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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

STJ nega pedido de Maluf para suspender multa de R$ 50 mil


O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Hamilton Carvalhido, negou seguimento ao pedido de cautelar feito pelo ex-governador Paulo Maluf com a finalidade de suspender a cobrança de multa de R$ 50 mil, referente ao processo de execução de sentença, na qual ele e dois ex-secretários estaduais foram condenados a devolver ao erário valor equivalente a US 250 mil dólares. 

A cautelar pedia a suspensão de decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia negado recurso de Maluf para que fosse suspenso o processo a partir de 5 de dezembro de 2005, data da morte de um dos co-réus, Silvio Fernandes Lopes, ex-secretário de Obras e Meio Ambiente, com conseqüente declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores à data. 

Para o TRF2, houve litigância de má-fé, "com a interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório", pois o réu já havia sido advertido da possibilidade de imposição de multa "caso tentasse novamente tumultuar o processo". Em decisão monocrática anterior, o mesmo pedido havia sido negado com a fundamentação de que a notificação sobre a morte foi feita tardiamente "em momento oportuno ao agravante, quando da intimação para o cumprimento da decisão, o que denunciava o "caráter manifestamente protelatório do pleito e a ausência de boa fé do agravante, que procura se beneficiar de sua própria torpeza". 

No pedido de cautelar, a defesa alega que, por ter sido declarada a indisponibilidade e seus bens, não teria condições de efetuar o depósito da multa. 

Para o ministro Carvalhido, nos casos em que a comunicação do óbito é injustificadamente tardia e não se constata efetivo prejuízo, a jurisprudência do STJ é no sentido de privilegiar a segurança jurídica e a administração da justiça. Quanto à alegação de impossibilidade de arcar com a multa, diante da alegada indisponibilidade de bens, além de não haver comprovação para tal alegação, "esbarra no notório", afirma Carvalhido. 

A multa imposta pelo TRF2 diz respeito à ação popular contra Maluf e dois ex-secretários estaduais, de sua gestão, no qual foi formulado pedido de anulação de 17 contratos de risco firmados entre Paulipetro – Consórcio CESP/ICT e a Petrobrás para pesquisa e lavra de petróleo na bacia do Paraná -, e a devolução ao patrimônio público de US$ 250 mil. O STJ, reformando decisões de primeiro e segundo graus, julgou procedente o pedido.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Justiça do Trabalho poderá homologar acordo extrajudicial


Diógenes Santos
Pauletti afirma que mudança vai dinamizar a Justiça do Trabalho e proteger o trabalhador.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5874/09, do deputado Ruy Pauletti (PSDB-RS), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) a possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais.

De acordo com o autor, a medida deverá diminuir o número de conflitos trabalhistas, aliviando a Justiça. Pauletti acredita que o trabalhador também estará mais protegido porque o acordo será analisado por um juiz do Trabalho.

O parlamentar lembra que diversos outros ramos do Direito admitem a homologação de acordos entre as partes relativos a direitos patrimoniais, como é o caso, na maioria das vezes, das questões trabalhistas.

O deputado afirmou que a própria criação das instâncias de conciliação já é o reconhecimento de que os acordos podem ser mais benéficos para as partes e dinamizam a Justiça.

Pauletti lembrou ainda que, entre os argumentos utilizados pelos que defendem o fim da Justiça Trabalhista, está justamente o fato de ela não julgar acordos extrajudiciais.

Tramitação
A proposta, em tramitação conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves 
Edição – Daniella Cronemberger

Salário mínimo poderá valer mesmo para meio período



Todos os brasileiros poderão receber ao menos o salário mínimo, mesmo que trabalhem menos de oito horas diárias ou 44 horas semanais. É o que propõe projeto de lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.


A proposta (PLS 393/09) acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-lei 5.452/43) estabelecendo que o trabalhador que cumprir jornada de trabalho inferior a oito horas diárias ou 44 horas semanais deverá receber pelo menos o salário mínimo fixado nos termos constitucionais. Na CAS, o projeto será relatado pelo senador Gim Argello (PTB-DF).

Ao justificar a proposta, Raupp disse que o salário mínimo, criado pelo governo de Getúlio Vargas, tem a finalidade de reconhecer os direitos da parcela de trabalhadores com baixa qualificação. Esses brasileiros, destacou o senador, muitas vezes são contratados para cumprir jornada inferior a 44 horas semanais e, se remunerados por hora, recebem valor inferior ao salário mínimo nacional.

Na avaliação de Valdir Raupp, apesar de essa pratica ser legal, não é justa. "Não deixa de ser espantoso que, em pleno ano de 2009, ainda se verifique a existência de trabalhadores regularmente contratados - no setor formal da economia, portanto - que recebem remuneração inferior ao salário mínimo - ressaltou o autor da proposta.

Para Raupp, o salário mínimo representa o menor valor que qualquer pessoa deve receber por um mês de trabalho, independentemente do número de horas trabalhadas. A proposta, enfatizou, visa a corrigir equívocos de interpretação para estabelecer "que o salário mínimo mensal fixado em lei deve ser o menor pagamento mensal devido a todo e qualquer trabalhador brasileiro".



Fonte: Ag. Senado


A hora e a vez da economia verde



A busca da sustentabilidade se impõe. Próximo governo terá que conciliar maior ritmo de expansão do país com a necessidade de conservação ambiental. Especialistas afirmam que "produção limpa" é possível

Liana Verdini


O meio ambiente entrou de vez na agenda mundial. Tema obrigatório no planejamento de dirigentes de empresas e em discursos das autoridades, o cuidado com a natureza subiu de status graças à pressão popular dos últimos anos e às mudanças climáticas visíveis no planeta. A questão que se coloca para o presidente que assumirá o país em 2011 e para a sociedade é como conciliar a necessidade de crescimento econômico com a preservação e como produzir mais e criar postos de trabalho com a exigência de conservar os recursos naturais.

Para o professor da Fundação Dom Cabral (FDC), Cláudio Boechat, a questão não é como. "Na verdade, vamos ter crescimento econômico por causa da preservação ambiental", disse ele, que faz parte do Centro de Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa da FDC. "O que vamos ver daqui para frente é a expansão de toda uma indústria voltada para a produção de energia limpa."

É o caso, por exemplo, da produção de álcool. "Os investidores, ao mesmo tempo que preservam, sequestram carbono, poluem menos, também desenvolvem seus negócios, criam empregos e geram renda", explicou ele. Outro exemplo são as células solares para aquecedores ou para painéis. "Há uma demanda crescente por esse tipo de produto. Portanto, teremos que ter indústria produzindo esse tipo de equipamento."

Novos perfis Para responder a essa demanda, um novo perfil de profissionais precisará ser desenvolvido. "Tudo isso demanda investimentos", frisou o professor. Para o superintendente de Conservação para os Programas Regionais do WWF-Brasil, Cláudio Maretti, o mundo caminha inevitavelmente para a economia verde. "Qualquer atividade econômica gera externalidades, isto é, produz impactos sócioambientais, que causam efeitos na macroeconomia", raciocinou ele. "O que estamos vendo agora no mundo é que a conta está voltando, via mudanças climáticas globais. E, se continuar no ritmo em que estamos, o custo dos sistemas de produção ficará cada vez mais caro. Então, para minimizar gastos, os empresários passarão a desenvolver atividades economicamente viáveis produzindo com o menor dano possível ao meio ambiente."

O superintendente do WWF-Brasil também não encara como um contrassenso a expansão econômica versus a conservação ambiental. "Esse é o espaço do desenvolvimento sustentável", disse ele, lembrando os estímulos que os países desenvolvidos, principais atingidos pela crise, estão dando para a indústria da energia renovável. "Estamos assistindo a uma mudança de paradigma muito grande, com banqueiros defendendo a conservação e cobrando taxas menores de quem tem projetos sustentáveis. Portanto, o crescimento vai se dar com a preservação do meio ambiente por exigência da própria sociedade."

Sacolas com 100 anos de idade Pão de Açúcar/Divulgação Uma bolsa retornável chega a substituir até oito sacolas plásticas

As empresas estão cada vez mais preocupadas em transmitir a seus clientes que estão comprometidas com a preservação da natureza. Por isso, é cada vez mais frequente o surgimento de lojas "ecologicamente corretas". Um exemplo é o que vem fazendo a Leroy Merlin. Desde 2008, essa rede de lojas de material de construção, jardinagem e decoração usa sacolas plásticasoxibiodegradáveis(1), que levam, em média, 18 meses para se decompor no meio ambiente. Já as sacolas convencionais precisam de 100 anos para serem absorvidas pela natureza. Além disso, a rede estimula o uso das sacolas retornáveis.

Mais recentemente, a loja Leroy Merlin Niterói, a 19ª da rede, foi o primeiro estabelecimento do varejo brasileiro a receber o certificado Aqua (Alta Qualidade Ambiental), baseado na certificação francesa Démarche HQE e concedida pela Fundação Vanzolini, uma instituição independente. Os benefícios atendidos pelo empreendimento certificado são: qualidade de vida do usuário, economia de água, energia, disposição de resíduos e manutenção, além da contribuição para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da região. Além de outros detalhes, essa loja usa energia solar captada por meio de painéis instalados no teto e capta água em coletores de chuva, que depois é usada na descarga dos banheiros, em limpeza da loja e para regar o jardim. Além disso, um econômetro informa, em tempo real, todas as economias feitas na loja.

Orgânicos Pioneiro em programas de estímulo ao uso consciente de embalagens, o Grupo Pão de Açúcar já registra cerca de 1,2 milhão de unidades de sacolas retornáveis comercializadas, sendo 65% só em 2009. De acordo com o Pão de Açúcar, uma sacola retornável chega a substituir até oito sacolas plásticas. O programa foi lançado em 2005 e está disponível em todas as redes do Grupo — Extra, CompreBem, Sendas, ABC CompreBem e Assai. Além do estímulo ao uso de sacolas retornáveis, o grupo vem apostando em sacolas plásticas mais resistentes, que suportam seis quilos de produtos ante 4,5 quilos na versão anterior, reduzindo a necessidade de sacolas. Por fim, as sacolas podem ser reutilizadas e também recicladas, bastando entregar os plásticos em qualquer uma das 163 estações de reciclagem do grupo. Desde 2001, o programa arrecadou mais de 30,5 mil toneladas de materiais recicláveis.

O grupo também aposta nos produtos orgânicos. A rede Pão de Açúcar tem em seu portifólio mais de 600 itens orgânicos, sendo cerca de 200 entre frutas, verduras, legumes e processados, outros 250 de mercearia e mais 160 nas áreas de laticínios, congelados, carnes e padaria. Sem contar as outras redes do grupo. De acordo com a empresa, as vendas no segmento de orgânicos crescem cerca de 40% ao ano. Tanto que em 2006 o grupo lançou a marca Taeq Orgânico, que conta hoje com quase 400 itens, entre frutas, legumes, verduras e a linha de mercearia com azeite, geleias, mel e atomatados, entre outros. (LV)

1 - DECOMPOSIÇÃO É o processo de decomposição do plástico utilizando aditivos para acelerar a degradação, contando com auxílio do oxigênio, da temperatura e de processos mecânicos, como vento e chuva, por exemplo. Esse plástico não precisa de um ambiente biologicamente ativo. Mesmo estando em cima de uma árvore, ele irá se deteriorar. Por isso, diz-se que agride menos o meio ambiente. O tempo de vida útil dessas sacolas é de no máximo 18 meses, evitando a poluição nos fundos de córregos, rios, lagos e oceanos.




Correio Braziliense - 07/01/20


Resenha Eletrônica

Advogados Admirados!

A revista Vitrine vai divulgar na sua terceira edição, que estará nas bancas do Piauí e de Brasília no mês de março, a lista dos advogados mais admirados do território piauiense até 40 anos de idade.


Nela serão divulgados dados pessoais, contatos profissionais e um breve currículo dos já reconhecidos nomes da área jurídica, escolhidos após uma seleção acurada e bastante discutida e, que será complementada a partir da sua indicação.

Com isso o 180graus disponibilizará várias enquetes e os nomes que atingirem a maior média dentre as enquetes disponibilizadas passarão a compor o rol dos admirados.

O leitor internauta terá acesso aos nomes a serem escolhidos dentre os pinçados dos 4.413 profissionais que estavam aptos a votar na última eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, a OAB-PI.

Dessa forma eles escolherão aqueles que despertam admiração por conta do trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos.

A lista a ser publicada dará um norte aos que necessitam de advogados nas mais diversas áreas, passando a ser um marco atual que servirá para anos vindouros.

O grupo será composto por 60% de nomes da capital e 40% do interior do estado, passando a ganhar imediata visibilidade nos quatro cantos do estado e também fora dele, incluindo a capital federal.

Se você conhece alguém com o perfil descrito ou tem interesse em participar por achar que desperta essa admiração deve contactar a gerente do 180graus Lorenna Ribeiro: (86) 9984-2701; lorenna.ribeiro@hotmail.com.


Veja lista de alguns nomes cogitados:

Advogados - Capital
1 Adonias Feitosa
2 Alberto Monteiro Neto
3 Alessander Magno
4 Alexandro Noleto
5 Andrea Araújo
6 Antonio Cláudio Portela
7 Astrogildo Mendes Filho
8 Aurélio Lobão
9 Bruno Ferreira Correia Lima
10 Bruno Melo
11 Bruno Menezes Oliveira
12 Carlos Henrique de Alencar Vieira
13 Celso Neto
14 Charlles Max
15 Cinéas Nogueira
16 Cláudio Feitosa
17 Cleanto Jales
18 Cleiton Loiola
19 Danilo Baiás
20 Danilo Freitas
21 Diego Ferreira
22 Edson Sá
23 Eduardo Diniz
25 Escritório Santana
26 Ézio Raulino do Amaral
27 Fábio Renato
28 Francisco Soares Campelo Filho
29 Gabriel Rocha Furtado
30 Geórgia Nunes
31 Igor Mascarenhas
32 Ilana Alencar
33 Ivaldo Fontinelle
34 Jairo Cavalcante
35 Jim Neto
36 José Antônio Nunes
37 Joseli Magalhães
38 Kássio Nunes Marques
39 Leandro Lages
40 Leonardo Ribeiro
41 Lívia Viana
42 Lucas Vila
43 Luciana Ferraz Mendes Melo
44 Luciano Machado de Oliveira
45 Luciano Paes Landim
46 Luiz Soares de Amorim
47 Maira Castelo Branco
48 Marcelo Eulálio
49 Marcelo Pio
50 Marco Aurélio Dantas
51 Marco Aurélio Rufino
52 Marconi Nunes
53 Marcus Vinícius Furtado Coelho
54 Marcos Steiner
55 Ney Ferraz Júnior
56 Pablo Nery Costa
57 Patrícia Raulino *
58 Paulo Gustavo
59 Raul Lopes Neto
60 Ricardo Ilton Santos
61 Rogério Xerex
62 Samea Beatriz
63 San Martin
64 Sebastião Rodrigues Júnior
65 Sigifroi Moreno
66 Sílvio Moura Fé
67 Tiago Barreto
68 Valdílio Falcão
69 Vicente Resende
70 Vilmar Borges
71 Vilson Ferreira
72 William Guimarães
73 Wilson Gondim

Advogados - Interior
1 Cláudio Tadeu Fonseca Masa - Picos
2 Mazullo - Parnaíba
3 Rafael Correia - Parnaíba
4 Ricardo Viana - Parnaíba


CLIQUE AQUI E VOTE AGORA: QUAL O ADVOGADO MAIS ADMIRADO DO PI?


REPÓRTER: Rômulo Rocha - (86) 9976-9282


Edição: Allisson Paixao


Redes Sociais entram no mapa das contratações

Twitter, Orkut e outras ferramentas incrementam o networking profissional




Executivos e profissionais qualificados que desejam uma recolocação precisam estar atentos ao networking proporcionado pelas redes sociais eletrônicas, tais como o Twitter, o LinkedIn, o Orkut e o Facebook. Elas entraram definitivamente no mapa das contratações, alerta o CEO da Thomas Case & Associados (www.thomascase.com.br), Norberto Chadad.

"O uso das redes sociais, como o Twitter, o Facebook e Orkut, já pode ser considerado uma ferramenta de recolocação profissional", explica Norberto. "Porém, elas devem ser entendidas como mais um mecanismo que se agrega aos esforços de busca de uma nova colocação profissional. Outras medidas importantes, como o planejamento baseado no perfil do candidato ou o próprio coaching, não podem ser deixadas de lado", alerta o CEO da Thomas Case.

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O twitter, com seu imediatismo e agilidade, é um bom exemplo do uso das redes sociais na recolocação profissional. "O twitter se tornou, inclusive, uma ferramenta de negócios e divulgação. Utilizá-lo de forma criteriosa pode ser um aspecto bem avaliado pelas empresas no momento da contratação. É sinal de que o profissional está antenado com as tendências de mercado", opina Norberto. Headhunters que trabalham com a área de tecnologia são ainda mais propensos a ver as redes sociais como potencial campo para a identificação de talentos, avalia o CEO da Thomas Case. Há também o lado inverso, o uso das redes pelas empresas para divulgarem suas oportunidades de emprego. Nessa categoria, pode-se acrescentar o uso do YouTube como instrumento para levar aos candidatos informação revelante sobre contratações, acrescenta Norberto.

Pioneira em sua especialidade no Brasil, a Thomas Case & Associados é expert em desenvolvimento profissional e gestão de carreiras. Atua fortemente voltada para resultados, tendo como principal objetivo fornecer todo o suporte necessário para o desenvolvimento profissional seguro e consciente de seus clientes. Entre os serviços prestados estão o outplacement, executive assessment, executive coaching e planejamento de transição na fase de aposentadoria.


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Ação Civil Pública

MP não pode ajuizar ação civil pública em contratos de locação de imóvel com apenas uma administradora


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça



O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivo de declarar nulidade de cláusulas abusivas constantes de contratos de locação realizados apenas com uma administradora do ramo imobiliário. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tal situação configuraria a falta de interesse coletivo, o que tira a legitimidade ativa do Ministério Público no caso.

A matéria foi julgada pela Quinta Turma em recurso especial interposto pelo Mistério Público de Minas Gerais (MPMG) contra acórdão do Tribunal de Justiça mineiro (TJMG) que decidiu pela ilegitimidade do MPMG para atuar, no caso concreto, extinguindo, assim, o processo sem julgamento do mérito

A relatora, ministra Laurita Vaz, esclareceu que o pedido inicial contido na ação civil pública proposta pelo MPMG foi de declaração de nulidade de cláusulas abusivas contidas em contrato locatício de empresa do ramo imobiliário.

De acordo com a ministra, o TJMG confirmou a sentença de primeira instância que declarou extinto o processo, sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação coletiva visando anular cláusulas abusivas de contratos de locação firmados com apenas uma imobiliária.

Em seu recurso especial, o MPMG sustentou que a jurisprudência dominante no STJ, baseada no artigo 82, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor; nos artigos 1º, incisos II e IV, e 5º da Lei n. 7.347/85, o legitima a promover a referida ação civil pública.

A ministra Laurita Vaz citou decisão majoritária tomada na Corte Especial, no julgamento do Eresp 114.908, na qual foi assegurado que o Ministério Público estaria legitimado a defender direitos individuais homogêneos, quando tais direitos têm repercussão no interesse público.

Naquela ocasião, destacou a ministra, a Corte Especial concluiu que a questão referente a contrato de locação, formulado como contrato de adesão pelas empresas locadoras, com exigência da taxa imobiliária para inquilinos, era de interesse público pela repercussão das locações na sociedade.

Todavia, a ministra explicou que, no caso examinado, o MPMG pretendeu declarar a nulidade de cláusulas abusivas constantes de contratos de locação realizados com uma única administradora do ramo imobiliário.

“Assim, como bem asseverado pelo tribunal de origem (TJMG), a espécie não versa sobre direitos difusos ou coletivos, mas sobre direitos individuais homogêneos, distintos e próprios, de uma base contratual relacionada a contrato de locação onde, reiteradamente, tem-se entendido que não se trata de uma relação de consumo”, esclareceu a ministra relatora.

Laurita Vaz destacou, ainda, jurisprudência do STJ no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios, pois estes são regulados por legislação própria. Desta forma, a Quinta Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao recurso do MPMG, julgando de acordo com decisão proferida pelo TJMG, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça




Veja mais sobre este tema no DireitoNet:


Jurisprudência

STJ - REsp 614981 / MG RECURSO ESPECIAL 2003/0223615-8
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LOCAÇÃO - CLÁUSULAS ABUSIVAS- ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS- LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. As...

STJ - AgRg no REsp 442822 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2002/0070963-9
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS INDIVIDUAIS PRIVADOS E DISPONÍVEIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATO LOCATÍCIO. ILEGITIMIDADE...


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Ecossistemas irão migrar para acompanhar clima

Carbono Brasil


Fabiano Ávila


Cientistas da Califórnia, em um trabalho publicado na revista Nature, estimam que para continuar em sua zona de conforto os ecossistemas terão que se deslocar quase meio quilômetro ao ano para seguir as transformações do clima

Muitos ecossistemas, incluindo as espécies neles contidas, já apresentam sinais de deslocamento para se adaptar às mudanças climáticas. Mas o quão rápido eles terão que migrar para se manter dentro da sua faixa de conforto, com regimes de chuvas e temperaturas ideais?


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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Projeto estende benefícios penais a menores de idade

Diógenes Santos
Braga: anistia, graça e indulto para adolescentes.


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5673/09, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que prevê que o regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados ao adolescente que praticou o ato infracional em razão de dependência ou sob o efeito de droga.

Também estabelece que os benefícios da anistia, graça e indulto, previstos na legislação penal, alcancem o menor infrator. E, ainda, que a medida de internação só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença, o mesmo que ocorre hoje com os maiores de idade.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). "O Código Penal trata de forma mais benéfica aqueles que cometem crimes e são maiores de idade", argumenta o autor.

Desrespeito às leis
Glauber Braga ressalta que os benefícios como progressão de regime, livramento condicional, remição, anistia e indulto não são aplicados ao menor infrator, "com flagrante desrespeito ao ordenamento legal do País".

O deputado lembra que o ECA especifica o tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes, dentro de um espírito de maior proteção e cidadania.

O ECA prevê que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Finalidade punitiva
Apesar disso, sustenta o deputado, "o próprio Estatuto traz medidas absolutamente segregadoras e penalizantes". No caso do cometimento de ato infracional, embora penalmente inimputável, explicou, o menor de 18 anos poderá sofrer sanções como a internação em estabelecimento apropriado para este fim.

"A medida socioeducativa, além da finalidade supostamente pedagógica, tem nítida finalidade retributiva e punitiva", afirma. O deputado argumenta que "a proteção à infância e à juventude prevista cai por terra quando a lei dispõe pena privativa de liberdade ao menor infrator, ainda que não haja trânsito em julgado da decisão".

Ele ressalta que é necessária apenas a sentença de primeiro grau para que o menor supostamente infrator tenha restringida sua liberdade, "ainda que sob o codinome de medida socioeducativa".

Medida acauteladora
O ECA - observa ainda o parlamentar - diz que a medida acauteladora se justifica quando o crime for cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Nesse caso, a internação só poderá se dar nos atos infracionais como roubo, crimes dolosos contra a vida, extorsão mediante seqüestro, etc, um rol muito excepcional e restrito de atos infracionais análogos a crime.

"Sabemos que esta medida pune principalmente o menor envolvido com o tráfico de drogas. Entretanto, a nova lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas trouxe alguns avanços que não são aplicados ao menor infrator", argumenta.

A lei considera que - em razão da dependência ou sob o efeito de droga, ao tempo da ação ou da omissão - o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, qualquer que tenha sido a infração penal praticada e, por isso, o isenta de pena. "Esse adulto tem isenção da pena, mas o menor, não."

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo


Agência Câmara

Queixas por cobrança indevida lotam tribunais



Empresas de telefonia, bancos e concessionárias de energia estão entre os maiores alvos de reclamações
Nadja Sampaio

São as cobranças indevidas que mais levam os consumidores aos tribunais de pequenas causas. A empresa com mais reclamações nos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio é a Oi telefonia fixa, com 29.205 ações. Do setor de telefonia, quatro empresas estão no ranking (Oi fixa, Oi celular, Vivo e Claro); do setor bancário, três (Banco Itaú, Santander/Banespa e Bradesco); além das concessionárias de energia elétrica Light e Ampla e das Casas Bahia. No período de janeiro a setembro de 2009, chegaram ao Tribunal de Justiça 295.216 ações nos juizados contra 298 empresas.

Paulo Janguta, juiz responsável pelos juizados especiais do estado, diz que seu maior desafio agora é diminuir o tempo de espera para a marcação das audiências: — No ano passado, como entraram quase 54 mil ações sobre o Megabônus, um produto do Unibanco/ Unicard, os juizados ficaram assoberbados de ações, o que vinha atrasando a pauta. Agora já estamos voltando à normalidade e esperamos diminuir os prazos este ano.

Evitar a má-fé e garantir agilidade são os desafios dos juizados Segundo Janguta, um dos problemas mais complicados é evitar as ações de má-fé, que são os consumidores que querem se aproveitar de um problema para ganhar danos morais: — Tivemos esse problema com o Megabônus. Recebemos outras denúncias, mostrando pessoas que ficam recrutando consumidores na rua, nas estações de trem, para entrarem com ações, garantindo que vão ganhar dano moral. Esse tipo de ação indevida atrasa o trabalho dos juizados e piora um serviço importante para quem está, efetivamente, tendo um sério problema.

O coordenador dos juizados explica que, no Encontro Nacional de Juizados Especiais do ano passado, foi decidido que será encaminhado um projeto de lei ao Congresso criando um fundo especial, no qual será depositada parte das multas contra as empresas infratoras: — Hoje, se damos decisões com altos valores de danos morais, corremos o risco de alimentar essa máfé na busca de direitos e, com isso, aumentar o número de ações. Por outro lado, se o dano moral é baixo, a empresa acha que vale a pena continuar errando, pois ganha mais com o erro do que se agir certo. Com esse fundo, uma parte do valor iria para o consumidor e a outra parte, para o fundo, e a empresa poderia ser condenada a pagar mais pelos erros repetitivos, coibindo a prática — afirma Janguta.

Os problemas com as promoções da Oi, que juntam telefonia fixa, celular e banda larga, principalmente com relação a cobranças indevidas, são as principais reclamações contra a empresa. A Oi argumenta ter hoje a maior base de clientes no Brasil, cerca de 60,5 milhões, e que os processos mencionados representam 0,63% do total de usuários de telefonia fixa e 0,36% dos clientes de celular. A empresa afirma que fez grandes investimentos para se adequar às normas do decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e que ampliou os investimentos para treinar todos os operadores e coordenadores do call center.

Cláudia Politanski, diretora jurídica do Itaú Unibanco, afirma que a maioria das ações contra o banco questiona a cobrança da tarifa de renovação de cadastro: — Verificamos que o número de ações sobre a tarifa estava aumentando com pedidos de danos morais.

Como tivemos muitos problemas com ações de má-fé com o Megabônus, passamos a fazer uma campanha de esclarecimento com os juízes, mostrando que a cobrança estava autorizada pelo Banco Central, o que fez diminuir a quantidade de ações.

Nas concessionárias, questionamento sobre contas O Santander informa que tem tomado várias medidas, tanto na identificação das causas como na melhoria do atendimento, para diminuir o número de ações. O Bradesco afirma que as manifestações dos clientes possibilitam ao banco melhorar a qualidade de seus produtos e serviços.

Tanto na Light como na Ampla, as ações questionam as contas de consumo.

A Light informa que aumentou as ações de combate à fraude e à inadimplência, o que gera reações, mas a maior parte das ações é injustificada.

A empresa diz que apresentou à Ordem dos Advogados do Brasil queixas formais contra mais de uma dezena de escritórios de advocacia, que exploram oportunisticamente as reclamações dos consumidores.

A Ampla informa que em 2009 foram aplicados R$ 60 milhões em obras de melhoria e manutenção da rede elétrica e nas áreas de atendimento e, com isso, conseguiu passar da segunda posição na lista para o quarto lugar.

A Vivo esclarece que está avaliando as causas dos casos registrados nas ações dos juizados. A Claro explica que conquistou 450 mil novos assinantes, mas o número absoluto de reclamações no ranking do Tribunal de Justiça caiu em relação ao registrado no ano passado.

As Casas Bahia afirmam buscar incessantemente a diminuição dessas ações, aprimorando seu atendimento e seus serviços.


O Globo - 06/01/2010



Resenha Eletrônica


Zuenir Ventura: Voluntários da pátria


Rio de Janeiro, 06/01/2009 - O artigo "Voluntários da pátria" foi publicado hoje (06) na coluna do jornalista Zuenir Ventura no jornal O Globo:


"Em meio a tantas perdas humanas e materiais, a tanta dor e luto, a tragédia de Angra e Ilha Grande deixou pelo menos algumas histórias edificantes.

Exemplos de quem se salvou e, não satisfeito, arriscou a vida para salvar os outros. Assim foi o caso do estudante Cristiano Dayrell, de 18 anos, ou do advogado Felipe Gomes Martins, de 32. O rapaz acordou com o quarto sendo invadido por pedras e lama e arrastado pela enxurrada. "Saí por um buraco no telhado" - ele e alguns dos colegas que dormiam no mesmo lugar. "Depois voltamos para tentar salvar os outros. Puxamos primeiro o Eric, depois a Luciana e, por último, a Natasha." Hospedado numa casa vizinha à Pousada Sankay, o advogado, por sua vez, levou toda a família - oito pessoas - para um barco e daí para um lugar seguro. E voltou. "Fizemos cinco ou seis viagens e resgatamos umas 50 ou 60 pessoas" - ele, um morador e o pai, Manuel Martins, um senhor de 62 anos, o que demonstra que gestos como esse não são exclusividade do arrojo e da generosidade apenas dos jovens.

O que leva as pessoas a fazerem isso? Em 1966, Arnaldo Jabor, então meu vizinho na Urca, bateu uma manhã em minha casa para que fôssemos recolher na sua velha Kombi e levar para a PUC colchões e mantimentos para os desabrigados do temporal que caíra sobre a cidade, inundando ruas, derrubando barracos e matando pessoas. A motivação era também ideológica. Fazia parte do ideário político da época: era correto ajudar o "outro". Mas hoje, em pleno reino do egoísmo, em que valores como solidariedade estão em desuso e costumam ser interpretados como demagogia ou pieguice, como explicar essas atitudes desinteressadas de sacrifício e entrega? Sei que o voluntariado não é um fenômeno brasileiro, existe em toda parte, como movimento e organização. Lá mesmo na Costa Verde, as pessoas se uniram para recolher e distribuir donativos. Mas não é disso que estou falando; falo desses impulsos isolados que se transformam em pequenos atos de heroísmo: alguém que está passando e salta perigosamente num rio revolto para retirar um náufrago ou que se arrisca a entrar num prédio em chamas para salvar quem nem conhece.

Não sei quais são as razões, mas não tenho dúvida de que são vitórias do bem num mundo em que a gente tende a acreditar que quem venceu foi o mal.

Nessa confusão toda em que ministros ameaçam se demitir com medo da verdade (e não se está propondo revanchismo nem revogação de lei), vale a pena ouvir Cecília Coimbra, do Tortura Nunca Mais: "[os militares] deveriam ser os primeiros a esclarecer tudo." E Cezar Britto, presidente da OAB: "Um país que se acovarda diante de sua própria história não pode ser levado a sério." Como se sabe, anistia e amnésia têm a mesma raiz, mas uma significa perdão e a outra, esquecimento. Perdoar, sim, esquecer, jamais.



Fonte: OAB/Federal


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Julio Cesar Duarte
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Ação Direta de Inconstitucionalidade

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

O Delegado de Polícia

O Delegado de Polícia além de ser um técnico do direito penal é o arquiteto da Justiça criminal

(Archimedes Marques) 


O Delegado de Polícia funciona com exclusividade como o comandante da Instituição Policia Civil, da denominada Polícia Judiciária, ou seja, da Polícia que trabalha em auxilio da Justiça penal reprimindo e investigando o crime para levar o criminoso às barras do Judiciário de acordo com o nosso ordenamento constitucional.

Apesar do trabalho precípuo da Polícia Judiciária ser vinculado na sua essência ao Poder Judiciário, vez que, através dos seus procedimentos investigativos, buscam-se incessantemente a verdade absoluta dos fatos para que a Justiça cumpra a sua real missão e seja recomposta e resgatada a ordem pública ferida com os diversos ilícitos penais praticados, é essa instituição ainda ligada diretamente ao Poder Executivo.

Tem o Delegado de Polícia, que é a autentica Autoridade policial, a função primordial de transportar os fatos criminosos retratados e devidamente investigados para a Autoridade processante e julgadora, operando assim através da técnica, o direito penal, desenhando e arquitetando a partir de então, a planta dos projetos e construindo os alicerçares dos futuros processos para que o Judiciário criminal faça Justiça esperada por todos.

Cabe ao Delegado de Polícia, dentre outras atribuições e competência, a lavratura do auto do flagrante delito ou elaboração de  portaria para a devida instauração de Inquérito Policial no sentido de apurar os fatos relacionados a crimes. Nas decisões interlocutórias ocorridas no trâmite investigatório ou no próprio relatório final do procedimento, pode o Delegado de Polícia representar pela decretação judicial de prisões temporárias ou preventivas dos suspeitos.

Visa o Delegado de Polícia, na condução do Inquérito Policial, delinear e traçar planos para colher os elementos comprobatórios da autoria e da materialidade delitiva, reunindo subsídios para que o Ministério Público possa formar sua opinião e oferecer denúncia. A condenação do acusado vai depender, e muito, da qualidade da peça investigativa.

O Delegado de Polícia que possui a mesma formação jurídica de um Promotor de Justiça, de um Juiz de Direito, de um Advogado, de um Procurador, de um Defensor Público, de um Desembargador, de um Ministro dos Tribunais Superiores, também tem o Juízo de valoração Jurídica, podendo ou não iniciar atos de investigação através da avaliação chamada justa causa. Tal atribuição é de suma importância para o desenvolvimento do direito e ali é tecnicamente verificado pela Autoridade policial o aspecto legal e jurídico daquilo narrado no documento, na ocorrência do ato criminoso ou notícia do crime a que teve conhecimento para então ordenar o início do procedimento devido em busca da verdade real e da construção da Justiça.

Na verdade, o Delegado de Polícia formaliza de maneira inquisitória os fatos criminosos ocorridos enquanto que o Magistrado materializa o processo em fase contraditória para a fabricação da Justiça, ou seja, o ato do segundo complementa e finaliza o do primeiro com o aval e a interferência do Ministério Público que denuncia e acompanha o feito, vez que é este indelével Órgão o fiscal da Lei e nada deve passar por ele desapercebido.

Prova-se assim, que o inquérito policial, peça técnica administrativa de real valor é o instrumento base, a planta baixa, o projeto edificador, o alicerce que possibilita ao Judiciário o exercício do "jus puniendi" para manter a ordem constitucional sempre firme e inabalável.

O Delegado de Polícia, entretanto, não é um profissional autômato, que cumpre sem questionar dispositivos legais e se mantém alheio à criminologia que lhe rodeia. Todo fato criminoso deve ser analisado para solução adequada. Agindo assim, a Autoridade policial, passa a ser uma peça fundamental na concretização da pacificação social, que deve atuar não só reprimindo e investigando, mas prevenindo e modificando a realidade brasileira.

É fato público e notório que o Delegado de Polícia das unidades periféricas e das pequenas cidades do interior do País sempre funcionou e de certa forma continua funcionando como verdadeiro pacificador e, dentro desta atribuição imposta pela tradição secular popular ele termina virando também uma espécie de Magistrado na composição dos pequenos conflitos, o que não deixa de ser de grande e importante valia para desafogar um pouco o atribulado Judiciário, embora tais composições não possuam valor jurídico algum.

Entretanto, é fato positivo para a Polícia e para a sociedade, o recém apresentado Projeto de Lei nº 5.117/2009 que pretende alterar a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a composição preliminar dos conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo a ser exercida pelos Delegados de Polícia.

O bem vindo Projeto estabelece que o Delegado de Polícia ao tomar conhecimento dos crimes de menor potencial ofensivo, lavrará o Termo de Ocorrência Circunstanciado sobre o fato e tentará a composição preliminar do conflito entre as partes através de audiência designada e, em havendo conciliação ou acordo referente ao dano sofrido pela vítima, tais posições serão reduzidas a termo e encaminhadas para o Judiciário onde serão analisadas e ratificadas pelo Ministério Público e homologadas pelo Juiz competente para que sobrevivam os efeitos legais pertinentes.

Tal proposta, se aprovada for, além de consolidar esta atribuição exercida informalmente pelo Delegado de Polícia ao longo dos anos, o elevará oficialmente ao patamar profissional de integrante da Carreira Jurídica e ainda proporcionará uma melhor prestação jurisdicional à sociedade gerando também enormes benefícios para a própria Justiça, vez que a economia e a celeridade processual estarão mais ativas diminuindo assim a enorme carga de trabalho dos Magistrados que poderão então se dedicar com mais afinco aos procedimentos de mais gravidade, de maior complexidade e de difícil resolução que se arrastam no Judiciário.

Conclui-se assim, que o Delegado de Polícia deve sentir orgulho de ser a digna Autoridade policial, de ser o chefe da sua unidade policial e ao mesmo tempo de ser um técnico operante da cidadania e um arquiteto da Justiça criminal, por isso, justo é o seu reconhecimento como sendo de fato e de direito, componente da Carreira Jurídica no nosso País. 


 

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br  - archimedes-marques@bol.com.br




Fonte:
www.infonet.com.br  
 

Exame de Ordem


Britto: unificação do Exame de Ordem permitirá avanços na qualidade em 2010


Brasília, 05/01/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, destacou hoje (05) o enorme avanço registrado pela entidade no que se refere ao Exame de Ordem em 2009, quando esse certame foi unificado - as 27 Seccionais da OAB aplicam agora as provas de forma unificada -, e a importância de que as conquistas nessa área sejam mantidas e ampliadas em 2010. Segundo ele, a OAB está alerta sobre algumas pressões políticas contra o Exame, inclusive as que pregam sua extinção: "Vamos continuar atuando junto aos parlamentares para demonstrar que a  finalidade do Exame  de Ordem não é a reprovação, mas a exigência de melhor qualidade técnica, e não poderia ser diferente", disse.


"Todo o Brasil hoje está padronizado no que se refere à seleção para a advocacia e o Exame hoje é um balizador para a OAB, o MEC, as instituições e os estudantes, inclusive designando em quais disciplinas a instituição está bem estruturada ou não. Com o Exame, classificamos instituição por instituição, disciplina por disciplina", - salientou Cezar Britto. "As carreiras jurídicas elencadas na Constituição tem na qualidade técnica a sua função e sua atividade. No Ministério Público e na magistratura a qualificação é aferida pelo concurso. Na advocacia é pelo Exame de Ordem. Hoje, a prova é nacional e foi algo consolidado nessa gestão, pois quando assumi o Exame de Ordem era feito de forma conjunta só em sete estados do Nordeste".



Fonte: OAB/Federal

Princípio da insignificância

STJ concede habeas corpus a condenado por furto aplicando o princípio da insignificância

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância ao conceder habeas corpus a E.P.T., condenado à pena de um ano e três meses de reclusão por ter furtado algumas peças, avaliadas em R$ 50, de um ferro velho no estado de São Paulo, em setembro 2003. 

O ministro relator do processo, Arnaldo Esteves Lima, reconheceu a atipicidade da conduta do réu e lembrou que a intervenção do direito penal se justifica quando a vítima é exposta a um dano impregnado de significativa lesividade. No caso do furto das peças, o autor não expôs algum indivíduo a riscos e, ainda, houve a devolução do material ao dono. 

O ato pode ser moldado como crime, mas a sanção penal imposta é desproporcional ao grau de ofensividade da conduta. Sendo assim, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a extinção da ação penal instaurada contra o réu, o que, conseqüentemente, invalida a condenação.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa 





Depósitos judiciais são penhorados pela Receita



Laura Ignacio, de São Paulo

Com uma estratégia denominada "retenção dos depósitos judiciais", o Fisco encontrou uma nova forma de fazer com que os contribuintes paguem débitos tributários. A tese desenvolvida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e levada ao Judiciário consiste em obter o bloqueio dos valores de depósitos judiciais ao qual o contribuinte teria direito. Normalmente, quando uma companhia discute na Justiça uma dívida fiscal, ela deposita em juízo parte do valor da ação, como forma de garantir o pagamento ao fim do processo, caso perca a disputa. Quando ganha, o valor é liberado. No entanto, com o argumento de que esse dinheiro deve ser destinado ao pagamento de dívidas tributárias que possuam com a União, a Fazenda tem conseguido em muitos casos evitar a liberação desse dinheiro.

A estratégia tem sido aplicada também aos pagamentos de precatórios - dívidas do governo com os contribuintes - e, segundo advogados, poderá afetar também a liberação dos depósitos de empresas que aderiram ao "Refis da Crise" e que abriram mão de ações judiciais para entrarem no parcelamento. A questão, porém, ainda está dividida no Judiciário e não chegou aos tribunais superiores.

Há decisões da primeira instância da Justiça, por exemplo, que determinaram a retenção, mas para o alívio dos empresários, já existem precedentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região favoráveis a contribuintes.

Recentemente, uma empresa gaúcha teve negado o pedido de liberação do depósito, mesmo tendo ganhado uma ação pela qual discutia a inconstitucionalidade do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Ao solicitar o levantamento do depósito, a companhia deparou-se com o pedido de bloqueio da PGFN. A procuradoria alegou que a empresa foi incorporada por outra, que possuía débitos com o fisco. A empresa recorreu ao TRF sob o argumento de que a Receita não teria autorização legal para tanto. Em liminar, o desembargador do tribunal, Álvaro Eduardo Junqueira, aceitou o argumento da companhia e declarou que o bloqueio seria uma "coação sobre o contribuinte".

O advogado Oséas Aguiar, do escritório Martinelli Advogados, já conseguiu uma decisão que beneficiou uma empresa de Santa Catarina e outra a um cliente do Paraná. Ambas somam R$ 4 milhões em depósito. "Essa estratégia parece um apaga incêndio porque começou a ser usada em 2008, quando começaram a ser pedidos o levantamento de depósitos referentes ao PIS e a Cofins das receitas financeiras. São discussões milionárias, pois a maioria dos depósitos foram realizados em 1999", diz o advogado.

Segundo Luiz Eduardo de Castilho Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, o Judiciário paulista vem encampando a estratégia da Receita. Ele afirma que recentemente uma decisão do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, de São Paulo, suspendeu o levantamento de depósito por uma empresa paulista. Ela ganhou a ação movida pelo INSS, mas como tinha débitos com a Fazenda, não teve o depósito liberado. Girotto diz que a estratégia tem sido aceita inclusive nos casos em que o Fisco alega mera divergência de informações entre declarações como a DCTF e o Darf. Por isso, ele acredita que empresas que entraram no Refis da Crise dificilmente terão saldo remanescente a resgatar. "Se o fisco tiver indícios de que a empresa tem outros débitos fiscais, o saldo remanescente será retido", diz.

Os precedentes já existentes do TRF-4 têm sido usados pelas empresas que buscam liberar os depósitos. Nesses processos, a principal argumentação é no sentido de que a estratégia da PGFN é ilegal, diz o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "Não há lei que autorize isso."

Se para as empresas a estratégia do governo representa dinheiro a menos em caixa, para a Receita representa escapar da morosidade da Justiça. Isto porque quando o juiz aceita o bloqueio, a penhora é direta e o dinheiro - que sequer passa pela conta bancária do contribuinte - é destinado ao pagamento de tributos. Segundo Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, a mesma estratégia vale para os precatórios a receber. Ele defende que pelo Código de Processo Civil (CPC), a prioridade para a penhora é dinheiro. "Isso valida a nossa prática", diz.

Os valores que envolvem os depósitos judiciais são cada vez mais visados pelo Fisco. Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória nº 468, que determina que todos os depósitos judiciais de tributos federais em instituições financeiras sejam concentrados na Caixa Econômica Federal (CEF). Da CEF o dinheiro é remetido para o Tesouro Nacional. A medida já levou bilhões para os cofres do governo federal, impactando no resultado da arrecadação federal. De acordo com relatório divulgado pela Receita Federal, um total de R$ 8,9 bilhões foram transferidos para o banco estatal até novembro. Apesar disso, a arrecadação caiu 3,68% no acumulado do ano, na comparação com igual período de 2008, atingindo R$ 610,6 bilhões.


Valor Econômico - 05/01/2010



Resenha Eletrônica


Aluguel é um dos vilões da inflação



VICTOR MARTINS

A inflação dos últimos sete dias de 2009 registrou aumento de 0,24% contra a semana anterior. Mesmo com a alta, o resultado do acumulado do ano ficou em 3,95%, menor valor desde 2006, quando a taxa chegou a 2,06%. Os dados compõem o Índice de Preços ao Consumidor — Semanal (IPC-S), da Fundação Getulio Vargas (FGV), levantamento que destaca a desaceleração econômica causada pela crise como determinante para uma variação menor de preços em relação a anos anteriores. Açúcar (+59,5%), batata (+46,6%) e aluguel (+6,86%) figuram entre os maiores vilões do ano que passou.

De todos os segmentos que formam o índice, os preços de alimentação foram os que cresceram menos em 2009 e alguns itens chegaram a apresentar variações negativas, como tomate (-21,37%), feijão carioquinha (-31,76%) e leite tipo longa vida (-6,10%). "Em 2007 e 2008, os alimentos foram os vilões e, agora, ajudaram a conter o índice de inflação como um todo. Esses itens são mais sensíveis ao consumidor. Se houvesse uma deflação forte em preços de automóveis, não seria tão sentido pelo consumidor porque ele troca de carro com baixa frequência. Já os gastos com alimentos são do cotidiano", explicou o coordenador do IPC-S, Paulo Pichetti.

Em contraponto aos preços de alimentos, o aluguel registrou alta de 6,86% no ano, mesmo com a taxa mais usada para reajustar os contratos, o Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M), marcando desempenho negativo de 1,72% no acumulado do ano que passou. "Esse IGP significa que somente ao longo de 2010 sentiremos reajustes menores", avaliou Pichetti.

Além do aluguel, o setor de serviços foi um dos que mais pesaram no bolso do consumidor em 2009. Os destaques foram os custos que ficaram acima da inflação, como empregados domésticos (9,11%), serviços e reparos em automóveis (8,51%) e barbearia (7,09%). "Esses foram itens que sofreram elevações bem acima da inflação. Em parte porque o mercado doméstico não foi afetado pela crise. Em outra parte, houve uma continuação de políticas de aumento do salário mínimo, com ganhos reais sistemáticos. Isso significa, na prática, que o salário mínimo é como um balizador para uma série de profissões", analisou o coordenador do IPC-S.

Crédito menor para as famílias

A oferta de crédito para famílias deve diminuir até o fim do primeiro semestre do ano, o contrário do que ocorreu durante 2009, quando o acesso a esses recursos foi facilitado e ampliado para incentivar a retomada da economia. Já o crédito a pessoas jurídicas tende a seguir trajetória oposta. Em ritmo de melhora, atingirá os patamares pré-crise na mesma época em que a oferta for menor para pessoas físicas. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Perspectiva do Crédito.

Segundo o gerente de indicadores de mercado da consultoria, Luiz Rabi, o movimento de desaceleração é natural. "Embora o indicador de perspectiva de crédito para os consumidores esteja caindo, continua acima do normal. Vai abrir o ano aquecido, mas a tendência é que haja um recuo na concessão", afirmou Rabi. "Isso é até saudável. No ritmo em que estavam as liberações, e com o consumo crescendo, o Banco Central teria de antecipar o aperto monetário", emendou.

O indicador de perspectivas funciona como um termômetro no qual o número 100 é o valor normal. Na divulgação de ontem, referente a novembro, o crédito para os consumidores recuou 1% ao atingir 103,9 pontos. Para as empresas, a pontuação se manteve estável em 99,3 pontos, após seguidas altas desde o fim do primeiro semestre de 2009.


Correio Braziliense - 05/01/2010




Resenha Eletrônica

Segunda Seção tem novos repetitivos em destaque



Dez novos temas de Direito Privado devem ser julgados pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destacados pelo ministro Luis Felipe Salomão, eles se unem a outros 31 que aguardam julgamento na Segunda Seção.


Possibilidade de retenção de imposto de renda devido sobre os dividendos e honorários advocatícios é uma das questões destacadas pelo ministro como representativo de vários recursos discutindo a mesma coisa (REsp 1134655).

Honorários advocatícios também estão entre os recursos repetitivos, devendo ser analisado se estes cabem ou não na fase de cumprimento sentença, assim como em sua impugnação (Resp 1134186).

Alguns dos recursos a serem julgados dizem respeito a direito do consumidor. Dois deles (Resp 1034255 e Resp 1124474) tratam da legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do cabimento da condenação da companhia ao pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas. Os demais vão definir acerca da restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato (Resp 1119300) e do prazo para que se cobre na Justiça o investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural (Resp 1063661).

Os demais processos envolvem expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. O primeiro trata do prazo prescricional das ações de cobrança desses expurgos. Outra discussão envolve a ilegitimidade do Banco para responder pelas ações em que se busca indenização pelos expurgos inflacionários devidos no Plano Collor, face ao bloqueio e à transferência dos recursos em cruzados novos para o Banco Central do Brasil (Resp 1092783).

Os índices de correção monetária que devem ser aplicados aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II também estão entre os temas destacados pelo ministro (Resp 1062648). Por fim, deve-se julgar a respeito da impossibilidade da aplicação da Súmula n. 37 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determina que, na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, para definição dos índices de correção monetária das cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 (Resp 1090399).

As questões serão definidas pelos dez integrantes da Segunda Seção. Além do ministro Salomão, o colegiado é formado pelos ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Sidnei Beneti, além dos desembargadores convocados Vasco Della Giustina, Paulo Furtado e Honildo de Mello Castro. O presidente Massami Uyeda só vota em caso de empate.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ




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       Julio Cesar Duarte
       Advogado - OAB/MG 41.347
       www.edisonsiqueira.com.br
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Exclusivo: a lista da máfia das passagens


Conheça o nome dos funcionários acusados de comércio ilegal de bilhetes aéreos pagos com dinheiro público. Maioria está afastada ou foi demitida pelos deputados


Gov.SC
Paulo Bauer é um dos investigados na Corregedoria após conclusões de relatório de sindicância sobre 45 servidores

VEJA A LISTA

Eduardo Militão

Como mostrou o Congresso em Foco na sua edição de ontem (4), o sexto andar do Anexo IV da Câmara dos Deputados era uma espécie de escritório do negócio de venda de crédito de passagens. A maior parte dos acusados de integrar o esquema trabalha ou trabalhava em gabinetes nesse andar.

Ao todo, a investigação da Corregedoria da Câmara menciona 45 servidores, ligados a 39 deputados. Para esses, a Comissão de Sindicância da Câmara recomendou a abertura de processo administrativo-disciplinar. A maioria dos congressistas demitiu os subordinados temendo "contaminação" com a farra das passagens.

A máfia das passagens consistia em obter créditos de passagens para uso exclusivo dos deputados a trabalho em agências de turismo. Esses créditos eram vendidos com desconto a terceiros, que os transformavam em passagens. Para dar os descontos, os agentes obtinham deságios na compra, empréstimo ou antecipações desses créditos com intermediários ou funcionários dos gabinetes. Como mostrou o Congresso em Foco, pelo menos um deputado tentou, ele mesmo, negociar seus créditos acumulados.

A comissão de sindicância apurou boa parte dos fatos com base em listagem de voos internacionais publicada por este site. O grupo de investigadores sugeriu a abertura de processo administrativo contra os servidores no documento abaixo. Entre os motivos do processo está o fato de serem os funcionários responsáveis por emitir as requisições de passagens aéreas (RPAs) de cada gabinete.

O relatório de quase mil páginas é mantido em sigilo, mas cópias de trechos e entrevistas obtidas pelo Congresso em Foco ajudam a revelá-lo. Leia o fac-símile abaixo e conheça os detalhes de cada um dos casos em apuração:

Clique aqui para ver a lista e conhecer cada um dos casos

Leia os detalhes de cada caso, os envolvidos e suas explicações



Fonte: Congresso em Foco

Banco Central em Fortaleza: acusados impetram HC

Acusados do furto ao Banco Central em Fortaleza pedem liberdade ao STF


O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 102235) de Jeovan Laurindo da Costa e Raimundo Laurindo Barbosa Neto, acusados de furto ao Banco Central em Fortaleza, no ano de 2005. A defesa alega excesso de prazo para a formação da culpa, já que a prisão cautelar dura mais de três anos e três meses, sem encerramento do processo criminal.


Segundo consta no HC, foi ultrapassado todo o limite de razoabilidade para o encerramento do processo de acordo com a Lei nº 11.719, de junho de 2008, que prevê o prazo máximo de 60 dias para audiência de instrução e julgamento, e da Lei nº 9.034, de maio de 1995, que no artigo 8º prevê o prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata a norma, será de 81 dias.

A defesa diz ainda que o processo está tramitando lentamente sem que os presos tenham dado qualquer motivo para o excesso de prazo e que ele ficou parado desde outubro de 2008, por causa de liminar concedida pelo ministro Celso de Mello nos autos do HC 94601, para o corréu Victor Ares Gonzáles, suspendendo o andamento do processo-crime em tramitação na 11ª Vara Federal do Ceará.

Para os advogados, a prisão cautelar por mais de três anos se mostra ilegal e o relaxamento da custódia é medida de rigor, nos termos do art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal. Eles também citam o art. 7º, inciso 5º, do Pacto de San José de Costa Rica, segundo o qual todo acusado tem o direito à finalização do processo criminal dentro de um prazo razoável.

Segundo a defesa, liminar em HC foi indeferida pela ministra relatora Laurita Vaz no Superior Tribunal de Justiça, mas é possível afastar a Súmula 691 porque existem casos em que o constrangimento ilegal é manifesto e exigem uma imediata providência do Poder Judiciário. “Neste caso o Supremo Tribunal Federal deve agir para garantir o cumprimento da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais”, afirmou.


JA/LF


* Acompanhe também o dia a dia do STF na página oficial no Twitter (twitter.com/stf_oficial)


Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Condomínios poderão ter prerrogativas de microempresas

J.Batista
Marcelo Itagiba: complexidade das relações jurídicas de condomínios exigem mudanças na legislação.


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5677/09, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que equipara os condomínios residenciais às microempresas para que eles possam aproveitar os mesmos benefícios administrativos, tributários e previdenciários concedidos aos microempresários.

Segundo o texto, caberão aos fornecedores que prestarem serviços aos condomínios calcular, reter e recolher os tributos devidos pela operação executada.


Administração complexa


O deputado Marcelo Itagiba lembra que o condomínio residencial não é considerado pessoa jurídica, mas a complexidade crescente de relações jurídicas e serviços exigidos para sua administração têm exigido mudanças na legislação.

A equiparação às microempresas vai simplificar o funcionamento. "O condomínio residencial é uma empresa, mas uma empresa sui generis, pois não se destina à obtenção de lucros", argumenta Itagiba.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo


Agência Câmara
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