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domingo, 7 de fevereiro de 2010

Artigo: De volta ou para trás


Brasília, 07/02/2010 - O artigo "De volta ou para trás" é de autoria do jornalista Janio de Freitas e foi publicado na edição de hoje (07) do jornal Folha de S.Paulo:


Duas novidades contraditórias retomam, de uma parte, a participação da sociedade civil, que é própria da democracia mas esvaneceu; e, de outra, a pressão por maior avanço dos métodos antidemocráticos de Poder, cuja proliferação tem sido muito grande.

No primeiro caso está a promissora maneira como o novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, investiu-se do cargo. Com presteza rara, providenciou ações judiciais para bloqueio dos bens do governador José Roberto Arruda e sua trupe. E prepara ações definitivas, para uso se vir aceita, formalmente, a evidência de suborno de testemunha por Arruda.

Manifestantes, poucos, fazem em Brasília o habitual para os ativistas de sempre, com disposição e disponibilidade invejáveis. Mas as entidades e organizações representativas de setores sociais, cuja soma forma o que se chama de sociedade civil, têm demonstrado no escândalo Arruda o quanto se alienaram nos últimos anos, na medida de sua intimidação ante o avanço de Lula e seu governo sobre as práticas democráticas.

(Exemplos? Pois não, embora só uns poucos, porque suficientes. A ininterrupta liberação de bilhões do BNDES por ordem (incabível) de Lula, em benefício de interesses privados; as distorções na legislação, para favorecer negócios privados em áreas como telefonia e grandes empreitadas de construção; os grandes negócios opacos com armamentos; o comprometimento com a fábrica Dassault e o governo Sarkozy, em desconsideração às razões da FAB às comerciais, e aos desperdícios financeiros que se projetarão no futuro; governo por medidas provisórias; o desprezo à Constituição e à legislação eleitoral, com o ostensivo trabalho eleitoreiro de Lula pela pré-candidata que escolheu sozinho -e chega, que isso aborrece.)

O escândalo maior no escândalo de Arruda -ou no escândalo do momento em Brasília- não é a recepção de suborno por governantes e parlamentares. Isso é dia-a-dia brasileiro, se ontem não foi acolá é porque foi ali, e se não foi ali logo será. Mais chocante é a sem-cerimônia com que Arruda pode continuar tramando, de dentro do governo cavernoso, com seus 40 comandados. Nada e ninguém a constrangê-lo, com os dominantes deputados da Assembleia Distrital a conduzir o caso em que são os próprios réus, como seu chefe.

Se Ophir Cavalcante der sequência a seu início restaurador, não lhe faltarão causas. É incerto, porém, que não lhe falte maior apoio, com a CNBB dedicada ao conservadorismo vaticano, e as demais entidades expressivas sumidas em si mesmas.

Ativada em linha oposta à que a OAB reanima, está a Advocacia-Geral da União com seu novo chefe, Luís Inácio Adams. A tese que impôs à AGU, para defender Lula e Dilma Rousseff na Justiça Eleitoral, está bem à altura da atitude dos dois viajantes eleitoreiros. "Válido lembrar", acha a AGU de Adams, "que por candidato somente pode ser considerado aquele que possui registro" [registro eleitoral de candidato].

Mas a legislação que proíbe ações eleitorais antes do período legal não se refere a ter ou não ter registro. Além disso, a tese de Adams, em documento da AGU, pressupõe que quem "possui o registro" pode praticar ações eleitoreiras antes do período autorizado pela lei, o que é incorreto.

Já que é "Válido lembrar", lembremos também que as ações questionadas de Lula e Dilma não são relativas a governo ou, por qualquer forma, à União. São ações pessoais, partidárias, de projetos seus como indivíduos e não como presidente e ministra. A Advocacia-Geral da União comparece ao Tribunal Superior Eleitoral em defesa, pois, de ações de autoria e finalidade estritamente pessoais, nada a ver com a União.

Avanço ainda mais revelador, a AGU adota a coerção e a impropriedade jurídica como instrumentos para reprimir a ação de procuradores da República contra decisões, ilegais ou polêmicas, do governo. A AGU comunica que vai processar já os procuradores que acusam falhas no processo de autorização para a usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. E o fará, em outros assuntos, daqui para a frente.

À parte o fato de que Belo Monte e as usinas de Jirau e Santo Antonio estão cercadas de atos no mínimo suspeitos, por parte do governo federal, a AGU adota a pressão intimidatória em lugar do procedimento apropriado: o confronto das alegações divergentes perante o Judiciário.

O que a OAB promete a AGU recusa.


Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal
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Para juristas, Lula já faz campanha, mas é difícil punir


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito piada com a situação, a oposição não acha a menor graça, mas juristas ouvidos pelo Estado são praticamente unânimes na avaliação de que o petista exagera na promoção de sua candidata, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. A maioria reconhece, porém, que é difícil a fundamentação jurídica de antecipação da campanha eleitoral e aposta em uma tendência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de continuar a considerar improcedentes as denúncias encaminhadas até agora por PSDB, DEM e PPS contra Lula e Dilma.

O tribunal argumenta que há falta de provas ou não é possível vincular os fatos denunciados à disputa eleitoral.

Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TSE deveria publicar imediatamente uma advertência sobre os limites da divulgação de candidaturas antes do início permitido da propaganda eleitoral, que neste ano será 6 de julho. Com isso, ficaria mais claro o que podem e o que não podem candidatos e não-candidatos, como o presidente da República. "O tribunal também tem função administrativa das eleições, de disciplinar. Não julga apenas. Poderia fazer uma advertência e, se não for cumprida, aplicar as punições", sugere.

Ex-presidente do TSE e do STF, Velloso diz que o presidente da República deve "assumir posição de magistrado, ter um comportamento severo em relação à lei". "Se o presidente faz discurso e menciona a candidatura da ministra Dilma, que todos sabem que será candidata, está havendo campanha antecipada. Como ficam os candidatos ao Parlamento, às Assembleias, aos governos dos Estados? É um mau exemplo", diz.

Além da Lei Eleitoral (9.504/97), que pune com multa a propaganda antecipada, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990) trata de abuso do poder econômico e político, praticado por autoridades que buscam favorecer partidos ou candidatos aliados. As penas são proibição de candidatura nos três anos seguintes e cassação do registro de candidatos beneficiados. No entanto, a legislação não cita casos concretos de abusos, deixando para a Justiça Eleitoral a análise de situações específicas denunciadas pelos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral.

Ex-presidente da Comissão de Direito Político Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luciano Santos vê campanha antecipada também na prática de outros pré-candidatos. Cita como exemplos os encontros do PV em torno da senadora Marina Silva e o fato de a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) fazer anúncios em outros Estados, quando já é sabido que o governador José Serra é o pré-candidato do PSDB à Presidência. Tanto o PV quanto o governo paulista dizem que não há propaganda em suas ações e tudo está dentro dos limites legais.

O destoante, na avaliação de Santos, é a participação direta de Lula, que não é candidato, em defesa de Dilma. "Em tese, os pré-candidatos teriam paridade de armas. Mas o presidente extrapola os limites de administrador quando diz que tem candidata, que ela vai ganhar a eleição. Ele tem direito de ter candidata, mas não de usar os meios da Presidência em favor dela", afirma Santos, em referência ao fato de que Lula tem falado da sucessão e da candidatura de Dilma, embora sem citar o nome da ministra, em discursos oficiais, durante compromissos da Presidência.


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Leia mais sobre: Lula


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sábado, 6 de fevereiro de 2010

Rússia insiste em nova arquitetura de segurança europeia


Munique (Alemanha), 6 fev (EFE).
- O ministro de Assuntos Exteriores russo, Serguei Lavrov, pediu hoje novamente ao Ocidente um redesenho da arquitetura de segurança europeia que ponha um ponto final no desequilíbrio ainda existente no continente em matéria de segurança.Na conferência de segurança realizada em Munique (Alemanha), Lavrov destacou novamente os argumentos que a Rússia usa há quase dois anos a favor de uma nova arquitetura europeia e que até agora encontrou pouca aceitação no Ocidente.

O ministro insistiu que, após o fim da Cortina de Ferro com a derrocada da Guerra Fria, na Europa não só foram mantidas as linhas divisórias de antes, mas a Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) inclusive as deslocou em direção ao Leste.

O chanceler russo ressaltou que, enquanto na Europa não for respeitado o princípio da indivisibilidade da segurança - segundo o qual nenhum país pode garantir sua segurança às custas da segurança de outro -, não haverá uma cooperação real em todos os âmbitos.

Lavrov reafirmou que a Europa necessita de princípios "vinculativos", similares aos que existem no Conselho da Europa em matéria humanitária, por exemplo, mas aplicados ao âmbito da segurança.

Muitos defendem que a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) pode cumprir esse papel, mas a experiência das últimas décadas demonstrou que essa organização, longe de ter sido reforçada, foi enfraquecida, disse o chanceler.

Em sua opinião, nem mesmo o Conselho OTAN-Rússia pode assumir esse papel, pois carece de todo caráter vinculativo.

Lavrov citou a incursão da Geórgia na Ossétia do Sul, o conflito de Kosovo e o bombardeio da Iugoslávia como exemplos da incapacidade de atuação da OSCE e da violação do citado princípio de indivisibilidade em matéria de segurança.

O ministro convidou o Ocidente a impulsionar o chamado processo de Corfu, iniciado em junho passado na ilha grega de Corfu, cujo objetivo é criar a longo prazo a estrutura de segurança europeia.


EFE ih/sa


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Pauta do Supremo Tribunal Federal

Pagamento de precatórios e penas alternativas para condenados por tráfico estão na pauta do Plenário da semana


Dentre as pautas para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana estão matérias que envolvem o pagamento de precatórios, incidência de juros moratórios e compensatórios, imposto sindical e até a inclusão do Brasília Music Festival no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal. Os processo de natureza criminal também possuem temas em destaque, como a aplicação de penas alternativas a condenados por tráfico de drogas e a análise de denúncia contra uma senadora da República.

Quarta-feira

Para a quarta-feira, está previsto o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2356, na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustenta serem inconstitucionais o parcelamento em dez vezes das indenizações, a aplicação da norma transitória aos precatórios já expedidos e a aplicação da norma transitória a ações ajuizadas até 31/12/1999.

Os ministros também devem decidir se é devida a incidência dos juros moratórios e compensatórios no pagamento das parcelas sucessivas previstas no art. 78 do ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional 30/2000. Um dos processos que está na pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 590751, do município de São Bernardo do Campo, que teve a repercussão geral reconhecida. Sobre o mesmo tema, os ministros vão analisar no RE 589420 se é devida a incidência dos juros moratórios no período compreendido entre a realização do cálculo definitivo e a expedição judicial.

Na quarta também deve voltar ao plenário o julgamento da ADI 4067, em que o partido Democratas (DEM) questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais – sindicatos, federações e confederações – por centrais sindicais e, por via de consequência, a destinação, às centrais, de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical (ou imposto sindical) prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008. O julgamento foi interrompido em junho de 2009 por um pedido de vista do ministro Eros Grau.

Também está previsto o julgamento do referendo em medida cautelar na ADI 4180 em face da Lei Distrital 3.189, de 16 de setembro de 2003, que dispõe sobre a inclusão do Brasília Music Festival no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal. Nela, o governador do DF alega vício formal de inconstitucionalidade a contaminar o diploma, sob o argumento de que, ao impor inúmeras atribuições a serem assumidas e custeadas pela Administração Pública Distrital, a Câmara Legislativa transbordou sua competência, na medida em que interferiu na estrutura interna do Poder Executivo.

Quinta-feira

Já na sessão plenária desta quinta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão dar continuidade ao julgamento do Inquérito (Inq) 2646, suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a denúncia, a senadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM-RN) e José Júnior Maia Rebouças que, à época do crime, em 2000, ocupavam o cargo de prefeita de Mossoró (RN) e sócio-gerente do supermercado “Mercantil Rebouças”, respectivamente, teriam celebrado protocolo de intenções para a construção indevida de um estacionamento a ser executada pelo município e usado pelo supermercado.

A Corte analisará o Habeas Corpus (HC) 97256 que aponta a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006 pela impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Também julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3842, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contra dispositivos legais sobre a concessão de direitos e vantagens inerentes ao exercício de cargo efetivo a detentores de função pública, sem a realização de concurso público.

Dois mandados de segurança (MS 25347 e 26064) questionam atos do presidente da República que criaram reservas ecológicas. O primeiro caso é contra a criação da “Estação Ecológica da Terra do Meio”, localizada nos municípios de Altamira e São Felix do Xingu, ambos pertencentes ao Estado do Pará. O outro processo contesta o decreto que instituiu a “Reserva Biológica das Araucárias”, nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares, no Estado do Paraná.

 

EC/JA/LF//AM

 

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial


 

Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

White House Unveils Plan to Double U.S. Exports


The administration on Thursday unveiled its new strategy to make good on President Obama's promise to double American exports in the next five years. The approach included pledges to pursue more trade agreements, increase pressure on trading partners to open markets and the creation of an export promotion cabinet.

But in announcing the new strategy, the commerce secretary, Gary Locke, did not say when the administration might send Congress three completed free-trade accords — with Colombia, Panama and South Korea. Many trade specialists say that is essential to prod other countries to negotiate with the United States. But the move is likely to cause a rift with Mr. Obama's liberal supporters in the Democratic Party, as well as free-trade opponents in the Republican Party.

Still, many trade specialists nonetheless welcomed the new strategy, particularly, they said, because it was the first time that the Obama administration had embraced trade liberalization vigorously.

"I'm delighted that after a long period of silence, they seem to have found their voice on the importance of trade liberalization for American prosperity," said Daniel M. Price, a former international economics adviser to President George W. Bush. He cautioned that unless the administration moved forward on the existing trade pacts, other countries would not bother to negotiate new agreements. "Why would future partners think their agreements will get beyond mere language?"

Treasury Secretary Timothy F. Geithner told a House budget hearing on Wednesday that the administration "absolutely" planned to make passage of the three trade pacts part of the new export strategy this year. "It's not just that," Mr. Geithner said. "We want to be in the game in Asia as they move to negotiate new agreements there."
When Mr. Obama announced during his State of the Union speech last week that he wanted to double exports, he praised the idea of forging stronger trade ties with Panama, Colombia and Korea. But pointedly stopped short of urging lawmakers to approve the deals, which had been signed by Mr. Bush. Some Democrats in Congress have linked the Colombia accord to violence against trade unionists, and some lawmakers from the Midwest on both sides of the aisle complain that South Korea has not done enough to open up its markets to American cars.

In a speech Thursday morning at the National Press Club, Mr. Locke promised that the new export program would "correct an economic blind spot that has allowed other countries to chip away at America's international competitiveness."

Administration officials said the export initiative would provide more financing for export promotion and would identify markets for fast-growing areas like green energy and environmental goods and services, health care and biotechnology.
Mr. Locke promised that from now on, export promotion would have "focused attention from the president and his cabinet."

The administration will also form an export promotion cabinet — to be made up of Secretary of State Hillary Rodham Clinton; Ron Kirk, the United States trade representative; Agriculture Secretary Tom Vilsack and Mr. Locke.

Since taking office a year ago, Mr. Obama had steered clear of any trade moves that could alienate Democrats, but he has also been praised by free-trade proponents who say that he did not provoke any trade wars or adopt any overtly protectionist policies, often the first refuge of leaders in an economic downturn.

"The creation of an export promotion cabinet will be helpful if it focuses political attention on supporting U.S. exports and opening markets to U.S. goods and services," said Mr. Price, who is now a partner at the law firm Sidley Austin.

But, he added, "rearranging chairs around a table, or changing the name of the table, seldom changes results."

Fonte: The New York Times


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A Mendicância no Brasil

Esmolas, pedintes, histórias de vida, tristezas e curiosidades no programa Repórter Justiça


Esmolas! Andar pelas ruas, e se deparar com situações tristes e até vexatórias. A triste realidade da mendicância que assola as ruas do país mostra situações de exploração, dor, tristeza e esperança. Personagens da vida real, excluídos, que buscam o sustento pedindo. Mas pedir esmolas é proibido por lei? Pode dar cadeia?           

O "Repórter Justiça" desta semana trata de um tema polêmico: a mendicância no Brasil. Como tratar quem estende a mão por uma moeda? O que fazer? Dar esmolas pode incentivar a mendicância? Quem usa menores de idade para pedir está cometendo crime? Estas e outras questões sobre o assunto, seus encaminhamentos e orientações na busca de soluções e prevenção, serão esclarecidos por especialistas do Direito.

A delegada da criança e do adolescente, Alessandra Figueiredo, explica que o adulto que é flagrado usando menores de idade para pedir esmolas, pode responder por vários crimes. Na lei de contravenções penais, o artigo 60 define que mendigar em companhia de menor de 18 anos é uma contravenção. O artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente define para os pais, ou responsáveis que submetem a criança a mendicância, uma pena de 6 meses a dois anos de prisão.

Mas, segundo a delegada, na maioria das vezes a condenação é convertida em pena alternativa. Para ela o problema além de criminal, é também social. "É importante dizer que em toda essa situação é necessário que haja um acompanhamento na parte social." Acrescentou a delegada.

O "Repórter Justiça" vai ao ar toda sexta-feira, às 21h30, e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos.

O programa da TV Justiça também é disponibilizado no YouTube (www.youtube.com/stf).

 

Horários alternativos: sábado – 18h / segunda-feira – 13h30 / quarta-feira – 18h

 
Fonte: TV Justiça



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    Julio Cesar Duarte
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Swap de crédito amplia nervosismo


Vários países já lidaram com problemas de dívida antes. Mas os recentes temores quanto a dívidas governamentais que agora atingem alguns mercados europeus estão sendo alimentados por um instrumento relativamente novo, que permite aos investidores apostar contra os títulos emitidos por um país.

Os swaps de crédito, ou CDS, permitem que o investidor se proteja contra a moratória da dívida de países ou aposte na probabilidade de que ela aconteça.

Nas últimas semanas, os preços dos contratos de CDS dispararam por causa da demanda de investidores preocupados com o aumento da dívida de vários países, como Portugal, Espanha, Grécia e Letônia. A oscilação dos CDS - bastante visível e muito observada - aumentou os temores dos que investem em ações e papéis de renda fixa, segundo analistas, aumentando a pressão sobre os mercados mundiais.

Ontem voltou a aumentar o custo dos contratos de CDS que servem como seguro para a dívida de vários países membros da zona do euro com grandes déficits públicos. O custo anual de fazer o seguro de US$ 10 milhões da dívida do governo grego contra moratória por cinco anos subiu US$ 26.000 para US$ 423.000.

Os CDS são contratos que servem como garantia contra todo tipo de dívidas. No caso da dívida soberana, se um país declara moratória, o comprador do CDS será pago pelo vendedor do seguro em CDS. Embora sejam raros os casos de moratória de um governo, o valor dos contratos de CDS sobe e desce para refletir a visão dos investidores acerca dos títulos segurados por esses instrumentos.

O mercado de CDS teve uma forte expansão nos últimos anos. Há sete anos, havia menos de US$ 3 trilhões em contratos de CDS no mercado; hoje há mais de US$ 25 trilhões, segundo a Associação Internacional de Swaps e Derivativos.

Quando os preços dos CDS da dívida de firmas como a American International Group Inc. e a Lehman Brothers Holdings Inc. dispararam em 2008, os investidores interpretaram esse movimento como sinal de problemas pela frente.

O mesmo está acontecendo agora com o aumento dos preços dos CDS de diversos países, representando uma das primeiras possíveis crises de dívida governamental na qual os contratos de CDS estão ajudando a espalhar a sensação de insegurança. Isso está criando outra medida em tempo real das preocupações dos investidores - um termômetro que também é capaz de gerar mais ansiedade.

"É mais fácil comprar proteção e fazer uma transação a descoberto. Essa é metade da razão pela qual os CDS foram criados, para que as pessoas possam se proteger contra os riscos", diz Tim Backshall, estrategista-chefe da Credit Derivatives Research, firma de análise independente de Nova York. "É possível mover [outros mercados] com essas transações."

Sempre foi possível vender a descoberto - ou apostar diretamente contra - os títulos governamentais. Mas os investidores dizem que comprar CDS pode ser uma maneira mais fácil de fazer uma aposta rapidamente.

Um dos motivos é que os CDS podem ser comprados por investidores que não possuem papéis da dívida subjacente, mas querem apostar que ela provavelmente vai se enfraquecer, ou seja, os swaps podem ser comprados não só por quem está protegendo outras apostas, mas também por investidores que fazem apostas diretas.

Um comprador de CDS em geral não precisa oferecer tantas garantias para fazer uma aposta de queda quanto o investidor teria que fazer para realizar uma aposta semelhante no mercado de títulos do governo.

Por exemplo, algumas corretoras permitem que o investidor aposte contra US$ 10 milhões da dívida da Grécia pagando inicialmente apenas US$ 2 milhões e depois fazendo pagamentos trimestrais de cerca de US$ 105.000. Se esse mesmo investidor quisesse vender a descoberto a dívida do governo grego, ou tomar emprestado e vendê-la na esperança de uma queda no preço, ele poderia ter que aplicar até US$ 10 milhões em uma conta com uma firma de corretagem.

Alguns já criticaram os CDS como indicadores do sentimento, notando que esses instrumentos por vezes sugerem que um país está rumando para a moratória ainda que o rendimento dos títulos emitidos por ele não indique esse desfecho negativo. Os contratos também nem sempre têm um movimento intenso de transações, o que abre a porta para oscilações potencialmente fortes dos preços.

"O mercado de CDS está refletindo onde os corretores estão dispostos a formar um mercado", diz Matt Luckett, sócio da Balestra Capital, firma de fundo de hedge que comprou contratos de CDS que protegem diversas dívidas governamentais. "Quando os corretores ficam sem vendedores" de CDS, os preços podem ter uma alta acentuada simplesmente por falta de oferta.

Segundo alguns analistas, o mercado de CDS não deveria levar a culpa pela atual turbulência. Assim como algumas empresas financeiras atraíram operadores de venda a descoberto em 2008, quando enfrentaram problemas sérios, países como Portugal, Espanha e Grécia acumularam dívidas e ainda não convenceram os investidores de que vão botar ordem na sua situação fiscal. Essa é a verdadeira razão subjacente dos problema, e não as transações em CDS, segundo alguns.

Para alguns países, como a Grécia, os títulos do governo na verdade oscilaram mais do que os preços dos CDS nos últimos meses - sugerindo que as negociações com CDS serviram como garantia para o mercado, e não como preocupação. Nos últimos dias, porém, essa tendência se reverteu.

"Acusar o mercado de CDS pelos problemas agrada ao espírito populista de cada um, mas neste caso é difícil argumentar contra os fundamentos que estão se deteriorando", diz Backshall.



Fonte: Valor Econômico / Gregory Zuckerman, The Wall Street Journal


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França tem expectativa de que Brasil comprará jatos Rafale



PARIS, 5 de fevereiro (Reuters)
- A França está confiante de que o Brasil vai escolher jatos militares Rafale do país, afirmou a ministra do Comércio, Anne-Marie Idrac, nesta sexta-feira. "A decisão do Brasil não está confirmada. Temos, porém, informação que nos dá razão para estarmos confiantes", disse Idrac a jornalistas durante uma conferência sobre dados comerciais do país. "Acreditamos que nosso avião tem tantas qualidades que temos razão em estarmos otimistas", acrescentou a ministra.

Idrac falou um dia depois que o ministro da Defesa do Brasil, Nelson Jobim, negou que o país fechou acordo para comprar os jatos franceses produzidos pela Dassault Aviation e que Brasília ainda não tomou uma decisão sobre o modelo que será usado para compor a próxima geração de caças do Brasil.

O Rafale compete com o Gripen NG, produzido pela sueca Saab e com o F-18, da norte-americana Boeing.


(Por Veronique Tison e Dominique Vidalon)


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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Brazil Demand Reducing Slack in Economy, Minutes Says


Brazilian policy makers said that rising domestic demand is reducing slack in the economy and increasing the risk that inflation may quicken, according to the minutes of their last meeting.

The bank's board, led by President Henrique Meirelles, voted unanimously last week to hold the overnight rate at 8.75 percent, as forecast by all 43 economists surveyed by Bloomberg.

A rebound in domestic demand is "reducing the margin of idleness in the factors of production,' policy makers said in the minutes of their Jan. 26-27 meeting published today on the central bank's Web site. ''Monetary policy will be promptly adjusted to the circumstances," should threats to the inflation target increase.

The yield on the interest rate futures contract due January 2011, the most-traded on Sao Paulo's BM&F exchange, fell 6 basis points to 10.29 percent at 6:46 a.m. New York time. The real, which has weakened the most against the U.S. dollar this year among 16 major currencies tracked by Bloomberg, fell 0.88 percent to 1.8690 per dollar from 1.8526 yesterday.

Brazil's inflation outlook has worsened as rising domestic demand leads the International Monetary Fund and Brazil's finance ministry to raise their growth forecasts for Latin America's largest economy.

Inflation, which has been below the government's 4.5 percent target since August, may have quickened to 4.55 percent last month, according to a Bloomberg survey of 12 analysts. The January IPCA price index is scheduled to be disclosed tomorrow.

Rate Increases

Inflation will accelerate to 4.62 percent by year-end, prompting the central bank to start raising rates in April, the median forecast in a central bank survey of about 100 economists published Jan. 29 shows.

"Should the inflation forecast continue to quicken, policy makers may raise rates next month," Andre Perfeito, an economist at Gradual Investimento in Sao Paulo, said in a phone interview. "The central bank is clearly signaling that a rate increase will be necessary to keep the inflation outlook in line with its target."

The central bank removed from the minutes, as well as last week's statement, language thtat the record low rate was adequate for containing inflation and fueling economic growth.



Fonte: Bloomberg.com / Andre Soliani and Iuri Dantas


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STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária


Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas durante a sessão plenária desta quarta-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os verbetes, de números 28, 29 e 30 dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade do depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos; base de cálculo de taxas - tipo de tributo previsto na Constituição (art. 145, II); e a inconstitucionalidade de lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parte do ICMS de município.

Súmula 28

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 37 foi encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa com base no julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1074. Nela, o STF julgou inconstitucional o artigo 19, da Lei 8.870/94, que exigia depósito prévio para ações judiciais contra o INSS.

Confira a redação da Súmula Vinculante 28, aprovada por unanimidade dos ministros: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário".

Súmula 29

Encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a PSV 39 faz referência ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576321, entre outros precedentes, no qual o Supremo admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel. O cerne do debate foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos.

Vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que entenderam que o tema deve amadurecer. "Creio que precisamos refletir um pouco mais sobre a eficácia dessa norma proibitiva contida no parágrafo 2º, do 145 [da Constituição Federal]", disse o ministro Marco Aurélio. 

Segundo o texto aprovado pela maioria dos ministros, "é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra".

Súmula 30

Os ministros do STF também aprovaram na sessão de hoje (3) - por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio -, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41) a respeito da inconstitucionalidade da retenção, pelos estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinada aos municípios. Autor da Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41), o ministro Ricardo Lewandowski explicou que, muitas vezes, o estado institui lei de incentivo fiscal, dando benefício no ICMS a certa empresa para que ela se instale em determinada região de seu território e, com base nesta lei e a pretexto disso, retém parcela do ICMS devida ao município que recebe a indústria sob o argumento de que ele já está sendo beneficiado com o aumento de arrecadação por esse fato.

A Súmula Vinculante nº 30 do STF terá a seguinte redação: "É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".

 

EC/VP/LF//AM

 
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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

O desarmamento como instrumento ineficaz para conter a criminalidade

(*Archimedes Marques)

Estamos em verdadeira guerra urbana e social contra a violência diária, contra a marginalidade que cresce assustadoramente, contra a criminalidade que aumenta gradativamente a todo tempo no nosso País.

O Estado protetor, visando resgatar a ordem social ferida mostra-se ineficiente para debelar tão afligente problemática. Ações consideradas miríficas, pirotécnicas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos.

A população assiste atônita aos remédios e as açõesmiraculosas que quase sempre restam inócuas. O projeto desarmamento estudado e executado pelo Governo Federal desde 2003 demonstra ser no âmago do seu curso mais uma dessas ações que agem infrutuosamente na tentativa de reduzir a criminalidade no País.

Quando a campanha do desarmamento começou naquele ano as autoridades constituídas apresentaram que o Brasil era detentor de 17 milhões de armas de fogo e que por tal fato gerava-se o alto índice de criminalidade, em especial o número de homicídios, vez que o cidadão em posse de tal arma por qualquer desavença eliminava o seu opositor, ou seja, associaram de maneira simplista a relação entre a criminalidade e posse de arma de fogo, quando na verdade a problemática é muito mais complexa.

Com o passar dos anos os defensores do desarmamento, sempre apresentaram números de redução de homicídios por arma de fogo para sustentarem suas posições esquecendo-se, entretanto, de computar em tais estatísticas os homicídios praticados por outros meios ou instrumentos, ou seja, na verdade houve no País a diminuição dos homicídios provindos de arma de fogo e aumentou o número do mesmo crime por outros meios perpetrados. Deduze-se assim que o cidadão comum por não mais possuir arma de fogo mata de qualquer jeito o seu desafeto. No geral, o índice do crime de homicídio não diminuiu e continua aumentando junto com a população.

Ademais, outros grandes malefícios também não são associados ao desarmamento em tais estatísticas, ou seja, o aumento estúpido do crime de roubo, conhecido popularmente como assalto à mão armada, e o mais grave: o latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Só em São Paulo o número de latrocínios subiu agora mais de 40% em relação ao mesmo período do ano passado. Hoje um cidadão é morto pelo assaltante mesmo sem reagir ao ato só pelo simples fato de estar portando pouco dinheiro.

Os fatos demonstram que os discursos e as noticias desarmamentistas parecem ser apenas meras cortinas de fumaça tendo na linha de frente a diminuição dos homicídios eventuais por desavença perpetrados nas comunidades por via de arma de fogo a querer encobrir o recrudescimento da criminalidade dos outros tipos penais.

O povo vive acuado, desarmado e preso por grades, cercas elétricas, alarmes, nas suas próprias residências e os diversos criminosos andam soltos nas ruas a caça das suas vítimas, aumentando de forma geométrica o número de latrocínios, roubos e sequestros relâmpagos em todos os lugares. A Polícia por mais diligente que seja, em virtude da falta de contingente adequado, de uma maior estrutura e por não ser Onipotente e Onipresente para estar em todos os lugares a todo tempo para evitar o crime não pode ser a única culpada por tal problemática.

É fato presente que o crime organizado, placenta que forma e alimenta o tráfico de drogas, os criminosos perigosos e contumazes, consegue transitar e abastecer a marginalidade com metralhadoras, fuzis, bazucas, granadas, escopetas, pistolas... Tais armamentos provindos de diversas nacionalidades ingressam pelas nossas gigantescas e mal guarnecidas fronteiras e chegam às mãos das facções criminosas, quadrilhas ou criminosos diversos de maneira inexplicável.

Atacam-se carros blindados com armamento pesado e potente, derrubam-se helicóptero com tiros de fuzis ou metralhadoras antiaéreas, inúmeros assaltos se valem de armas de guerra no País inteiro, policiais são frequentemente mortos no labor das suas funções por criminosos possuidores de armas poderosas adquiridas no câmbio negro do crime organizado.

O cidadão nas ruas literalmente virou um alvo em determinados locais. Um alvo que tem que ser um maratonista, velocista, contorcionista, trapezista e até mágico para se esquivar das balas perdidas. Um alvo que tem que optar por dar apoio aos traficantes de drogas sob pena de morte. Um alvo no seu veículo ultrapassando os sinais de transito e recebendo multas para não ser seqüestrado ou assaltado e morto. Um alvo desarmado sem direito a defesa própria contra o marginal sempre bem armado. Um alvo que tem que contratar segurança particular. Um alvo que ainda tem que agradecer ao criminoso por apenas lhe levar seus bens materiais. Um alvo esperando sempre que apareça algum policial para lhe salvar.

A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida como o ESTATUTO DO DESARMAMENTO que surgiu como instrumento mirífico para enfrentar o surto da violência e criminalidade trouxe no bojo do seu artigo 35 a seguinte redação transcrita in verbis:

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.

§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.


Então, na data marcada houve o referendo popular em que 63,94% da população que foi às urnas votou a favor da comercialização de armas de fogo, ou seja, implicitamente, por maioria absoluta o povo decidiu contra o DESARMAMENTO.

A nossa Constituição Federal estabelece que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, contudo, a vontade popular em possuir uma arma de fogo para se defender praticamente fora barrada, ou pelo menos extremamente dificultada. A comercialização continuou permitida, mas permaneceram em vigor todas as restrições ao porte e à compra de armas de fogo previstas no Estatuto do Desarmamento. Hoje em dia, para alguém ter uma arma de fogo registrada e para mantê-la apenas em sua residência, passa por grande burocracia e protocolo que quase nenhum trabalhador consegue sobrepor.

O desarmamento veio para o seio da sociedade como uma espécie de gigantesca medusa. O temor de ser atingido pela Lei vem matando a esperança do povo por uma segurança justa. A demagogia tenta liquidar a democracia através da ação insidiosa de tirar-lhe o direito de defesa própria e da sua família. O projeto desarmamento tornou-se pérfido na medida em que foi contra a vontade popular.

A criminalidade se combate através de um conjunto de políticas públicas sérias e efetivas nos planos do desenvolvimento social, além das medidas administrativas no âmbito dos órgãos ligados à segurança pública com a ajuda da comunidade e a força da adesão da própria sociedade, destinando de forma firme e constante os projetos inerentes, não com a simples deposição ou apreensão das armas de fogo dos cidadãos de bem, dos trabalhadores, deixando-os cada vez mais vulneráveis às ações dos marginais.




Autor: *Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – 




Mantida ação contra denunciado por fraude em comércio exterior



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de trancamento de ação penal em favor do empresário Antonio Carlos Barbeito Mendes, denunciado pelo Ministério Publico Federal no Paraná por supostamente participar de um esquema de fraudes no comércio exterior, com sonegação de impostos e evasão de divisas.

A defesa do empresário alega, basicamente, incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal de Curitiba, especializada nesse tipo de crime, uma vez que a quebra dos sigilos telefônicos, bancário e fiscal, assim como a prisão preventiva de Barbeito Mendes e outros denunciados, foram decisões do Juízo Federal de Paranaguá.

A discussão se baseia no questionamento da Resolução n. 42 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual cria varas especializadas em crimes praticados por organizações criminosas. O contestado acórdão do TRF4 salienta que a Resolução "foi editada para o futuro, e não para o passado", e que "o inquérito não é ação, tampouco processo criminal, mas sim mero procedimento administrativo de investigação para se confirmar a ocorrência de um ilícito criminal e se identificar ou confirmar a autoria delitiva".

Portanto, segundo o TRF4, "todos os casos já denunciados não foram subtraídos de seus juízos naturais" e que, como a competência se fixa no momento da propositura da ação e a Resolução não atingiu processos penais em curso, não há qualquer ilegalidade na decisão da juíza federal de Paranaguá que, em observação à Resolução nº 42, remeteu os autos do inquérito policial relativo à denominada Operação Dilúvio à Terceira Vara Federal de Curitiba.

Cesar Rocha acolheu a posição do TRF4 que ainda citou precedentes dos tribunais superiores no sentido de que as Resoluções do Conselho da Justiça Federal que permitiram aos tribunais especializar as varas federais não ofendem à lei ou à Constituição Federal.

Para saber mais

A Operação Dilúvio foi deflagrada em 2005 e resultou na denúncia de cinco empresas que participavam de um esquema de fraudes no comércio exterior, sonegação de impostos e evasão de divisas. Foram denunciados os empresários Marco Antônio Mansur, Marco Antônio Mansur Filho e Antonio Carlos Barbeito Mendes e a secretária Alessandra Salewski, por formação de quadrilha, falsidade ideológica e contrabando ou descaminho.

O grupo foi considerado pelo MPF mentor e dirigente da organização criminosa denominada MAM (iniciais de Marco Antonio Mansur), cujas ações teriam beneficiado administradores e funcionários das empresas Polimport (conhecida Polishop), Cil Comércio de Informática (uma das maiores distribuidoras de produtos de informática instaladas no Nordeste, sediada em Recife-PE), Dark Technologies do Brasil (em São Paulo-SP), Salvapé Produtos Ortopédicos (São Paulo-SP) e Gráfica Cinco Irmãos (Campinas-SP). O MPF informa que foram denunciadas, no total, 83 pessoas, em cinco ações penais (uma para cada empresa). Desse total, a maioria (33) é da Polishop.

A Receita Federal estimou que as empresas do grupo MAM, em quatro anos, importaram mais de R$ 1,1 bilhão, com valores subfaturados em 50%, em média, projetando sonegação de tributos federais aduaneiros em mais de R$ 500 milhões, sem levar em conta os outros tributos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e Imposto de Renda.

A Operação Dilúvio foi desencadeada no dia 16 de agosto de 2006, em oito estados do Brasil (PR, SC, SP, BA, RJ, PE, CE e ES) e nos Estados Unidos. Durante a operação a Polícia Federal cumpriu 173 mandados de busca e apreensão (39 no Paraná; 26 no Rio de Janeiro; 73 em São Paulo; 21 em Santa Catarina; 3 em Pernambuco; 6 na Bahia; 4 no Espírito Santo e 1 no Ceará). Foram presas 97 pessoas (32 no Paraná; 18 no Rio de Janeiro; 32 em São Paulo; 9 em Santa Catarina; 1 em Pernambuco; 1 na Bahia; 2 no Espírito Santo e 2 em Miami/EUA).



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ


Decisão do STJ


Defensor público em licença médica não tem direito a receber gratificação especial


As gratificações de substituição da PGDP e de atuação perante juizados especiais, turmas recursais e tribunal do júri (JEN/TJURI) – concedidas a defensores públicos – só devem ser pagas durante o exercício das atribuições, não sendo cabíveis em período de licença médica. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, de acordo com o artigo 88 da Lei Complementar n. 51/90 (referente a honorários e vencimentos de defensores públicos), o direito essas gratificações especiais está diretamente vinculado ao exercício das atribuições especiais.

A questão foi definida em um recurso em mandado de segurança no qual uma defensora do Mato Grosso do Sul argumentou ser ilegal o fato de não ter recebido os valores relativos às gratificções em razão de ter tirado licença médica para realizar tratamento de doença ocupacional. Ela se afastou do trabalho entre 2 e 31 de agosto de 2004 para tratar de tendinite e tenossinovite (inflamação provocada pelo atrito excessivo do tendão) – ambas doenças ocupacionais provocadas por movimentos repetitivos das mãos, comum em trabalhadores que utilizam muito o computador, como é o caso da defensora. A opinião defendida por ela foi de que a situação deveria ter sido tratada da mesma forma como ocorre com as férias de todos os trabalhadores, conforme estabelecem os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e da razoabilidade.

Não foi essa, entretanto, a posição do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) nem do STJ, a quem ela recorreu contra a decisão do TJMS. O TJ afirmou que não existe direito líquido e certo por parte da defensora para recebimento desse valor, uma vez que a percepção da referida gratificação tem caráter "excepcional" e, por isso, é paga somente se comprovado o "efetivo exercício da função". Além disso, no caso de licença médica, essa vantagem passa a ser automaticamente transferida para outro defensor público que passe a ocupar a função temporariamente.

No STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz, precedentes do próprio tribunal estabelecem que a gratificação propter laborem – concedida em razão de condições excepcionais em que está sendo prestado um serviço comum – só é devida enquanto o servidor estiver "exercendo a atividade que a enseja". Além disso, o período de férias não pode ter o mesmo tratamento legal que a licença médica.

"Não é possível permitir, na licença médica, o pagamento das gratificações da forma como é possível em situações de férias, uma vez que a Administração Pública está rigorosamente submetida ao princípio da legalidade, sendo-lhe defeso conceder, pagar ou restringir direitos, caso a lei assim não o dispuser", enfatizou a relatora em seu voto.

Segundo a ministra Laurita Vaz, não existe afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a percepção pela impetrante das referidas gratificações durante a licença para tratamento médico "é condicionada ao efetivo exercício das atribuições a ela inerentes".



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Semana Nacional de Conciliação

Conciliação: Semana Nacional resulta em acordos no valor total de R$ 1 bilhão



Os 122,9  mil acordos firmados durante a quarta edição da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último mês de dezembro, resultaram em homologações no valor total de R$ 1 bilhão. Balanço da Semana, realizada entre os dias 7 e 11 de dezembro, revela que quase metade das audiências realizadas neste período resultou em acordos de conciliação. Em todo o país, foram agendadas 333 mil audiências pelos 56 tribunais das justiças Federal, Estadual e do Trabalho. Destas, 260 mil foram realizadas (78,1%) e 123 mil resultaram em algum tipo de acordo (47,2%). Veja aqui o relatório completo.

Ao comentar os números, a presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa, disse que "estamos no caminho certo: de que a conciliação representa um ganho recíproco para as partes do processo e para a própria Justiça". Durante a Semana, 65 mil servidores - entre magistrados, juízes, conciliadores, leigos e colaboradores - atenderam a um público de 485 mil pessoas.

Detalhamento - Em 2009, segundo balanço da Semana Nacional de Conciliação, a Justiça Estadual contabilizou a maior quantidade de audiências realizadas, acordos fechados e valores homologados: 165.159, 79.458 e R$ 498,7 milhões, respectivamente.

Na Justiça do Trabalho, foram realizadas 81.793 audiências, firmados 35.746 acordos de conciliação e homologados R$ 474,6 milhões. E, na Justiça Federal, foram 13.464 audiências realizadas e 7.739 acordos homologados no valor de R$ 85,7 milhões.

Em 2006, quando a Semana Nacional de Conciliação foi instituída, foram firmados 46.493 acordos. No ano seguinte, 96.492. E, em 2008, foram homologados 135.337 acordos de conciliação em todo o país.

Meta 2 - Os resultados da Semana Nacional de Conciliação neste ano se complementam com o desempenho do Judiciário para o cumprimento da Meta 2,  que consiste no julgamento de processos que ingressaram na Justiça até 2005. O esforço para atingir a Meta 2 inclui uma semana de conciliação específica em setembro, em que foram realizadas 70 mil audiências de conciliação  e que resultou em R$ 220 milhões em acordos. Num balanço preliminar, até novembro deste ano, foram julgados 2,3 milhões de processos  relacionados à Meta 2. Os números finais da Meta serão conhecidos no final de fevereiro.



CNJ

Um quarteto que sempre aparece



No primeiro dia depois do recesso, alguns deputados já corriam ontem para tentar explicar à Casa o motivo das ausências a votações em 2009. Uma argumentação bem sucedida significa o ressarcimento do desconto. Levantamento do site Congresso em Foco mostrou que mais da metade dos 513 deputados (270) faltou às sessões deliberativas em plenário (com votação) sem apresentar qualquer justificativa. Ao todo, foram 1.066 faltas sem explicação à Câmara, o que implica desconto na parte variável dos subsídios parlamentares, equivalente hoje a R$16.512,09.

A Câmara desconta do deputado a falta sem explicação, mas permite que ele se justifique até o final do mandato - ou seja, os faltosos do ano passado têm até o final de 2010 para tentar reverter o prejuízo no bolso.

Segundo o levantamento, o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) foi o que mais faltou sem explicações: foram 31, com justificativa para apenas duas ausências nos 115 dias. Em seguida, aparecem os deputados Odílio Balbinotti (PMDB-PR) e Suely (PR-RJ), os dois com 19 faltas sem justificativa; Rebecca Garcia (PP-AM), com 17; Nelson Goetten (PR-SC) e Clóvis Fecury (DEM-MA), com 16 cada; e Dalva Figueiredo (PT-AP), com 15.
Deputados alegam problemas de saúde

O deputado Wladimir, segundo sua assessoria, está tomando todas as providências para abonar as faltas porque está em tratamento médico por problemas de coluna. Todas as faltas serão justificadas nos próximos dias. O deputado Nelson Goetten afirmou que a ausência se deu para acompanhar um parente doente em São Paulo e participar de compromissos políticos. 

A deputada Rebecca Garcia justifica que a maior parte das 38 ausências se deu porque está enfrentado problemas de saúde na família. O deputado Clóvis Fecury (DEM-MA) diz que ausentou-se da Câmara, em alguns períodos de 2009, para acompanhar o pai e a mãe em exames médicos e internações hospitalares.

Por meio de sua assessoria, a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), disse que estava em compromissos políticos no estado, por isso não justificou as ausências. A reportagem de O GLOBO deixou recado nos gabinetes dos deputados Odílio Balbinotti e da deputada Suely e não obteve retorno. Segundo o gabinete, Balbinotti estava na Casa e a deputada Suely chegaria ontem à noite.

Quando a sessão do plenário é apenas para debates, a presença não é obrigatória. Ontem, por exemplo, que só teve a sessão solene de abertura do ano legislativo, registraram entrada na Casa até as 19 horas 311 deputados.
Os presentes assistiram à oitava e última mensagem de prestação de contas da gestão Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso. Lula destacou que, apesar da crise econômica mundial, o governo manteve em ritmo acelerado os seus três principais programas: Bolsa Família, Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o plano habitacional "Minha Casa, Minha Vida". Ressaltou que o valor dos benefícios do Bolsa Família aumentou, mas garantiu que as "contas estão equilibradas".

Para 2010, o governo prometeu, ao longo da mensagem de 422 páginas, reduzir gastos de custeio - depois de tê-los ampliado em 2009 para manter a economia aquecida. Em 2009, as receitas tiveram uma queda de 1,1%, enquanto as despesas tiveram crescimento real de 10,2%. Só com despesas de pessoal, houve um crescimento de 11,1%, além de 9,5% com o chamado custeio da máquina.

Ao falar do PAC, Lula disse que o programa aumentou em "58% o valor dos pagamentos em relação ao ano anterior".


Fonte: Agencia O Globo


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China já tem 24 milhões de jovens viciados em internet


Pequim, 3 fev (EFE).
- O número de jovens chineses viciados em internet chegou a 24 milhões em 2009, segundo o estudo mais recente da Associação da Juventude Chinesa para o Desenvolvimento da Rede (Cyand, na sigla em inglês).De acordo com esses dados, um em cada sete internautas chineses considerados jovens é viciado na grande rede. Em 2005, essa proporção era duas vezes menor, ressalta a edição de hoje do jornal "China Daily".

"A pesquisa destaca a preocupante situação do crescente número de jovens viciados em internet", alertou Hao Xianghong, secretário-geral da Cyand, que entrevistou mais de 7 mil jovens para fazer o estudo.

Atualmente, a China tem 384 milhões de internautas. É a maior população cibernética do mundo, e, em média, ela cresce 30% ao ano.

No país, um terço dos chineses que acessam à internet tem menos de 19 anos. E é exatamente junto a este segmento da população que a navegação pela rede mais cresce.

Segundo a pesquisa, 15,6% dos jovens de 18 a 23 anos são viciados em internet. Entre as crianças de 6 a 12 anos, 8,8% delas também apresentam condutas típicas de um dependente.

"Precisamos a fazer mais para ajudar os viciados de 18 a 23 anos, a maioria dos quais são estudantes", afirmou Hao ao "China Daily".

Para os especialistas, um viciado em internet é aquele que, diariamente, por pelo menos três meses, gasta mais de seis horas do seu tempo livre navegando na internet.


EFE gmp/sc


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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Crimes hediondos

Segunda Turma concede liberdade provisória em casos de crimes hediondos


Em julgamento nesta terça-feira (2), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, conceder habeas corpus (HC) em três casos que envolvem tráfico de entorpecentes, considerado crime hediondo. A liberdade provisória será concedida a A.S. no HC 96041, a G.R. no HC 97579 e a G.M.S. no HC 98966. A ministra Ellen Gracie, relatora nos dois primeiros casos, votou contra a concessão em todos eles e só ela teve o voto vencido.

A conclusão foi formada depois de voto-vista do presidente da Segunda Turma, ministro Cezar Peluso. O ministro Eros Grau já havia votado neste sentido na matéria de sua relatoria, o HC 98966, e no HC 97579, do qual havia pedido vista. De acordo com Cezar Peluso na sessão desta terça-feira, a Turma tem admitido a liberdade provisória nos crimes hediondos. Todos os casos tiveram liminar indeferida e parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem.

No caso do HC 96041, A.S. foi preso em flagrante por tráfico e associação para o tráfico ilegal de entorpecentes e foi condenado às penas de três anos de reclusão e pagamento de multa. Em relação ao HC 97579, o piloto G.R. foi preso após ser flagrado jogando 48 quilos de cocaína da aeronave por ele pilotada em uma propriedade rural localizada no município de Rosário Oeste, em Mato Grosso.

Em ambos os casos, a relatora, ministra Ellen Gracie, negou a liminar para relaxamento da prisão. De acordo com ela, "nos termos dos artigos 5º, XLIII, da Constituição Federal, e 44, caput, da Lei 11.343/06, o crime de tráfico ilícito de drogas não admite a concessão de liberdade provisória". Nas decisões, ela citou precedentes do STF nesse sentido e acrescentou que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias que, por si só, não afastam a possibilidade da preventiva.

No HC 98966, o relator, ministro Eros Grau, indeferiu a liminar por não ter, à primeira vista, configurados seus requisitos. G.M.S. foi condenada a oito anos de reclusão pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. De acordo com a sentença condenatória, existe farto material probatório atestando sua participação nas atividades de uma quadrilha altamente organizada para o tráfico de drogas na região de Itajaí, em Santa Catarina. Em seu pedido, alegou ser primária, ter bons antecedentes e domicílio certo.


JA/LF


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Processos relacionados
HC 96041
HC 97579
HC 98966

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Concedido habeas corpus para acusados de fraude em licitação


Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça (2) pedido de Habeas Corpus (HC 84919) para anular recebimento de denúncia em que integrantes da família Leão eram acusados de crime previsto na Lei de Licitações.

Além de pessoas da família Leão, também foram denunciados funcionários públicos. Segundo explicou o relator do habeas, ministro Cezar Peluso, após receber "singelamente" a denúncia, a magistrada encarregada do caso tornou a decisão sem efeito por não ter permitido que os funcionários públicos denunciados apresentassem defesa escrita, uma regra prevista no Código de Processo Penal (CPP).

Mas, após receber a defesa prévia de alguns acusados, a juíza novamente não motivou minimamente o recebimento da denúncia. "A juíza anulou a decisão que originariamente havia recebido a denúncia sem defesa, concedeu a oportunidade de defesa e, depois, não apreciou a defesa, apenas repetiu o despacho singelo com que originariamente ela recebera a denúncia", afirmou Peluso.

Ele informou ainda que alguns dos acusados da família Leão já haviam, inclusive, obtido habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para trancar o processo, que estaria, atualmente, correndo somente contra uma pessoa da família.

A denúncia foi feita com base no artigo 89 da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), que prevê detenção de três a cinco anos para quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação.

Defesa prévia

O artigo 514 do CPP determina que, no caso de funcionário público denunciado por crimes afiançável, o juiz deve notificá-lo para responder a denúncia por escrito. Nas palavras de Peluso, as medidas de defesa prévia de funcionários públicos previstas no CPP visam "tutelar a administração pública, que não pode estar sujeita a acusações temerárias, a ataques meramente políticos ou a escândalos desnecessários".

RR/LF


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Processos relacionados
HC 84919




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Apropriação indébita

2ª Turma desconsidera agravantes e reduz pena de condenado por apropriação indébita


Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu, nesta terça-feira, para três anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 33 dias-multa à razão de um trinta avos do salário mínimo por dia, a pena inicialmente imposta pela justiça de primeiro grau a Marco Aurélio Junqueira Stehling, pelo crime de apropriação indébita (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal - CP).

A pena inicialmente fixada era de seis anos, em regime inicialmente fechado, além de multa. Dessa pena, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJ-MG), que a reduziu para quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão. Também contra essa decisão houve recurso, desta feita ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a aplicação da pena mínima cominada para o crime, para o qual o Código Penal prevê de um a quatro anos de reclusão e, havendo agravantes, aumento da pena em um terço. Entretanto, o STJ negou o HC.

Exasperação

É dessa decisão do STJ que a defesa, alegando exasperação da pena, recorreu ao STF, por meio do Habeas Corpus (HC) 97400, hoje julgado. O relator, ministro Cezar Peluso, havia negado pedido de liminar em 30 de janeiro de 2009 e, hoje, ele julgou prejudicado o agravo regimental interposto contra aquela decisão.

Ao decidir pela redução da pena, o ministro Cezar Peluso aplicou jurisprudência já firmada na Turma no sentido de que condenações anteriores ou inquéritos em curso contra réu não podem influir na mensuração da conduta social dele para efeitos de agravamento da pena. E foi essa a justificativa do juiz de primeiro grau para elevar a pena.

O mesmo critério o ministro aplicou quanto à avaliação negativa da personalidade do réu pra agravar a pena, pois foram usados os mesmos argumentos já aplicados para valorar negativamente sua conduta social. O ministro, entretanto, considerou graves as consequências do crime, pois Stehling apropriou-se indevidamente de R$ 150 mil de um cidadão residente na Alemanha. Daí por que fixou a pena além da mínima, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma.

FK/LF

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Processos relacionados
HC 97400




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Ausência de intimação do defensor

Falta de intimação do defensor não anula de imediato o julgamento da apelação


A ausência de intimação do defensor para acompanhar julgamento de apelação não é suficiente para afirmar, de imediato, a ocorrência de flagrante nulidade da decisão. O entendimento é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse fundamento, o ministro negou diversos pedidos de liminar em habeas-corpus impetrado por defensores públicos de São Paulo. Em um dos casos, o defensor era reponsável pela defesa de um homem condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. O defensor pediu anulação do acórdão do tribunal paulista alegando que ele não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento da apelação, o que teria prejudicado o réu.

Em todos os casos analisados, o ministro Cesar Rocha considerou que esse fato não era motivo para deferimento da medida urgente e que cumpre o órgão colegiado o debate sobre a onfesa ao princípio da ampla defesa. Nas decisões em que negou os pedidos liminares, o presidente do STJ solicitou informações ao tribunal paulista sobre a intimação dos defensores e remeteu os processos ao Ministério Público Federal (MPF).

Após a chegada das informações solicitadas e dos pareceres do MPF, o mérito dos habeas-corpus será julgado pelas Turmas do STJ.



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