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domingo, 7 de junho de 2009

Um filho, duas mães

Duplo registro de maternidade vira precedente

O Judiciário de São Paulo tem em suas mãos um desafio: decidir se duas crianças podem ser registradas como filhas de duas mulheres homossexuais, que vivem juntas e pretendem criá-las em família. O mesmo desafio foi colocado nas mãos de um juiz de Porto Alegre, que tomou a primeira decisão conhecida no país no sentido de reconhecer o novo modelo de família e permitir que o nome de duas mulheres constassem na certidão de nascimento como genitoras da criança.

Quem cuida do drama da família em São Paulo é a advogada Maria Berenice Dias, ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e conhecida por inovar ao reconhecer novos modelos de família. Na quinta-feira (4/6), ela ajuizou uma ação declaratória de filiação no Fórum Regional de Santo Amaro (SP) para que as duas mulheres registrem os filhos gêmeos com o nome de ambas: duas mães na certidão de nascimento e nenhum pai. O mesmo pedido foi feito no mês de abril, quando as crianças nasceram, mas a liminar foi negada. Por enquanto, no registro das crianças, só consta o nome da mãe biológica. 

As duas crianças e as duas mulheres são personagens de uma rara história de amor. As crianças têm, de fato, duas mães: uma biológica e a outra de gestação. Os óvulos fecundados de uma das mulheres com espermatozóide de doador não conhecido foram inseridos no útero da outra. "Impedir o estabelecimento de vínculo jurídico, negando a outra mãe o direito de figurar no registro, significa suprimir indevidamente a possibilidade de exercer encargos e direitos inerentes ao poder familiar, com evidente prejuízo aos filhos", argumenta Maria Berenice.

Decisão pioneira
Em dezembro do ano passado, o juiz Cairo Roberto Rodrigues Madruga, da 8ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, reconheceu a união estável homoafetiva de duas professoras que viviam juntas há cerca de 10 anos. O juiz também permitiu que constassem o nome das duas no registro de nascimento de um menino e uma menina, também concebidos por inseminação artificial.

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que não se pode esquecer que as relações afetivas entre pessoas do mesmo sexo são fatos sociais que geram efeitos jurídicos não só de ordem patrimonial, mas também de ordem pessoal, "razão pela qual o reconhecimento da existência de mera sociedade de fato, cujos efeitos se resumiriam às questões materiais, como partilha dos bens amealhados pelo esforço comum, seria uma solução reducionista", registrou o juiz na ocasião.

Ele também destacou que, independentemente do nome que se dá a esse tipo de relacionamento, a realidade é que inúmeras pessoas, por motivos ainda não suficientemente esclarecidos pela ciência, sentem atração sexual por pessoas do mesmo sexo. Movidas por esse sentimento muitas vezes acabam criando laços afetivos e formando uma verdadeira entidade familiar, pautada pela intenção de construir uma vida em comum, com os mesmos atributos de continuidade, assistência mútua e fidelidade de que se reveste a união estável.

O juiz Cairo Madruga destacou ainda que, "se é admissível a adoção de pessoas com essa orientação sexual, não vejo motivos para que não se admita no presente caso o reconhecimento da maternidade/filiação sociafetiva ou sociológica, com a consequente alteração registral pretendida, independentemente do cumprimento das formalidades da adoção, cujo demorado procedimento certamente levaria o mesmo resultado". Clique aqui para ler a decisão.

Para a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especialista em direito de família e sucessões, não importa se as crianças foram concebidas por inseminação artificial. O importante é que a Justiça brasileira vem abrindo precedente para que casais homossexuais não fiquem juridicamente desguarnecidos. "Contamos com decisão nesse sentido para uma Justiça mais justa, célere e de todos. Decisões assim é que farão com que o legislativo se mova", ressalta Sylvia.

Também especialista em Direito de Família, o advogado Luiz Kignel ressalta que ainda não há legislação que efetivamente autorize esta inserção no registro civil de crianças, mas que o Judiciário brasileiro caminha nesse sentido. O advogado acredita que logo a situação estará regulamentada.

De acordo com ele, muitas destas inseminações são feitas com material genético masculino não identificado. Portanto, não há como determinar a paternidade, apenas a maternidade. "A dupla maternidade consiste na maternidade biológica e na maternidade sócioafetiva e estes vínculos geram não apenas direitos, mas também obrigações. Onde há bônus, haverá ônus. Estes são os novos desafios das modernas relações familiares."

O advogado destaca ainda que a questão patrimonial faz parte desse contexto. Tendo no registro civil a dupla maternidade, o filho será herdeiro tanto da mãe biológica como da sócioafetiva. Ele explica que, enquanto não houver regulamentação expressa da lei, os tribunais terão que solucionar estas questões.

"É importante ressaltar que em Direito de Família a lei não 'inventa' situações, mas regulamenta o que a sociedade passa a aceitar. A lei não inventou a união estável, mas regulamentou o que a sociedade passou a achar legítimo e que no passado  era considerado imoral. Trilhamos para o mesmo caminho nas relações homoafetivas. O que era imoral passa a ser aceitável. Como nossos legisladores são lerdos para legislar, os tribunais abrem caminho para garantir o direito de igualdade entre os cidadãos."

Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.






sábado, 6 de junho de 2009

Noções Gerais de Direito e Formação Humanística

Prova de noções gerais de direito e formação humanística nos concursos para juiz






O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em vias de editar uma Resolução incluindo nos concursos para a Magistratura questões de Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, compostas das seguintes disciplinas: Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política.

O simples fato de aumentar o número de disciplinas não significa que a seleção será melhor.

O que falta atualmente nos concursos não é a cobrança de mais conhecimento jurídico ou de cultura geral, mas sim a exigência de vocação e maturidade para o exercício da Magistratura.

Todos os aprovados atuais e, os antigos também, têm naturalmente muito conhecimento jurídico.

Todavia, o simples fato de alguns colegas terem abandonado a Magistratura para ingressar no Ministério Público significa que não têm vocação para a Magistratura e não deveriam ter sido aprovados no concurso do Judiciário. Em países como a França, por exemplo, não se permite esse entra-e-sai...

As disciplinas que serão cobradas por determinação do CNJ não induzem vocação nem maturidade, mas significam apenas maior abrangência cultural que os candidatos terão que demonstrar.

Com todo respeito aos que pensam em contrário, tenho entendido que o Serviço Público em geral (e a Magistratura inclusive) tem muitos servidores pensando simplesmente nas garantias salariais e segurança propiciadas pelo Serviço Público, mas sem nenhum espírito de servir.

Não é necessário que alguém conheça profundamente o Direito e tenha uma vasta cultura geral para ser um bom servidor público se não tiver um mínimo de satisfação interior em servir ao público.

MICHEL DE MONTAIGNE manifestava sua grande alegria em servir ao público, complementando que mais intensa era essa alegria se o número de pessoas beneficiadas fosse maior. Foi o primeiro filósofo (e talvez o único) a tratar desse assunto.

Infelizmente, grande parte dos servidores públicos não pensa dessa forma.

Por isso, o atendimento ao público muitas vezes se faz de forma precária, decepcionando as pessoas e gerando constantes reclamações.

É importante detectarmos a raiz do problema, que é a mentalidade dos servidores em geral. E, a partir daí, partirmos para a solução, que passa obrigatoriamente pela seleção de servidores levando em conta esse dado primordial.

Alguém até já sugeriu que a primeira prova fosse o exame psicotécnico e que, somente com essa aprovação, os candidatos continuariam no certame.

A ordem dos fatores não altera o produto, no caso, contanto que se coloquem no mesmo nível o psicotécnico e os conhecimentos jurídicos.

De qualquer forma, todavia, o CNJ está tentando aperfeiçoar os concursos para ingresso no Judiciário.

Com o tempo, as tais matérias poderão vir a tratar de tópicos mais ligados à excelência do material humano que compõe o Serviço Público do que simplesmente do nível intelectual dos candidatos.



Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 6 de junho de 2009


Sobre o autor

Novo-luiz-guilherme

Luiz Guilherme Marques

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).




PRISÕES ABARROTADAS

Inspeções do CNJ revelam quadro degradante


[Editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado neste sábado (6/6)]



A inspeção realizada há 10 dias pelo Conselho Nacional de Justiça em 10 presídios da região metropolitana de Vitória confirma a tragédia em que se converteu o sistema carcerário em todo o país. A inspeção foi motivada por uma denúncia feita pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça, e irá fundamentar o pedido de intervenção federal no Espírito Santo que o Ministério Público Federal pretende encaminhar ao Supremo Tribunal Federal.
Nos últimos meses, a equipe do CNJ já fiscalizou presídios em Rondônia, Tocantins, Pará, Amazonas, Maranhão, Piauí, Alagoas e Rio de Janeiro. E, em todos, encontrou um quadro não muito diferente do das prisões capixabas. No Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha, por exemplo, os inspetores encontraram 256 presos amontoados numa cela com capacidade para 36 pessoas. Ela dispõe de um único banheiro e os presos têm de ficar deitados em redes superpostas, uma vez que não há espaço para ficarem em pé.


Na Casa de Custódia de Viana, na Grande Vitória, os juízes do CNJ encontraram 1.254 presos vivendo em pavilhões insalubres, sem divisões internas e sem triagem por tipo de delito. Na unidade, onde existe grande quantidade de insetos, resíduos orgânicos e lixo acumulado, drogas, armas e celulares circulam livremente. Vigora ali a lei do mais forte, pois os agentes carcerários não têm coragem de entrar nos pavilhões nem para levar comida. A situação é tal que os inspetores do CNJ não puderam entrar nos pavilhões, pois a própria PM capixaba reconheceu que não teria como assegurar-lhes a integridade física.


Os juízes do CNJ também descobriram que, numa unidade para jovens infratores, na cidade de Cariacica, a terceira maior do Espírito Santo, 121 adolescentes com dependência química foram sedados e transferidos às pressas na véspera da inspeção para evitar o flagrante da superlotação. Na unidade para onde foram levados, os juízes apreenderam sprays de pimenta, bombas de gás lacrimogêneo e armas brancas. E, na unidade de origem desses jovens, os inspetores encontraram alguns menores trancafiados em contêineres sem ventilação e sem esgoto. "Duas dessas caixas estavam expostas ao sol. Não havia banheiro. Os menores eram obrigados a defecar e urinar dentro do contêiner. O cheiro é repulsivo", diz o relatório do CNJ, cuja equipe teve de usar botas de borracha, luvas, máscaras e outros equipamentos para poder executar o seu trabalho.


A superlotação do sistema carcerário é um problema antigo e que vem se agravando assustadoramente nos últimos anos. O último censo penitenciário constatou que, entre 2003 e 2007, o número de presos em regime fechado cresceu 13,05%. Atualmente, há cerca de 500 mil mandados de prisão não cumpridos. Em 2007, o sistema prisional brasileiro tinha 290.359 vagas, mas a população carcerária do país era superior a 446 mil pessoas – portanto, um déficit de 156 mil vagas. Em 2008, esse déficit era de 180 mil vagas. Diante dos problemas causados pelo colapso do sistema prisional, alguns magistrados já estão se recusando a mandar para a prisão até quem foi preso em flagrante. A situação é tão preocupante que os juízes criminais de Porto Alegre, onde há 28 mil condenados e apenas 16.500 vagas, acabam de adotar um sistema de rodízio de presos. A partir desta semana, 400 detentos do regime semiaberto na região metropolitana irão dormir na cadeia, um dia, e em casa, no outro.


A solução para o problema do déficit de vagas do sistema prisional não depende apenas da construção de novas penitenciárias. A crise penitenciária poderia ser atenuada caso o Judiciário tivesse como norma condenar os autores de crimes menos graves, cometidos sem uso de violência, a penas alternativas. Pelas estimativas do Ministério da Justiça e de entidades como a FGV, 134 mil presos poderiam estar cumprindo pena em liberdade.
As inspeções do CNJ contribuem para que os Poderes Executivo e Judiciário avaliem melhor a gravidade da questão carcerária e tornem mais eficiente as suas atuações para enfrentá-la, cabendo ao primeiro construir presídios em número necessário para que se proporcionem condições de vida dignas para os presos e, ao segundo, aplicar mais penas alternativas.




Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2009

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Caso Goldman


Leia a decisão que mantém garoto no Brasil



Esta semana, o caso do garoto Sean ganhou um novo capítulo. Desta vez, no Supremo Tribunal Federal. O ministro Aurélio entendeu que o menino não deveria ir para os Estados Unidos com o pai biológico David Goldman. A decisão do relator foi baseada em análise de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 172, ajuizada pelo Partido Progressista, no Supremo. (Clique aqui para ler o voto do ministro)

Na noite de terça-feira (2/6), o ministro concedeu liminar em texto escrito de próprio punho por considerar a urgência do pedido. Segundo ele, o menor ficará prejudicado diante da privação da convivência com a irmã e os avós maternos. Marco Aurélio mencionou, ainda, a obrigação do Estado de proteger os nacionais. Ele lembrou que, em entrevistas com sociólogos, o menino afirmou sua vontade de permanecer no Brasil, onde já viveu por cinco anos. O ministro entendeu também que a idade do garoto de nove anos é suficiente para "compreensão dos conturbados caminhos da vida" e, por isso, ele deve ser ouvido pela Justiça. 

Segundo Marco Aurélio, no caso de aguardar-se a última definição, é recomendável que o garoto se mantenha entre o "seio da família", em vez de ficar entre "idas e vindas" até que seja definida a validade da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças, mencionada em recurso do pai biológico.

Em referência a Convenção de Haia, o ministro lembra que esta também se refere à vontade da criança. "A própria convenção tem viés do interesse prevalente do menor no que voltada a proteger crianças quanto a condutas ilícitas."

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, disse que o caso será julgado na sessão plenária da próxima quarta-feira (10/6).


ADPF 172




Um lugar para todos


Por Carlos Bernardo González Pecotche (Raumsol)

 

Parece mentira, por tratar-se de algo inconcebível, que, sendo a Natureza tão pródiga e a Terra tão vasta, ainda não tenha sido possível encontrar um lugar onde cada homem possa viver sem necessidade de disputá-lo constantemente com outros, por não se ter achado até hoje a forma de garantir, mediante rígidas leis humanas, a ordem, a justiça, o direito e a liberdade de cada indivíduo e, por conseguinte, de todos os povos que habitam e constituem o mundo.

O contraste que existe entre a vida do campo e a da cidade parece querer indicar que, quanto mais o ser humano se afasta do contato com a Natureza, mais se artificializa e automatiza

O contraste que existe entre a vida do campo e a da cidade parece querer indicar que, quanto mais o ser humano se afasta do contato com a Natureza, mais se artificializa e automatiza, perdendo, assim, grande parte de seu aprumo e generosidade. Daí que seja dado ver, muitas vezes, até onde chegam os egoísmos e os pensamentos com marcantes matizes de violência, que caracterizam a intolerância.

Se cada um buscasse seu lugar para viver no mundo e se achasse tão feliz de ocupá-lo quanto de ver os demais ocupando felizes os seus, a vida se tornaria plácida e grata para todos; mas bem vemos, por toda parte, claros indícios da comoção que hoje os homens experimentam, por querer mais do que lhes corresponde, ou por pretender ser mais do que em realidade são. Diante desse quadro de incompreensão humana, diríamos que haverão de estilhaçar-se todos os esforços em prol de um aperfeiçoamento in crescendo das leis e das instituições; entretanto, não é assim, visto que, à medida que se criam as dificuldades, surge a exigência de soluções que o homem deve buscar por todos os meios a seu alcance, a fim de fazer frente às consequências de seus erros ou desvios. Isso propiciará a sustentação de novas formas que conferem as necessárias defesas para o gênero humano, em sua condição de seres superiores a todos os que habitam o orbe. Dessa maneira, chegará o dia em que poderá haver um lugar para cada um na Terra, sem que deva ser disputado pelo semelhante.

O advento dessa era se dará quando o homem souber compreender qual é seu lugar no meio em que vive, na sociedade que integra e, enfim, dentro do próprio mundo onde cada ser, sem perigo de se equivocar, haverá de alcançar a consciência da posição que lhe cabe assumir.




Trechos extraídos do artigo da Coletânea da Revista Logosofia, Tomo 1 p. 205





 Logosofia


Voo da Air France


Tribunal francês abre processo sobre acidente aéreo



O Tribunal de Paris anunciou, nesta sexta-feira (5/6), a abertura de um processo de "homicídio culposo" sobre o desaparecimento do Airbus A330 da Air France com 228 pessoas a bordo, quando voava do Rio de Janeiro a Paris. Segundo informação do UOL, o pedido foi encaminhado pelo Ministério Público local.

O Ministério Público abriu uma investigação preliminar no início da semana. Fontes do Ministério Público explicaram que a instrução judicial foi levada em consideração, pois "haverá diversas rogatórias internacionais e numerosas vítimas".

Cada uma das famílias das 228 vítimas receberá uma notificação por correio na qual "será informada a respeito deste procedimento penal, da designação de associações de ajuda às vítimas e do início de um procedimento civil no tribunal de Paris", acrescentou. As famílias receberão outra carta da seção civil do Ministério Público para "fornecer a elas todas as informações úteis sobre este procedimento civil", acrescentou o órgão.

O Ministério Público de Paris forneceu dois números de telefone para que os familiares possam se comunicar com sua seção civil: (00 331) 44 32 67 00 (00 331) 44 32 57 04.



Assédio de advogados pode ser punido



A diretora-geral da Air France no Brasil, Isabelle Birrem, enviou carta para a OAB do Rio de Janeiro. Ela disse que advogados estariam oferecendo seus serviços a parentes das vítimas hospedadas no Hotel Windsor, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. A informação é da Agência Brasil.

Em nota, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, disse que vai punir com rigor os advogados que estiverem assediando as famílias dos passageiros do Airbus 330. "Aqueles profissionais que estiverem violando o Código de Ética responderão disciplinarmente pela grave irregularidade", garantiu o presidente da OAB-RJ. Ele afirmou que "advogado não é abutre a farejar a dor humana, nem a advocacia deve ser confundida com revenda de automóveis ou anúncio de peças íntimas".

Damous, que está em São Luis (MA) participando de um evento promovido pela seccional da OAB maranhense, garantiu que além de apurar a conduta de advogados brasileiros, vai investigar a hipótese de atuação de escritórios de advocacia estrangeiros. Damous lembra que os profissionais da advocacia serão necessários para orientar parentes dos passageiros, mas que a procura a eles deve ser feita exclusivamente às famílias.

O Airbus da Air France fazia o voo AF 447, do Rio de Janeiro para Paris, França. O avião decolou às 19h do último domingo (31/5) do Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim e desapareceu na madrugada de segunda-feira. O último contato foi feito por volta das 22h30 com a torre de controle de voo na Ilha de Fernando de Noronha (PE).
 



Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2009


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Julio Cesar Duarte
      Advogado
   OABMG 41347   

           




Financial Crisis

Ex-Countrywide CEO Accused of Securities Fraud in 'Strategic' Case


By Debra Cassens Weiss


Former Countrywide CEO Angelo Mozilo is facing accusations of securities fraud in a civil suit by the Securities and Exchange Commission.

The SEC said Mozilo made $140 million selling stock in Countrywide at the same time he warned in e-mail messages that the company's loan products were "toxic" and "poison," the New York Times reports.

David Martin, co-head of Covington & Burling's corporate and securities practices, commented on the SEC's motivation in an interview with the National Law Journal. "They're really making an effort to bring smart cases, that is, ones that have strategic value," he said.

Mozilo's lawyer, David Siegel of Irell & Manella, said his client acted "properly and lawfully" at Countrywide. "The lawsuit filed today by the SEC does not reflect a balanced or fair consideration of the facts or the law," he said.

Two other Countrywide officials, former president David Sambol and former chief financial officer Eric Sieracki, were also named in the suit. Their lawyers also said the case had no merit.




ABA Journal

Direção em família


Fenalaw Nordeste discute gestão familiar de empresas



A gestão de empresas familiares é o tema a ser debatido nesta sexta-feira (5/6) na Fenalaw Nordeste, que acontece em Recife, no Mar Hotel. O assunto, que envolve diversas sociedades de advogados, será conduzido pelo advogado João Martorelli, sócio do escritório Martorelli e Gouveia Advogados. Na palestra Estratégia de continuidade para escritórios de advocacia, o advogado falará sobre a sucessão e a profissionalização da empresa familiar.

A Fenalaw é o maior evento da América Latina voltado para advogados, diretores jurídicos e gestores de escritórios de advocacia. Neste ano, pela primeira vez, o evento terá edições regionais. O primeiro é em Recife. O evento reúne professores do Curso de Educação Continuada da GVlaw, escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas.

Também haverá expositores que apresentarão soluções voltadas para o mercado jurídico. São editoras, firmas de consultoria, fornecedores de softwares e outras empresas voltadas para o setor. O objetivo é discutir as tendências do mercado e apresentar os produtos e serviços voltados para o segmento. O Nordeste, escolhido para abrir a primeira edição regional da Fenalaw, é a região que registrou as maiores taxas de crescimento nos últimos anos. Até o final do ano, os organizadores também farão eventos similares em Belo Horizonte (Felanaw Sudeste) e em Porto Alegre (Fenalaw Sul).


Clique aqui para ver a programação desta edição.




quinta-feira, 4 de junho de 2009

SENTENÇA ESTRANGEIRA. CLÁUSULA ARBITRAL. CITAÇÃO.

 

Trata-se de contrato internacional de fornecimento de algodão firmado entre agricultor brasileiro e empresa francesa, com cláusula arbitral expressa. Em razão do inadimplemento do contrato pela parte brasileira, foi instaurado procedimento arbitral. Nos termos do art. 39, parágrafo único, da Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996), é descabida a alegação, in casu, de necessidade de citação por meio de carta rogatória ou de ausência de citação ante a comprovação de que o requerido foi comunicado do início do procedimento de arbitragem, bem como dos atos ali realizados, tanto por meio das empresas de serviços de courier como via correio eletrônico e fax. O requerido não se desincumbiu do ônus constante no art. 38, III, da mesma lei, qual seja, a comprovação de que não fora comunicado do procedimento de arbitragem ou de que tenha sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando sua ampla defesa. Diante disso, a Corte Especial deferiu o pedido de homologação da sentença arbitral estrangeira. SEC 3.660-GB, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgada em 28/5/2009.



Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0396



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Julio Cesar Duarte
Advogado - OABMG 41347


Direito internacional


Caso Battisti: da mesa de bar à sala de aula

Por Carmen Tiburcio


A extradição de Cesare Battisti mais uma vez levou o Direito internacional ao centro dos debates. Especialistas e leigos opinam sobre o provável desfecho do julgamento, em curso no Supremo Tribunal Federal. Da mesa do bar à sala de aula, todos têm algo a dizer sobre o caso. Parece útil, portanto, aproveitar o interesse pela matéria e prestar alguns esclarecimentos ao público sobre os conceitos jurídicos envolvidos e principalmente sobre a concessão de refúgio a Battisti, pelo Brasil.

Primeiramente, algumas observações sobre as figuras do refúgio e do asilo. Ambas decorrem de uma decisão soberana do Estado concedente, se destinam à proteção internacional de direitos humanos e impedem a extradição do indivíduo para o país que praticou ou pratica a perseguição. Quais as diferenças?

O asilo tem origem mais remota, sendo previsto já no século XIX. Em 1954 foram firmados dois tratados versando o tema: um cuidando do asilo territorial, concedido pelo Estado no qual o indivíduo se encontra, e o outro disciplinando o asilo diplomático, concedido temporariamente por embaixador para permitir que o asilado deixe o país onde se vê ameaçado. Ambos os tratados foram ratificados pelo Brasil.

Já o refúgio tem origem mais recente. Após a criação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados — ACNUR, o esforço da ONU na matéria prosseguiu e em 1951 foi elaborada a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados. Em sua redação original, a convenção considerava refugiado toda pessoa que, como resultado de acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951, era ou temia ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. O limite temporal foi eliminado por um Protocolo de 1967.

Os documentos internacionais foram ratificados pelo Brasil e, na sua essência, reproduzidos na Lei do Refúgio brasileira, editada em 1997. Apenas uma distinção entre a disciplina da Convenção e a consagrada pela lei brasileira merece registro.

A convenção veda o refúgio na hipótese de crimes comuns, ao passo que a lei brasileira, que é posterior, ao tratar do ponto, impede o refúgio no caso de crimes hediondos. A distinção acaba por não ter repercussão tão relevante pois a prática internacional reconhece que as imputações criminais devem ser analisadas no contexto da eventual suspeita de perseguição. E isso porque a acusação da prática de crime comum é justamente um dos veículos de que a perseguição pode se valer na tentativa de despir o indivíduo da proteção a que faria jus. O ACNUR e a jurisprudência de vários países (Canadá, México e Austrália) destacam que a acusação de crimes comuns, ainda que graves, não exclui por si só a possibilidade de concessão do refúgio.

No caso específico de Cesare Battisti, a decisão do Ministro da Justiça — autoridade competente na matéria — analisou os fatos e registrou de forma expressa que nenhum dos impedimentos legais à concessão de refúgio estava presente. A questão do crime hediondo sequer se colocava não só por sua impertinência, tendo em conta os fatos do caso, como também porque o crime hediondo passou a existir no Brasil apenas a partir de legislação de 1990, e o último dos crimes de que Battisti foi acusado ocorreu em 1979. O direito brasileiro e o direito internacional não admitiriam a retroação da lei penal em prejuízo do indivíduo para qualificar como hediondo fato ocorrido antes da edição da legislação que criou essa categoria.

Uma outra distinção teórica entre asilo e refúgio envolve as situações que justificam a concessão de um ou outro. O refúgio pode ser concedido em razão de efetiva perseguição ou do temor fundado de que ela ocorra, por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. As normas sobre asilo, por sua vez, fazem referência a efetiva perseguição — não bastando o temor —, sendo igualmente mais restritivas quanto às suas causas, que só podem ser crenças, opiniões e filiação ou delitos de natureza política. Como se percebe, a proteção conferida pelo status de refugiado é mais abrangente do que o do asilado. Ademais, o asilo envolve somente o Estado concedente, ao passo que o refúgio diz respeito também ao ACNUR.

(continua...)

....
 
Carmen Tiburcio é professora -Adjunto de Direito internacional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro — UERJ. Mestre e Doutora em Direito pela Universidade e Virginia, EUA




Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2009



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Código de Defesa do Consumidor

Cliente poderá exigir exemplar do Código do Consumidor no comércio

por Gladys Ferraz Magalhães


SÃO PAULO - Estabelecimentos comerciais de todo o país terão de manter à disposição dos clientes um exemplar do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Ao menos é o que prevê o projeto de lei 4.894/09, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), a medida visa tornar o Código mais conhecido pela população, pois, segundo ele, apesar do código ter cumprido seu papel de melhorar as relações de consumo no País, `ainda são freqüentes as ocorrências de fatos lesivos aos consumidores, o que deixa claro que a harmonia das relações ainda está distante de ser alcançada.`


Penalidades

Ainda de acordo com o projeto de Bornier, os estabelecimentos deverão afixar, junto ao caixa, um cartaz avisando sobre a disponibilidade do Código no local.

As empresas que descumprirem as determinações, segundo publicado pela Agência Câmara, receberão advertência para sanar a irregularidade no prazo de 15 dias, da primeira infração.

Caso persista a irregularidade, após o prazo de 15 dias, o estabelecimento pagará multa de 500 Ufirs, e, se houver reincidência, a multa será cobrada em dobro.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: Infomoney,

 Na base de dados do site www.endividado.com.br.



IMAGENS DA HISTÓRIA


O dia em que Gil foi condenado por usar maconha

Débora Pinho - Spacca1976. Sala de uma vara da Justiça em Florianópolis. Gilberto Gil, um dos maiores ídolos da Música Popular Brasileira e futuro ministro da Cultura, é preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público por consumo de maconha. Em sua defesa, o cantor e compositor alega dependência física e psicológica. A palavra final coube ao juiz Ernani Palma Ribeiro, que já morreu: o réu, Gilberto Gil, seria internado no Instituto Psiquiátrico São José.

O julgamento está documentado no filme Os Doces Bárbaros, do diretor Jom Tob Azulay. O juiz começa a lavrar a sentença ditando para o escrivão: "Gilberto Gil declarou que gostava da maconha e que seu uso não lhe fazia mal e nem lhe levava a fazer o mau". E concluiu pela internação. A erva maldita era mais maldita do que nunca.


Vigorava a Lei 6.368/76, baseada no cenário jurídico americano, e totalmente repressiva, como lembra o professor Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal. Previa pena de prisão de 6 meses a 3 anos de prisão para quem fosse encontrado com qualquer quantidade de substância proibida, desde que para uso próprio. "A regra era a prisão", diz ele. A única chance de a vítima, ou melhor, o réu, escapar da prisão era provar ao juiz a tese de dependência física e psíquica. Neste caso a pena era de internação em hospital psiquiátrico. Foi o que ocorreu no caso de Gil.

Em 2002, entrou em vigor a Lei 10.409, que previa pena de prisão de seis meses a dois anos par os usuários de drogas proibidas. Os Juizados Criminais começaram a julgar esses casos e não mais a Justiça comum. As penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, passaram a ser aplicadas com frequência. Geralmente, em caso de reincidência, é que usuários iam para a prisão.

Finalmente, em 2006, entrou em vigor a nova Lei de Tóxicos – a Lei 11.343/06. A maior conquista, de acordo com Luiz Flávio Gomes, foi a extinção da pena de prisão para usuários de drogas. Também foi suprimida a previsão de prisão em flagrante e de inquérito policial. Apenas um termo circunstanciado. Usuários cumprem penas alternativas e sofrem advertências. A lei também prevê um curso de recuperação. No entanto, na prática, juízes não têm aplicado essa pena.

Nos Estados Unidos, a lei para usuários de drogas ainda prevê prisão. Do outro lado do mundo, Portugal e Grécia foram os últimos países a adotar, em 2006, o sistema europeu. Na Europa, usuários são encaminhados para centros de saúde pública pela Polícia para tratamento.


SAIBA MAIS

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A vida e a carreira de Gilberto Gil
Entrevista: Gil diz que deixou de fumar maconha aos 50 anos
A trajetória de Os doces bárbaros
Famosos presos ou mortos por uso de droga
Artigo: Nova Lei de Tóxicos não avançou na descriminalização
Morre juiz que condenou Gilberto Gil



Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.






quarta-feira, 3 de junho de 2009

Clipping de Notícias



NOTÍCIAS - GRANADEIRO GUIMARÃES ADVOGADOS




Empresa se isenta de multa em lei de cotas
http://www.granadeiro.adv.br/boletim-jun09/N14-030609.php
Fonte: Empresa se isenta de multa em lei de cotas


Justiça do Trabalho alcança meta traçada pelo Conselho Nacional de Justiça
http://www.granadeiro.adv.br/boletim-jun09/N15-030609.php
Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Filipe Coutinho, 03.06.2009



JURISPRUDÊNCIA

Conversão de férias em abono precisa de autorização do trabalhador
http://www.granadeiro.adv.br/boletim-jun09/N16-030609.php
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lilian Fonseca, 03.06.2009


Inscrição de estagiária na OAB, como advogada, valida atos no processo
http://www.granadeiro.adv.br/boletim-jun09/N17-030609.php
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Alexandre Caxito, 03.06.2009


Intervalo intrajornada fracionado não pode ser inferior a uma hora
http://www.granadeiro.adv.br/boletim-jun09/N18-030609.php
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 03.06.2009


DOUTRINA

Cautela na demissão de executivos inclui sigilo
http://www.granadeiro.adv.br/boletim-jun09/N19-030609.php
Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Marcelo Medina,03.06.2009

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"O conteúdo dos artigos reproduzidos neste clipping são de inteira
responsabilidade de seus autores, não traduzindo, por isso mesmo,
a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados."



PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO, 209 - 1º ANDAR (01037-010) SÃO PAULO
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Criminal Justice

Ex-Lawyer is Accused of Shoplifting Michael Kors Handbag from Nordstrom


By Martha Neil


A former Connecticut lawyer who served 15 months in prison for reportedly stealing about $500,000 from her former law firm and clients to help fund her lavish shopping sprees is in trouble again.

Elizabeth Zembko, 48, is now charged with shoplifting and burglary concerning two separate incidents over the past month, according to the Hartford Courant and the New Britain Herald.

Her current legal difficulties apparently began with a violation of probation charge in April, after she allegedly failed to make court-ordered restitution payments to her former clients for a year, according to the New Britain newspaper. Court papers say Zembko told her probation officer she couldn't afford the 60 installments of $832, the newspaper reports, but she has already repaid her former New Britain law firm, Ericson, Scalise & Mangan as required.

Then, on May 4, Zembko was allegedly spotted by security personnel as she left a Nordstrom store at a Connecticut shopping mall with a $1,395 Michael Kors handbag that she hadn't paid for, police told the New Britain newspaper. Police say they subsequently discovered two additional stolen, albeit considerably less expensive, handbags in Zembko's car.

Although Zembko was put on house arrest in mid-May by New Britain Superior Court Judge Joan Alexander, she was arrested again by Farmington police on May 29 and charged with third-degree burglary and fifth-degree larceny after being accused of stealing $300 from a friend's handbag, according to the two newspapers. It isn't clear from the coverage, however, exactly when this claimed theft occurred.

Zembko was released from prison in 2007 after her conviction in the law firm and client theft case.



ABA Journal

Briga online


Blogueira é presa por se negar a entregar computador



Uma blogueira de Houston, Estados Unidos, passou o fim de semana na prisão. Ela está sendo processada por causa de uma declaração sobre a modelo Anna Nicole Smith, morta em 2007, publicada no site Rose Speaks. A mãe da modelo, Virgie Arthur, processou Lyndal Harrington por difamação contra ela e sua filha. Harrington foi presa por se negar a entregar seu computador para verificação da Justiça sob a acusação de atentar contra um pedido da corte. 

O juiz disse que Harrington mentiu quando disse que o computador havia sido roubado a menos de uma semana de ter sido ordenada a apreensão da máquina como evidência para o processo de difamação e conspiração. A blogueira disse ter sido uma experiência humilhante e degradante que ela nunca esperou passar em sua vida e que não tem dinheiro suficiente para pagar um advogado. Para Harrington, ela fez o que outras centenas de pessoas fizeram e ainda fazem - em relação a falar sobre a vida da modelo.

Segundo o advogado da mãe da modelo, Neil McCabe, este processo não é sobre o ato de escrever em um blog, mas está relacionado à difamação de sua cliente, que está lutando pela guarda da filha da ex-modelo, Dannielynn, que pode herdar uma fortuna de US$ 88 milhões. Eles também estão processando outros blogueiros que tocaram no assunto.

A ex-modelo da Playboy norte-americana Anna Nicole Smith ficou conhecida por brigar na Justiça pela herança de seu marido idoso, que morreu um ano após o casamento. A blogueira é acusada de espalhar informações de que a mãe de Nicole Smith permitiu que a filha fosse abusada na infância e que ainda casou com meio-irmão. 

Para especialistas, não é comum casos como de Harrington, em que o juiz usou leis civis para mandar alguém à prisão. Porém, há dados de que estão crescendo processos contra blogueiros. Há até um blog que lista estes processos. Clique aqui para ler em inglês.

Para Robert Cox, presidente do Media Blogger Association, com 2 mil membros em Nova York, processos como esses são comuns e têm dobrado nos últimos cinco anos. A maioria dos processos está relaciona à difamação e infração de direitos autorias. O grupo liderado por Cox oferece um seguro a blogueiros por US$ 540 por ano para a cobertura de até US$ 100 mil.


Notícia traduzida do jornal Houston Chronicle.







terça-feira, 2 de junho de 2009

Voo cancelado


Supremo decide que Sean Goldman fica no Brasil



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o menino Sean Goldman deve ficar no Brasil. A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 172 e suspende a eficácia da sentença do juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia determinado que a criança fosse entregue até as 14h desta quarta-feira (3/6) ao seu pai biológico, o americano David Goldman.

Marco Aurélio afirma que concedeu a liminar para que a ADPF, apresentada pelo PP, não perdesse o objeto. O ministro não deu maiores detalhes de sua decisão. Disse apenas que foi manuscrita e incluída no processo.

A guarda de Sean Goldman está sendo disputada desde o final do ano passado pelo pai biológico e pelo padrasto, o advogado João Paulo Lins e Silva, que tinha a guarda provisória do garoto desde a morte da mãe dele. Em sua sentença, o juiz da 16ª Vara Federal determinou o "retorno imediato" de Sean para os EUA.

O menino Sean, de acordo com a sentença, teria de ser entregue a Karen Andrade, funcionária do consulado americano no Rio de Janeiro, em no máximo 48 horas. Até lá, Sean deveria ser monitorado por agentes da Polícia Federal.

ADPF 172


Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico



Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 200


Mensagem de Conforto

Voo 447 - Air France


Mensagem

Se a tristeza tomou conta de você no dia de hoje, silencie.
Se pessoas falaram de ti e se te julgaram, silencie.
Se a magoa te faz chorar, silencie.
Saiba que Deus tudo vê, nada escapa de seus olhos.
Pois Ele conhece o coração dos maus e bons
Nada foge de seus olhos
Não queira revidar e nem discutir
Eu sei que dói, ainda mais quando são pessoas próximas de ti.
Não julgue e que atire a primeira pedra quem nunca errou
Às vezes também falamos dos outros e também julgamos
Deus é misericordioso e nos perdôa
Então é hora de liberar o perdão
Logo o esquecimento chegará
Não pense que escrevo somente para você
Eu também preciso destas palavras para me confortar
Todos nós estamos sujeitos a julgamentos, pois também julgamos.
Eu sei como dói, mas tudo tem o seu tempo.
O meu eu sei que é calar e perdoar
O tempo se encarrega de colocar tudo no lugar
Às vezes nem é preciso uma fofoca
A gente sente no ar e no jeito que nos olham
E como sempre digo nada está oculto que não seja revelado
Na hora certa as coisas se esclarecem
Também sinto vontade de chorar e me isolar
Mas há um Deus que combate por nós
Ele é justo e tudo sabe de nós
Ele conhece nosso coração e somente Ele pode julgar
No mais perdoo aqueles que me feriram
Não é fácil, mas aprendi que primeiro vem à ação depois a reação.
Primeiro o querer e depois Deus nos dá a graça do esquecimento
Tente você vai se surpreender
Um abraço fraterno e fique em paz
Eu por aqui vou pedindo a Deus que abêncõe aqueles que me magoaram
Logo essa dor vai passar e vou sorrir novamente

Viagem interrompida


Funcionárias do TJ-RJ estavam em avião desaparecido



A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que três funcionárias embarcaram no voo 447 da Air France que está desaparecido. A informação é do G1.

Marcia Moscon de Faria, Sonia Maria Amorim e Simone Jacomo dos Santos Elias trabalhavam na Vara da Infância, Juventude e Idoso na Praça Onze, no Centro do Rio. As três eram amigas. Parentes de Simone procuraram a sala de atendimento montada no Hotel Windsor, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste.

Mãe e irmão chegaram muito emocionados e confirmaram que ela embarcou no vôo 477 no domingo (31/5). "A família está sofrendo muito. Viemos aqui para ter mais informações. O que a gente quer é que Deus abençoe todas as famílias que estão passando por isto", disse o irmão de Simone.

Na lista de passageiros, foi confirmado ainda pelo menos o nome de um advogado, Marcelo Parente Gomes de Oliveira. Ele era chefe de gabinete do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. A prefeitura informou que ele era advogado e professor de direito da PUC. Casado há 7 anos, ele fazia uma viagem com a mulher.

O avião da companhia aérea Air France, que saía do Rio de Janeiro em direção a Paris, no domingo (31/5), continua desaparecido. O avião, que levava 228 pessoas, partiu às 19 horas do Brasil e fez o último contato às 22h33. Nesta terça-feira (2/56), buscas encontraram materiais metálicos e não metálicos no Oceano Atlântico, mas ainda não foi confirmado que são do avião desaparecido.

Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2009

COLUNA DO HAIDAR


CNJ guarda chumbo grosso para o TJ paulista

Coluna do Haidar  - SpaccaO Tribunal de Justiça de São Paulo tem até o fim desta terça-feira para enviar ao Conselho Nacional de Justiça o teor integral da sessão em que desembargadores atribuíram aos conselheiros adjetivos muito pouco recomendáveis. O pedido foi feito por Joaquim Falcão, relator da causa que virou processo contra o presidente do TJ paulista. O CNJ quer enquadrar o tribunal.

A cúpula e a maior parte dos integrantes do Conselho, que já estavam cansados de atos de desobediência e rebeldia dos desembargadores paulistas, se irritaram com as afirmações. "O TJ paulista se acha importante demais para se submeter ao CNJ, mas terá de se adaptar ao novo modelo de Justiça", afirma um conselheiro. A próxima reunião do Conselho, na terça que vem, promete. No tribunal paulista, tem muito incendiário que já começa a virar bombeiro.


Desconsideração explícita
Os ofícios com as parcas informações que o TJ paulista mandou ao CNJ até hoje, sobre dezenas de procedimentos que envolvem o tribunal, nunca foram assinados pelo presidente, Valim Bellocchi. Sempre por seus auxiliares. A assinatura mais assídua nas informações, sempre incompletas, é a do juiz James Siano. Conselheiros consideram o fato, no mínimo, atípico, principalmente em um tribunal tão apegado à liturgia dos atos.


Revolução Farroupilha
A rebeldia judicial — ou jus esperniandi — não é privilégio do tribunal paulista. Ministros do Superior Tribunal de Justiça criticaram recentemente o fato de que, mesmo nos casos julgados pelo rito dos recursos repetitivos, os tribunais de segunda instância insistem em decidir de forma diferente da Corte. Falta senso de racionalidade. O tribunal mais rebelde é, de longe, o TJ gaúcho.


Queda festejada
A novidade mais surpreendente das últimas décadas — a notícia da queda do volume de recursos no Supremo Tribunal Federal — é uma tendência e não apenas uma bolha de felicidade. O STF acaba de confirmar que, depois de cair em 41% de 2007 para 2008, a montanha de recursos voltou a baixar, mais ainda, em 2009: 45% desta vez. Para alegrar ainda mais a festa, registrou-se também redução de 25% no volume de processos protocolados, sinal de que a Repercussão Geral já começou a segurar as causas pacificadas nos fóruns e tribunais.

Telefone de cartola
Quem teve acesso aos autos do processo criminal contra Protógenes Queiroz ficou espantado com o volume de telefonemas trocados pelo delegado com o ex-diretor da Abin, Paulo Lacerda, durante a Operação Satiagraha. Mas o que mais intriga é que o celular utilizado por Protógenes não pertence à Polícia Federal. Está em nome da Confederação Brasileira de Futebol. Em tempo: pelos registros, Protógenes não fez uma ligação sequer para seus superiores na PF.


Limpando a pauta
Os conselheiros Felipe Locke, Marcelo Nobre e José Adônis não devem levar processos de sua relatoria à próxima sessão do CNJ. Como eles continuam no Conselho, deram espaço para que seus colegas, que só têm mandato até 14 de junho, consigam sair com as prateleiras vazias, ou quase.


Arco e flecha
Passa de mão em mão no Supremo, com trilha sonora de piadas, uma "portaria" assinada pelo presidente da Ajufe. Fernando Mattos nomeou o juiz Fausto De Sanctis para integrar a Comissão de Acompanhamento das Reformas da Legislação Penal e Processual Penal. O modelo de confrontação, dizem, é o mesmo do corregedor do TRF-3, André Nabarrete. Tudo o que De Sanctis não precisa agora é justamente mais exposição. Ao colocá-lo em evidência, Fernando Mattos ergue a estampa do colega como um alvo no meio de um estande de tiro.
 

Prestação de contas
O nome do conselheiro Marcelo Nobre, por sinal, vem sendo bastante comentado nos corredores da Câmara dos Deputados. Motivo: ao completar um ano no CNJ, ele enviou a todos os deputados uma certidão expedida pelo Conselho prestando contas de seu trabalho. Esteve presente em todas as sessões, participou do julgamento de 1.801 processos e proferiu 195 votos. Nobre foi indicado ao CNJ na vaga da Câmara.


Justiça digital
A digitalização de processos no Superior Tribunal de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça já começou a provocar mudanças na rotina dos escritórios de advocacia. Há advogados que, hoje, trabalham com computadores com dois monitores. Um na posição vertical, para "manusear" os autos digitais, e outro, ao lado, para escrever, pesquisar etc.


O belo e o terrível
Gerou polêmica a frase do ministro Eros Grau de que "a decisão judicial é um momento de grande intimidade". Logo apareceu quem visse na definição uma crítica velada às transmissões televisivas das sessões do Supremo. O ministro achou graça, mas esclareceu que frases devem ser lidas em seu contexto. Para mostrar que está bem acompanhado em seu juízo, Eros Grau invocou um time de primeira. Começou por Jacques Derrida, autor de A Força da Lei, para quem toda decisão é dramática porque envolve um momento cortado no tempo. À maneira de Rilke, onde "todo anjo é terrível", o ministro também acha que toda decisão é terrível, por mais correta que seja — o que faz do momento da decisão algo tão indevassável quanto trágico. "O belo é o início do terrível", codifica Grau.


Olhar estrangeiro
A revista The Economist recebeu uma carta indignada do advogado Luiz Olavo Baptista, ex-juiz da OMC, por conta do artigo Quando Menos é Mais, sobre o Supremo Tribunal Federal do Brasil. O artigo começa dizendo que o STF "é há tempos uma espécie de piada" e debate seu ativismo — clique aqui para ler. Baptista escreve à semanal inglesa que o texto lembra o livro Cartas Persas, de Montesquieu. "É difícil olhar para outros países sem ser de uma maneira prejudicada. Não foi façanha ou culpa da Corte se os legisladores não pensaram no alcance e efeito que as leis podem carregar", escreveu. E completou: "A respeito do artigo, eu acho que o título quase descreve ele mesmo: menos seria mais".


FALOU E DISSE
"É inconcebível a prática em que o juiz profere a decisão e depois vai ao caixa pegar o ticket pelo pagamento do voto".
Técio Lins e Silva, conselheiro do CNJ, sobre o auxílio-voto pago a juízes paulistas.


FORA DOS AUTOS
O lorde de Catolé do Rocha
Em sessão da 2ª Turma do STJ, ano passado, os ministros julgavam recurso sobre a necessidade de licitação para a concessão dos serviços de transportes públicos numa cidade do interior do Pará.

Conhecido pelo bom gosto e refinamento, o ministro Herman Benjamin justificava seu voto pela continuidade do serviço, mesmo sem licitação: "Eu penso no povo pobre e sofrido daquela região. Quando eu morava em Catolé do Rocha (PB), levávamos oito horas até João Pessoa em ônibus velhos, caindo aos pedaços. Se por acaso algum magistrado impedisse aquele ônibus de circular, nós tínhamos que ir em caminhões paus de arara".

O presidente da turma, ministro Castro Meira, natural do município baiano de Livramento de Nossa Senhora, não se conteve: "Vossa Excelência já andou em pau de arara?"

Herman Benjamin: Sim, ministro!

Castro Meira: "Peço mil desculpas, mas, honestamente, não consigo visualizar Vossa Excelência com essa pose, esse estilo de lorde, num pau de arara, com animais e mercadorias, lendo poesias francesa ou pedindo silêncio a um bode para apreciar literatura inglesa, numa viagem de oito horas entre Catolé do Rocha e João Pessoa. Isso é coisa para mim ou quem sabe para o ministro Humberto Martins, mas sendo Vossa Excelência, a imagem fica difícil. Vou liderar uma divergência!"




Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.




Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2009




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Julio Cesar Duarte
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segunda-feira, 1 de junho de 2009

Aprenda ou melhore seu inglês e espanhol

Prazo prescricional


STJ atende pedido de empresa cobrada pela Fazenda



Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o início do prazo prescricional é a data em que ela ocorreu de maneira expressa ou tácita. A observação foi feita pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher Embargos de Declaração de uma empresa de móveis do Rio Grande do Sul contra a Fazenda Nacional. Segundo o tribunal, a regra deve ser aplicada a todos os recolhimentos efetuados no período anterior à vigência da Lei Complementar 118, de 2005.

Após a 2ª Turma ter julgado o recurso parcilamente procedente para a empresa, a defesa recorreu. Alegou que o pedido no Recurso Especial foi atendido pelo colegiado, e que, portanto não seria possível falar em parcial provimento do julgado, mas em total provimento. Segundo o recurso, "o STJ, intérprete e guardião da legislação federal, firmou posição no sentido de que a extinção do crédito tributário, em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não ocorre com o pagamento, sendo indispensável a homologação expressa ou tácita, termo inicial do prazo prescricional de que trata o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional".

Declarada a inconstitucionalidade da parte final do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005, que determinava a aplicação retroativa do artigo 3º da mencionada lei, permanece  o entendimento do STJ no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, é a data em que ocorrida essa de maneira expressa ou tácita. Para a Turma, tal regra deve ser aplicada a todos os recolhimentos efetuados no período anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005.

Ao julgar os Embargos de Declaração, a 2ª Turma reconheceu razão nas alegações da empresa. "De fato, o acórdão embargado não atentou para o fato de que a tese do artigo 535 do Código de Processo Civil envolve pedido alternativo", considerou a relatora do caso, ministra Eliana Calmon. "Logo, acolhida a insurgência quanto à prescrição, o provimento do recurso especial foi total", finalizou a ministra.


Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.







Conta do telefone pela metade


Concorrência facilitou negociações para reduzir gasto com telefonia fixa e móvel em até 50%. Vantagem pode englobar TV por assinatura e Internet. Para obter boas condições, é importante reunir família na mesma operadora


por Andréa Machado e Michel Alecrim



Rio - Cortar os gastos de telefone fixo, celular e Internet no orçamento familiar é, muitas vezes, tarefa difícil. Se a pessoa trabalha por conta própria, então, os gastos com tarifas podem chegar às alturas. Estimulados pela portabilidade, que permite troca de operadora sem mudar o número, consumidores estão negociando e já conseguem baixar pela metade gastos no fim do mês.

De acordo com especialistas, quanto maior o número de operadoras diferentes que uma família ou usuário tem, mais se gasta. Juntar contas e aproveitar pacotes são as recomendações. Consultor em Telecomunicações, Marcos Tadeu von Lutzow explica que é preciso, primeiramente, somar todos os gastos, incluindo TV por assinatura, se houver. O próximo passo é conhecer todas as ofertas similares ao padrão de consumo da família. Ao encontrar valores mais baixos, a pessoa pode trocar de empresa ou negociar preços mais em conta com a atual.

Para quem faz muitas ligações interurbanas, o especialista dá duas alternativas. Uma é fazer plano de fidelidade para DDD ou DDI, o que baixa os custos, mas funciona melhor para quem liga para muitos lugares. O Skype (programa que permite fazer ligações pela Internet) acaba sendo a alternativa mais econômica para interurbanos, porém só pode ser usado no computador. Para ligações para São Paulo, por exemplo, são cobrados R$ 0,07 o minuto, e para demais locais do Brasil, R$ 0,15. O minuto para ligações locais da Oi custa de R$ 0,14 a R$ 0,20.

O casal Flavia Beatriz e Cleber Nogueira é usuário do Skype. Sempre que os dois precisam falar com a família, em Belém, compram pacote de minutos. “Desistimos de ter telefone fixo, porque não ficamos em casa e só usamos o celular. Mas, quando queremos ligar para Belém, falamos pela Internet”, conta Flávia.

 
Fonte: O Dia,

 Na base de dados do site www.endividado.com.br.
 

Conta do telefone pela metade

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Sobre a inocência das palavras




Direito, justiça, verdade, mentira etc. são (apenas) palavras por meio das quais nossos sentidos respondem aos estímulos, afinal uma palavra é uma reprodução de um impulso nervoso em som.[1] Quando, por exemplo, o movimento que os nervos recebem dos objetos representados pelos olhos contribui para uma boa disposição do corpo, os objetos que causam tal movimento são chamados de belos, e feios os que causam o movimento contrário; aqueles que provocam o sentido por meio do nariz são chamados de perfumados ou malcheirosos; por meio da língua, de doces ou saborosos; por meio do tato, de duros ou ásperos; e, finalmente, daqueles que provocam os ouvidos diz-se que produzem barulho, som ou harmonia.[2]

Assim, dizemos que algo ou alguém é belo quando sua presença nos causa bem-estar, prazer, desejo de possuir etc.; dizemos que é feio quando nos causa a impressão contrária; a beleza é, pois, boa, agradável; a fealdade, ruim, desagradável. Pela mesma razão, dizemos que algo ou alguém é bom, legal ou justo quando tal nos é de algum modo agradável aos sentidos, quando nos causa algum prazer, conforto ou segurança; dizemos que é ruim, ilegal ou injusto quando tal nos causa as sensações contrárias.

Exatamente por isso, direito, justiça e beleza podem ter qualquer conteúdo, pois são apenas palavras com as quais reagimos aos estímulos e nomeamos as coisas e o tipo de relação que mantemos com elas. Por isso, disse Spinoza que bem e mal não designam nada de positivo a respeito das coisas, consideradas em si mesmas, e nada mais são do que modos de pensar ou de noções que formamos por compararmos as coisas entre si, inclusive porque uma única e mesma coisa pode ser boa e má ao mesmo tempo e ainda indiferente (v.g., a música é boa para o melancólico; má para o aflito; nem boa, nem má, para o surdo).[3]

Assim, por exemplo, alguém acostumado à violência e que goste de confrontos ficará extasiado ao assistir a uma luta de boxe ou similar; aplaudirá e desejará vê-la novamente, pois aquilo lhe parece bom, agradável etc. Já para aqueles que esta violência cause repugnância, tal lhe parecerá selvagem, brutal, ruim. Por isso, matar, roubar, estuprar pode ser eventualmente tido como “necessário”, “legítimo”, “inevitável”. Pense-se, para usar um exemplo remoto, no senhor que via como absolutamente normal e legítimo possuir escravos, manter relações sexuais forçadas, castigá-los e eventualmente matá-los; ou, para usar exemplo recente, a ação de “justiceiros” que torturam e matam em “nome da ordem” ou similar. Mais: vemos as prisões não como seqüestros, nem a pena de morte como homicídios, mas como atos legítimos.

O justo, o legal e o belo respondem, assim, aos mesmos estímulos, e, pois, traduzem os mesmos estados de conforto, prazer, bem-estar, segurança etc. Por isso, o bem e o mal, o ético e o estético, o pio e o ímpio etc. não existem em si mesmos, e não são causa, mas sintoma.

Parafraseando Kant, caberia dizer, portanto, que não existe nenhuma regra objetiva que determine por meio de conceitos o que seja o direito ou a ética, pois todo juízo proveniente desta fonte é estético, isto é, o sentimento do sujeito e não o conceito de um objeto é o seu fundamento determinante.[4]

Por isso não surpreende que o “estatuto do Primeiro Comando da Capital - PCC” preveja, dentre outras coisas, que é objetivo do “partido” “a luta pela liberdade, pela justiça e paz”; que o partido “não admite mentiras, traição, inveja, cobiça, calúnia, egoísmo, interesse pessoal, mas, sim, a verdade, a fidelidade, a solidariedade e o bem de todos”.

Tem, pois, razão Pierre Bourdieu, quando afirma que “o que faz o poder das palavras e das palavras de ordem, poder de manter a ordem ou de a subverter, é a crença na legitimidade das palavras e daquele que as pronuncia, crença cuja produção não é da competência das palavras.”[5]

NOTAS E REFERÊNCIAS

[1] Nietzsche. Verdade y mentira. Madrid: Tecnos, 1996, p.21.

[2] Spinoza, Ética. Autêntica: Belo Horizonte, 2009, p. 46.

[3] Idem, p.157.

[4] O trecho parafraseado tem a seguinte redação, a propósito, não do direito, mas do belo: “não pode haver nenhuma regra de gosto objetiva que determine por meio de conceitos o que seja o belo, pois todo juízo proveniente desta fonte é estético, isto é, o sentimento do sujeito e não o conceito de um objeto é o seu fundamento determinante.” Crítica da faculdade do juízo. Imprensa Nacional, 1988, p. 122.

[5] Pierre Bourdieu. O poder simbólico. Rio: Bertrand Brasil, 1998, p. 15.


Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 1º de junho de 2009

Sobre o autor

Paulo Queiroz

Doutor em Direito (PUC/SP), é Professor Universitário (UniCeub), Procurador Regional da República em Brasília, e autor, entre outros, do livro Direito Penal, parte geral. Rio: Lumen juris, 2008, 4ª edição


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