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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Direito Fundamental à Saúde - aula 3

Direito Fundamental à Saúde - aula 2

Direito Fundamental à Saúde

Agência de viagem indeniza cliente

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância que condenou a empresa Viagens Marsans Internacional Ltda. a indenizar uma cliente por danos morais e materiais em razão do cancelamento de uma viagem sem a restituição dos valores pagos. Os desembargadores aumentaram o valor do dano moral de R$ 3 mil para R$ 6 mil.

M.F.M adquiriu, no dia 29 de janeiro de 2009, um pacote turístico com destino à cidade de Santiago, no Chile. A viagem se realizaria dos dias 10 a 14 de junho de 2009.

Quando faltavam 15 dias para sua saída do país, a cliente recebeu uma ligação da agência dizendo que a viagem havia sido cancelada e que ela receberia o reembolso do valor pago, totalizando R$ 1.581,16, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da data do cancelamento.

Decorrido o prazo estipulado, a empresa não restituiu a quantia à consumidora. Após “inúmeros contatos sem solução”, a cliente buscou a Justiça, solicitando indenização por danos morais e a restituição dos valores pagos.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a Viagens Marsans Internacional a indenizar M. em R$ 3 mil pelo dano moral e a devolver o montante pago pela viagem, R$ 1.581,16.

A cliente recorreu da decisão, por considerar que o valor do dano moral arbitrado foi “incapaz de reparar os danos sofridos”. Ela defendeu, além disso, que o cancelamento unilateral do contrato lhe dava direito ao ressarcimento em dobro pelos danos materiais.

No TJMG, o desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que o valor para compensar os danos morais sofridos pela apelante deveriam ser majorados para R$ 6 mil. No entanto, ele rejeitou a solicitação para a restituição em dobro, pois entendeu que a má-fé da empresa não ficou comprovada.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski concordaram com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br


Processo: 0234395-04.2010.8.13.0145


TJMG - Notícias

STJ: Casos rumorosos preenchem pauta da Terceira Seção


Nas duas Turmas criminais que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quinta e a Sexta, são inúmeros os casos rumorosos que devem ser julgados ao longo de 2012. Com as alterações regimentais da competência interna, a Seção deve se concentrar cada vez mais em matéria penal.

A Quinta Turma deverá julgar o Habeas Corpus (HC) 148.613, no qual Hugo Chicaroni tenta anular a condenação a sete anos de prisão e multa de R$ 292 mil por corrupção ativa. Segundo a sentença, ainda pendente de apelação criminal, ele teria oferecido US$ 1 milhão a delegado da Polícia Federal para deixar de praticar atos funcionais no âmbito da Operação Satiagraha.

Também na Quinta Turma, um de nove bispos da Igreja Universal denunciados por suposta formação de quadrilha e lavagem de dinheiro tenta trancar a ação penal. Na origem, Edir Macedo, dirigente da igreja, também é investigado. O caso é objeto do HC 206.368.

No Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.507, Altamir José da Igreja defende-se da condenação por abandono material de dois filhos, uma portadora de deficiência mental. A pena foi fixada em um ano em regime aberto e multa. Ele é acusado, em outro processo, de se apropriar do prêmio da Mega-Sena em aposta que seria do empregado de sua oficina. Neste último caso, a Justiça local mandou dividir os R$ 28 milhões; o processo está pendente de julgamento na Terceira Turma (REsp 1.202.238).

Na Sexta Turma, a TV Ômega Ltda. (Rede TV!) tenta trazer ao STJ a discussão sobre a pena de 35 salários mínimos imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) pela veiculação, às 22h, em 2002, de chamada do programa “Noite afora”, classificado como impróprio para menores de 18 anos. A classificação restringia sua exibição para após as 23h.

Além disso, a chamada trazia cena de site de tele-sexo, que só poderia ser exibida entre meia-noite e 5h. Para a emissora, o Ministério Público não provou os horários de veiculação dos anúncios e a multa foi exorbitante. O TJDF rejeitou o recurso especial por entender que a questão levantada pela recorrente exigiria revisão de provas. Caberá agora ao STJ apreciar a admissibilidade do recurso.

Mortes

O caso da juíza Patrícia Acioli também está na pauta da Sexta Turma. O HC 226.842 é movido pela defesa do então comandante de batalhão da Polícia Militar em São Gonçalo (RJ) Cláudio Oliveira. Segundo a denúncia, ao tomar conhecimento do plano de assassinato por parte de seus subordinados, o tenente-coronel não só foi omisso em tentar dissuadi-los como teria afirmado tratar-se de um favor que lhe era feito.

De acordo com a acusação, Oliveira teria então aderido ao crime e orientado os envolvidos sobre como proceder. A defesa sustenta que a prisão preventiva não tem fundamentos e que o réu deve ser posto em liberdade ou, ao menos, transferido para presídio militar.

O empresário Constantino de Oliveira, conhecido por Nenê, pretende com o HC 210.817 a revogação da prisão preventiva decretada no âmbito do processo por homicídio a que responde. Para a defesa, não haveria risco à instrução criminal nem outro elemento que justifique a manutenção da restrição. A preventiva foi renovada depois que uma testemunha sofreu tentativa de homicídio na data em que seria ouvida pelo juiz.

Envolvido em outro caso de repercussão no Distrito Federal, Paulo César Timponi tenta mudar a causa de prescrição de sua condenação a 70 horas de trabalho comunitário em razão do uso de drogas. Timponi ficou conhecido por um acidente de trânsito – objeto do outro processo – que causou a morte de três pessoas na ponte JK, em Brasília.

Para o réu, prescreveu a pretensão punitiva do Estado, o que exclui os efeitos da condenação. Mas o TJDF entende que prescreveu apenas a pretensão executória do Estado, estando mantidos os efeitos penais e extrapenais associados à pena. O STJ definirá a questão no REsp 1.255.240.

Já o Ministério Público tenta aumentar a pena imposta a Mateus da Costa Meira, condenado por disparar uma metralhadora no cinema e matar três pessoas. A pena inicial, de 110 anos de prisão, foi reduzida para 48 anos. É o objeto do REsp 1.077.385.

O MP também busca a concessão de pensão alimentícia e danos morais, em tutela antecipada e no âmbito criminal, em favor do sucessor da jornalista Lanusse Barbosa, morta após complicações em uma lipoaspiração. O médico é o réu na ação. O TJDF rejeitou o pedido, por haver outra ação similar, com tutela antecipada concedida, contra o hospital, e por não haver ainda condenação criminal do médico. O caso é tratado no REsp 1.249.401.

O casal Nardoni busca no REsp 1.288.971 o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança da lei processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior.

Para a defesa, trata-se de norma penal processual com efeito material. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu tratar-se de norma puramente processual. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos em regime fechado.

Suzane von Richthofen reclama, no AREsp 44.454, que o trâmite público de seu processo de execução penal prejudica sua ressocialização, diante da veiculação sensacionalista pela mídia de sua situação prisional. O TJSP negou a aplicação de segredo de Justiça aos autos por entender ausentes motivos suficientes para afastar a regra da publicidade dos atos processuais.

O ex-médico Marcelo Caron, condenado a 28 anos de prisão pela morte de duas pacientes de lipoaspirações, tenta anular o julgamento no AREsp 25.966. Para a defesa, as duas mortes não poderiam ter sido julgadas em conjunto, por ausência de conexão; não haveria motivo para qualificar o crime e houve prejuízo pela leitura, para o júri, de notícia jornalística que apontava o réu como autor de erro médico.

Empresas

Também na Sexta Turma será julgado o HC 199.911, no qual Thales Maioline, conhecido como “Madoff mineiro”, busca a revogação da prisão cautelar. Maioline é acusado de prejudicar em milhões de reais milhares de investidores de um fundo falso, que seria, na verdade, um esquema em pirâmide.

O empresário Ricardo Nunes, da rede Ricardo Eletro, defende-se de denúncia por corrupção ativa no HC 206.564. Segundo a defesa, a conduta atribuída ao réu não configura crime, não foi respeitado o contraditório em razão de abertura de vista à acusação, a prova obtida por interceptação telefônica é ilegal, a defesa não pôde consultar os autos e não foram incluídos na denúncia todos os supostos envolvidos.

Condenados a 11 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado por crimes envolvendo contrabando de mercadorias da loja Daslu, dois proprietários de uma empresa importadora tentam trancar a ação penal no HC 148.706. Segundo a defesa, mesmo após a sentença seria possível trancar a ação por meio de habeas corpus. O motivo para a medida seria o não esgotamento da fase administrativa de apuração da tentativa de descaminho.

Alberto Dualibi, ex-presidente do Corinthians, tenta reduzir sua pena por estelionato, fixada em três anos e nove meses em regime aberto, no HC 212.519. A sentença fixou a condenação acima do mínimo em razão do cargo que ocupava, que exigiria maior rigor na conduta do réu. Para a defesa, a motivação é insuficiente. O TJSP entendeu não ser cabível rever a condenação por meio de habeas corpus contra sentença com execução suspensa por conta de apelação pendente de julgamento.

O Ministério Público Federal tenta reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que favoreceu réus condenados em primeira instância por desvios no âmbito da Legião Brasileira de Assistência (LBA). A então primeira-dama, Rosane Collor, é uma das envolvidas no caso. Segundo a acusação, a LBA teria cometido diversas irregularidades, inclusive superfaturamento, em contratos de fornecimento de leite em pó. O processo é o REsp 885.620.

Bafômetro

Caberá ainda à Terceira Seção definir se outros meios de prova, além do bafômetro e do exame de sangue, servem à instrução do processo criminal contra motorista acusado de embriaguez ao volante. O caso está submetido ao rito dos recursos repetitivos, que estabelecem tese jurídica a ser observada em todo o país. É o REsp 1.111.566, movido pelo Ministério Público contra habeas corpus concedido pelo TJDF em favor de motorista.

Para o TJDF, a “Lei Seca” é mais benéfica ao réu, ao exigir a verificação de dosagem específica de álcool no sangue, impedindo o exame clínico que indique apenas uma influência indefinida de álcool sobre o motorista. A Defensoria Pública da União atua como amicus curiae.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

Ouvidoria do CNJ recebeu 19 mil demandas em 2011

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 19 mil manifestações em 2011. É o que mostra o balanço do departamento, divulgado nesta semana. De acordo com o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, coordenador do órgão, a maior parte das demandas é composta por reclamações e pedidos de informações relacionados à demora na tramitação de processos.

Segundo o levantamento, as reclamações representam 57,08% das demandas. Já os pedidos de informação, 22,78%. O tema mais freqüente é a morosidade processual, presente em 29,23% das manifestações. Na sequência, estão as demandas consideradas fora da competência do CNJ (4,74%) e comentários a respeito de decisões judiciais (4,33%).

“O número é significativo e mostra dois aspectos. O primeiro é a expectativa da população por um Judiciário eficiente. Se a Justiça funcionasse de forma satisfatória, não teríamos tantas demandas. Isso mostra que há muito a ser feito para aprimorar o Judiciário”, afirmou Saraiva.

Ele acrescentou: “O segundo aspecto é a confiança que a população deposita no CNJ como órgão essencial nesse aprimoramento do Judiciário, conforme a população anseia. Apesar de ser recente, o CNJ já está consolidado na visão da sociedade e da classe política como essencial para aperfeiçoar o sistema judicial brasileiro”.

Tribunais - As demandas relacionadas à morosidade processual e outras questões específicas são encaminhadas pelo CNJ para os órgãos competentes. De acordo com o levantamento, no ano passado, 3.975 manifestações foram remetidas a outras entidades, sendo 3.937 delas para órgãos do Poder Judiciário – em geral ouvidorias judiciais e corregedorias de tribunais.

A ouvidoria mais demandada foi a do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 13,51% dos encaminhamentos. Em segunda posição encontra-se o Tribunal de Justiça da Bahia, com 12,93%.

Com relação ao perfil dos demandantes, a grande maioria são servidores públicos (20,71%), advogados (17,49%) e aposentados (9,61%). A Ouvidoria também registrou demandas de presidiários (1,08%). Os meios mais utilizados pelos usuários são o formulário eletrônico de atendimento e o email (98,45%).

Também segundo o balanço, a maior parte das demandas origina-se de São Paulo (20,72%), Rio de Janeiro (15,67%), Minas Gerais (9,42%) e Bahia (8,89%).

Wellington Saraiva explicou que as manifestações são importantes porque ajudam o Conselho Nacional de Justiça a detectar as fontes do descontentamento da população e, dessa forma, a desenvolver estratégias para sanar as deficiências do Judiciário.

Exemplo é a Semana Nacional da Conciliação, criada pelo CNJ e promovida por tribunais de todo o Brasil para acelerar a conclusão dos processos. “Precisamos incentivar cada vez a cultura da conciliação, um dos projetos do Conselho, porque ela é solução mais rápida e mais barata, que gera maior sensação de satisfação com o resultado”, afirmou.

Ouvidoria - A Ouvidoria do CNJ foi criada por meio da Resolução 67, de 3 de março de 2009, que instituiu o novo Regimento Interno do Conselho; e suas atribuições foram fixadas na Resolução 103, de 24 de fevereiro de 2010. O órgão tem como missão “servir de canal de comunicação direta entre o cidadão, com o objetivo de orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a articulação com as demais ouvidorias judiciais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário.”



Giselle Souza
Agência de Notícias


Portal CNJ

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Juiz suspende portaria da BHtrans

O juiz da 3ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, suspendeu a vigência de dispositivos da Portaria nº 080/2011 da BHtrans, que apresentam restrições na concessão do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros a pessoas com deficiência, por considerá-los ilegais.

O magistrado entendeu que a regulamentação do passe livre, através da Portaria 080/2011, não pode apresentar restrições que não estejam previstas em lei. “O regulamento, além de inferior, subordinado, é ato dependente de lei”, frisou.

Analisando a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, “diploma legal equivalente a uma Constituição Municipal”, o juiz observou que o legislador municipal não estabeleceu condições para a concessão do passe livre.

Sendo assim, suspendeu liminarmente a vigência dos artigos 14 (que especifica os critérios para os deficientes mentais); 15 e 16 caput e parágrafo segundo (que especificam os critérios para os deficientes auditivos e visuais); 17 caput (referente à comprovação do enquadramento nos critérios diagnósticos de concessão) e 28 (referente aos critérios socioeconômicos de concessão do benefício) da Portaria BHtrans DPR nº 080/2011, até decisão do mérito desta ação.


Essa decisão está sujeita a recurso.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº: 0024.12.036767-7


TJMG - Notícias

CNJ propõe 12,5 mil conciliações no SFH este ano

Realizar 12,5 mil audiências de conciliação é a meta inicialmente proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nas ações relacionadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) até o fim do ano de 2012. Nas audiências de conciliação do SFH, os mutuários conseguem renegociar suas dívidas com os representantes da Caixa Econômica Federal e da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), com a ajuda de um conciliador sugerido pela Justiça. As novas metas de conciliação do SFH foram apresentadas nesta segunda-feira (30/1) em reunião do CNJ com integrantes dos cinco (TRFs), sendo que a participação de representantes de dois dos tribunais aconteceu por meio de videoconferência.

De acordo com as previsões iniciais do CNJ, ao TRF da 1ª Região (que abrange 14 estados) caberão 4,05 mil audiências conciliatórias. Já o TRF 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) ficou com o desafio de organizar 2,3 mil audiências; estados integrantes da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) deverão apresentar 3,2 mil. Os tribunais da 4ª Região (que abrange os três estados do Sul) e da 5ª Região (que compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) deverão agendar 1,45 mil e 1,5 mil audiências, respectivamente. No entanto, esses números poderão mudar.

Até 28 de fevereiro, os tribunais poderão fazer suas contrapropostas a fim de adequar a quantidade de audiências sugeridas com suas realidades, sobretudo em função da quantidade de processos efetivamente em condições de seguir para as mesas de conciliações. Só então o Conselho iniciará o acompanhamento do cumprimento das metas estipuladas. Caberá ao CNJ, por exemplo, checar vários pontos relativos aos mutirões, como a presença de representantes da Emgea e da Caixa nos plantões. A falta de padronização de dados é outro desafio que os tribunais enfrentam na resolução desses processos, e será objeto de preocupação ao longo do ano de 2012.

“Os bancos de dados da Caixa Econômica Federal e da Justiça estão desatualizados; é um desafio encontrar esses mutuários. Os endereços estão completamente desatualizados”, afirmou o desembargador Reynaldo Fonseca, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins).

Seminário – Durante a reunião, foi aprovada a sugestão de um seminário, ainda no primeiro semestre de 2012, a fim de mapear as principais dificuldades que os coordenadores dos núcleos de conciliação têm encontrado ao longo dos mutirões. Um dos problemas levantados por todos os participantes da reunião é a falta de estrutura física e de pessoal, especificamente nos centros de coniciliação. O comprometimento de servidores, juízes e dos membros do próprio CNJ à frente da conciliação nos mutirões também foi citado por todos os participantes da reunião como exemplo de boa prática da Justiça.

Em 2011, ocorreram aproximadamente 20 mil audiências relacionadas a dívidas de mutuários com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Foram recuperados R$ 367,7 milhões para o SFH, com a celebração de 7.471 acordos entre estas pessoas e a Caixa Econômica Federal - durante as audiências realizadas nos cinco Tribunais Regionais Federais do país.

Acompanharam a reunião, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro, representantes dos cinco TRFs, da área jurídica da Caixa Econômica Federal, assim como da Emgea, e a assessoria do conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Movimento Nacional pela Conciliação do CNJ.


Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Portal CNJ

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Seguro deve indenizar portadora de LER

“Demonstrada, por meio de perícia judicial, a invalidez total e permanente por doença funcional e se o contrato firmado entre as partes prevê tal cobertura, não há como a seguradora se esquivar do pagamento, sob o pretexto de que a doença não se enquadra no conceito de acidente, por não resultar de evento súbito e violento”. Baseado neste ponto de vista, o desembargador relator Tarcísio Martins Costa, da 9ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu que uma mulher de 47 anos, portadora de Lesão por Esforços Repetitivos (LER), deveria receber uma indenização no valor de R$ 24 mil da Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A.

Z.M.C.M. trabalhava na Black & Decker do Brasil e, em razão da função exercida, que exigia o uso repetitivo e esforço muscular dos membros superiores, sofreu lesão de caráter permanente e irreversível. A mulher entrou com ação na 1ª. Instância solicitando o seguro por invalidez que havia contratado em grupo, mas o pedido foi negado. Z.M.C.M entrou, então, com recurso na 2ª. Instância, argumentando fazer jus à indenização securitária, por ser portadora de doença laboral – tenossivite de polegar, mais conhecida como LER – que, segundo ela, a incapacita totalmente para o trabalho. Alegou, ainda, que a concessão de aposentadoria pelo INSS é prova inconteste de sua invalidez permanente e observou que o perito oficial também reconheceu sua incapacidade irreversível.

Incapaz para o trabalho

O desembargador Tarcísio Martins Costa destacou que os autos, de fato, não deixam qualquer dúvida de que o quadro clínico apresentado por Z.M.C.M. a torna definitivamente incapaz para o trabalho que exercia, qual seja, o de operadora de produção de montagem de aparelhos. Diante da alegação da seguradora, de que a doença adquirida pela mulher não poderia ser caracterizada como acidente pessoal pelo fato de não resultar de evento súbito, involuntário e violento, tal como definido na apólice, o relator observou que “os que assim entendem estão a defrontar-se com um incontornável problema ético e humanitário”.

Lembrando os casos relacionados à doença silicose, que atinge trabalhadores de minas de ouro, o desembargador Tarcísio Martins Costa observou que a LER também é uma doença que incapacita o trabalhador e prejudica sua saúde ao longo dos anos, e não de maneira súbita. Sob essa ótica, o desembargador entendeu que não há como descaracterizar o acidente de trabalho também no caso da tenossinovite, que “vai paulatina e gradativamente se manifestando, podendo atingir o ponto máximo da moléstia, que é, exatamente, incapacitar o trabalhador para o desempenho de suas funções habituais”.

Por fim, o desembargador destacou que a seguradora recebeu, mês a mês, durante todos esses anos, os respectivos prêmios, de maneira que deixar agora de efetuar o pagamento do valor consignado na apólice representaria grave vulneração ao princípio universal de Direito, que veda o enriquecimento sem causa. Assim, condenou a seguradora Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. a pagar à mulher uma indenização securitária no valor de R$ 24 mil, com as devidas correções monetárias.

O voto foi seguido pelo desembargador Pedro Bernardes, que ressaltou que “a autora é pessoa simples, sem formação intelectual e profissional para outros tipos mais qualificados de trabalho,” e disse que, em casos semelhantes, tem votado entendendo a invalidez para o trabalho exercido, como invalidez suficiente para o recebimento do seguro. “Não há nenhuma garantia de que a autora possa ter outro trabalho”, declarou. O desembargador revisor Osmando Almeida teve entendimento diferente, mas foi voto vencido.


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Processo n° 1.0701.08.213921-6/001(2)


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STJ Cidadão: até quando os pais precisam pagar pensão alimentícia?



Garantir o sustento dos filhos é uma obrigação dos pais. Uns fazem por gosto, sem estabelecer data limite para a ajuda financeira. Outros desembolsam a quantia fixada pela Justiça, mas não sem se perguntar até quando. A lei estabelece que a pensão alimentícia deve ser paga até que o filho alcance os 18 anos. Se ele estiver cursando faculdade, o benefício pode ser estendido até os 24. Mas e se, depois disso, ele ingressar num mestrado? A responsabilidade paterna continua? O programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão, mostra casos de filhos que perderam a pensão porque não conseguiram provar a necessidade do auxílio para se manter.

E ainda: elas queriam se casar. Uma com a outra. Enfrentaram preconceitos e a falta de previsão legal para a união. Mas, em decisão inédita, o STJ autorizou o casamento civil entre duas mulheres. A conclusão dos ministros da Quarta Turma foi que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir as famílias da proteção jurídica. O matrimônio entre pessoas do mesmo sexo já é admitido e realizado por muitos cartórios brasileiros. Mas o direito está longe de ser amplamente reconhecido. O assunto é tema de uma reportagem e de uma entrevista da edição desta semana.

Para assistir ao vídeo, clique aqui.

mms://stream.stj.jus.br/tv/STJ_CIDADAO_PGM_166.wmv


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
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