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domingo, 7 de março de 2010

O desafio jurídico ao aplicar leis envolvendo crianças e adolescentes


Em debate no programa "Academia" desta semana: "Influência e aplicabilidade das normas de Direito Internacional, na realidade dos jovens em conflito com a lei". Um estudo apresentado ao programa de mestrado em Direito das Relações Internacionais do Centro Universitário de Brasília, por Joana Bezerra Cavalcanti Barbosa.

O trabalho aponta que, a transição entre os séculos XIX e XX foi marcada por acentuado acréscimo nos índices de condutas ilícitas por parte de crianças e adolescentes. "Na universalização dos Direitos Humanos, tanto a criança quanto o adolescente são indivíduos em fase de desenvolvimento. Enxergar o menor em conflito com a lei, como uma pessoa em fase peculiar de desenvolvimento, que deve ser acolhida pelo Estado, e reintegrada ao convívio social, tem sido um grande desafio", destaca Joana.

Para debater o assunto o "Academia" convidou Carlos Henrique Alves Martinez, advogado e professor universitário, e Renato Barão Varalda, mestre em Ciência Jurídica e promotor de Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal.

O programa também apresenta a bibliografia utilizada no desenvolvimento da dissertação de Joana Bezerra Cavalcanti Barbosa. O professor do programa de mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília, João Resende está no Banca Examinadora.

No quadro "Internacional", saiba como participar de um programa no exterior, que oferece cursos de doutorado e pós-doutorado. E, no "Perfil", uma pequena mostra da vida do renomado jurista brasileiro, Sepúlveda Pertence.

O programa "Academia" é um espaço aberto ao conhecimento e busca a participação de toda a área. O endereço eletrônico é academia@stf.jus.br. O programa vai ao ar domingo, às 20h30, e também pode ser visto pelo canal do STF no YouTube. Acesse: www.youtube.com.br/stf

 

Horários Alternativos: quarta-feira - 19h30 / quinta-feira - 10h

 

Fonte: TV Justiça


STF



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    Julio Cesar Duarte
    Advogado - OAB/MG 41.347
    Cels.: (31) 9996-3842/8473-1080
    @: julioduarte@edisonsiqueira.com.br
    Web: http://edisonsiqueira.com.br/
    Blog: http://juliocesarduarte.blogspot.com/
    Twitter: http://twitter.com/AdvJulioCesar
    Belo Horizonte/MG
    Brasil

Comissão de Estágio OAB/MG - Revista Advocacia em Foco


Prezados Senhores Diretores, Conselheiros, Membros Colaboradores de Comissões da OAB/MG e demais advogados,
 

 
A Comissão de Estágio da Seccional da OAB/MG, dando seguimento ao diálogo que estabeleceu com os diversos segmentos envolvidos nos procedimentos do estágio advocatício, com a finalidade de formar e informar os futuros profissionais na ciência, na técnica e na arte da advocacia, solicita aos interessados em colaborar com a "Revista Advocacia em Foco" que enviem, por e-mail, à Secretaria da Comissão (comissaodestagio@oabmg.org.br
), artigos sobre temas pertinentes à advocacia, extraídos de sua experiência e reflexão profissionais.
 
Os trabalhos deverão adequar-se aos limites de 2 a 3,5 páginas, em espaço simples, com os caracteres "Times New Roman", tamanho 12, acompanhados de uma foto do autor para eventual publicação.
 
Atenciosamente,

 
Donaldo José de Almeida                       
              
Presidente da Comissão de Estágio     
              





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    Julio Cesar Duarte
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China pede esforços diplomáticos sobre programa nuclear do Irã



Pequim, 7 mar (EFE).
- O ministro de Assuntos Exteriores da China, Yang Jiechi, pediu hoje mais esforços diplomáticos com relação ao programa nuclear do Irã, durante a Assembleia Nacional Popular (ANP, Parlamento chinês).Yang pediu a todas as partes interessadas que empreendam negociações diplomáticas e usem a sabedoria política para buscar uma solução global, justa e razoável para a polêmica.


O Irã trava um árduo conflito diplomático com grande parte da comunidade internacional por causa das suspeitas de seu programa nuclear, que muitos acreditam ter fins militares.

Países como Estados Unidos, Israel, França, Alemanha e Reino Unido acusam o regime iraniano de esconder um projeto de natureza clandestina e finalidades bélicas, cujo objetivo seria a aquisição de um arsenal nuclear, alegação rejeitada pelo Irã.

Em maio, será realizada na sede das Nações Unidas a Conferência de Revisão do Tratado de Não-Proliferação (TNP) de armas nucleares.

Entre outras coisas, o documento dessa reunião de maio busca negociar uma redução do armamento nuclear, expressa a grave preocupação do Conselho de Segurança sobre a ameaça da proliferação nuclear e pede ao Irã e à Coreia do Norte a cumprirem as resoluções relacionadas a seus programas nucleares.

Em relação à Coreia do Norte, o ministro de Assuntos Exteriores chinês disse hoje que "existe uma grande esperança de que seja retomado o diálogo de seis lados sobre o assunto nuclear da Coreia do Norte, desde que todas as partes envolvidas mantenham contato e paciência".

Iniciado em 2003, o diálogo de seis lados envolve Coreia do Norte, Coreia do Sul, China, EUA, Rússia e Japão para tratar sobre a desnuclearização do regime norte-coreano. As negociações, no entanto, estão paralisadas desde dezembro de 2008.

A China é o principal aliado da Coreia do Norte e o maior sustento econômico e humanitário do país por meio de doações.


EFE mmp/sa

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sábado, 6 de março de 2010

Processo do Trabalho é o destaque nesta semana no Saber Direito


O professor convidado da semana é o juiz Marcelo Moura. Entre os assuntos abordados por ele, está a petição inicial, que se caracteriza como um instrumento jurídico responsável pela introdução do processo.


Na segunda aula, o professor Marcelo explica o conceito e como é feita uma audiência no processo do trabalho, "Audiência em bom português é o ato de ouvir, é um encontro onde alguém se propõe a receber o outro. A audiência trabalhista é o momento em que o juiz se coloca a disposição das partes para ouvi-las o que tem a dizer, ao menos do ponto de vista sociológico. Na prática não é bem assim, uma pauta de audiência de um juiz de trabalho tem em média vinte audiências por dia, ele não pode ficar se propondo a ouvir qualquer coisa, ele vai ouvir obviamente os fatos relevantes para o processo", diz.

Durante os cinco encontros, quem se interessa pela disciplina Processo do Trabalho, tem a oportunidade de receber um conteúdo completo no que se refere ao assunto. O juiz especialista na área ensina de forma clara e objetiva temas como, a reclamação e execução trabalhista, os principais aspectos das provas no processo do trabalho, além das inovações perspectivas que ocorrem nas decisões dos tribunais.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação as 23h30. Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato pelo e-mail: saber.direito@stf.jus.br.

E mais! O Saber Direito também está no You Tube. Para assistir as aulas, basta acessar https://correio.stf.jus.br/exchweb/bin/redir.asp?URL=https://correio.stf.jus.br/exchweb/bin/redir.asp?URL=http://www.youtube.com/stf.

 Exibições:

Segunda a sexta - 7h (inédito)
Segunda a sexta - 23h30 (reprise)



Outros Destaques

Suposto líder da Al Qaeda é capturado no Iraque


Bagdá, 6 mar (EFE).
- As Forças de Segurança iraquianas capturaram hoje um suposto líder da rede terrorista Al Qaeda na província de Diyala, nordeste de Bagdá, informaram à agência Efe fontes policiais.Segundo as fontes, informações proporcionadas pelos serviços secretos à Polícia permitiram a detenção de Mohammed Zeidan, que é mufti, espécie de líder acadêmico religioso islâmico. A prisão aconteceu após uma operação na área de Al Azim, aproximadamente 60 quilômetros a norte de Baquba, capital de Diyala.

Zeidan foi detido junto a dois de seus ajudantes. Um deles estava encarregado de decapitar as pessoas sequestradas pelos terroristas da Al Qaeda, segundo as fontes.

A detenção de Zeidan acontece na véspera das eleições parlamentares que vão escolher a próxima coalizão governante no Iraque.

Uma aliança terrorista com ligações com a Al Qaeda ameaçou boicotar as eleições e pediu à população que se fique em casa e não vá aos centros eleitorais para depositar seus votos.

Uma força mista de policiais e militares descobriu hoje um laboratório para a fabricação de bombas, que continha grandes quantidades de material altamente explosivo em uma localidade rural do norte de Baquba.


EFE ah/fm


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Cotas Raciais em Universidades

YouTube: assista à audiência pública sobre sistema de cotas raciais em universidades


Acompanhe no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube (www.youtube.com/stf) a audiência pública organizada pela Corte para debater a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso em universidades públicas.

Os vídeos disponíveis mostram todo o debate do primeiro e segundo dia do evento (4 e 5 de março) e as discussões realizadas na manhã do último dia da audiência, na sexta-feira, 5 de março. Os vídeos das discussões realizadas na tarde do dia 5 de março serão disponibilizados no canal na próxima segunda-feira, 8.

A audiência pública foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas ações em curso no Supremo contra essa política de ação afirmativa. Uma ação é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), de autoria do Democratas (DEM). A outra é um Recurso Extraordinário (RE 597285) apresentado por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Ao todo, 43 pessoas participaram do evento, entre pesquisadores, parlamentares, representantes do governo de movimentos sociais. Representantes de universidades federais tiveram a oportunidade de relatar as experiências com a aplicação das cotas nas instituições.

Os vídeos da audiência pública disponibilizados no YouTube estão divididos em três listas de reprodução: cotas raciais 1, relativa ao primeiro dia; e cotas raciais 2, relativa ao segundo dia, e cotas raciais 3, relativa ao terceiro dia.


RR/EH


Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
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sexta-feira, 5 de março de 2010

DANO MORAL. VÍTIMA. TENRA IDADE.


In casu, segundo os autos, criança de três anos deixou de realizar, por recusa da clínica credenciada e pela ineficiência de seu plano de saúde, exames radiológicos prescritos por profissional habilitado com a finalidade de diagnosticar dores. A Turma deu provimento ao recurso da menor, representada por sua mãe, para reconhecer seu direito à indenização por dano moral. Observou-se que, embora a criança tenha percepção diferente e uma maneira peculiar de se expressar, está sujeita a medos, aflições e angústias, até mais prejudiciais do que as sentidas pelos adultos, pois, sem noção exata, percebe-os ao compartilhar a aflição da mãe. Ademais, a criança, mesmo de tenra idade, tem direito à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, entre os quais se inclui o direito à integridade mental, o que lhe assegura indenização por dano moral decorrente de sua violação (arts. 5º, X, da CF/1988 e 12 do CC/2002). Mesmo nas hipóteses em que o prejuízo ao menor decorra de uma relação de consumo (art. 6º, VI, do CDC), é-lhe assegurada a efetiva reparação do dano. Portanto, pelo dano moral causado pelas recorridas, há o dever de reparação. Ressaltou-se, ainda, que o plano de saúde é responsável pela escolha de seus credenciados para que prestem um serviço adequado, sob pena de responder solidariamente, como no caso, pelos danos causados (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC). REsp 1.037.759-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/2/2010.

STJ mantém bloqueio de bens de empresa exportadora



A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que bloqueou bens da Navbel Transportadora Comercial e Exportadora Ltda., do Pará. A indisponibilidade de veículos e imóveis foi realizada como garantia para ressarcimento ao erário, em caso ação civil pública na qual a empresa é acusada de improbidade administrativa.

Na prática, a Navbel interpôs ao STJ agravo regimental em agravo de instrumento afirmando que, com a decisão do bloqueio, houve ofensa à Lei 8.429/92 – referente a casos de improbidade administrativa. O argumento apresentado foi o de que o valor dos veículos e propriedades considerados indisponíveis extrapola a correlação entre o montante equivalente ao dano e o valor total dos bens constritos.

Na decisão originária, a justificativa para autorização de medida acautelatória com vista ao bloqueio dos bens se deu diante da existência de "fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa no caso, aliados ao perigo potencial de vir a ser frustrado um eventual ressarcimento ao erário".

De acordo com o relator do processo no STJ, ministro Teori Zavascki, no entanto, o agravo interposto ao STJ não merece prosperar devido à ausência de qualquer subsídio apresentado pela empresa que seja capaz de alterar os fundamentos da decisão. O ministro destacou precedentes do próprio tribunal segundo os quais é lícita a concessão de liminar em sede de medida cautelar preparatória antes do recebimento de ação civil pública para a decretação de indisponibilidade e seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro, beneficiado pelo ato de improbidade.

Tais medidas, conforme explicou Teori Zavascki no seu voto, são utilizadas como forma de assegurar a reparação de danos ao erário ou de restituição de bens e valores obtidos de forma ilegal.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ



STJ nega liminar a preso que engoliu cocaína



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus em favor de Maikon dos Reis Becari Rocha, preso em outubro do ano passado sob suspeita de tráfico de cocaína. Becari, de 26 anos, quando abordado pela polícia tentou se livrar da droga chegando a engolir oito papelotes de cocaína, o que fez com que fosse submetido a lavagem estomacal no Hospital de Base de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.

O fato de o auto da prisão de flagrante ter sido elaborado enquanto Becari estava no hospital foi um dos argumentos dos advogados de defesa para pleitear a liminar, já que, no entendimento deles, ele teria sido submetido à coação ilegal. Também alegaram que há suspeição do promotor de Justiça responsável pelo caso, com quem Becari teria tido problemas anteriormente.

Por fim, os advogados argumentaram que Becari sofre de dependência química, é réu primário, tem emprego lícito e residência fixa no município de Icem (SP). O mesmo pedido de liminar já havia sido rejeitado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ministro Cesar Rocha ressaltou que a suspeição do promotor ensejaria o exame aprofundado de provas, o que não cabe na análise de um habeas corpus. Também não viu qualquer ilegalidade na forma como foi lavrado o auto de flagrante.

Ao indeferir o pedido de liminar, Cesar Asfor Rocha destacou ainda que a prisão cautelar cumpre os requisitos previstos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, que visa assegurar a aplicação da legislação em casos de evidências suficientes de autoria do crime. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ sob a relatoria do ministro Og Fernandes.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ



Penhora é tema de súmula aprovada na Corte Especial


Entre os seis projetos de súmulas aprovados, por unanimidade, pela Corte Especial, estava um sobre penhora, proposto pela ministra Eliana Calmon. Diz o texto: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”, diz a súmula 417. Tendo como base os artigos 620 e 656, do Código de Processo Civil (CPC), e o artigo 11 da Lei 6.830, de 1980, o desenvolvimento da tese vem se delineando desde 1990, quando foi julgado o recurso em mandado de segurança 47, do então ministro Carlos Veloso, interposto pela prefeitura de São Paulo, discutindo pagamento de tributos.

Disse o acórdão: A gradação estabelecida para efetivação da penhora (CPC, artigo 656, I; Lei 6.830, artigo 11), tem caráter relativo, já que o seu objetivo é realizar o pagamento de modo mais fácil e célere. Pode ela, pois, ser alterada por força de circunstâncias e tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto e o interesse das partes, presente, ademais, a regra do artigo 620, CPC.

Dez anos depois, ao julgar o Recurso Especial 262.158, do Rio de Janeiro, o entendimento se mantinha. A discussão era sobre a nomeação de títulos da dívida pública estadual indicada pelo devedor para penhora como pagamento de cotas de condomínio. Ante a recusa do condomínio em receber, o juiz de primeiro grau determinou a constrição sobre o imóvel indicado pelo exeqüente. O devedor protestou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo. Ele, então, recorreu, ao STJ.

Após examinar o caso, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. “As razões apresentadas pelo credor, embora apenas na contraminuta do agravo, justificam a recusa dos títulos de dívida pública, tanto pela dificuldade de sua liquidez, quanto pela insuficiência do seu valor, e também pela existência de outros bens, no caso o imóvel, capazes de solver a dívida”, considerou, na ocasião, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator do caso.

Em 2005, ao julgar o recurso especial 725.587, de uma empresa de indústria e comércio de têxteis, do Paraná, contra a Fazenda Nacional, a tese se consolidava. A Primeira Turma não conheceu do recurso especial e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que corroborava o entendimento do STJ. “Quando da apreciação de bem nomeado à penhora, deve o magistrado considerar o crédito da Fazenda Nacional e a situação do bem oferecido, uma vez que o desiderato do feito executivo é a satisfação da exeqüente”, afirmou o TRF4. “Correta a rejeição do bem nomeado à penhora (máquina de costura industrial) até manifestação da exeqüente, por se tratar de objeto de difícil alienação”.

O relator do recurso especial, ministro Teori Zavascki, não conheceu do recurso especial. “No caso concreto, o que pretende a recorrente é quebrar a ordem legal de nomeação de bens porque isso é mais conveniente aos seus interesses”, afirmou, na ocasião. “Ora, o art. 620 do CPC não ampara nem pode amparar tal espécie de pretensão, pois acarretaria, na prática, a completa inutilidade da gradação legal dos bens penhoráveis”, asseverou.

Ao julgar o recurso especial 299.439, em 2008, a questão estava mais do que pacificada. “Em relação à fase de execução, se é certo que a expropriação de bens deve obedecer à forma menos gravosa ao devedor, também é correto afirmar que atuação judicial existe para satisfação da obrigação inadimplida”, considerou o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso.

Ao votar pelo não conhecido do recurso, ele acrescentou: “conforme precedentes da corte, a ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter absoluto, podendo o magistrado recusar a nomeação de títulos da dívida pública de difícil e duvidosa liquidação, para que esta recaia em dinheiro ou outros bens de melhor liquidez”, concluiu.

Cada uma das outras cinco súmulas, também aprovadas hoje, terão matérias à parte.



Fonte: Notícias STJ


Édison Freitas de Siqueira
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Políticas de acesso ao Ensino Superior

Para representante da Conectas Direitos Humanos, ações afirmativas são constitucionais e legítimas


O professor Oscar Vilhena, doutor e mestre em Ciência Política, doutor em direito e representante da Conectas Direitos Humanos (CDH), foi um dos expositores na audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior, que acontece desde esta quarta-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, as ações afirmativas são “suavemente” aceitáveis pela Carta Magna e buscam “aliviar a inconstitucionalidade de processos seletivos excludentes”. “Elas são uma exigência constitucional entre as diversas políticas públicas que a nossa Constituição determina”, ressaltou.

Ao agradecer a oportunidade de participar dos debates sobre o tema, ele classificou a audiência como “um momento histórico, que vai fazer com que esta Corte construa uma posição vanguardeira entre as grandes cortes constitucionais do mundo”. Ele iniciou seu discurso alertando os presentes sobre a importância de se desmistificar um mito: o de que a ação afirmativa é uma ideia norte-americana.

Segundo Vilhena, ela foi inventada pela Constituição indiana, por iniciativa de Mahatma Gandhi e Jawaharlal Nehru, líderes indianos, para que o Estado tomasse medidas claras para reverter um processo secular de estratificação dos mais perversos que existem na humanidade. “Estamos aprendendo com os indianos, e isso é algo de que sentimos necessidade se quisermos mudar a nossa sociedade”, explicou.

Ele também observou que os programas de ações afirmativas que incluem os critérios raça, pobreza e origem escolar, entre outros, além de não serem incompatíveis com o princípio formal da igualdade, são uma exigência da Constituição para o alcance dos objetivos constitucionais. Mas, na visão do professor, qualquer mecanismo de escolha dentro do Estado que exija critérios de discriminação, como o vestibular, leva “a uma enorme e desproporcional exclusão de determinados setores da sociedade”.

De acordo com Vilhena, a nossa ordem constitucional propõe que processos seletivos excludentes não sejam tolerados. “As ações afirmativas ajustam aquelas condições que não foram dadas a determinados setores, para que todos possam concorrer em igualdade de condições. O acesso à educação universitária deve ser segundo a capacidade. Mas o nosso vestibular não mede a capacidade, mede investimento”, opinou.

O professor também citou sua experiência como estudante de universidade predominantemente “branca”, o que, segundo ele, não é plural, além de não oferecer condições para a realização da missão constitucional dessa instituição de ensino, que abrange, entre outras questões, a capacidade de atender ao pluralismo e realizar programas de extensão, de contribuição com a sociedade. “É possível ter ensino plural com grupos homogêneos? É possível ter extensão quando a escola sequer se abre a esses grupos com as quais deveria dialogar?”, questionou.

Vilhena reafirmou sua posição favorável às políticas de acesso ao ensino superior, consideradas por ele como instrumentos legítimos. “A universidade é o principal mecanismo pelo qual incluímos pessoas e damos a elas possibilidade de representação social. Fechar as portas da universidade aos não-brancos gerou uma sociedade desigual, perversa, injusta. Todos esses anos após a escravidão nos legaram uma sociedade violenta, fragmentada. Agora, temos aqui a chance de reconstruir a nossa sociedade”, concluiu o professor.

Audiência
 
A audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator no STF dos dois processos que tratam do tema – a ADPF 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285. Os debates estão sendo realizados na Sala de Sessões da Primeira Turma da Corte e terminam nesta sexta-feira (5).


 
LC//AM


 
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Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
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quinta-feira, 4 de março de 2010

Ambulante é condenado por pirataria


     
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o vendedor ambulante D.A.M. a apagar 10 dias-multa e a prestar serviços à comunidade por estar vendendo CDs piratas, no Centro de Juiz de Fora, cidade na Zona da Mata mineira.



Segundo os autos, D.A.M. foi preso em flagrante, com uma mochila que continha 96 CDs piratas, que seriam destinados à venda. Entretanto, D.A.M. argumentou que a mercadoria era para consumo próprio e não para venda. Essa tese foi descaracterizada por testemunhas, o que levou o juiz a condená-lo.

O réu recorreu ao Tribunal contra a decisão. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Pedro Vergara (relator), Adilson Lamounier e Eduardo Machado, manteve a sentença, sob o fundamento de que ficou demonstrado que D.A.M. vendia o material, o qual foi certificado como falsificado. Isso significa que ele estava trabalhando com o material sem qualquer autorização ou referência a direito autorais.



Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br



quarta-feira, 3 de março de 2010

Testamento particular pode ser validado com apenas três testemunhas

 
 
Apesar da previsão legal de cinco testemunhas para validar um testamento particular, à época da vigência do Código Civil de 1916, este pode ser declarado válido com apenas três testemunhas se não houver outras irregularidades, conforme previsão do novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar processo de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

No testamento foram legados bens ao Lar e Creche Mãezinha. O documento era particular, tendo sido assinado por apenas quatro testemunhas. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impediu a confirmação deste pela ofensa aos artigos 1.645, inciso II e III do CC de 1916, válidos na época em que o testamento foi redigido.

Os herdeiros recorreram do julgado do TJSP, alegando que o tribunal teria dado interpretação divergente ao artigo. Também apontaram que o artigo 1.133 do Código de Processo Civil (CPC), permite a flexibilização do número de testemunhas. Destacaram que o documento foi assinado por quatro testemunhas e três confirmaram a vontade da testadora em juízo.

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou em seu relatório que as regras do CC de 1916 no que se referia ao testamento particular teriam como objetivo a proteção da segurança jurídica desse documento contra fraudes. "Contudo, essa proteção não pode ser levada a extremos tais que, ao invés de resguardar a intenção do testador, em verdade venha a prejudicar o seu cumprimento", ponderou. O ministro também considerou que houve apenas defeito formal, sendo que a higidez do testamento não foi contestada em nenhum momento. Ressaltou ainda, que existe vasta jurisprudência no STJ admitindo a legalidade do testamento.

Para o ministro, os autos em nenhum momento apontaram vício na vontade da testadora ou qualquer indício de fraude, sendo no caso mais importante assegurar a vontade dela. "Nesse contexto, o rigorismo formal deve ceder diante do cumprimento da finalidade do ato jurídico", completou.
 
 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STJ

Corruption is endemic in Brazil says chief federal attorney

The government's chief federal attorney (advogado-geral da União) Luis Inacio Adams, declared that in Brazil corruption is endemic and a permanent problem. "It is up to the government and the citizen to exercise permanent vigilance and control over this pathogen," declared Adams on the "Good Morning, Minister" program ("Bom Dia, Ministro"). He added that the problem is not just in Brazil, but that the country is going through a process of renovation.

With regard to the situation in the Federal District where the governor is behind bars for trying to bribe a witness and obstruction of justice, Adams explained that if federal intervention is used it will mean the end of administrative independence for the nation's capital and the biggest impact will be in the local legislature (known as the CLDF - Legislative Chamber of the Federal District).  "The Supreme Court decides if intervention is called for and president Luiz Inacio Lula da Silva has the prerogative to decide how it will operate. Thus, in this unprecedented situation, it is possible to simply substitute the president of the Legislative Assembly or, in a more drastic move, close down the assembly and transfer its functions to the National Congress," said Adams.


Fonte: Agência Brazil / Allen Bennett - translator/editor The News in English
 

Advogado traficante continuará preso

STJ mantêm prisão de advogado suspeito de liderar tráfico internacional


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu habeas corpus a advogado suspeito de liderar associação internacional de tráfico de drogas envolvendo cidadãos búlgaros. O denunciado foi preso preventivamente em dezembro de 2007, após decisão do Tribunal Regional da 3º Região de São Paulo. O pedido interposto pela defesa requer a liberdade do réu alegando excesso de prazo.

Segundo os autos, o advogado foi preso juntamente com outros oito acusados de envolvimento em suposto esquema de tráfico internacional de drogas. Além de brasileiros, a associação contava com cidadãos búlgaros e utilizavam navios cargueiros para o envio de entorpecentes para o continente europeu.

Alegando excesso de prazo na formação da culpa, a defesa apontou que o réu encontra-se preso há um ano e dois meses sem que haja perspectiva de encerramento da instrução criminal. Argumentou ainda, que por ser réu primário e possuir bons antecedentes, o advogado não coloca em risco o curso das investigações e nem a ordem pública.

Porém, segundo o relator do processo, ministro Jorge Mussi, os Tribunais têm admitido uma extensão maior no tempo necessário para formação da culpa de acordo com cada caso. No voto, o ministro ressaltou que houve necessidade de tradução da denúncia para o idioma búlgaro e envio de cartas precatórias traduzidas para diversas comarcas, o que justificaria a demora. Desse modo, apontou que a ação penal já tem seu sumário encerrado, o que descarta a alegação de constrangimento ilegal.

Contudo, o relator também recomendou urgência no julgamento da ação penal movida contra o advogado. A decisão foi unânime.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
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terça-feira, 2 de março de 2010

TCU vai participar da formação de quadros para o Judiciário


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram convênio, nesta terça-feira, com o objetivo de cooperação mútua para formação de juízes e servidores, visando à melhoria da gestão do Judiciário, de modo a reduzir a morosidade dos processos e aumentar a qualidade do atendimento jurisdicional.

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, salientou a importância da cooperação entre as instituições, representadas pela presença, na solenidade, do presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, seu vice-presidente Benjamin Zymler e os ministros Walton Alencar Rodrigues e Walmir Amaral, ao lado do diretor-geral da Enfam, ministro Fernando Gonçalves e do ministro Benedito Gonçalves.

O diretor-geral da Enfam apontou a questão de gestão do Judiciário como "meio para o alcance de resultados que viabilizem a tutela jurisdiconal" e admitiu que o problema de gestão "é uma das principais causas da tão falada morosidade da Justiça". Para Fernando Gonçalves, o papel do juiz mudou. "De um trabalho burocrático, cartesiano e solitário passou-se a exigir desse profissional o domínio de conhecimentos, habilidades e instrumentos de gestão, a serem aplicados para a obtenção de maiores e melhores resultados sempre. O juiz é, antes de tudo, um líder. Deve gerenciar equipes e procurar obter resultados por meio do desempenho das pessoas com quem trabalha", assinalou.

Nesse sentido, o ministro Fernando Gonçalves destacou que "o objetivo último é o aperfeiçoamento da distribuição da justiça. E para tal, o juiz deve quebrar barreiras e buscar a multidisciplinaridade. O mundo moderno não se rege por uma única disciplina e a integração é a palavra de ordem no mundo globalizado".

O ministro Ubiratan Aguiar destacou que, no momento, o TCU investe na ação pedagógica para formação de quadros e profissionalização da administração pública, na qual, muitas vezes, mesmo que sem dolo, mas por desconhecimento da complexa legislação vigente, podem ocorrer desvios não perceptíveis a profissionais que atingiram a alta administração de instâncias dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo por eleições e rodízios, onde nem sempre a gestão da coisa pública está presente.

O presidente do STJ enalteceu a "seriedade e talento" dos ministros do TCU e a acuidade da Enfam em buscar o Instituto Sezerdello Corrêa, a escola institucional do TCU, para ajudar na formação de pessoal para um novo Judiciário, em que não basta o procedimento tradicional de sua atividade jurisdicional, mas estabelecer excelência na gestão para atingir seus objetivos.


Foto - Ministros assinam acordo de cooperação



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ



Banco pode compensar horas extras sem critério mensal


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Banestado a descontar as horas extras efetivamente pagas a uma ex-empregada sem observância do critério de competência mensal. A decisão, unânime, foi baseada em voto relatado pelo presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen.

No entendimento do Tribunal do Trabalho do Paraná (9ª Região), o abatimento dos valores pagos somente podia ser feito no respectivo mês em que as diferenças fossem apuradas. Se em determinado mês o empregador remunerasse horas extras em valor superior ao devido, ainda que a título de complemento de trabalho suplementar realizado em outros meses, esse fato não podia ter repercussão para efeito de diminuição do crédito de período diverso.

Para o TRT, portanto, nessas situações, haveria pagamento por mera liberalidade da parte do empregador, pois as horas extras deveriam ser abatidas na sua totalidade. Por consequência, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do Banestado quanto a esse ponto.

Mas, ao analisar o recurso de revista da empresa, o ministro Barros Levenhagen concluiu que, quando se trata de dedução de horas extras pagas a menor, essa deve observar o universo do sobretrabalho quitado, sem a limitação imposta pelo critério da competência mensal, de modo a evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador.

Ainda de acordo com o relator, pode ocorrer de as horas extras prestadas em determinado mês terem sido pagas conjuntamente com outras no mês subseqüente. Desse modo, se prevalecesse o critério da dedução mês a mês, as horas prestadas em determinado mês, e pagas no seguinte, não seriam deduzidas da sanção jurídica. (RR – 1880200-29.2003.5.09.0012)


(Lilian Fonseca)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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Programa de parcelamento de débitos

Adesão de empresa a parcelamento da Receita não extingue ação em andamento na Justiça


O fato de o contribuinte ter aderido a programa de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme estabelece a Lei 10.684/03, não faz com que, automaticamente, ações das quais seja parte na Justiça sejam extintas. O Superior Tribunal Justiça (STJ) defende a tese de que mesmo diante do parcelamento, não é possível a extinção de um feito judicial sem que haja o pedido formal de desistência da ação.

Assim, a Primeira Turma do STJ deu provimento a recurso especial interposto pela Companhia Industrial Rio Guahiba, do Rio Grande do Sul, com o objetivo de mudar decisão que propôs a extinção de ação na qual estava envolvida, sem que os representantes legais da empresa tivessem formalizado a desistência.

O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, TRF 4, considerou que, pelo fato da empresa ter aderido ao parcelamento, a adesão deveria acarretar na "perda do objeto da ação" por confissão. Motivo pelo qual decretou a extinção da mesma, sem julgamento de mérito, alegando "falta de interesse processual". O tribunal manteve suspensa a execução fiscal, bem como as garantias existentes até a quitação das parcelas.

Ao recorrer junto ao STJ, os advogados da Companhia Rio Guahiba afirmaram que, com a decisão do TRF 4, houve violação ao artigo 4ª da Lei 10.684/03. Ressaltaram que seria incorreto o entendimento firmado pelo TRF 4 de extinguir o feito dessa forma, chamando a atenção para a necessidade de um pedido expresso para que seja caracterizada a renúncia ou a desistência processual.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, a existência de pedido expresso de renúncia do direito discutido nos autos é condição de direito para a extinção do processo com julgamento do mérito por provocação do próprio autor, não podendo ser admitida de forma tácita ou presumida. O recurso foi julgado na linha de recurso especial precedente ( Resp 1124420/MG – relatado pelo ministro Luiz Fux, e julgado em 25/11/2009, DJe de 18.12.2009), conforme o rito dos recursos repetitivos.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ




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Crackdown on Political Impunity


The Chief of Federal Police, Luiz Fernando Corrêa said that Operation Pandora’s Box (Caixa de Pandora) sent a message to the political elite that use their power for personal gain.


The Police Chief also said that the fact governor José Roberto Arruda is in prison is a result of the perfecting and streamlining of the institutions fighting crime and corruption that, according to him, are now united to stop the misappropriations of public money and dismantle the groups that have infiltrated the federal government.

– There is no longer impunity in this country – said Corrêa, for whom the investigations into the monthly bribes for votes scandal (mensalao) by the DEM in the Federal District has sent a message to the political class.

– What happened is good for democracy. When the State shows the capacity to react, leva um alento para o cidadão. And it is a good thing this happened in an election year, as citizens will pay more attention – added the Police Chief.
Led by the High Court of Justice (STJ), the inquiry that cracked the corruption scheme in the Federal District is one of the first initiatives combining the Attorney General’s Office and the Federal Police in an investigation against those in power. Praised by judges in both the STJ and the Federal Supreme Court (STF), the work done by the police and attorneys served to strengthen Corrêa’s thesis of building a more efficient Federal Police force to find the evidence against white-collar and political criminals.

– There is no one who can escape such concrete proof – said the police chief.

On taking over the Federal Police in 2007 from Paulo Lacerda – who inaugurated the era of repressing white-collar crime – Corrêa radically changed the strategy used by the police. Instead of large operations centralized in Brasilia, he gave autonomy to district station chiefs, who can now lead investigations.

Corrêa also reduced the number of requests for temporary imprisonment and advised police officers to opt for preventative warrants, which are normally granted by the legal system when the evidence against the perpetrator is more solid.

Another mark of his  management style is the end of the “dramatization” of prisons, drastically reducing the exposure of those incarcerated, be they politicians or common criminals. The last time this happened was during Operação Satiagraha, when the former mayor Celso Pitta (falecido) was filmed in his pajamas during his prison stay by TV Globo.

– This was the way things were when I took over – said Corrêa, who headed up the Federal Police when the investigations that resulted in Daniel Dantas, owner of Grupo Opportunity, being put in prison twice within 12 hours, between July 8 and 9, 2008 before being released, were already underway.

Although with different results, Satiagraha and the DEM mensalão are similar in one respect. In both cases the targets of the investigation tried to bribe the witnesses and were imprisoned. The proof against Arruda, however, was stronger and the STJ ordered his imprisonment. Although an investigation has been opened by the Federal Ministry of Justice, the two entities work together.

– The operation shows that the two institutions acted correctly. The result was a more qualified denouncement, and one in which the focus was on the quality of the proof – that it was watertight evidence. This case is pedagogic in nature – said the police chief, who reinforced the impersonal nature of the investigations.

– We seek to find the facts.

We are not hunting people – said  Correa, under whose watch the police put an serving governor behind bars. According to him, the investigations will go deeper and no contract between the government, Federal District government and private companies will be left unexamined.



Fonte: Jornal do Brasil / Vasconcelo Quadros - translated by John Jardine


Édison Freitas de Siqueira
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Georgia and Russia reopen border crossing


Georgia and Russia have reopened their only border crossing more than three years after it was closed.


Russia closed the checkpoint in the Caucasus mountains in 2006, saying reconstruction was needed. The closure occurred during growing tension between the countries.

That tension exploded into war in 2008, after which Russia recognised two Georgian separatist regions as independent. There are crossings between those regions and Russia, but the regions are effectively off-limits to the rest of Georgia.

Georgian officials said its checkpoint opened early today and Russian news agencies reported that the Russian side opened later. But the agencies said no traffic passed through.

Russia and Georgia broke diplomatic relations after the 2008 war, making visas difficult to obtain.



Fonte: The Guardian


Édison Freitas de Siqueira
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Vazamento de informação volta a preocupar o mercado


A retomada da safra de balanços financeiros vem trazendo, como é de costume, divulgação de informações antes de chegarem ao mercado. O Banco do Brasil está instaurando processo administrativo para investigar se houve mau uso das informações na divulgação ao mercado. Em resposta a uma consulta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a instituição diz que, tendo-se em vista todas as proteções e precauções tomadas, julga que a suposta configuração de vazamento de informação não tenha ocorrido no âmbito da instituição.

A CVM consultou o BB sobre reportagem do jornal Brasil Econômico, sob o título: "Banco do Brasil deve anunciar o maior lucro da história", publicada na edição do dia no qual estava marcada a divulgação do resultado do banco do quarto trimestre. A instituição diz que também foi surpreendida pela matéria do jornal e que não tem conhecimento de como o periódico chegou a esse tipo de interpretação do resultado do BB.

Para Mauro Rodrigues da Cunha, presidente do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), é fundamental que as empresas tenham cuidados com vazamento de informações. "O fundamental é que a companhia tenha procedimentos de tratamento da informação sensível que siga as melhores práticas. Não basta ter um monte de regras se elas não forem seguidas", diz.

O banco esclareceu que o processo de divulgação do resultado na instituição é restrito às áreas de Contadoria, Controladoria e Relações com Investidores e que as informações são compartilhadas com Diretoria Executiva, administradores, conselheiros e área de imprensa, dentro de controles bem estabelecidos, sem nunca ter-se observado algum tipo de falha no controle da informação. "Além disso, todas as pessoas envolvidas no processo de divulgação são autorreguladas de acordo com o que preconiza a Instrução CVM 358", diz o comunicado.

O BB disse também que, ainda no sentido de mitigar riscos dos procedimentos de divulgação de resultado, todas as informações utilizadas são de acesso restrito, protegidas por senhas e o fluxo de informações é realizado em sistema corporativo, com definição de nível de acesso protegido e totalmente rastreável.

"A CVM ajuda as companhias através da Instrução 358, sugerindo às empresas que desenvolvam políticas de divulgação de informações. Essas políticas precisam ser bem administradas, ou seja, precisam de um controle a uma atribuição de responsabilidade das pessoas que vão administrar essa política para que de fato se consiga que ela seja efetiva", diz o presidente do CA do IBGC.

Outro caso recente, porém não considerado vazamento de informação, aconteceu com o Fibria, empresa formada a partir da união da Votorantim Celulose e Papel (VCP) e da Aracruz Celulose. Na semana em que a companhia iria anunciar um prejuízo de R$ 150 milhões no quarto trimestre do ano passado, suas ações apresentaram queda de 11,07%.

Um dia antes do anúncio do resultado, as ações negociadas no Ibovespa, principal indicador da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F Bovespa), ficaram com a maior desvalorização do índice no dia, encerrando com retração de 3%. No dia da divulgação a ação finalizou o dia de negociação com queda de 5,31%.

"A CVM tem suas regras. Assim que a empresa detecta o vazamento de informação, ela [empresa] precisa comunicar imediatamente o fato ao mercado e ao próprio regulador. A empresa pode solicitar a suspensão da negociação das ações. A informação deixa de ser confidencial quando vem ao mercado", afirma Cunha.

Esta não é a primeira vez em que o mercado é surpreendido com vazamento de informações das companhias. Pouco depois do início da crise financeira internacional, investidores sabiam de informações sobre exposição cambial de empresas que seriam prejudicadas pela elevação do dólar. Isso fez com que a CVM trouxesse maior rigidez à divulgação das informações.

Cunha lembra ainda que a companhia corre risco de punição mesmo que ela detecte o vazamento.



Fonte: DCI / Eduardo Puccioni

Édison Freitas de Siqueira
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segunda-feira, 1 de março de 2010

Decisão do STJ

Mantida decisão que estendeu pensão por morte, até os 24 anos, a estudante universitário


Mantida a decisão que determinou ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) o imediato restabelecimento do pagamento da pensão por morte devida a um estudante universitário. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do instituto para suspender a liminar que deferiu a tutela antecipada.

Após completar 18 anos, o benefício da pensão por morte foi cancelado, em virtude da maioridade civil. Ele entrou, então, na Justiça e o juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu tutela antecipada, para que ele receba o benefício até que complete 21 anos de idade.

O Igeprev protestou, em agravo de instrumento, alegando não haver previsão legal de pagamento do benefício na condição de estudante universitário. Segundo argumentou, o Código Civil de 2002, já em vigor, reduziu a maioridade para 18 anos, sendo ilegal a extensão do benefício até os 21 anos, conforme determinado na liminar. Acrescentou, ainda, que somente caberia o beneficio de pensão por morte a filho inválido.

O juiz determinou que o agravo ficasse retido nos autos. O pedido de reconsideração também foi indeferido. O igeprev entrou com pedido de suspensão de segurança no Tribunal de Justiça do Pará. Sem sucesso.

Na suspensão de liminar e de sentença dirigida ao STJ, o Igeprev sustentou que a tutela antecipada concedida causa grave lesão à ordem e à economia públicas, é flagrantemente ilegítima e ofende manifesto interesse público. Segundo a defesa, o instituto está sendo obrigado a pagar benefícios de pensão para os quais não existe fundamento legal, pois norma vigente no momento do momento do fato gerador já não previa esta hipótese.

Para o procurador do instituto, a tutela põe em risco o equilíbrio financeiro do Fundo Previdenciário estadual. "O Igeprev terá dificuldades de arcar com os beneficios legalmente concedidos, prejudicando centenas de legítimos titulares de aposentadoria e pensão, com o atraso de pagamento e mau funcionamento, no geral, do serviço de previdência social", acrescentou.

O presidente negou o pedido de suspensão, afirmando não haver os requisitos para a concessão da medida, afastando também a alegação de efeito multiplicador da liminar. "A tutela antecipada diz respeito ao direito do autor da ação ordinária perceber pensão por morte entre 18 e 24 anos de idade, desde que estudante universitário, sendo tal verba indispensável para o sustento próprio e manutenção dos estudos", considerou o presidente. Não há como acolher, assim, a alegação de grave lesão à economia pública", concluiu Cesar Rocha.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ



Candidata em concurso público ganha direito a convocação



Uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de Professor de Nível Médio da Prefeitura de Natal ganhou o direito à nomeação. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal concedeu a segurança pleiteada, reconhecendo a ilegalidade do ato questionado e confirmando a liminar antes deferida para determinar que o Secretário Municipal de Educação dê posse e admita o exercício do cargo de educador infantil pela autora da ação, obedecida a ordem de classificação, com todos os direitos e deveres decorrentes.

Na ação, N.M.B.S. requereu sua imediata nomeação para o cargo de Educador Infantil, já que obteve aprovação em concurso público, bem como por possuir o diploma de pedagogia em regime especial com licenciatura plena. Informou que foi nomeada através da publicação no Diário Oficial do Município em 10 de dezembro de 2009, conforme documento anexado aos autos, e ao procurar o setor competente com a finalidade de apresentar toda documentação exigida para sua posse, foi surpreendida com a declaração de que não poderia assumir o cargo, em razão de sua habilitação não atender as exigências contidas no Edital.

Ela argumentou que possui habilitação em Pedagogia, apresentando o diploma fornecido por Universidade reconhecida, encontrando-se apta a assumir o cargo, visto que a Resolução nº 002/08 do Conselho Municipal de Educação, em seu artigo 12 estabelece que para atuar em Educação Infantil, o docente deverá ter formação em curso de pedagogia ou em curso normal de nível superior, admitindo-se como formação mínima, a modalidade normal em curso de nível médio.

A autora sustentou que possui formação de nível superior, o que possibilita o exercício do cargo que conquistou e integrar o quadro de servidores do Município de Natal, uma vez que possui qualificação mais que suficiente para tal. Justificou o pedido da segurança na circunstância de que, ao ser impedida de exercer sua atividade profissional em sua plenitude, poderá acarretar prejuízos de caráter econômico para o município e de caráter pessoal para os educandos.

Segundo o juiz Ibanez Monteiro da Silva, de acordo com o disposto no art. 37, II da Constituição Federal "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

Sendo assim, é a lei que deve estabelecer os requisitos para provimento do cargo, conforme sua complexidade, não podendo o edital fazer restrições que conflitam com a norma legal. Aplica-se ao caso o princípio da legalidade, conforme disposto do caput do artigo 37, II da CF. Assim, candidata tem razão, porque apresenta graduação até superior àquela prevista pelo Edital, cuja escolaridade exigida para o cargo de Educador Infantil é Formação em Nível Médio, na modalidade Normal, reconhecida oficialmente.

De acordo ainda com o Decreto Federal n° 3.276, de 6 de dezembro de 1999, no § 2° do art. 3°, com a redação alterada pelo Decreto n° 3.554, de 7 de agosto de 2000, a formação de professores para a educação infantil e para o magistério das séries iniciais do ensino fundamental pode dar-se preferencialmente, em curso normal de nível superior, em curso de nível médio, modalidade normal e em curso de pedagogia com a respectiva habilitação.

Com efeito, a conduta da impetrada violou direito líquido e certo da impetrante, que preenche os requisitos necessários ao exercício do cargo de educador infantil e, no entanto, lhe foi negado esse direito.


(Processo nº 001.09.041061-1)




Fonte: TJRN


Brazil Buyout Firms’ $9 Billion in ‘Dry Powder’ Ready for Deals


Buyout firms are poised to spend $9 billion in Brazil on everything from infrastructure to oil exploration as the economy recovers from a recession, the nation's private equity and venture capital association said.

Grupo Santander Brasil and San Francisco-based Paul Capital Partners said they may purchase stakes in companies that will benefit from the country hosting the World Cup in 2014 and Olympics in 2016. Axxon Group in Rio de Janeiro said it is considering firms that supply the oil, health care and media industries. Carlyle Group, the world's second-largest private equity firm, plans to invest $1.2 billion in Brazil in five years, said a senior associate, Daniel Sterenberg.

"The investment environment is probably the best in 20 years," Geoffrey David Cleaver, who runs a $500 million private equity infrastructure fund at the Sao Paulo unit of Santander, Spain-based Banco Santander SA, said at an event last week in New York hosted by Abvcap, as the Brazilian association is known. The fund has committed 90 percent of its capital while disbursing about 65 percent, he said.

Latin America's largest economy is luring investment after policy makers provided 100 billion reais ($55.3 billion) in stimulus and cut the benchmark interest rate five times to a record low of 8.75 percent to pull the country out of a recession.

Investment Rises

Foreign direct investment will jump 74 percent this year to $45 billion, matching the record in 2008, as the country builds houses, subways, railroads, roads, hotels and stadiums for the soccer and Olympic games, the central bank said. Economic growth may accelerate to 7 percent in 2010, Goldman Sachs Group Inc. Chief Economist Jim O'Neill said at a conference in Rio de Janeiro on Feb. 22. That would be the fastest pace since 1986, according to the International Monetary Fund.

"Companies are looking for capital because they see growth coming and don't want to miss out," Nick Wollak, who oversees $150 million in private equity for Axxon, said in a telephone interview. "We are now seeing some of the strongest and broadest deal flow pipeline since our fund began in 2001."

While buyout funds in Brazil raised at least $10 billion by the end of 2008, only 10 percent of that was spent last year, Luiz Eugenio Figueiredo, the president of Abvcap, said in a telephone interview from New York. Investors were reluctant to commit as the global financial crisis choked off growth in the country, he said.

'Dry Powder'

"We have plenty of dry powder in venture capital and private equity," Figueiredo, who is also chief operating officer for Sao Paulo-based Rio Bravo Investimentos, run by former central bank President Gustavo Franco.

Target companies are demanding higher prices because they are aware private equity firms are loaded with cash throughout Latin America, said Mark Mobius, who manages $34 billion in emerging market assets at Singapore-based Templeton Asset Management Ltd.

"The word is out that there are considerable amounts of money looking for a home so the sellers tend to ask for high valuations," Mobius said in an e-mail response to questions after returning from a trip to the region last month.

Valuations of publicly listed companies have also risen, sending the price-to-earnings ratio of stocks in the Bovespa index to 19.3 times reported earnings from 12.06 times a year ago, according to data compiled by Bloomberg.

Capital Group

The pickup in purchases already has begun. Los Angeles- based Capital Group Cos.' private equity unit bought an undisclosed stake in Grupo Ibmec, which owns colleges in four Brazilian states, for 130 million reais, the university said last month. Cia. Energetica de Sao Paulo, the state-controlled utility known as Cesp, is considering selling a stake to a private equity firm, Relatorio Reservado newsletter reported Feb. 24. A telephone call to Cesp's press department for comment wasn't returned.

Pension Funds

New York-based JPMorgan Chase & Co., the second-largest U.S. bank by assets, has been in talks with Arminio Fraga about buying a minority stake in the former Brazilian central banker's fund company Gavea Investimentos Ltda., according to a person with knowledge of the matter. Darin Oduyoy, a spokesman for JPMorgan, declined to comment. Fraga didn't return calls seeking comment.

Duncan Littlejohn, who manages $1.6 billion in global private equity funds at Paul Capital in Sao Paulo, said he expects pension funds to step up investment after Rio de Janeiro-based Petroleo Brasileiro SA made the largest oil discovery in the Americas in the last three decades.

Brazil eased restrictions on pension funds last year, increasing the limit on non-fixed income investments to 70 percent from 50 percent of their more than 450 billion reais in assets.

Carlyle, based in Washington, is in preliminary talks to buy two more companies after purchasing a majority stake in tour operator CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens SA, Sterenberg said in a Jan. 7 interview.

Axxon may test the initial public offering market this year with Mills Estruturas e Servicos de Engenharia SA, a Rio de Janeiro-based maker of scaffolding and concrete forms for construction in which it owns a 14 percent stake, Wollak said.

"For both multinational strategic investors and private equity firms, Brazil has become a place where you have to have exposure going forward," Wollak said.

Markets Last Week

The yield on the government's zero-coupon bonds due January 2011 rose 20 basis points, or 0.2 percentage point, to 10.49 percent, according to Bloomberg data. Brazil's real weakened 0.3 percent to 1.8076 per U.S. dollar.

The following is a list of events in Brazil this week:

 

Event                                 Date
FGV CPI IPC-S                      March 1
PMI Manufacturing                  March 1
Trade Balance- Monthly             March 1
Fipe CPI - Monthly                 March 2
CNI Capacity Utilization           March 3
Industrial Production              March 4
Vehicle Sales                      March 4
IBGE Inflation IPCA                March 5



Fonte: Bloomberg.com / Alexander Ragir and Tal Barak Harif



EFS Lawyers

Tributarista critica exigência do ''Refis da crise''


A exigência de que as empresas que aderiram ao "Refis da Crise" - programa de parcelamento de dívidas tributárias implementado no ano passado - desistam das ações judiciais e administrativas movidas contra a Receita é inconstitucional. A opinião é do advogado tributarista Édison Freitas de Siqueira, autor do livro "Refis da Crise". Na próxima segunda, dia 1º, vencerá o prazo para que as empresas que optaram pelo programa renunciem às suas disputas judiciais e tenham homologado pela Receita o parcelamento.

Em entrevista à Agência Estado, Siqueira disse que o direito do cidadão de recorrer ao Judiciário é inalienável. Segundo ele, a exigência de que o contribuinte desista de ações na Justiça é uma forma de coagi-lo a ''negociar um direito básico'', em troca de um benefício: o parcelamento de débitos tributários.

Para o advogado, o contribuinte não deve abrir mão do benefício do Refis da Crise, mas precisa se proteger contra essa ilegalidade que está prevista no texto do própria lei. No caso dos que já desistiram de suas ações e confessaram seus débitos, Siqueira recomenda que entrem na Justiça com uma ação de revisão da lei, pedindo a anulação os artigos inconstitucionais do "Refis da Crise", como o que exige a desistência das disputas judiciais.

Para quem ainda não desistiu das ações, o caminho, segundo o tributarista, é solicitar à Justiça que garanta sua homologação no Refis, pedindo, também, a anulação dos artigos considerados ilegais.

Sobre a possibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os artigos que considera ilegais, Siqueira disse que isso só pode ocorrer por iniciativa de uma entidade nacional.

O coordenador de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, diz que à Receita cabe apenas cumprir a legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Ou seja, se não renunciar às ações, o contribuinte é excluído do Refis da Crise e continua pendente com a Receita.



Fonte: O Estado de S. Paulo / Fabio Graner


EFS Advogados

Demissão por justa causa

Alegação do princípio de isonomia não é suficiente para reverter demissão por justa causa




Igualdade de tratamento por parte da empregadora que reverteu a dispensa por justa causa no caso de quatro colegas grevistas. Essa pretensão, defendida em ação movida por um ex-empregado da Bertin S/A, se apoia no argumento de que os que conseguiram a benesse também não retornaram ao trabalho após a convocação patronal, quando a greve foi considerada ilegal judicialmente e houve acordo entre empresa e sindicato para o fim do movimento paredista. A tese, no entanto, não obteve acolhida na Justiça do Trabalho. Segundo o ministro Emmanoel Pereira, relator de recurso do trabalhador na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, “não há, no caso específico, afronta ao princípio da isonomia”.



O trabalhador, que se apresentou na empresa dez dias após a convocação, obteve o deferimento de seu pedido no juízo de origem, e iria receber as verbas rescisórias de acordo com a dispensa imotivada. A Bertin, porém, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que reformou a sentença e manteve a justa causa. Em sua fundamentação, o TRT/MS julgou que a conduta do empregador está dentro de seu poder potestativo, poder oriundo do contrato de trabalho e que lhe permite agir segundo seu arbítrio.



No TST, o ministro Emmanoel Pereira verificou que, de acordo com a constatação do TRT da 24ª Região, a demissão ocorreu por ato de insubordinação e mau procedimento do empregado, “pois desrespeitou a data pactuada para retornar ao trabalho, mesmo após composição amigável com o sindicato pelo fim do movimento paredista”. O ministro informa, ainda, que o trabalhador cometeu atos de tumulto e impediu o acesso de outros empregados ao trabalho.



Segundo o relator, diante dos fatos delineados pelo Regional e dos precedentes existentes no Tribunal Superior do Trabalho em relação a demandas que tratam da mesma questão, a decisão da empresa em demitir o autor da reclamação encontra amparo nas disposições celetistas previstas no artigo 482 da CLT. A Quinta Turma, então, rejeitou o apelo do trabalhador ao não conhecer do seu recurso de revista, por necessitar de revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em instância superior.




(RR - 121900-14.2008.5.24.0086)


Fonte: TST


EDITORA MAGISTER
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