o custo. No caso, apesar de alegar uma renda no valor de R$ 350, ele tinha conta de telefone de mais de R$ 100.

Em outro caso analisado pela Segunda Turma, os ministros definiram que o direito à saúde não alcança a possibilidade de o paciente escolher o medicamento que mais se encaixe no seu tratamento. A relatora foi a ministra Eliana Calmon (RMS 28.338). Ela observou que, na hipótese, o SUS oferecia uma segunda opção de medicamento substitutivo, mas que, mesmo assim, o paciente pleiteou o fornecimento de medicamento de que o SUS não dispunha, sem provar que aquele não era adequado para seu tratamento.

Bloqueio

Ao analisar um recurso especial do Estado do Rio Grande do Sul (REsp 901.289), a Primeira Turma entendeu ser legítima a atuação do Ministério Público na defesa do direito à saúde de um adolescente. A ação buscava o pagamento de despesas referentes a hospedagem e alimentação de menor e seu acompanhante, por ocasião de transplante medular ósseo e respectivo tratamento médico.

O relator, ministro Teori Zavascki, considerou legítimo o bloqueio de verbas da Fazenda Pública como meio para efetivação do custeio do tratamento. O ministro explicou que, em situações de conflito entre o direito fundamental à saúde e o da impenhorabilidade dos recursos da Fazenda, prevalece o primeiro.

“Sendo urgente e impostergável a realização de transplante medular ósseo, sob pena de grave comprometimento da saúde da demandante, não teria sentido algum submetê-la ao regime jurídico comum, naturalmente lento, da execução por quantia certa contra a Fazenda Pública”, disse.

AIDS

A judicialização da saúde começou a ocorrer com a busca pelos medicamentos antirretrovirais, para combate ao avanço do vírus HIV. Ela se popularizou por meio de liminares que obrigavam o Estado a fornecer gratuitamente remédios de alto custo que não constassem da lista do SUS. A lentidão na inclusão de certos avanços médicos pelos SUS é criticada pelas entidades de defesa dos pacientes.

Em 1996, uma lei tornou obrigatória a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. A Lei 9313/1996 previu, inclusive, que o Ministério da Saúde revisasse e republicasse anualmente a padronização das terapias, para adequar o tratamento oferecido pelo SUS ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos no mercado.

Mas os casos continuaram a chegar ao STJ. A Primeira Turma analisou, em 2005, um recurso (Resp 684.646) em que o paciente portador de HIV pedia a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre ao fornecimento gratuito de medicamento não registrado no Brasil, mas que constava de receituário médico, necessário ao tratamento.

O relator, ministro Fux, constatou que se discutia a importação de medicamento em fase experimental, não registrado no Ministério da Saúde. No entanto, o remédio havia sido aprovado recentemente pelo órgão que controla os medicamentos nos Estados Unidos, assim como pela Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos.

Para o ministro, comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de certo medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna – e que tem como direito-meio o direito à saúde.



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Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
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Pregador do papa pede desculpas por sermão


O pregador-chefe da Casa Pontifícia, padre Raniero Cantalamessa, pediu desculpas por comparar críticas à Igreja Católica em função de casos de abuso sexual por padres à "violência sofrida pelos judeus coletivamente". "Se - e não foi minha intenção - eu feri a sensibilidade de judeus e de vítimas de pedofilia, eu lamento verdadeiramente e peço perdão", disse o religioso em uma entrevista publicada na edição deste domingo do jornal italiano Corriere della Sera.Cantalamessa afirmou ainda que o papa Bento 16 não sabia que essas declarações seriam incluídas em seu sermão de sexta-feira.

Grupos judaicos e vítimas de abusos sexuais por padres católicos condenaram as declarações do prelado. Um porta-voz do grupo americano Survivors Network of those Abused by Priests (Rede de Sobreviventes que sofreram Abuso por Padres - Snap, na sigla em inglês) disse que as declarações do padre Raniero Cantalamessa eram "moralmente erradas".

O chefe do Conselho Central Alemão de Judeus, Stephan Kramer, descreveu as declarações do pregador-chefe como "insolentes".

A Santa Sé procurou se distanciar das declarações do pregador-chefe da Casa Pontifícia. O porta-voz do Vaticano, Frederico Lombardi, destacou que o sermão do padre Cantalamessa não representam a posição oficial da Igreja.

Membro da ordem dos Frades Menores Capuchinhos, Cantalamessa é uma figura influente no Vaticano, sendo o único autorizado a pregar para o papa. A Casa Pontifícia é o nome dado ao grupo de pessoas que convive com o papa na Santa Sé.

Mas a polêmica causada pelo escândalo, aparentemente, pode continuar. Na missa da Ressurreição na Praça de São Pedro, no Vaticano, o decano do Colégio de Cardeais, Angelo Sodano, disse que os fiéis não foram afetados pela "fofoca mesquinha" do momento.

Ao felicitar o papa pela Páscoa, ele disse que "todo o povo de Deus" apoia o Sumo Pontífice. Depois da missa, o papa deve ler a Mensagem Pascoal e dar a bênção "Urbi et Orbi", à cidade de Roma e a todo o mundo.

Alegações de abuso sexual por parte de padres - algumas supostamente ocorridas há décadas - surgiram recentemente em vários países, inclusive Suíça, Holanda, Áustria, Alemanha, Estados Unidos e Irlanda.


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Direito Digital

sábado, 3 de abril de 2010

Vaticano não compara críticas ao papa com o antissemitismo


Cidade do Vaticano, 3 abr (EFE
).- Comparar as críticas ao papa pelos casos de padres pedófilos com o antissemitismo "não é a linha do Vaticano", afirmou o porta-voz, Federico Lombardi, matizando as palavras do Predicador da Casa Pontifícia durante a celebração da Paixão do Senhor na Sexta-Feira Santa.Lombardi, em uma declaração publicada hoje pela Rádio Vaticano, afirmou que "assemelhar os ataques a Bento XVI pelos escândalos de abusos sexuais de sacerdotes a crianças com o antissemitismo não é a linha mantida pela Santa Sé".


O jesuíta Lombardi acrescentou que o Predicador da Casa Pontifícia, o franciscano Raniero Cantalamessa, só quis tornar pública a solidariedade ao Pontífice expressada por um judeu, tendo em conta "a experiência de dor sofrida por eles".


"Foi uma citação que pode dar pé a más interpretações", reconheceu Lombardi.


 EFE jl/ma


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sexta-feira, 2 de abril de 2010

Obama pede à China colaboração por pressão sobre o Irã


O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, fez um apelo direto ao presidente da China, Hu Jintao, para que os dois países trabalhem em conjunto para lidar com a questão do programa nuclear iraniano. Em uma ligação telefônica de uma hora, Obama teria enfatizado "a importância de trabalhar em conjunto para garantir que o Irã cumpra com suas obrigações", segundo um relato divulgado pela Casa Branca.

O diálogo ocorreu em meio à visita do principal negociador nuclear iraniano, Saeed Jalili, à China para um encontro com as autoridades locais.




Em declarações após o encontro, Jalili advertiu o Ocidente para parar de "ameaçar" o Irã e disse que as autoridades chinesas concordaram com ele de que as sanções internacionais contra o país perderam a efetividade e não impedirão o Irã de manter seu programa nuclear.

O governo chinês não fez comentários sobre o encontro. O ministro das Relações Exteriores da China já havia dito, porém, que ainda acredita que a questão nuclear pode ser resolvida por meio de negociações diplomáticas.


Papel fundamental


Segundo o correspondente da BBC em Pequim Damian Grammaticas, a China terá um papel fundamental no desdobramento do crescente confronto entre o Ocidente e o Irã sobre seu programa nuclear.

Nesta semana, Obama havia dito que queria ver novas sanções contra o Irã aprovadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) "em semanas".

A China, que possui um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, com poder de veto, já expressou no passado uma relutância em aprovar novas sanções contra o Irã, país com o qual mantém fortes ligações.

Porém na quinta-feira a embaixadora americana na ONU, Susan Rice, disse que a China indicou estar pronta a discutir com as potências ocidentais uma nova resolução da ONU.

Os Estados Unidos acusam o Irã de estar buscando o desenvolvimento de armas nucleares. O governo iraniano nega a acusação e alega que seu programa nuclear tem fins pacíficos, para a produção de energia.


Tibete e Taiwan


A conversa entre Hu e Obama ocorreu após uma semana de redução nas tensões entre a China e os Estados Unidos, que recentemente tiveram uma série de desavenças sobe questões como o Tibete, comércio internacional e Taiwan.

Durante o diálogo entre os dois, o presidente chinês teria pedido "relações saudáveis e estáveis" com os Estados Unidos. Eles também discutiram a questão de Taiwan e a importância da implementação dos acordos do G20 para impulsionar o crescimento global.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores da China, Hu advertiu Obama a não enfrentar o governo chinês em questões como Taiwan e o Tibete.

"Hu enfatizou que as questões de Taiwan e do Tibete interessam à soberania, à integridade territorial e aos interesses básicos da China, e lidar com estas questões de maneira correta é a chave para garantir o desenvolvimento saudável e estável das relações sino-americanas", disse um comunicado do ministério.

A China expressou descontentamento após Obama ter se reunido com o líder espiritual do Tibete, Dalai Lama, em fevereiro.

As autoridades chinesas também foram contrariadas com o fechamento de um acordo para a venda de armas americanas a Taiwan.

Os Estados Unidos também apoiaram o Google em sua disputa com as autoridades chinesas por causa da suposta censura ao site no país.

Uma questão sobre a qual os dois países têm manifestado posições próximas é sobre a necessidade de levar a Coreia do Norte de volta à mesa de negociações sobre seu programa nuclear.

Na quinta-feira, em outro sinal da melhora das relações entre os dois países, Hu Jintao anunciou que participará de um encontro em Washington sobre segurança nuclear, nos dias 12 e 13 deste mês.



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quinta-feira, 1 de abril de 2010

Defensor Público-Geral de Estado

Uma carreira que exige compromisso com a justiça social


O Carreiras desta semana mostra como atua um defensor público de estado. Uma área em que os profissionais precisam ter simpatia pelas pessoas carentes, pois lidarão com quem não tem recursos para pagar um advogado e resolver as lides do dia a dia. Nosso entrevistado é o Defensor Público-Geral do DF em exercício, Stéfano Pedroso.  Ele trabalha no Centro de Assistência Jurídica da capital do país. "O que me apaixonou nesta carreira foi atender a população mais carente que chega sem nenhuma esperança e conseguir resolver aquela situação dela. Isso é apaixonante", explica.

O programa conta ainda com a participação da estudante de direito Cynara Tavares. Ela sabe que para ingressar nesta carreira é preciso passar em concurso público, mas tem dúvidas sobre como é o estágio nesta área. Segundo Stéfano, dois tipos de estágio são oferecidos: o voluntário – em que o estudante atua como colaborador da defensoria, e o remunerado. Ele registra ainda que, para ser defensor são necessários dois anos de prática, mas que o estágio pode ser aproveitado como tempo de experiência.

Você vai ver ainda as dicas de livros para quem quer se tornar um Defensor Público de Estado. Saiba também que nem só de trabalho vive esse profissional. O Stéfano tem um hobbie que desfruta com a família: fazer aula de natação com o filho Samuel, de 2 anos. "Essa é a hora que eu esfrio a cabeça e acredito que a natação proporciona uma relação muito boa entre pai e filho. Depois da aula eu volto revigorado para o trabalho", avalia.

Você não pode perder: o Carreiras vai ao ar toda quinta-feira, às 18h. Horários Alternativos: sexta-feira, 13h30; sábado, 22h; e segunda-feira, 22h30.  

O programa também pode ser visto pelo www.youtube.com/stf.

 

Livros indicados nesta semana:

 

CÓDIGO CIVIL E LEGISLAÇÃO CIVIL EM VIGOR

Teotônio Negrão

 

CÓDIGO PENAL COMENTADO

Celso Delmanto

Roberto Delmanto

Roberto Delmanto Jr.

 

DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO

Yussef Saide Cahali

 

Fonte: TV Justiça


STF


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Dura Lex Sed Lex, diria Getúlio Vargas













Quando falamos em Estado de Direito nos referimos a um país organizado a partir da ideia de que tudo e todos devem submeter-se ao Império da Lei. Dentro desse conceito, as leis se aplicam por meio de uma hierarquia em que a Constituição Federal está no ápice da pirâmide e as demais abaixo dessa. Portanto, apoiar a gestão pública ou mesmo as decisões judiciais que contrariam a Constituição Federal enfraquece o ideal do Estado de Direito e desequilibra as relações entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

As leis, por sua vez, deveriam emergir por meio da iniciativa de deputados e senadores eleitos democraticamente. A sua aplicação deve considerar a intenção e as razões do legislador que estiveram presentes no período em que a lei foi elaborada. Por conseguinte, inobservando o "espírito da lei", sua aplicação não se adequara à vontade do órgão legislador e da sociedade que representam.Qualquer decisão ou interpretação de lei é uma forma de corromper a justiça e o Estado de Direito.

Vejamos o caso do petróleo brasileiro: ainda está muito presente na minha memória a frase histórica do Presidente Getúlio Vargas, quando da criação da Petrobrás, outrora uma estatal, hoje uma empresa “privada”.

Nosso então Presidente assim pronunciou-se em memorável discurso: “O petróleo é nosso!”

Getúlio Vargas foi muito festejado pelos brasileiros, pois seu discurso e sua decisão de criar a Petrobrás traduziu o espírito e a vontade da sociedade, a qual queria, e ainda quer, que suas riquezas naturais (localizadas abaixo do solo) sejam consideradas patrimônio da Nação Brasileira e não somente de um único Estado da Federação, muito menos para exploração de outras nações.

Será que devo me atrever a pensar que o Presidente Getúlio Vargas, ao referir-se que o “Petróleo é nosso”, dirigia suas palavras, tão somente, aos moradores do Estado do Rio de Janeiro, nossa antiga capital do Brasil?

É evidente que cometemos um erro histórico. A Nação e os políticos brasileiros deixaram, desde a criação da Petrobrás, de observar a Constituição Federal e o “espírito da lei". Além disso, estamos falando de puro nacionalismo, pois os recursos utilizados para criar a Petrobrás não vieram do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, nem do erário da municipalidade carioca. O dinheiro para integralizar o capital social da Petrobrás, no momento de sua criação como pessoa jurídica de direito privado (não uma estatal), foi da União Federal - dinheiro de todos os Estados do Brasil, de todos os brasileiros. Por consequinte, com esse dinheiro da “União Federal", sócia majoritária da Petrobrás, tornou-se possível a prospecção, extração e refino do Petróleo situado no subsolo da República Federativa do Brasil.

Por essa razão, a Constituição Federal vigente, ou mesmo sua versão de 1934, estabelece que as riquezas minerais do subsolo brasileiro pertencem à União, não se lendo em parágrafo ou alínea quaisquer que o petróleo pertence a um único Estado específico da Federação, ou que um Estado irá receber royalties em nome dos demais.

Por isso, a discussão atual provoca tanto alvoroço. Não porque é justo discuti-la, mas porque trouxe à tona uma circunstância jurídica que há muito vem sendo ignorada e que, agora, os beneficiados não querem abrir mão das vantagens mantidas e os prejudicados não assumem o erro histórico de não terem exigido o cumprimento da lei desde a sua criação. Afinal de contas, os royalties deveriam estar sendo distribuídos de forma federativa e não da maneira seletiva e inconstitucional como vem sendo feito.

Por outro lado, a apropriação dos ganhos obtidos pela extração, transporte e refino do petróleo se dá de diversas maneiras. Não são apenas os royalties da exploração que envolvem aquisição de riqueza. O Estado do Rio de Janeiro já perde argumentos sociais para justificar a manutenção dos privilégios atuais. O Estado carioca é quem mais se beneficia deste fluxo de bens, serviços, empregos e capital gerados pela exploração, refino e comercialização do Petróleo. É justo, portanto, que os royalties não sejam só para o Estado do Rio de Janeiro. Estes devem ser divididos entre todos os Estados da União Federal.

O correto seria que os demais Estados fossem compensados pelo fato do Rio de Janeiro beneficiar-se da concentração de riqueza que o petróleo gera; o que é justo e desejável é perfeitamente natural!

A maior parte do petróleo brasileiro é extraída na Bacia de Campos. Os salários pagos aos profissionais que operam as plataformas, os petroleiros, os dutos e a equipe de suporte administrativo acabam sendo gastos no Rio de Janeiro e em São Paulo, gerando desenvolvimento econômico e arrecadação de impostos centralizados. Os bens de capital, equipamentos e acessórios para a manutenção e operação vão e vêm principalmente do Rio de Janeiro e São Paulo, gerando estrutura e empregos definitivos predominantemente nessas regiões. A REPETRO (o regime especial para importação de bens e equipamentos), que, em tese, impede o Estado do Rio de Janeiro de arrecadar ICMS sobre esses equipamentos, mas não impede o pagamento de ICMS recolhido pela compra de outros bens no Estado, a partir dos salários e investimentos feitos e recebidos exclusivamente lá. Tanto assim que os estudos do PROMINP (Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural) indicam que o Estado mais beneficiado pela isenção foi São Paulo, que também é um dos Estados que recebe quase a totalidade dos royalties do petróleo.

A Petrobrás é uma sociedade anônima, ou seja, uma empresa privada de capital aberto que possui sócios que vivem em todo o mundo, pois compraram suas ações em bolsas de valores como a de New York.

Portanto, a solução para esse impasse sobre os Royalties do petróleo que é “nosso”, está na premissa de respeitarmos o “estado de direito", mesmo que para isso tenhamos que assumir o erro político que até hoje não discutimos ou observamos a inadequação da distribuição da riqueza nacional, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o petróleo é “nosso" e não do Rio ou da descoberta de cada um dos poços de nossas bacias.



Édison Freitas de Siqueira
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Rarefação da água


A privatização da água nega o direito humano de ter acesso a ela


 Envolverde - IHU


Na entrevista a seguir, concedida, por e-mail, Riccardo Petrella italiano radicado na Bélgica, analisa o problema da água no mundo. Antes de refletir sobre a “crise da água”, ele enfatiza que “a rarefação da água, da qual atualmente todo o mundo não para de falar, não é uma rarefação da quantidade de água em si, isso porque a quantidade de água doce que temos hoje é a mesma de 200 milhões de anos atrás. A rarefação é antes uma rarefação da qualidade de água para usos humanos em condições técnicas, econômicas e sócio/políticas ‘abordáveis’ e aceitáveis’”, disse.



Além da questão da qualidade da água, Petrella refletiu sobre problemas como a privatização da água, saneamento básico e Copenhague. “O direito à água para todos se confirma não ser uma prioridade principal das classes dirigentes mundiais. Sua prioridade é saber quem vai ganhar, no decurso dos próximos 15 anos, a batalha para a conquista e a supremacia do mercado de um bilhão de novos carros ‘verdes’, bem como aquela das novas moradias ‘verdes’”, afirmou.


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